| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | Auxilio alimentação para os agentes de combate a endemias no município de Surubim-PE. |
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PE CÂMARA MUNICIPAL DO SURUE CASA EUCLIDES MOTA INDICAÇÃO Nº 001/2024. INDICO a Sra. ANA CÉLIA DE CABRAL FARIAS — Prefeita Municipal de Surubim, que remeta com a maior breviedade possível para esta Casa Legislativa, Projeto de Lei instituindo a criação do Auxilim-alimentação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agêntes de Combate:à Endemias no Município de Surubim, objeto de muitas reinvidicações da categoria. JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Sr: Presidente cs “Excelentíssimos (a) Senhores-(a) Vereradóres (a) A presente propositura, visa-toriceder Aúxilio-alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde.e Agentes de Combate à-Endemias, à fim de fazer frente às despesas cóm alimentação em dia de trabalho, bem como. fornecer reconhecimento âqueles:que muito fazem para que a- saúde pública logre sempre. êxito, que.sé dedicam a-sérvir à comunidade; dando. condições para-a execução das planos-de governo voltados para a saúde da população. o Sabemos: que esses profissionais, perfazem uma carga horária de 40 (quarenta)-horas semanais, tendo que se deslocar meio ad-expedinte. para a sua residência. no: horário do almoço para conseguirem se alimentar, comprometendo a qualidade de trabalho: destes e impossibilitando muitas vezes no seu cumprimento da metade visitas que precisam realizar pot dia, já que muitas dessas residências como-todos nós já sabemos, são de difícilaçesso. considerar que a concessão do benefício, se traduz -em estímulo aos servidores!beneficiários, visto- que SE configura no aumento, ainda que “em pequena proporção, de sua renda, o.que pará-a grande-maioria, é significativo e - Além da valorização do quadro pessoal destes Servidores, é impodante de necessidade indiscutivel. - É importante ressaltar, que o benefício é ainda uma motivação a assiduidade dessês servidores, visto que está é uma condicionante para a sua concessão, diminuindo assim as faltas e estimulando ainda a correta anotação quanto aos registros de pontos, o que se traduz “em benefício também para a Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95. ” Fone: (81) 3534-1562 | o Site: www. surubim. pe. leg.br Fax: (81) 3634-1575 E-mail: contatoG)surubim pe .leg.br Ouvidoria: 0800 095 1330 / 3634-1330 “ “- CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA administração. Bem como, reduzir o grande número de atestados médicos/declarações apresentadas ao funcionalismo público. Embora não haja obrigação constituciorial.ou legal de concessão de benefício relacionado à alimentação do- Servidor “público, também não à obice à sua instituição, desde que atendidos determinados parâmetros jurídicos. Para a instituição. do benefício aos Agentes. de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, faz-se necessária a promulgaçõão de Ler. autarizativa em sentido estrito, não sendo .qutras espécies normativas adequadas para esse fim. Isso porque 0. inciso X. do art. 37 da. CFISS, dispõe que a. remuneração dos por lei espeífica; incluinda-se o auxílio” alimentação. . = = Certo da impoitâneia: -do Projeto, e contando com-a nábitual compreensão. .e elevado-espitito cívico que vem-orientando o Executivo Municipal e-a-atuação desta Cámara, especialmente na' atual legislatura, encaminhô em anexo a- presente INDICAÇÃO, uma minuta-de um Projeto-similar e que retrata. os pedidos deo nosso-stes. profissiofiais dasaúde ao vereador que-esta subscreve, para. que sirva ao menos de: Um norte, quando da remessa dessa. preposição a Câmara Municipal de Surubim para-sua aprovação. Sala-das Sessões Euclides Mota “* Surubim, 14-de março de 2024. Josivaldo neo (Dr. Vavá) : “vereador Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 no Fone: (81) 3634-1562 Site: www.surubim.pe.ieg.br Fax: (21) 3534-1575 E-mail; contatogbsurubim.pe.Jeg.br Ouvidoria: OB00Q 095 1330 / 3834-1330