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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaProjeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei n° 043/2025, que dispõe sobre criação de cargos, atualização salarial dos servidores e dando nova redação aos Anexo I, II e III, da Lei n°1.874/2025, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Sertânia-PE, extingue e cria cargos, fixa vencimentos básicos e dá outras providências.
native_id462

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Proposição transformada em lei LEI Nº 1.932/2026
2026-04-16 Aguardando promulgação da lei
2026-04-16 Proposição aprovada
2026-04-09 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES
2026-04-06 Adiada discussão e votação.
2026-04-06 Proposição distribuída às comissões
2026-04-06 Proposição distribuída às comissões
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-09T18:07:47.655016-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 13

CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTANIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
O Futura do Wanicípio Passa por Aqué.
1)
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 01/2026.
Ementa: Projeto de Lei Substitutivo ao
Projeto de Lei nº 043/2025, que dispõe
sobre criação de cargos, atualização salarial
dos servidores e dando nova redação aos
Anexo I, IL e II, da Lei nº1.874/2025, que
dispõe sobre a reorganização da estrutura
administrativa da Câmara Municipal de
Vereadores de Sertânia-PE, extingue e cria
cargos, fixa vencimentos básicos e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERTÂNIA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ,
saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e a Prefeita SANCIONA a
seguinte LEI:
Art. 1º. Cria o Cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, da nova redação aos
Anexos 1, Il e III da Lei nº 1.874/2025, passado a vigorar com nova redação, parte
integrante desta Lei.
Art. 2º Modifica-se $ 1º do artigo 4º da Lei nº 1.874/2025, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 44...)
81º Os cargos Assessor Parlamentar e Chefe de Gabinete
Parlamentar, serão nomeados mediante indicação por escrito dos
Vereadores em exercício de forma igualitária com idêntico número para
cada um dos parlamentares, obedecendo aos requisitos legais para
investidura no serviço público.
Art. 3º Modifica-se o artigo Il. da Lei nº 1.874/2025, passando a vigorar com a
seguinte redação :
Ant 11. À atualização salarial dos servidores da Câmara se dará por
intermédio de Legislação própria na forma da Constituição Federal e
observado a Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Acrescenta-se $ 3º ao artigo 16º da Lei nº 1.874/2025, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 16. (...)
83º Aplica-se progressão funcional, sem prejuizo dos demais critérios
| constantes nesta lei, aos servidores estável que cumprirem, a partir da A
entrada em exercício, trinta e seis meses de serviço e submetidos a h
| avaliação do estágio probatório.
Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 — Centro — Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: 11.463.247/0001-60
Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato(asertania.pe.leg.br — www.sertania.pe.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTANIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
a É O Fatura do Wanicipio Passa por rqui
SERTÁNIA
Art. 5º Fica autorizado a majorar os valores constantes no Anexo 1 da Lei nº
1.874/2025, atualizando os vencimentos base dos servidores efetivos em 6,79% (seis
virgula setenta e nove porcento), passam a vigorar com nova redação, parte integrante
desta Lei.
Art. 6º O impacto Orçamentário e financeiro de que tratam a artigo anterior,
para os fins declaratórios, fica dispensado por estarem as despesas previstas na
Lei Orçamentária do corrente exercício, cujas despesas não acarretam elevação
Orçamentária total, por serem preexistentes, não caracterizando ação nova.
Art. 7º Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em 16 de abril de 2026.
