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io doa Encaminhe-s se à Comissão de
“SERTÂNIA
VIVENDO UM
PROJETO DE LEI Nº 02/2026
Institui o Sistema Eletrônico de Informações
(SED no âmbito da Administração Pública
Municipal de Sertânia/PE, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial
para a gestão e tramitação de documentos e processos administrativos, no âmbito dos órgãos e
das entidades da Administração Pública Municipal de Sertânia/PE.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se a Administração Pública Municipal Direta
e Indireta.
Art. 2º A instituição do SEI visa atender os seguintes objetivos:
I- promover a eficiência, a celeridade, a segurança e transparência na gestão processual
e documental;
II - reduzir o uso de recursos naturais e os custos financeiros associados à impressão, ao
transporte e ao armazenamento de documentos em meio físico; e
HI - facilitar o acesso do cidadão às informações e aos serviços públicos.
Art. 3º A implantação do SEI ocorrerá de forma gradual, conforme cronograma a ser
estabelecido pela Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Compete a Secretaria Municipal de Controle Interno garantir a
implementação e fiscalização do disposto nesta Lei.
Art. 4º Poderá a Administração Pública, por conveniência, adotar os meios tradicionais,
se assim julgar como necessário em casos específicos.
Parágrafo único. Entende-se por meios tradicionais os procedimentos físicos ou via e-
mail.
Art. 5º A Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto. N
Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão custeadas por lição
POLLYANNA Assinado de forma
BARBOSA DE digital por POLLYANNA
ABREU:029478534 BARBOSA DE
58 ABREU:02947853458
| Qprefeituradesertania 0) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.
própria e crédito adicional, se necessário, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/1964 e
legislação posterior correlata.
a
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita.
Sertânia/PE, 27 de janeiro de 2026.
Assinado de forma
POLLYANNA
digital por POLLYANNA
BARBOSA DE OSA DE
BARB
ABREU:02947853458 aBREU:02947853458
POLLYANNA BARBOSA DE ABREU
- Prefeita -
) Gprefeituradesertania (7) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO — SERTÂNIA-PE.
Ig
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