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norma nº 1931/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1931 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaDispõe sobre o Cadastro Municipal de Doadores Voluntários de Sangue e Medula Óssea no âmbito do Municipio de Sertânia/PE, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.931/2026
Dispõe sobre o Cadastro Municipal 
de Doadores Voluntários de Sangue 
e Medula Óssea no âmbito do 
Municipio de Sertânia/PE, e dá 
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprova e ela SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Cadastro Municipal de Doadores Voluntários de Sangue e 
Medula Óssea no âmbito do Município de Sertânia/PE.
Art. 2º. O cadastro será de natureza voluntária e deverá ser atualizado anualmente.
Art. 3°. O banco de dados será mantido pela Secretaria Municipal de Saúde, em 
parceria com hemocentros e instituições de saúde regionais.
Art 4º. A finalidade do cadastro é facilitar campanhas de doação, localizar doadores 
compatíveis e promover ações emergenciais.
Art.5º. O sigilo das informações pessoais dos cadastrados será garantido, nos termos 
da Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita
Sertânia/PE, 25 de março de 2026
POLLYANNA BARBOSA DE ABREU
- Prefeita -

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