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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Sertânia a conceder auxílio-combustível e apoio mecanizado para associações de produtores rurais, visando o fortalecimento da agricultura familiar e o preparo de solos para o plantio.
native_id418

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Aguardando promulgação da lei
2026-02-24 Proposição aprovada
2026-02-24 Parecer favorável da comissão
2026-02-24 Proposição distribuída às comissões
2026-02-24 Proposição distribuída às comissões
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T16:29:22.331052-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

at
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Al.
cc ac é Ty CABINETE
SERTÂNIA DA PREFEITA
PROJETO DE LEINº D6 /2026
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal
de Sertânia a conceder auxílio-combustível e
apoio mecanizado para associações de
produtores rurais, visando o fortalecimento da
agricultura familiar e o preparo de solos para o
plantio.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º— Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa
Municipal de Apoio ao Preparo de Solo, com a finalidade de conceder auxílio de
combustível (óleo diesel) e horas-máquina para associações de produtores rurais
legalmente constituídas no município.
Art. 2º — O benefício destina-se exclusivamente a atividades de:
| - Aração e gradagem de terras;
Il - Recuperação de estradas de acesso às propriedades familiares;
Ill - Construção ou limpeza de pequenos barreiros e tanques.
Art. 3º— Para serem beneficiadas, as associações devem preencher os seguintes
requisitos:
| - Estar com o CNPJ ativo e documentação regularizada;
Il - Apresentar a relação de associados beneficiários, os quais devem possuir o CAF
(Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ou DAP ativa:
Ill - Comprovar que a área a ser trabalhada não excede 4 (quatro) módulos fiscais.
POLLYANNA Assinado de forma h
BARBOSA DE digital por
ABREU:02947853 Gonnana
458 ABREU:02947853458 À de
Fo,
CABINETE
DA PREFEITA
Art. 4º — O fornecimento de combustível será limitado à R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais), conforme disponibilidade orçamentária prevista no artigo 5º desta Lei.
Parágrafo Único - O controle do fornecimento do combustível será realizado por
servidor da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente devidamente designado por ato
do Executivo Municipal.
Art. 5º — Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais) para as despesas decorrentes do presente Ato Normativo.
Unidade gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Sertânia
Órgão orçamentário: 6000 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade orçamentária: 6001 - Agricultura e Meio Ambiente
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 20001 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
Ação: 2.469 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Despesa: 3.3.50.00
Fonte de recurso:1 - Recursos Próprios
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sertânia, 23 de fevereiro de 2026.
POLLYANNA Assinado de forma
BARBOSADE digital por
ABREU:02947853 donseanna
458 ABREU:02947853458
Pollyanna Barbosa Abreu
Prefeita

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