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norma nº 1887/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1887 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo Feminino е Capacitação Profissional no Município de Sertânia e dá outras providências.
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LEI Nº 1.887/2025
EMENTA: Dispõe sobre a criação do
Programa Municipal de Incentivo ao
Empreendedorismo Feminino e
Capacitação Profissional no
Município de Sertânia e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ saber que a
Câmara Municipal de Vereadores APROVA e ela SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao
Empreendedorismo Feminino e Capacitação Profissional, com O objetivo de
promover a autonomia econômica das mulheres, fortalecer o mercado de trabalho
local e incentivar o protagonismo feminino na economia do Município.
Parágrafo único - O programa visa apoiar mulheres empreendedoras por
meio de capacitações, acesso a crédito, políticas públicas que incentivem o
desenvolvimento de negócios liderados por mulheres e iniciativas que promovam
a inclusão social e produtiva.
Art. 2º - São objetivos específicos do programa:
I - Capacitar mulheres para o mercado de trabalho, oferecendo cursos
profissionalizantes gratuitos em áreas de alta demanda;
IH - Incentivar a criação e o fortalecimento de negócios femininos,
proporcionando apoio técnico, administrativo e jurídico;
HI - Facilitar o acesso ao crédito por meio de parcerias com instituições
financeiras, cooperativas de crédito e programas governamentais;
IV - Promover oficinas, palestras e eventos voltados ao empreendedorismo
feminino, com participação de especialistas e empreendedoras de sucesso;
V - Realizar campanhas de conscientização sobre a importância do
protagonismo econômico das mulheres e da igualdade de oportunidades;
VI - Criar um banco de dados municipal de mulheres empreendedor
para fomentar redes de colaboração e suporte mútuo;
CNPJ Nº: 11.358.116/0001-13
PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE
56600-000
VII - Promover feiras e exposições periódicas para divulgação de produtos e
serviços oferecidos por mulheres empreendedoras;
VIII - Desenvolver um portal digital para divulgação de vagas, cursos e
oportunidades de negócios para mulheres.
Art. 3º - A gestão do programa ficará sob a responsabilidade da Secretaria
Municipal de Finanças e da Secretaria da Mulher, em parceria com instituições
públicas, privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 4º - A implementação do programa contará com indicadores de
acompanhamento e avaliação de resultados, garantindo a transparência e eficácia
das ações propostas.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita.
ia/PE, 18 de junho de 2025.
POLLYANNA BARBOSA DE ABREU
- Prefeita -
CNPJ Nº: 11.358.116/0001-13
PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO — SERTÂNIA-PE
56
600-000 ' Ss

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