DATAM
Presidente
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CÂMARA TÂNI DE
SERTÂNIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
O Futsra do Wunicipio Passa por rígui
ANEXO 1
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
Tabela I- Grupo de Assistência Básica - GAB
Db o | Número de | | | Sieinolo | Vencimentos iniciais |
Denominação ll Cargos | | em RS |
Agente Administrativo | 06 | PL-QPP | TRS 1.782,32
'Auxiliar de Serviços Gerais | 02 | PL-QPP | RS 1.621,00
Vigilante 02 1 PL-QPP | R$ 1.621,00 |
Motorista po | PL-QPP | R$ 1.621,00 |
Recepcionista Jo | PL-QPP | R$ 1.621,00 |
Tabela II - Grupo de Atividades de Nível Superior - GNS ,
| Número de | Símbolo | Vencimentos iniciais |
Denominação I Cargos | 4 em R$ |
(Agente de Controle Interno o | PL-QPP | R$ 2.990,12 |
Agente de Contabilidade or [PL-QPP | R$ 2.990,12 |
Tabela HI - Progressão Horizontal
Aplicável aos Servidores efetivos
| Classe A [ Vencimentos RS ]
FS-1 [1.621,00
FS-IL [1.661,53 |
FS-HI 1h .703,06 |
FS-IV |1.745,64
FS-V | |1.789,28 |
FS-VI |1.843,01
FS -VII [1.879, 86
Classe B E ,| Vescinentos RS |
FS-1 |1.926,86
ES-IT [1.975,03
FS-II 2.024,41
ES-IV. 2.075,02 |
FS-V 12.126,89 1
[FS -VI 2.180,06 |
ES-VI [2.234,57 |
Classe C | Vencimentos RS
FS -1 2.290.43 '
FS-H p. 347,69 1
[FS-MI . 406,38 |
| ES -IV 12.466,54 |
FS-V (2.528,21
ES-VI 12.591,41 |
ES -VII |2.656,20 A
d
1]
|
1
|
Rua Dr Ulisses Lins de Albuquerque, 101 - Centro — Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: 11.463.247/0001-60
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTANIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
n »- O Putara do Municipio Passa por rígue
SERTANIA
ANEXO
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO
Tabela |
Grupo de Direção e Assessoria Superior - DAS
T
|
|
Número de: Símbolo : Vencimentos iniciais.
Denominação | Cargos | [emRS |
Procuradoria Jurídica o! |I QPC-DAS | R$3.818,63 |
Secretária geral o | QPC-DAS | R$ 3.818,63 |
Diretor Deptº. De Finanças | 01 + QPC-DAS | R$3.8 18,63 |
Diretor Técnico Legislativo 01 ] QPC-DAS R$3.818,63
Diretor de Compras e Licitações "o QPC-DAS | R$ 3.818,63 |
(Chefe de Gabinete da Presidência 10 | QPC-DAS | R$ 3.500,00 |
Coordenador de Controle Interno o ! QPC-DAS R$ 3.500,00
Tabela II
Grupo de Chefia e Assessoria Intermediária - CAI
Denominação 1 Quant Símbolo | Vencimentos ]
Coordenador de Comunicação por | CALDC R$ 1.726,23 |
Coordenador de Contabilidade e Tesouraria 01 | CALDCT, R$ 1.726,23 |
A —
Coordenador de Pessoal 01 [ CaLDP | RS 1.726,23 |
Coordenador de Protocolo e Arquivo “Jo CALDPA| R$1.726.23 |
Coordenador de Informática o! CALDI | RS 1.726.23 1
Chefe de Compras e Patrimônio 1 01 | CALDCP: R$2 615,50 |
Coordenador de Manutenção Jd 01 CALDL | RS 1.726,23 —
Assessoria Parlamentar da Presidência AM L CALAPP | R$ 1.726,23 |
Assessoria Legislativa [02 | CARAL | R$ 1.726,23 |
Assistente de Plenário E CALAP | R$ 1.650.00
Assessor Parlamentar [13 CALAP | R$ 1.726,23 |
| Chefe de Gabinete Parlamentar [3 | CALCG | R$1.72623 |
Coordenador do Sistema de Informação ao Cidadão | 01 | CALCSI | R$ 1.726,23 ]
Tabela HI
Funções gratificadas atribuíveis aos servidores do Poder Legislativo
| Número de, Símbolo | Percentual de |
Função Gratificada | Cargos | | Gratificação de até
| Membro da Comissão de Contratação, 03 | FG-MCC| 40% |
| Membro da Equipe de Apoio [03 J EG-MEA, 40% |
Fiscal de Contratos To 'rorc [50% |
Agente de Contratação [Ol [FG-AC | 50% SA
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTÂNIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
a f O Fuso da Waunicipio Passa por rígui
SERTANIA
ANEXO HI.
Descrição analítica de atribuições dos cargos e funções da Câmara Municipal de
Sertânia/PE.
