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Justiça e Redação de Leis
PROJETO DE LEI Nº (35/2025
INSTITUI O PROGRAMA “DOMINGO DE LAZER” NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE SERTÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR JOSÉ DAMIÃO DA SILVA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTÂNIA, apresenta para apreciação e deliberação desta Casa Legislativa o
seguinte Projeto de Lei:
Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Sertânia, o Programa “Domingo de
Lazer”, destinado à promoção de atividades esportivas, culturais, recreativas e de
convivência comunitária, com o fechamento parcial de ruas, avenidas e praças públicas para
uso exclusivo de pedestres, ciclistas e famílias.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I— incentivar a prática de atividades físicas e esportivas; II — promover a
convivência familiar e comunitária;
HI — estimular a utilização dos espaços públicos como ambientes de lazer e cidadania;
IV — valorizar artistas, grupos culturais e esportivos locais; V — fomentar o
turismo e o comércio local.
Art. 3º As atividades do Programa “Domingo de Lazer” ocorrerão
preferencialmente:
I- aos domingos e feriados;
IH — em locais de fácil acesso e com espaço adequado à circulação de pessoas;
II — com duração mínima de 4 (quatro) horas, no turno da manhã ou
tarde, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio das secretarias competentes,
promover:
I- fechamento temporário de vias públicas selecionadas;
Il — instalação de equipamentos de lazer e esporte, como quadras móveis, bicicletas,
brinquedos infláveis e palcos culturais;
II — parcerias com escolas, associações, igrejas e grupos culturais para a realização das
atividades;
IV — campanhas educativas, abordando trânsito, saúde e meio ambiente.
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Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 — CENTRO - Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: 11.463.247/0001-60
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Art. 5º O Município poderá firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com
instituições públicas e privadas, clubes, organizações sociais, associações comunitárias e
empresas locais para apoio, patrocínio ou execução das ações do programa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90
(noventa) dias após sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Vereador em, 05 de novembro de 2025.
José Damião da Silva
Vereador
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O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa “Domingo de Lazer”, com o objetivo de
proporcionar momentos de integração social, lazer, cultura e esporte para toda a população
de Sertânia, utilizando os espaços públicos como locais de convivência e bem-estar.
A iniciativa segue exemplos de sucesso já implementados em cidades como Recife,
Arcoverde e Pesqueira, que transformaram domingos comuns em eventos de cidadania,
cultura e saúde pública.
Além de fomentar o esporte e a atividade física, o programa movimenta a economia local,
gera oportunidades para artistas e pequenos comerciantes, e reforça o sentimento de
pertencimento à cidade.
Trata-se de uma medida simples, de baixo custo e alto impacto, capaz de transformar a
rotina dos moradores e aproximar o poder público das comunidades.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto
de Lei, que reforça o compromisso desta Casa Legislativa com o lazer, a saúde e o bem-estar
do povo sertaniense.
Gabinete do Vereador em, 05 de novembro de 2025.
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Jósé Damião da Silva
Vereador
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