CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTANIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
a A O Tutumo do Municisio Passa por rfque
SERTÁNIA
PROJETO DE LEI Nº())+/2026
Encaminhs- -S8 EIA de
iv q
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Bolsa Atleta no âmbito do
Município de Sertânia/PE, com a finalidade de incentivar e apoiar atletas e paratletas
amadores, e dá outras providências.
O Vereador André Luiz da Silva Dôdô Chaves (Gijio) no uso de suas atribuições apresenta
para apreciação e deliberação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de
Sertânia/PE, o Programa “Bolsa Atleta Sertânia”, com a finalidade de incentivar e
apoiar atletas e paratletas amadores que representem o município em competições
esportivas, observadas a conveniência e oportunidade da Administração Pública e a
disponibilidade orçamentária.
Art. 2º- O Programa tem como objetivos:
I- Incentivar a prática esportiva como instrumento de inclusão social;
II- Promover o desenvolvimento de atletas locais;
H- Apoiar a participação em competições esportivas em níveis municipal, regional,
estadual, nacional e internacional;
IV- Valorizar o esporte como meio de formação cidadã;
V — Estimular a representação do Município de Sertânia em eventos esportivos.
Art. 3º- Poderão ser beneficiários do Programa:
I-Atletas e paratletas residentes no Município de Sertânia;
Il — Praticantes de modalidades esportivas reconhecidas por federações ou entidades
oficiais;
HI — Atletas que comprovem participação em competições esportivas.
Art. 4º- O Poder Executivo poderá conceder incentivo financeiro aos beneficiários do
Programa, na forma de bolsa, conforme critérios a serem definidos em regulamento
próprio, observando:
1 — Nivel da competição;
II — Histórico esportivo do atleta;
HI — Disponibilidade orçamentária do Município;
IV — Desempenho esportivo comprovado.
Art. 5º- O valor da bolsa e sua duração poderão ser estabelecidos por regulamento
próprio, de acordo com a categoria e o nível do atleta, observadas a conveniência e
oportunidade da Administração Pública e a disponibilidade orçamentária.
Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 - CENTRO - Sertânia-PE — CEP: 56 000-000 — CNPI: 11.463 247/0001-60
Teletone: (87) 3841-2054 — E-mail: contatoQsertania pe leg br - www sertania pe leg br
CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTANIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
a E O Pata da Municipio Passa por gue
SERTÁMIA
Art. 6º- Os beneficiários do Programa, quando implementado, poderão ser submetidos
às seguintes condições:
I- Representar o Município de Sertânia em competições:
Il — Manter conduta compatível com os princípios do esporte,
III — Prestar contas da utilização dos recursos recebidos, quando exigido;
IV - Divulgar o apoio institucional do Município.
Art. 7º- O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas
para a execução do Programa, observadas a conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 8º- As despesas decorrentes da eventual execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade financeira e orçamentária,
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo que
entender conveniente.
Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador em 24 de abril de 2026.
JS L
ndré Luiz da Silva Dôdô Chaves (Gijio)
Vereador
Rua Dr Ulisses Lins de Albuquerque, 101 - CENTRO - Sertânia-PE CEP: 56 000-000 — CNPJ: 11 463 247/0001-60
Telefone: (87) 3841-2984 — E-mail: contatoBsertania pe leg br — www sertanta pe leg br
CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTÂNIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
O Futurro do Municipio Dassa por -fque
o)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa “Bolsa Atleta
Sertânia”, visando incentivar e apoiar atletas e paratletas do município, proporcionando
melhores condições para o desenvolvimento de suas atividades esportivas.
O esporte desempenha papel fundamental na formação social, educacional e cidadã,
sendo uma importante ferramenta de inclusão, disciplina e promoção da saúde. No
entanto, muitos atletas locais enfrentam dificuldades financeiras para custear
treinamentos, deslocamentos e participação em competições.
A criação deste programa permitirá que o Município de Sertânia invista diretamente em
seus talentos esportivos, promovendo oportunidades e fortalecendo a representatividade
do município em diversas competições.
Além disso, o incentivo ao esporte contribui para a redução da vulnerabilidade social,
especialmente entre jovens, oferecendo alternativas saudáveis e construtivas.
Dessa forma, o presente projeto visa não apenas apoiar atletas, mas também promover o
desenvolvimento social e esportivo do município como um todo.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Gabinete do Vereador em 24 de abril de 2026.
SsSud
ndré Luiz da Silva Dôdô Chaves (Gijio)
Vereador
Rua De Ulisses Lins de Albuquerque, 101 - CENTRO - Sertânia-PE — CEP: S6 000-000 — CNPI: 11 463 247/0001-60
Telelone: (87) 3841-2054 - E-mail contatofBsertama pe leg br — www .sertania.pe leg br