| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Sertânia a conceder auxílio-combustível e apoio mecanizado para associações de produtores rurais, visando o fortalecimento da agricultura familiar e o preparo de solos para o plantio. |
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LEI Nº 1.928/2026 Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Sertânia a conceder auxílio-combustível e apoio mecanizado para associações de produtores rurais, visando o fortalecimento da agricultura familiar e o preparo de solos para o plantio. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Municipal de Apoio ao Preparo de Solo, com a finalidade de conceder auxílio de combustível (óleo diesel) e horas-máquina para associações de produtores rurais legalmente constituídas no município. Art. 2º – O benefício destina-se exclusivamente a atividades de: I - Aração e gradagem de terras; II - Recuperação de estradas de acesso às propriedades familiares; III - Construção ou limpeza de pequenos barreiros e tanques. Art. 3º – Para serem beneficiadas, as associações devem preencher os seguintes requisitos: I - Estar com o CNPJ ativo e documentação regularizada; II - Apresentar a relação de associados beneficiários, os quais devem possuir o CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ou DAP ativa; III - Comprovar que a área a ser trabalhada não excede 4 (quatro) módulos fiscais. Art. 4º – O fornecimento de combustível será limitado à R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme disponibilidade orçamentária prevista no artigo 5º desta Lei. Parágrafo Único – O controle do fornecimento do combustível será realizado por servidor da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente devidamente designado por ato do Executivo Municipal. Art. 5º – Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para as despesas decorrentes do presente Ato Normativo. Unidade gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Sertânia Órgão orçamentário: 6000 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Unidade orçamentária: 6001 - Agricultura e Meio Ambiente Função: 20 - Agricultura Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 20001 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Ação: 2.469 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Despesa: 3.3.50.00 Fonte de recurso:1 - Recursos Próprios Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sertânia, 24 de fevereiro de 2026. Pollyanna Barbosa Abreu Prefeita