| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Sertânia/PE е dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SERTANIA CASA JOSÉ SEVERO DE MELO a, O Futuro do Wunicípio Passa por gui SERTÁNIA RESOLUÇÃO Nº 003/2025 Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Sertânia/PE e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERTÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que foi aprovada a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal do Município de Sertânia/PE. Parágrafo Único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal do Município de Sertânia/PE. Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01 (uma) Procuradora adjunta, designada pela Câmara Municipal, a cada 02 (dois) anos, no início da Legislatura. 8 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. $ 2º A Procuradora da Mulher será uma Vereadora escolhida pelo Legislativo Municipal de Sertânia. 8 3º. Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput, designado pelo Presidente da Câmara Municipal de Sertânia. Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda: I — Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher; IH — Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Estadual/Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual/municipal; III — cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; finds Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 — Centro — Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: 11 .463.247/0001-60 Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato(dsertânia.pe.leg.br — www. sertania pe. leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SERTANIA CASA JOSÉ SEVERO DE MELO a A O Futuro do Município Passa por Aqui IV — Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal. Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º. A suplente de Vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher. Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora. Sala das Sessões em, 30 de outubro de 202 ELÉiIA Eavia nat EO E Presidente EN Patrícia da Conceição Silva 1º Secretária Chiado Mean 0 94 sudo sé Rielson Macário dos Santos 2º Secretário Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 — Centro — Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: 11.463.247/0001-60 Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato(Osertânia.pe.leg.br - www.sertania.pe.leg.br