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Proesidenis
PROJETO DE LEI Nº 04 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza a Administração Pública Municipal a
fornecer peixes, no período da Semana Santa,
em favor das famílias de baixa renda
domiciliadas no Município de Sertânia/PE, e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Administração Pública Municipal fica autorizada a realizar a entrega de peixes,
no período da Semana Santa, em favor das famílias de baixa renda domiciliadas no Município
de Sertânia/PE.
8 1º A distribuição tem como objetivo promover o respeito a tradição cristã, garantir o
direito a saúde aos munícipes, nos termos do art. 198 da Constituição Federal e, especialmente,
o direito a assistência social, devidamente disposto no art. 203 da Constituição Federal.
8 2º O período da semana santa ocorre entre os meses de março e abril de cada ano.
Art. 2º Entende-se por baixa renda, a família com renda per capita igual ou inferior a
do salário-mínimo nacional vigente à época da doação.
Parágrafo único. O disposto no caput utiliza o parâmetro aplicado ao Benefício de
Prestação Continuada - BPC, nos termos do art. 20, 8 3º, da Lei Federal nº 8.742/93
Art. 3º Entende-se por domicílio, o lugar onde a família estabelece a sua residência com
ânimo definitivo, nos termos do art. 70 do Código Civil.
Parágrafo único. O domicílio disposto no caput deve estar localizado no âmbito de
Sertânia/PE.
Art. 4º A entrega disposta no art. 1º deve ser precedida de procedimento administrativo
adequado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos
Administrativos).
Parágrafo único. Compete a Administração Pública Municipal definir a espécie de peixe
que será distribuída, bem como a logística do ato.
Art. 5º Caberá a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania executar e
fiscalizar cumprimento desta Lei. DS
| (O) Qprefeituradesertania O) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.
À
Art. 6º A Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão custeadas por dotação
própria e crédito adicional, se necessário, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/1964 e
legislação posterior correlata.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita.
Sertânia/PE, 11 de fevereiro de 2026.
Documento assinado digitalmente
abr POLLYANNA BARBOSA DE ABREU
É Data: 11/02/2026 11:19:34-0300
verifique em https://validariti.gov.br
POLLYANNA BARBOSA DE ABREU
- Prefeita -
) (Oprefeituradesertania O PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO — SERTÂNIA-PE.
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