| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1887 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo Feminino е Capacitação Profissional no Município de Sertânia e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.887/2025 EMENTA: Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo Feminino e Capacitação Profissional no Município de Sertânia e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVA e ela SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo Feminino e Capacitação Profissional, com O objetivo de promover a autonomia econômica das mulheres, fortalecer o mercado de trabalho local e incentivar o protagonismo feminino na economia do Município. Parágrafo único - O programa visa apoiar mulheres empreendedoras por meio de capacitações, acesso a crédito, políticas públicas que incentivem o desenvolvimento de negócios liderados por mulheres e iniciativas que promovam a inclusão social e produtiva. Art. 2º - São objetivos específicos do programa: I - Capacitar mulheres para o mercado de trabalho, oferecendo cursos profissionalizantes gratuitos em áreas de alta demanda; IH - Incentivar a criação e o fortalecimento de negócios femininos, proporcionando apoio técnico, administrativo e jurídico; HI - Facilitar o acesso ao crédito por meio de parcerias com instituições financeiras, cooperativas de crédito e programas governamentais; IV - Promover oficinas, palestras e eventos voltados ao empreendedorismo feminino, com participação de especialistas e empreendedoras de sucesso; V - Realizar campanhas de conscientização sobre a importância do protagonismo econômico das mulheres e da igualdade de oportunidades; VI - Criar um banco de dados municipal de mulheres empreendedor para fomentar redes de colaboração e suporte mútuo; CNPJ Nº: 11.358.116/0001-13 PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE 56600-000 VII - Promover feiras e exposições periódicas para divulgação de produtos e serviços oferecidos por mulheres empreendedoras; VIII - Desenvolver um portal digital para divulgação de vagas, cursos e oportunidades de negócios para mulheres. Art. 3º - A gestão do programa ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e da Secretaria da Mulher, em parceria com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil. Art. 4º - A implementação do programa contará com indicadores de acompanhamento e avaliação de resultados, garantindo a transparência e eficácia das ações propostas. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita. ia/PE, 18 de junho de 2025. POLLYANNA BARBOSA DE ABREU - Prefeita - CNPJ Nº: 11.358.116/0001-13 PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO — SERTÂNIA-PE 56 600-000 ' Ss