| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1931 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o Cadastro Municipal de Doadores Voluntários de Sangue e Medula Óssea no âmbito do Municipio de Sertânia/PE, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.931/2026 Dispõe sobre o Cadastro Municipal de Doadores Voluntários de Sangue e Medula Óssea no âmbito do Municipio de Sertânia/PE, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ela SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º. Fica instituído o Cadastro Municipal de Doadores Voluntários de Sangue e Medula Óssea no âmbito do Município de Sertânia/PE. Art. 2º. O cadastro será de natureza voluntária e deverá ser atualizado anualmente. Art. 3°. O banco de dados será mantido pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com hemocentros e instituições de saúde regionais. Art 4º. A finalidade do cadastro é facilitar campanhas de doação, localizar doadores compatíveis e promover ações emergenciais. Art.5º. O sigilo das informações pessoais dos cadastrados será garantido, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Sertânia/PE, 25 de março de 2026 POLLYANNA BARBOSA DE ABREU - Prefeita -