CARGOS EM COMISSÃO
Cargo: Procuradoria Jurídica
Atribuições: Assessoramento à Presidência da Casa Legislativa, em conjunto ou
independentemente da Assessoria Jurídica; Apoio ao plenário e Comissões da Câmara;
Serviços de representação jurisdicional da Câmara mediante procuração da Presidência
da Câmara; Acompanhar as Comissões Permanentes em suas reuniões.
Requisito para provimento: Livre nomeação e exoneração, Bacharelado em Direito,
com regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Cargo: Secretária Geral
Atribuições: Realizar, as atividades de gravação, redação dos debates e
pronunciamentos no plenário e gravação das reuniões do plenário, promover as
atividades de secretariado relativas à preparação de proposições, bem como, redação de
atos e das atas, revisão e gravação dos pronunciamentos, organizar e manter atualizado
índice de oradores, elaborando estatísticas de pronunciamento, orientar € controlar o
roteiro de pronunciamentos em plenário, encaminhar os originais de documentos
legislativos sob sua responsabilidade, que estejam ultimados, para fins de registro e
arquivo, responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos sob sua
responsabilidade, observar normas de guarda e consulta de documentos confidenciais,
reservados ou secretos sob sua responsabilidade, acompanhar e assessorar às sessões da
Câmara Municipal, controlar o encaminhamento ao Poder Executivo das leis aprovadas,
verificando os prazos, protocolo e demais procedimentos, controlar os prazos de
tramitação dos projetos de lei de acordo com o estabelecido no regimento interno,
coordenar a redação final dos Projetos de Lei, Resoluções, Decretos, Portaria e demais
atos, organizar o expediente e a ordem do dia das Sessões Legislativas, controlar a
numeração de todas as proposições do Poder Legislativo, dirigir, planejar, organizar e
coordenar as atividades e serviços do setor de suporte legislativo, gerenciar todas as
administrativa e zelar pelo patrimônio da Câmara Municipal, dar execução às atividades
de direção parlamentar, direção legislativa, demandas relacionadas à expediente,
recursos humanos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e
demais atividades inerentes aos trabalhos legislativos. O Secretário Executivo
responsabilizar-se-á por todos os serviços executivos da Câmara Municipal, pe ZA
outras atividades correlatas.
Requisito para provimento: Livre nomeação e exoneração, Nível Superior.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTÂNIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
a »— O Futuro do Wumicípio Passa por rg.
SERTÁNIA
Cargo: Diretor do Departamento de Finanças
Atribuições: Elaborar e confeccionar a folha de pagamentos do pessoal da Câmara
mensalmente, promover, orientar e supervisionar os serviços contábeis e financeiros da
Câmara, determinando a adoção de providências necessárias ao seu melhor
desempenho, Prestar assessoramento à Câmara no cumprimento de suas atribuições de
fiscalização financeira, nos termos da legislação pertinentes; Examinar os processos
referentes às contas municipais, após seu encaminhamento pelo órgão competente,
assessorando as comissões permanentes, especialmente a Comissão de Finanças
Orçamento e Fiscalização, Inspecionar, quando solicitado, quaisquer documentos da
gestão financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura, bem como efetuar a
conferência dos saldos e valores declarados como existentes ou disponíveis em
balancetes e balanços; Sugerir providências às comissões permanentes, especialmente à
Comissão de Finanças. Atendimento as diligências e recursos inerentes aos balancetes
mensais da Câmara; Desincumbir-se de outras atividades que lhe sejam conferidas pelo
Presidente.
Requisito para provimento: Nível Superior, Livre nomeação c exoneração.
Cargo: Diretor Técnico Legislativo
Atribuições: Assessorar as atividades dos Vereadores, em plenário, organizar o sistema
de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da
Câmara Municipal, organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta
localização de documentos, auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos
legislativos, portarias e demais atos c documentos legais, informar procedimentos
administrativos, encaminhando-os às unidades competentes, participar do processo
seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de acordo com as normas que
regem a matéria, realizar, quando solicitado, a transcrição e supervisão das gravações
das atas de reuniões das comissões e das sessões plenárias, executar serviços
administrativos de maior complexidade sempre que necessário, realizar serviços de
natureza administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo, executar outras
atividades correlatas.
Requisito para provimento: Nível Superior, Livre nomeação e exoneração.
