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norma nº 1928/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1928 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Sertânia a conceder auxílio-combustível e apoio mecanizado para associações de produtores rurais, visando o fortalecimento da agricultura familiar e o preparo de solos para o plantio.
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LEI Nº 1.928/2026 
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal 
de Sertânia a conceder auxílio-combustível e 
apoio mecanizado para associações de 
produtores rurais, visando o fortalecimento da 
agricultura familiar e o preparo de solos para o 
plantio. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a 
seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa 
Municipal de Apoio ao Preparo de Solo, com a finalidade de conceder auxílio de 
combustível (óleo diesel) e horas-máquina para associações de produtores rurais 
legalmente constituídas no município. 
Art. 2º – O benefício destina-se exclusivamente a atividades de: 
I - Aração e gradagem de terras; 
II - Recuperação de estradas de acesso às propriedades familiares; 
III - Construção ou limpeza de pequenos barreiros e tanques. 
Art. 3º – Para serem beneficiadas, as associações devem preencher os seguintes 
requisitos: 
I - Estar com o CNPJ ativo e documentação regularizada; 
II - Apresentar a relação de associados beneficiários, os quais devem possuir o CAF
(Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ou DAP ativa; 
III - Comprovar que a área a ser trabalhada não excede 4 (quatro) módulos fiscais. 
Art. 4º – O fornecimento de combustível será limitado à R$ 400.000,00 (quatrocentos 
mil reais), conforme disponibilidade orçamentária prevista no artigo 5º desta Lei. 
Parágrafo Único – O controle do fornecimento do combustível será realizado por 
servidor da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente devidamente designado por ato 
do Executivo Municipal. 
Art. 5º – Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de R$ 400.000,00 
(quatrocentos mil reais) para as despesas decorrentes do presente Ato Normativo. 
Unidade gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Sertânia 
Órgão orçamentário: 6000 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
Unidade orçamentária: 6001 - Agricultura e Meio Ambiente 
Função: 20 - Agricultura 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 20001 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E 
MEIO AMBIENTE 
Ação: 2.469 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
Despesa: 3.3.50.00 
Fonte de recurso:1 - Recursos Próprios 
 
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sertânia, 24 de fevereiro de 2026. 
Pollyanna Barbosa Abreu 
Prefeita 

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