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norma nº 1898/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1898 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaDispõe sobre a vedação da nomeação para cargos em comissão, funções de confiança, contratação temporária e outras formas de provimento, de pessoas condenadas por crimes previstos na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) no âmbito da administração pública municipal de Sertânia/PE, e estabelece medidas adicionais de proteção às mulheres.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÂNIA
GABINETE DA PREFEITA
-—
PREFEITURA DE
-
LEI Nº 1.898/2025
Ementa: Dispõe sobre a vedação da nomeação para
cargos em comissão, funções de confiança,
contratação temporária e outras formas de
provimento, de pessoas condenadas por crimes
previstos na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
no âmbito da administração pública municipal de
Sertânia/PE. e estabelece medidas adicionais de
proteção às mulheres.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ saber que a Câmara
Municipal de Vereadores APROVOU e ela SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica expressamente vedada, em todo o âmbito da administração pública
municipal direta e indireta de Sertânia/PE, a nomeação, designação ou contratação, sob
qualquer forma ou modalidade, inclusive para cargos em comissão, funções de confiança,
contratos temporários. estágios, programas de voluntariado e demais vínculos precários,
de pessoas que tenham sido condenadas, por decisão judicial transitada em julgado, por
crimes previstos na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
$ 1º A vedação prevista neste artigo estende-se a todas as formas de provimento,
ainda que precárias ou interinas, e a qualquer modalidade de contratação, inclusive por
tempo determinado, cessão ou requisição de servidores.
$ 2º Considera-se administração pública municipal direta e indireta, para os efeitos
desta Lei, todos os órgãos e entidades da administração centralizada e descentralizada dos
Poderes Executivo e Legislativo do Município de Sertânia/PE, incluindo, mas não se
limitando a:
I - Gabinete do Prefeito:
II - Secretarias Municipais;
HI - Procuradoria-Geral do Município;
IV - Autarquias:
V - Fundações Públicas:
VI - Empresas Públicas;
VII - Sociedades de Economia Mista:
VIII - Câmara Municipal de Sertânia/PE.
Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto nesta Lei, no ato da nomeação,
designação ou contratação, o candidato deverá apresentar:
I - Declaração expressa de que não possui condenação transitada em julgado por
crimes previstos na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
II - Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelas Justiças Estadual
e Federal, que abranja os crimes previstos na Lei nº 11.340/2006.
Praça João Pereira Vale, centro, Município de Sertânia, Estado de Pernambuco, CEP:556600-
000 — CNPJ nº 11.358.116/0001-13
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÂNIA
dal GABINETE DA PREFEITA
a
PREFEITURA DE
“ SERTÂNIA
$ 1º A falsidade da declaração ou a omissão de informações relevantes sujeitará o
infrator às sanções penais e administrativas cabíveis, além da imediata exoneração,
destituição da função ou rescisão contratual, sem prejuízo de outras medidas legais.
$ 2º A Administração Pública Municipal de Sertânia/PE poderá realizar
diligências para verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos,
inclusive mediante consulta a bancos de dados e cadastros públicos.
Art. 3º O Município de Sertânia/PE poderá criar e manter um cadastro público e
atualizado de pessoas condenadas por crimes previstos na Lei nº 11.340/2006, para fins
de consulta prévia à nomeação, designação ou contratação, e para outras finalidades
relacionadas à proteção das mulheres.
Art. 4º Os órgãos e entidades da administração pública municipal de Sertânia/PE
deverão promover, anualmente, campanhas de conscientização e sensibilização sobre a
violência contra a mulher, divulgando os canais de denúncia e os serviços de proteção
disponíveis no município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sertânia-PE, 15 de outubro de 2025.
Pollyanna Barbosa Abreu
Prefeita do Município de Sertânia
Praça João Pereira Vale, centro, Município de Sertânia, Estado de Pernambuco, CEP:556600-
000 — CNPJ nº 11.358.116/0001-13

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