SECRETARIA
DO GABINETE
DA PREFEITA
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PROJETO DE LEI Nº 08/2026
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Dispõe sobre a criação do Fundo
Municipal de Meio Ambiente -—
EMMA, no âmbito do Município de
Sertânia/PE, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
PARTE GERAL
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, de
natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria de Recursos hídricos,
Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Igualdade Racial, destinado a financiar
programas, projetos e ações voltados à preservação, conservação, recuperação e
uso sustentável dos recursos ambientais no território de Sertânia.
Ast. 2º Constituem objetivos do FMMA:
I - apoiar a implementação da Política Municipal de Meio Ambiente;
II - fomentar projetos de educação ambiental e cultura ecológica junto à
comunidade;
III - apoiar ações de prevenção, controle e recuperação da poluição e da
degradação ambiental;
IV - incentivar tecnologias limpas e alternativas sustentáveis de
produção;
V - apoiar iniciativas de povos e comunidades tradicionais, quilombolas
e rurais, que contribuam para a conservação ambiental; O
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VIVENDO UM 777
; VI - viabilizar parcerias entre o poder público, entidades civis e
instituições privadas para promoção da sustentabilidade local;
VIL- combater o racismo ambiental.
Art. 3º Constituem receitas do FMMA:
I-dotações orçamentárias do Município;
II - transferências voluntárias da União e do Estado de Pernambuco;
III - rendimentos provenientes da aplicação de recursos do próprio
Fundo;
IV - taxas, multas e indenizações decorrentes de infrações ambientais,
quando couber;
V - doações, legados e subvenções de pessoas físicas e jurídicas,
nacionais ou estrangeiras;
VI - convênios e contratos celebrados com instituições públicas ou
privadas;
VII - outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao
Fundo.
Art. 4º Os recursos do FMMA serão aplicados em:
I- projetos de preservação, recuperação e monitoramento ambiental;
II - programas de arborização urbana, revitalização de rios e proteção de
nascentes;
II - manutenção de unidades de conservação e áreas verdes do
"+
município;
IV - campanhas educativas de combate ao desmatamento, queimadas
descarte irregular de resíduos;
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V - programas de coleta seletiva, reciclagem e destinação final de
resíduos sólidos;
VI - incentivo a pesquisas científicas e estudos técnicos relacionados ao
meio ambiente;
VII - capacitação de servidores e membros da comunidade em gestão
ambiental.
Art. 5º A gestão do FMMA será realizada pela Secretaria de Recursos
hídricos, Ciência, Tecnologia, meio ambiente e Igualdade Racial, sob orientação
e fiscalização do Conselho Municipal de Meio Ambiente, que aprovará os
critérios para seleção, priorização e acompanhamento dos projetos apoiados
pelo Fundo.
Art. 6º O Conselho Municipal de Meio Ambiente deverá apreciar e
deliberar anualmente sobre o plano de aplicação dos recursos do FMMA,
garantindo transparência e controle social.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias após sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita.
Sertânia/PE, 14 de abril de 2026.
POLLYANNA Assinado de forma digital
BARBOSA DE por POLLYANNA
BARBOSA DE
ABREU:02947853458 ABREU:02947853458
POLLYANNA BARBOSA DE ABREU
- Prefeita - go
10) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.
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MENSAGEM Nº XXX/2026
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Câmara Municipal de Sertânia, Estado de Pernambuco.
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa.
e seus Ilustres Pares, Nobres representantes do povo Sertânia/PE, o Projeto de Lei nº
08/2026, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA no
âmbito do município de Sertânia/PE, e dá outras providências.
Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a
matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA, ficando este Executivo ao inteiro dispor
de Vossas Excelências para prestar quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
Na certeza do apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais
pares meus préstimos de consideração e respeito.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita.
Sertânia/PE, 14 de abril de 2026.
POLLYANNA Assinado de forma digital
por POLLYANNA
BARBOSA DE ARBOSA DE
ABREU:02947853458 aBREU:02947853458
POLLYANNA BARBOSA DE ABREU
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