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materia nº 1/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaAuxilio alimentação para os agentes de combate a endemias no município de Surubim-PE.
native_id1027

Autoria

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PE
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUE
CASA EUCLIDES MOTA
INDICAÇÃO Nº 001/2024.
INDICO a Sra. ANA CÉLIA DE CABRAL FARIAS — Prefeita Municipal de
Surubim, que remeta com a maior breviedade possível para esta Casa Legislativa,
Projeto de Lei instituindo a criação do Auxilim-alimentação para os Agentes
Comunitários de Saúde e Agêntes de Combate:à Endemias no Município de
Surubim, objeto de muitas reinvidicações da categoria.
JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Sr: Presidente cs
“Excelentíssimos (a) Senhores-(a) Vereradóres (a)
A presente propositura, visa-toriceder Aúxilio-alimentação aos Agentes
Comunitários de Saúde.e Agentes de Combate à-Endemias, à fim de fazer
frente às despesas cóm alimentação em dia de trabalho, bem como. fornecer
reconhecimento âqueles:que muito fazem para que a- saúde pública logre sempre.
êxito, que.sé dedicam a-sérvir à comunidade; dando. condições para-a execução
das planos-de governo voltados para a saúde da população. o
Sabemos: que esses profissionais, perfazem uma carga horária de 40
(quarenta)-horas semanais, tendo que se deslocar meio ad-expedinte. para a sua
residência. no: horário do almoço para conseguirem se alimentar, comprometendo
a qualidade de trabalho: destes e impossibilitando muitas vezes no seu
cumprimento da metade visitas que precisam realizar pot dia, já que muitas
dessas residências como-todos nós já sabemos, são de difícilaçesso.
considerar que a concessão do benefício, se traduz -em estímulo aos
servidores!beneficiários, visto- que SE configura no aumento, ainda que “em
pequena proporção, de sua renda, o.que pará-a grande-maioria, é significativo e
- Além da valorização do quadro pessoal destes Servidores, é impodante
de necessidade indiscutivel. -
É importante ressaltar, que o benefício é ainda uma motivação a
assiduidade dessês servidores, visto que está é uma condicionante para a sua
concessão, diminuindo assim as faltas e estimulando ainda a correta anotação
quanto aos registros de pontos, o que se traduz “em benefício também para a
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95. ” Fone: (81) 3534-1562 | o
Site: www. surubim. pe. leg.br Fax: (81) 3634-1575
E-mail: contatoG)surubim pe .leg.br Ouvidoria: 0800 095 1330 / 3634-1330
“
“-
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
CASA EUCLIDES MOTA
administração. Bem como, reduzir o grande número de atestados
médicos/declarações apresentadas ao funcionalismo público.
Embora não haja obrigação constituciorial.ou legal de concessão de benefício
relacionado à alimentação do- Servidor “público, também não à obice à sua
instituição, desde que atendidos determinados parâmetros jurídicos.
Para a instituição. do benefício aos Agentes. de Saúde e Agentes de
Combate à Endemias, faz-se necessária a promulgaçõão de Ler. autarizativa em
sentido estrito, não sendo .qutras espécies normativas adequadas para esse fim.
Isso porque 0. inciso X. do art. 37 da. CFISS, dispõe que a. remuneração dos
por lei espeífica; incluinda-se o auxílio” alimentação. . = =
Certo da impoitâneia: -do Projeto, e contando com-a nábitual compreensão.
.e elevado-espitito cívico que vem-orientando o Executivo Municipal e-a-atuação
desta Cámara, especialmente na' atual legislatura, encaminhô em anexo a-
presente INDICAÇÃO, uma minuta-de um Projeto-similar e que retrata. os pedidos
deo nosso-stes. profissiofiais dasaúde ao vereador que-esta subscreve, para. que
sirva ao menos de: Um norte, quando da remessa dessa. preposição a Câmara
Municipal de Surubim para-sua aprovação.
Sala-das Sessões Euclides Mota “*
Surubim, 14-de março de 2024.
Josivaldo
neo (Dr. Vavá)
: “vereador
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 no Fone: (81) 3634-1562
Site: www.surubim.pe.ieg.br Fax: (21) 3534-1575
E-mail; contatogbsurubim.pe.Jeg.br Ouvidoria: OB00Q 095 1330 / 3834-1330

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