Cargo: Diretor Compra e Licitações
Atribuições: Coordenar a elaboração do plano de contratações anual; Assessorar os
demais setores da Câmara Municipal na programação e padronização de compras e
serviços; Planejar, organizar, dirigir e supervisionar os servidores lotados em seu
Departamento, gerindo, a nível superior os serviços a seu cargo, lhe sendo autorizada dd
escalas de trabalho e instrumentos afins.
Requisito para provimento: Nível Superior, livre nomeação e exoneração.
Cargo: Chefe de Gabinete da Presidência
Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 — Centro — Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: 11.463.247/0001-60
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTÂNIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
a x O Paura da Wunicígio Passa por ríguu
SERTÂNIA
Atribuições: Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do
Presidente, prestar apoio ao Presidente na organização e funcionamento do gabinete,
elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo
legislativo, assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a
população, órgãos e entidades públicas e privadas, receber e preparar correspondências
do Presidente, organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao
gabinete, cumprir e fazer cumprir as normas legais de controle interno, exercer outras
atividades correlatas.
Requisito para provimento: Nível Superior, livre nomeação e exoneração.
Cargo: Coordenador de Controle Interno
Atribuições: As contidas na Lei Municipal Nº 1.374/2009.
Requisito para provimento: Nível Superior, livre nomeação e exoneração.
Cargo: Coordenador de Comunicação
Atribuições: Assessorar a Presidência ce a Câmara em notícias institucionais e de
interesse da Câmara Municipal, atender e despachar com a presidência da Câmara
matérias para publicação de informações e atribuições do Poder Legislativo Municipal e
demais matérias de interesse da Câmara, prestar assessoramento para elaboração do
Manual de Cerimonial da Câmara Municipal, coordenar e implementar as normas
práticas contidas no manual de cerimonial, orientando todos os órgãos e unidades da
Câmara Municipal sobre sua utilização, recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio
necessário durante sua permanência na Casa, manter atualizado cadastro de nomes,
telefones e endereços de autoridades, coordenar a visitação de alunos de
estabelecimentos de ensino e comunidade em geral, às dependências da Câmara
Municipal, expondo sua organização e o seu funcionamento, assessorar nas solenidades,
sessões itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de
convites e outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações, coordenar as
atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais pré- determinados, exercer outras
atividades correlatas.
Requisito para provimento: livre nomeação e exoneração. Nível Médio.
E Cargo: Coordenador de Contabilidade e Tesouraria
Atribuições: Executar serviços de natureza econômica, financeira e contábil, realizar,
com autorização superior, pagamentos e recebimentos, auxiliar na elaboração da
proposta orçamentária da Câmara Municipal, efetuar lançamentos contábeis e
financeiros, executar outras atividades correlatas ao cargo.
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, livre nomeação e exoneração.
Cargo: Coordenador de Pessoal
Atribuições: Aplicar e fazer aplicar a legislação aos servidores públicos, prestando
esclarecimentos quando solicitado, realizar as atividades de recrutamento, reparar os
atos de nomeação e exoneração dos servidores da Câmara Municipal, lavrar atos
correlatos relativos à vida funcional dos servidores da Câmara Municipal, paia
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTANIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
» E O Fatura do Wumicípio Passa por rfgui
SERTANIA
as atividades relacionadas à identificação e a matrícula dos servidores do órgão
legislativo, preparar e controlar a escala de férias e banco de horas dos servidores
legislativos municipais, coordenar as atividades relativas ao aprimoramento dos
servidores da Câmara Municipal, através de programas de capacitação, viabilizando
treinamentos nas repartições da Câmara Municipal ou em cursos, fora dela, proceder
todos os assentamentos dos servidores municipais do órgão legislativo, coordenar a
realização de processos administrativos, executar outras atividades inerentes ao cargo.
Requisito para provimento: livre nomeação c exoneração. Nível Médio.
Cargo: Coordenador de Protocolo e Arquivo
Atribuições: Receber correspondências, distribuí-las adequadamente, protocolar,
numerar proposituras e processo sem ordem cronológica, carimbando, assinando e
remetendo ao devido destino, arquivar em ordem cronológica toda documentação, bem
como toda legislação da Câmara, mantendo em dia todo acervo documental e em bom
estado de conservação, solicitar da Secretaria Geral material e documentos necessários a
organização de arquivos, exercer e cumprir outras atividades inerentes ao cargo.
