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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaInstitui o programa de farmácias credenciadas de Sertânia para cobertura complementar de medicamentos da relação municipal de medicamentos (remume) e dá outras providências e dá outras providências.
native_id413

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Adiada discussão e votação. — —
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões — —
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões — —
2026-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-01-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTÂNIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
O Tutano do Município Passa por qui
Ementa: Institui o programa de farmácias
credenciadas de Sertânia para cobertura
complementar de medicamentos da relação
municipal de medicamentos (remume) e dá outras
providências e dá outras providências.
O Vereador Antônio Henrique Ferreira do Santos , submete à apreciação e
deliberação dos membros desta edilidade o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sertânia-PE, o “Programa de Farmácias
Credenciadas de Sertânia”, cujo objetivo é garantir a dispensação de medicamentos da
REMUME por farmácias privadas credenciadas, nos casos de indisponibilidade nas
unidades de saúde municipais, mediante receita do SUS.
Art. 2º Poderão participar do programa as farmácias sediadas no município que atenderem
aos critérios de credenciamento expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e
assinar termo de adesão com o Município.
Art. 3º São condições mínimas para credenciamento:
I. Estar regular junto ao Conselho Regional de Farmácia.
II. Manter registro eletrônico (integrado ou com interface) com a SMS para conferência de
dispensações.
HT. Preço máximo a ser praticado conforme tabela municipal referenciada.
IV. Atender aos pacientes encaminhados pelo SUS e apresentar relatório mensal.
Art. 4º O Município, por meio da SMS, deverá firmar convênio ou termo de compromisso
com cada farmácia credenciada, definindo: fluxo de atendimento, forma de pagamento,
auditoria e exigência de comprovantes e relatórios. f «
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Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 —- CENTRO — Sertânia-PE — CEP: 56. Sad AU CNPJ: 11.463.247/0001-60
Telefone: (87) 3841-2954 — E eleg.br — wwy
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CAMARA MUNICIPAL DE
SERTÂNIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
O Futura do Wunicípis Passa por Aqui
Art. 5º O Programa abrangerá os medicamentos constantes da REMUME municipal, bem
como situações excepcionais definidas em ato próprio da SMS.
Art. 6º O Município financiador será responsável pelo ressarcimento à farmácia
credenciada, em até 30 (trinta) dias após apresentação de documentos válidos, ahservando
limite orçamentário definido em lei anual.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador em 13 de Janeiro de 2026.
ANTÔNIO E ai, DOS SANTOS
Vereador Sertânia-Pk
Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 —- CENTRO - Sertânia-PE — CEP: 56. our 000 — CNPJ: 11,463.247/0001-60
te: (87) 2841 2984 E
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CAMARA MUNICIPAL DE
» SERTÂNIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
O Futura da Municisis Passa por Aqui
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade assegurar à população de Sertânia o acesso
contínuo c eficaz aos medicamentos que integram a Relação Municipal de Medicamentos
(REMUME), especialmente nos casos em que honver indisponibilidade nas unidades de
saúde municipais.
A falta temporária de medicamentos essenciais compromete tratamentos, agrava
condições de saúde e impõe ao cidadão despesas que deveriam ser cobertas pelo serviço
público. Nesse contexto, o credenciamento de farmácias privadas surge como medida
eficiente para ampliar a rede de atendimento É garantir que O usuário do SUS obdienhia O
medicamento indicado, mediante receita válida, sem interrupção do tratamento.
O programa proposto contribui para maior eficiência na gestão da assistência
farmacêutica, assegura a continuidade terapêutica e fortalece a cooperação entre o
Município e a iniciativa privada na execução de políticas públicas essenciais. Além disso.
estabelece critérios claros de credenciamento, controle, ressarcimento e fiscalização,
garantindo transparência e responsabilidade no uso dos recursos públicos.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca complementar a política municipal de
saúde, ampliando o acesso da população de Sertânia aos medicamentos necessários e
reafirmando O compromisso do Poder Público com a prorução da saúde, a prevenção de
doenças e a melhoria da qualidade de vida dos seus munícipes.
Sertânia, 27 de Janeiro de 2026.
ANTÔNIO HENRIQUE E ANA DOS SANTOS
Vereador
Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 - CENTRO
Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato

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