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CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTANIA
enEa JOSÉ SEVERO DE MELO
a A O Futuro do Wunicípio Passa por Aqui
SERTÁNIA
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2026 AO PROCESSO LEGISLATIVO Nº 1.400;
PROJETO DE LEI Nó 001/2026, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERTÂNIA, ESTADO
DE PERNAMBUCO.
Ementa: Dispõe acerca do incentivo
financeiro viável por desempenho, IFA e dá
outras providencias .
OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco,
de acordo com a Lei Orgânica e o Regimento Interno, propõe a presente Emenda Supressiva nº
01/2026 ao PROJETO DE LEI Nº 001/2026.
Art. 1º Suprimem-se os incisos I e II do Art. 4º e renumera os demais incisos, passando a
vigorar com a seguinte redação :
“Art. 4º. Os profissionais terão direito ao recebimento do Pagamento por Desempenho, exceto
nos casos de:
I- Afastamento com ou sem ônus, para órgão ou entidade da
administração direta, autarquias e fundações a nível municipal,
estadual ou federal;
Il-Exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data
do pagamento do incentivo;
II- Não alcance de diretrizes de produção mínima e metas
determinadas pelas legislações vigentes.”
Art. 2º Suprimem-se os $ 3º e $ 4º do Art, 3º.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
: Sertânia, 15 de janeiro de 2026.
André Luiz da Silva Dôdô Chaves Alexaydre de Lima Laet
Antônio ndR q e Ferreira ( Santos Dorgival Rodrigues dos Santos
nilton Sousa Cristovão F l osé D) ão d da de é
Ma no bs So.
Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 —- CENTRO - Sertânia-PE — CEP; 56.000-000 — CNPJ: 11.463.247/0001-60
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