Requisito para provimento: livre nomeação c exoneração.
Cargo: Coordenador de Informática
Atribuições: Assessorar na informatização dos serviços da Câmara Municipal, otimizar
a utilização do equipamento de informática da Câmara com vistas a atender os serviços
da Câmara Municipal, assessorar no planejamento do serviço de processamento de
dados, prestar assessoria na seleção de programas e equipamentos de informática,
assessorar no treinamento de funcionários, auxiliar na definição da política de segurança
de dados nos equipamentos da Câmara Municipal, prestar assessoria acerca da evolução
tecnológica da informação, visando à utilização de novos recursos da informática,
assessorar a Diretoria de Comunicação Social na página eletrônica da Câmara
Municipal, assessorar as atividades plenárias no que diz respeito à área de informática,
executando os programas utilizados pela Câmara Municipal, manter, conservar e
controlar equipamentos sob sua responsabilidade, coordenar os serviços de som e
gravação das reuniões da Câmara de Vereadores, das audiências públicas e similares,
providenciando sua transcrição quando necessário, assessorar as unidades concernentes
nos trabalhos de gravação, elaboração e transcrição das atas das reuniões, executar
outras atividades de assessoria correlatas.
Requisito para provimento: Nível Médio, livre nomeação e exoneração.
Cargo: Chefe de Compras e Patrimônio
Atribuições: Assessor as atividades realizadas pelo Diretor de Compras e Licitações,
realizar pesquisas de preços, receber as demandas de móveis, equipamentos e serviços,
verificando as condições de atendimento segundo a disponibilidade já existente na
Câmara, dirigir a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara
Municipal, responsabilizar-se pela execução das atividades de registro, tombamento e
controle do uso dos bens patrimoniais, orientar e acompanhar as atividades de
classificação numeração e codificação do material permanente, implantar o sistema is
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTANIA
on JOSÉ SEVERO DE MELO
a >= Fatura do Wunicípio Passa por qui
SERTÂNIA
carga de materiais distribuídos pelos diversos órgãos da Câmara Municipal, coordenar,
anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais, implementar programa de
conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara Municipal, controlar
a operacionalização dos veículos, bem como, sua manutenção, revisões periódicas e o
consumo de combustível, controlar a execução dos serviços de vigilância e qualquer
outro serviço terceirizado, prestado à Câmara Municipal, promover a abertura e o
fechamento da Câmara de Vereadores nos dias c horários regulamentares e em ocasiões
especiais, estabelecer e supervisionar a implementação dos procedimentos de controle
do acesso à Câmara Municipal, exercer outras atividades correlatas.
Requisito para provimento: Nível Médio, livre nomeação e exoneração.
Cargo: Coordenador de Manutenção
Atribuições: Coordenar e promover a manutenção e conservação dos prédios e
equipamentos da Câmara, solicitando consertos e reparos; Coordenação e controle da
execução dos serviços de infraestrutura; monitorar a conservação e manutenção em
funcionamento dos sistemas de instalações elétricas, hidráulicas de prevenção contra
incêndios entre outros; Verificar periodicamente o estado dos bens móveis e imóveis;
Promover as medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
Executar outras tarefas correlatas e inerentes à responsabilidade de manutenção e
conservação. Requisito para provimento: Ensino Fundamental Completo, livre
| nomeação e exoneração.
Cargo: Assessor Legislativo
Atribuições: Assessoria dos trabalhos legislativos; assessoria e busca permanenete de
informações que possam auxiliar na atividade legislativa dos Vereadores; Colaboração
na elaboração de proposições e auxiliar as comissões permanentes do Poder Legislativo.
Assessorar nas demais funções dos Vereadores. Requisito para provimento: Ensino
Fundamental Completo, livre nomeação e exoneração.
