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CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTÂNIA
CASA Ea Jonê Ariston vi
EMENDA MODIFIC ATIVA. "Nº 01/2026 AO PROCESSO LEGISLATIVO Nº
1.400; PROJETO DE LEI Nº 001/2026, DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO.
Ementa: Dispõe acerca do
incentivo financeiro viável por
desempenho, IFA e dá outras
providencias .
OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERTÂNIA, Estado de
Pernambuco, de acordo com a Lei Orgânica e o Regimento Interno, propõe a presente
Emenda Modificativa nº 01/2026; PROJETO DE LEI Nº 001/2026.
Art. 1º Modifica-se os $ 3º do Art. 9º , passando a vigorar com a seguinte redação :
Art. 9%...)
8 3º Não fará jus a percepção do incentivo financeiro adicional
(abono) de que trata esta Lei, os Agentes Comunitários de Saúde —
ACS e os Agentes de Combate a Endemias — ACE que
permaneceram afastados de suas funções por um período de 120
(cento e vinte) dias ou mais, ao longo do exercício, ou não atingir
média de cobertura de área mensal acumulada superior a 70%
(setenta por cento).
Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.
AA LS
“André Luiz da Silva Dôdô Chaves Alexandre de Lima Laet
Sertânia, 15 de janeiro de 2026.
Antônio Henri fErcreira una Cho Dorgival Rodrigues dos Santos
Enilton em Sua Cristovão Filho
Rua Dr Ulisses Li ins de Albuquerque, 101 - CENTRO - Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: 11.463 247/0001-60
Telefone; (87) 3841-2954 - E-mail: contato(dsertania pe.leg.br — www sertania pe leg br
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