| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Sertânia-PE e dá outras providências. |
| native_id | 921 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
CÂMARA MUNICIPAL DE SERTÂNIA CARA M JOSE é sevená be! o RESOLUÇÃO Nº 003/2026 > EMENTA: Dispõe sobre a criação da Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Sertânia-PE e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que foi aprovada a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituída a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Vereadores de Sertânia-PE. Parágrafo Único: a Escola do Legislativo, para a consecução dos seus objetivos institucionais, será assistida pelas demais unidades administrativas da Câmara Municipal de Sertânia, atuando diretamente junto a estas no limite das respectivas atribuições legais. Art. 2º - A Escola do Legislativo subordina-se à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sertânia e possui as atribuições de desenvolver e oferecer suporte conceitual de finalidade técnico- administrativa às atividades legislativas, assim como planejar, orientar, coordenar, controlar, promover e executar ações educativas. Art. 3º - A Escola do Legislativo atuará junto aos vereadores, servidores públicos e demais segmentos da sociedade civil. Parágrafo único: A Escola do Legislativo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para a consecução dos seus objetivos educativos. Art. 4º - São objetivos específicos da Escola do Legislativo: | - Desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural, político-institucional e técnico-administrativo de agentes políticos e servidores públicos; Il - Oferecer programas de formação e especialização técnica ou política aos servidores públicos da Câmara Municipal, voltados ao aperfeiçoamento das atividades administrativas, parlamentares e legislativas; Ill- Realizar cursos, palestras, debates e seminários voltados aos agentes políticos, servidores públicos e demais segmentos da sociedade, inclusive em parceria com instituições científicas e/ou educacionais públicas ou privadas; IV - Desenvolver ações educativas, visando estimular a participação popular e a aproximação , sociedade à Câmara Municipal, principalmente os estudantes, como forma de colaborar com realização de atividades parlamentares e políticas, com o intuito de fortalecer a cidadania; Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 - CENTRO - Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 CNPJ: 11 463.247/0001-60 Telefone: (87) 3841-2954 - E-mail: contato sertania pe leg br - www.sertania pe leg.br puto CÂMARA MUNICIPAL DE SERTANIA CASA JOSÉ SEVERO DE MELO A Ê O Futuro do Municipio Passa por rígue SERTÁNIA V- Promover cursos de ambientação para os vereadores, os servidores comissionados e os assessores parlamentares no início de cada Legislatura; VI - Desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório; VII - Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ ou privadas; VIII - Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa; IX - Propor a celebração de convênios com instituições parceiras ou prestadores de serviços, para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal; X- Integrar e gerenciar convênios , em especial, com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados, com as Assembleias Legislativas, com as Câmaras Municipais, com os executivos Municipais, Estaduais e Federal, com as Associações, com as entidades de classe, com os órgãos dos Poderes da união, com os tribunais de contas, com o Ministério Público, com as universidades, com as faculdades, com as escolas de cursos de qualificação profissional, com empresas prestadoras de serviço, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores, agentes políticos e cidadãos em videoconferências e treinamentos a distância, realizações de cursos de capacitação técnica e cursos EAD e/ou presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica; XI - Promover atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de agentes políticos e servidores em cursos e Q h treinamentos a distância; | Xil - Desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do município de Sertânia; XII - Implantar e manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (livros, artigos, publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem A de questões e assuntos atinentes à política e à legislação brasileira; XIV - Promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades. Art. 5º - A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional: |. Direção; e Il- Coordenação Pedagógica e de Projetos. $ 1º - Poderá ser criado o Conselho Geral, de natureza consultiva ou deliberativa, conforme dispuser o Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque. 101 - CENTRO - Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: 11.463 247/0001-60 Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato a VA pe leg br - www.sertama pe leg.br pro CÂMARA MUNICIPAL DE SERTANIA CASA JOSÉ SEVERO DE MELO »: A O Futura da Municipio Passa por riquê SERTÁNIA $ 2º - As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração e não serão remuneradas. Regimento Interno. Art. 6º - A Direção da Escola do Legislativo será exercida por um Vereador indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por uma única vez. Art. 7º - Compete ao Diretor da Escola do Legislativo: |- Dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento; I! - Representar a Escola do Legislativo junto à Mesa Directora da Câmara c entidades externas: III - Elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à apreciação da Mesa da Câmara; IV - Administrar os gastos da Escola do Legislativo de acordo com a previsão orçamentária; V - Assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo; VI - Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Escola do Legislativo; VIl- Definir as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, programas, eventos, seminários, exposições e demais atividades oferecidas pela Escola do Legislativo; VIII - Aprovar a programação anual de educação, capacitação e desenvolvimento técnico e político- institucional, bem como o respectivo cronograma apresentado pela Coordenação Pedagógica; IX - Propor a contratação de: professores, instrutores, palestrantes, expositores, consultores e conferencistas, para prestarem serviços à Escola do Legislativo; Emenda Modificativa nº 01/2026 (Comissão de Justiça) X - Propor à Mesa Diretora da Câmara a publicação de revista ou boletim dos resultados dos estudos ou pesquisas, bem como outros produtos relacionados aos objetivos da Escola do Legislativo; XI - Exercer outras competências que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora da Câmara e pelo Regimento Interno. Art. 8º - A Coordenação Pedagógica e de Projetos da Escola do Legislativo será exercida por ur vereador ou por um servidor de carreira efetivo, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, qu utilizará a estrutura da Casa para desenvolver suas atividades. Art. 9º - Compete à Coordenação Pedagógica é de Projetos da Escola do Legislativo: |- Planejar, em conjunto com a Direção, cursos, projetos e programas a serem oferecidos pela Escola Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 - CENTRO - Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 - CNPJ: 11 463.247/0001-60 Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato V/A www sertania pe leg.br A CÂMARA MUNICIPAL DE SERTANIA CASA JOSÉ SEVERO DE MELO à s O Futuro do Município Passa por rigui SERTÁNIA Il - Coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção, o desenvolvimento de cursos, projetos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas; do Legislativo: Il - Submeter à aprovação da Direção os nomes de facilitadores, instrutores, professores, conferencistas e expositores; IV'- Receber reclamações dos discentes c dar-lhes resolutividade, submetendo-as à Direção, quando não houver condições de resolução; e V- Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. Art. 10 - O Corpo Docente da Escola do Legislativo será integrado por professores visitantes e profissionais especializados, integrantes do Quadro de Pessoal do Legislativo ou não, ou de instituições que tenham estabelecido parcerias com a Câmara Municipal, devendo ter habilitação acadêmica ou profissional, preferencialmente com capacitação docente, assim como capacidade técnica e didática suficientes para a atividade do magistério no âmbito da Fscola e no escopo de seus objetivos. Parágrafo único. São visitantes os professores convidados pela Escola do Legislativo para colaborar nas atividades didáticas, científicas ou de pesquisa em caráter extraordinário. Art. 11 - As atividades docentes serão remuneradas ou desempenhadas a título de colaboração, respeitadas as normas legais aplicáveis à categoria, desde que haja previsão orçamentária. Art. 12 - Para a consecução de suas finalidades institucionais, a Escola do Legislativo poderá realizar ou patrocinar cursos, exposições, encontros, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações, bem como promover a divulgação de sua produção intelectual ou científica, de forma onerosa ou gratuita. Art 13 - A Escola do Legislativo atuará junto ao projeto Câmara Mirim, Lei nº 1.886/2025, dedicado à eleição do estudante vereador mirim em sua escola, promovendo espaço para que ele possa compreender o papel do Poder Legislativo dentro da sociedade. Art. 14 - Será destinado espaço físico próprio para a Escola do Legislativo no prédio da sede da Câmara Municipal ou em local a ser definido pela Mesa Diretora da Câmara. Art. 15 - O Regimento Interno da Escola do Legislativo será elaborado pela Mesa Diretora no prazo de (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Resolução. Art. 16 - A Mesa Diretora da Câmara editará atos complementares necessários ao desempenho das atividades da Escola do Legislativo e à sua filiação à Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e Contas- ABEL e às redes das escolas do Legislativo do Estado de Pernambuco. Art. 17 - As despesas decorrentes da execução dos objetivos da Escola do Legislativo, tais como Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque. 101 — CENTRO - Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: 11.463.247/0001-60 Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato sertania pe =: sertania pe leg.br fin — CÂMARA MUNICIPAL DE SERTANIA CASA JOSÉ SEVERO DE MELO a É O Futuro do Municipio Passa por rígui. SERTÁNIA honorários de palestrantes, hospedagem, locomoção, alimentação, material didático, dentre outros que se fizerem necessários, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara de Vereadores de Sertânia-PE, suplementadas se necessário. Art. 18 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões em 24 de março de 94F6. dll o 1º Secretária anlbdesraçno do A 2º Secretário Rua Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, 101 - CENTRO - Sertânia-PE — CEP: 56.000-000 — CNPJ: 11.463.247/0001-60 Telefone: (87) 3841-2954 — E-mail: contato 'sertania pe leg br - www sertania pe leg.br