Cargo: Assessor Parlamentar
Atribuições: Atribuições: I — Assessorar e executar serviços externos pertinentes às
atribuições políticas e legais dos Vereadores, inclusive representando institucionalmente
o(a) vercador(a) em eventos sociais e políticos, reuniões, entrevistas e solenidades
oficiais quando assim for determinado pelo parlamentar;
II — Assessorar e facilitar o contato entre os membros do Poder Legislativo e servidores
| de outros órgãos e com a comunidade externa, sobretudo mediante a realização de
| atendimento ao público, de acordo com as instruções e determinações do(a)
Vereador(a), fora das dependências desta Casa de Leis, seja na zona urbana ou zona
rural;
III — Catalogando demanda das comunidades e repassando-as para o Vereador(a);
IV — Assessorar o parlamentar em audiências públicas, reuniões e prestar outros
serviços de apoio, dentro de sua área de atuação, externamente junto à pende > dl
sempre que assim lhe for designado;
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTÂNIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
as x O Futuro do Wunicibio Passa por rígui
SERTÂNIA
V — Guardar sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções;
VI - Executar serviços assessoramento de maior complexidade sempre que necessário;
VII - Executar outras atividades correlatas.
Requisito para provimento: Conforme indicação dos vereadores, ensino fundamental
completo, livre nomeação e exoneração.
/
Cargo: Assessor de Plenário
Atribuições: Atender as necessidades da Mesa Diretora e dos vereadores durante as
reuniões plenárias, organizando e solicitando documentos e assinaturas dos vereadores,
atender as recomendações da Secretaria Geral, recepcionando os convidados e
orientando o local onde devam ficar em plenária, informando a Secretaria Geral à
presença de autoridades e convidados. Assessoria superior aos integrantes do Poder
Legislativo no Plenário da Câmara durante as reuniões sobre a pauta, matérias incluídas
na Ordem do Dia. Assessoria aos Vereadores nas votações do Plenário, pedidos de vista
e apresentação de Requerimentos em Plenário.
Requisito para provimento: Nívcl Médio, livre nomeação e exoneração.
Cargo: Coordenador do Sistema de Informação ao Cidadão
Atribuições: Coordenar o sistema de informação ao cidadão; Assessorar os demais
setores da Câmara Municipal na programação e padronização do sistema de
informações ao cidadão e transparência. Receber o pedido de acesso e, sempre que
possível, fornecê-lo imediatamente; registrar o pedido de acesso em sistema eletrônico
específico e entregar o número do protocolo, que conterá a data de apresentação do
pedido; encaminhar o pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo
fornecimento da informação, quando couber. Requisito para provimento: Nível
Médio, livre nomeação e exoneração.
Cargo: Assessor Parlamentar da Presidência
Atribuições: Organizar a agenda do Presidente, repassando os compromissos com
antecedência e relembrando-os quando necessário; Enviar, receber, protocolar e
distribuir correspondências; Receber e orientar o público ao respectivo gabinete;
Arquivar documentos; Alimentar o programa administrativo da Câmara, cadastrando os
ofícios e outros documentos que elaborar , referente a Mesa Diretora; Sugerir métodos e
processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda,
codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis; Expedir
relatórios de atividades desenvolvidas no setor; Controlar e arquivar publicações,
codificações, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob responsabilidade;
Selecionar, organizar e manter atualizados os arquivos, pastas de projetos de tis
atividades afins.
Requisito para provimento: Nível Médio, livre nomeação e exoneração.
Cargo: Chefe de Gabinete Parlamentar
Rua Dr, Ulisses Lins de Albuquerque. 101 — Centro — Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ 11.463.247/0001-60
Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato(wsertania.pe.leg.br — www.sertania.pe.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTÂNIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
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SERTANIA
Atribuições: I - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do
Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do
Gabinete; II — Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e
demais atos inerentes ao processo legislativo; III — Coordenar o atendimento aos
munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na
organização e funcionamento do gabinete; IV - Assessorar o Vereador em suas relações
gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara; X — Solicitar e
controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete; XI — Realizar, a
pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete; XII — Assessorar, cumprir e
fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; XTIT - Cumprir as
determinações do vereador; XIV - Exercer outras atividades correlatas.
Requisito para provimento: livre nomeação e exoneração.
CARGOS EFETIVOS
Cargo : Auxiliar de Serviços Gerais
Atribuições: Manter o ambiente de trabalho em ordem o mantendo limpo e asseado.
