| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a vedação da nomeação para cargos em comissão, funções de confiança, contratação temporária e outras formas de provimento, de pessoas condenadas por crimes previstos na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) no âmbito da administração pública municipal de Sertânia/PE, e estabelece medidas adicionais de proteção às mulheres. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÂNIA GABINETE DA PREFEITA -— PREFEITURA DE - LEI Nº 1.898/2025 Ementa: Dispõe sobre a vedação da nomeação para cargos em comissão, funções de confiança, contratação temporária e outras formas de provimento, de pessoas condenadas por crimes previstos na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) no âmbito da administração pública municipal de Sertânia/PE. e estabelece medidas adicionais de proteção às mulheres. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ela SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º Fica expressamente vedada, em todo o âmbito da administração pública municipal direta e indireta de Sertânia/PE, a nomeação, designação ou contratação, sob qualquer forma ou modalidade, inclusive para cargos em comissão, funções de confiança, contratos temporários. estágios, programas de voluntariado e demais vínculos precários, de pessoas que tenham sido condenadas, por decisão judicial transitada em julgado, por crimes previstos na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). $ 1º A vedação prevista neste artigo estende-se a todas as formas de provimento, ainda que precárias ou interinas, e a qualquer modalidade de contratação, inclusive por tempo determinado, cessão ou requisição de servidores. $ 2º Considera-se administração pública municipal direta e indireta, para os efeitos desta Lei, todos os órgãos e entidades da administração centralizada e descentralizada dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Sertânia/PE, incluindo, mas não se limitando a: I - Gabinete do Prefeito: II - Secretarias Municipais; HI - Procuradoria-Geral do Município; IV - Autarquias: V - Fundações Públicas: VI - Empresas Públicas; VII - Sociedades de Economia Mista: VIII - Câmara Municipal de Sertânia/PE. Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto nesta Lei, no ato da nomeação, designação ou contratação, o candidato deverá apresentar: I - Declaração expressa de que não possui condenação transitada em julgado por crimes previstos na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); II - Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelas Justiças Estadual e Federal, que abranja os crimes previstos na Lei nº 11.340/2006. Praça João Pereira Vale, centro, Município de Sertânia, Estado de Pernambuco, CEP:556600- 000 — CNPJ nº 11.358.116/0001-13 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÂNIA dal GABINETE DA PREFEITA a PREFEITURA DE “ SERTÂNIA $ 1º A falsidade da declaração ou a omissão de informações relevantes sujeitará o infrator às sanções penais e administrativas cabíveis, além da imediata exoneração, destituição da função ou rescisão contratual, sem prejuízo de outras medidas legais. $ 2º A Administração Pública Municipal de Sertânia/PE poderá realizar diligências para verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, inclusive mediante consulta a bancos de dados e cadastros públicos. Art. 3º O Município de Sertânia/PE poderá criar e manter um cadastro público e atualizado de pessoas condenadas por crimes previstos na Lei nº 11.340/2006, para fins de consulta prévia à nomeação, designação ou contratação, e para outras finalidades relacionadas à proteção das mulheres. Art. 4º Os órgãos e entidades da administração pública municipal de Sertânia/PE deverão promover, anualmente, campanhas de conscientização e sensibilização sobre a violência contra a mulher, divulgando os canais de denúncia e os serviços de proteção disponíveis no município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sertânia-PE, 15 de outubro de 2025. Pollyanna Barbosa Abreu Prefeita do Município de Sertânia Praça João Pereira Vale, centro, Município de Sertânia, Estado de Pernambuco, CEP:556600- 000 — CNPJ nº 11.358.116/0001-13