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norma nº 1901/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1901 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Igualdade Racial - CMIR, define suas finalidades e atribuições, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÂNIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.901/2025.
Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Igualdade Racial — CMIR,
define suas finalidades e atribuições, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ saber que a Câmara Municipal de Vereadores
APROVOU e a Prefeita SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Igualdade Racial - CMIR, órgão colegiado, de caráter
deliberativo, consultivo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Igualdade Racial.
Art. 2º O CMIR tem como finalidade propor, acompanhar e avaliar políticas públicas de promoção
da igualdade racial e de enfrentamento ao racismo, assegurando a participação social e a cooperação
entre o Poder Público e a sociedade civil.
Art. 3º O Conselho será presidido, na condição de Presidente nato, pelo Secretário (a) Municipal
de Igualdade Racial.
Art. 4º O Conselho será composto pelos seguintes membros:
I— um representante do Quilombo do Severo:
1 — um representante do Quilombo do Riacho dos Porcos;
III — um representante da Secretaria Municipal de Educação:
IV — um representante da Câmara Municipal;
V— um representante da Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;
VI — um representante do Movimento Negro.
Parágrafo Único. Cada membro titular terá um suplente, indicado pela mesma entidade ou órgão.
Art. 5º A organização e o funcionamento do CMIR serão definidos em Decreto Municipal e no seu
Regimento Interno.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sertânia-PE, 14 de outubro de 2025.
/D)
Pollyanna Barbosa Abreu!
Prefeita do Município de Sertânia
Praça João Pereira Vale, centro, Município de Sertânia, Estado de Pernambuco, CEP556600-
000 — CNPJ nº 11.358.116/0001-13

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