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COPREFEITURA DE
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Encaminhe» -se à Cumisaãa de PROJETO DE LEI Nº 09/2026
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal
de Igualdade Racial - FMIR, no âmbito do
Município de Sertânia/PE, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
PARTE GERAL
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Igualdade Racial - FMIR,
instrumento de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal competente pela
política de igualdade racial, destinado a financiar ações, programas e projetos
voltados à promoção da igualdade racial no Município de Sertânia/PE.
Art. 2º O Fundo tem por finalidade:
I - apoiar políticas públicas de combate ao racismo e às desigualdades raciais;
H - promover a inclusão social, econômica, política e cultural da população
negra, indígena e demais grupos étnico-raciais;
HI - fomentar ações afirmativas;
IV - apoiar iniciativas do Conselho Municipal de Igualdade Racial; N
V - financiar projetos de educação, cultura, saúde e direitos humanos ,
(5) Qprefeituradesertania () PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.
à igualdade racial.
Art. 3º Constituem receitas do Fundo:
I - dotações orçamentárias próprias;
II - transferências da União, do Estado e de outros entes públicos;
HI - recursos provenientes de convênios, contratos e parcerias;
IV - doações, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas;
V - rendimentos de aplicações financeiras;
VI - multas e penalidades relacionadas à discriminação racial, quando
destinadas ao Fundo;
VII - outras receitas que lhe forem legalmente atribuídas.
Art. 4º Os recursos do Fundo serão aplicados em:
I - programas e projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Igualdade
Racial;
II - capacitação e formação de gestores e da sociedade civil;
HI - campanhas educativas e ações de conscientização;
IV - apoio a entidades e movimentos sociais que atuem na promoção da
igualdade racial;
V - outras ações compatíveis com seus objetivos.
Art. 5º O Fundo será administrado pelo órgão municipal responsável pela
política de igualdade racial, sob orientação e controle do Conselho Municipal de
Igualdade Racial.
Art. 6º Compete ao órgão gestor do Fundo:
I - gerir os recursos financeiros;
(0) Gprefeituradesertania (*) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.
IH - elaborar proposta orçamentária anual; ho
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WII - executar as deliberações do Conselho;
IV - prestar contas da aplicação dos recursos;
V - manter controle contábil e financeiro.
Art. 7º Compete ao Conselho Municipal de Igualdade Racial:
I- deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo;
II - aprovar planos, programas e projetos;
III - acompanhar e fiscalizar a execução financeira;
IV - aprovar a prestação de contas.
Art. 8º Os recursos do Fundo serão depositados em conta específica, mantida
em instituição financeira oficial.
Art. 92º A execução financeira do Fundo observará as normas de direito
financeiro e controle interno aplicáveis à Administração Pública.
Art. 10º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita.
Sertânia/PE, 14 de abril de 2026.
POLLYANNA Assinado de forma
digital por POLLYANNA
BARBOSA DE BOSA DE
ABREU:02947853458 ABREU:02947853458
POLLYANNA BARBOSA DE ABREU
- Prefeita -
MENSAGEM Nº XXX/2026
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Câmara Municipal de Sertânia, Estado de Pernambuco.
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e
seus Ilustres Pares, Nobres representantes do povo Sertânia/PE, o Projeto de Lei nº 09/2026,
que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Igualdade Racial - FMIR no âmbito do
município de Sertânia/PE, e dá outras providências.
Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a
matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA, ficando este Executivo ao inteiro dispor de
Vossas Excelências para prestar quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
Na certeza do apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais pares
meus préstimos de consideração e respeito.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita.
Sertânia/PE, 14 de abril de 2026.
POLLYANNA Assinado de forma digital
BARBOSA DE por POLLYANNA BARBOSA
ABREU:02947853458 DE ABREU:02947853458
POLLYANNA BARBOSA DE ABREU
- Prefeita -
O) Goprefeituradesertania O PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.