Efetuar todos os serviços de limpeza, alimentação e conservação da sede do Legislativo,
comparecer ao serviço, declarando o motivo dessa impossibilidade e justificando-se nos
termos das disposições que regulam o assunto.
Requisito para provimento: Ensino fundamental.
Cargo: Agente Administrativo
Atribuições: 1. Cumprir as orientações da mesa diretora no tocante ao bom andamento
das rotinas administrativas da casa legislativa; II. Realizar a guarda e organização de
documentos oficiais mediante direcionamento das diretorias a que estiver subordinado;
espaços públicos; V. Zelar pelos procedimentos estabelecidos pela mesa diretora; Vi
Organizar o acervo documental da Câmara Municipal.
Requisito para Provimento: Ensino médio completo.
Cargo: Vigilante
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CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
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SERTÁNIA
Atribuições: Promover a vigilância do prédio da Câmara Municipal, percorrendo e
inspecionando suas dependências, atuando na prevenção de incêndios, roubos, furtos,
bem como no registro de pessoas estranhas no Legislativo fora do horário normal de
funcionamento, verificar as dependências da Câmara, tais como: portas, portões, janelas
€ outras viam de acesso, providenciando a abertura e fechamento dos portões, executar
outras tarefas que lhe forem determinadas, exercer outras atividades correlatas.
Requisito para provimento: Ensino fundamental.
Cargo: Motorista
Atribuições: Dirigir o veículo da Câmara Municipal, verificando diariamente as
condições de funcionamento antes de sua utilização, transportar pessoas, quando
autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento das
portas e o uso de cinto de segurança, observar as normas de trânsito,
responsabilizando-se pelo pagamento de infrações de trânsito praticadas, observar e
comunicar ao órgão superior, os períodos de revisão e manutenção preventiva do
veículo, bem como os pequenos reparos de urgência, anotar a quilometragem rodada,
viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, em
formulário próprio, recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente
estacionado e fechado e executar outras tarefas correlatas.
Requisito para provimento: Ensino fundamental
Cargo: Recepcionista
Atribuição: I. Atuar na recepção da Câmara de Vereadores; II. Atender e classificar
ligações; III. Anotar recados e visitantes; TV. Fazer o direcionamento de ligações; V.
Prestar apoio em ligações e pesquisas para a administração da Câmara Municipal; VI.
Prestar apoio na organização das atividades diárias; VII. Gerenciar agendas e ligações;
VII. Esclarecer ou direcionar dúvidas à outros colaboradores qualificados; IX. Realizar
outras atribuições correlatas à função a critério da chefia imediata.
Requisito para provimento: Ensino fundamental completo
Cargo: Agente de Controle Interno
Atribuições: I- Auxiliar o Controlador Geral no exercício de suas atribuições e o
fortalecimento do Controle Interno do Poder Legislativo Municipal: IT. Organizar, reunir
e arquivar os documentos do Controle Interno Municipal; II. Dar suporte aos
procedimentos de fiscalização auxiliando o Controlador Geral no atendimento aos
órgãos competentes
Requisito para provimento: Ensino superior completo.
Cargo: Agente de Contabilidade
Atribuições: Organiza e promove a execução dos serviços inerentes à contabilidade de
natureza permanente e continuada no âmbito da Administração Pública Municipal,
preparar documentos e efetuar sua classificação contábil, bem como, organizar toda
documentação referente a contabilidade; fazer classificação de despesas, vitficar
impostos retidos e fazer liquidação;
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SERTÁNIA
controlar saídas de documentos e correspondências em geral do setor protocolando os
recebimentos e entregas, a fim de evitar possíveis extravios: emitir notas de empenhos,
boletos e outros documentos, através de programas específicos, para os devidos
pagamentos bem como fazer classificação de despesas, fazer a elaboração dos
demonstrativos contábeis do órgão, bem como os respectivos relatórios exigidos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei tá i :
Requisito para provimento: requisitos mínimos para investidura no cargo, técnico em
contabilidade devidamente habilitado c em situação de regularidade perante o Conselho
Regional de Contabilidade.
Sala das Sessões em 16 de abril de 20)
PANA RA)
Presidente
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