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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaDispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Sertânia/PE е dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTANIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
a, O Futuro do Wunicípio Passa por gui
SERTÁNIA
RESOLUÇÃO Nº 003/2025
Dispõe sobre a Criação da
Procuradoria da Mulher no âmbito da
Câmara Municipal de Sertânia/PE e
dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERTÂNIA, ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que foi aprovada a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal do Município
de Sertânia/PE.
Parágrafo Único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão
desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura
da Câmara Municipal do Município de Sertânia/PE.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01
(uma) Procuradora adjunta, designada pela Câmara Municipal, a cada 02 (dois) anos, no
início da Legislatura.
8 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa
Diretora.
$ 2º A Procuradora da Mulher será uma Vereadora escolhida pelo Legislativo Municipal de
Sertânia.
8 3º. Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá
assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput, designado pelo
Presidente da Câmara Municipal de Sertânia.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das
Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I — Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e
discriminação contra a mulher;
IH — Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Estadual/Governo
Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual/municipal;
III — cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres;
finds
Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 — Centro — Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: 11 .463.247/0001-60
Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato(dsertânia.pe.leg.br — www. sertania pe. leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
SERTANIA
CASA JOSÉ SEVERO DE MELO
a A O Futuro do Município Passa por Aqui
IV — Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação
contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para
fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla
divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º. A suplente de Vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser
escolhida para a Procuradoria da Mulher.
Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação
imediata da Procuradora.
Sala das Sessões em, 30 de outubro de 202
ELÉiIA Eavia nat EO E
Presidente
EN
Patrícia da Conceição Silva
1º Secretária
Chiado Mean 0 94 sudo
sé Rielson Macário dos Santos
2º Secretário
Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 — Centro — Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: 11.463.247/0001-60
Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato(Osertânia.pe.leg.br - www.sertania.pe.leg.br

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