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materia nº 1/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaAuxílio alimentação para os agentes comunitários de saúde e de endemias no município de Surubim.
native_id1030

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SÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM - PE
Casa Euclidas Mota
APROVA
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBÍM
CASA EUCLIDES MOTA
INDICAÇÃO Nº 001/2023.
INDICO a Sra. ANA CÉLIA DE CABRAL FARIAS -— Prefeita Municipal de
Surubim, que remeta com a maior breviedade possivel para esta Casa Legislativa,
Projeto de Lei instituindo a criação do Auxílio-alimentação para os Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias no Município de
Surubim, objeto de muitas reinvidicações da categoria.
JUSTIFICATIVA: Excelentissimo. Sr. Presidente
” Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereradores (a)
A presente propositura, visa conceder Asxiio-alimentação aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, à fim de fazer
frente às despesas com alimentação em dia de trabalho, bem como fornecer
reconhecimento. aqueles que muito fazem: para-que ã sa úde pública logre sempre
dos planos de governo voltados para a saúde da população
Sabemos: que esses profissionais, perfazem uma carga horária "de ao
(quarenta) horas semanais, tendo que se deslocar meio ao expedinte para-a sua
residência no horário. do aimoço para conseguirem se alimentar, comprometendo
a quálidade de trabalho destes e impossibilitando muitas. vezes no seu
cumprimento da: metade visitas que precisam realizar pár dia, já-que muitas
dessas residências como todos nós já sabemos, são de difícil acesso.
Além da valorização do quadro pessoal destes servidores, é importante
considerar que a concessão do benefício, se traduz em estimulo-. aos
servidores/beneficiários, visto que se configura no. aumento, ainda -que em
peguera proporção, de sua renda, o que para a grande” maioria, é significativo e
de necessidade indiscutível.
= importante ressaltar, que o benefício é ainda uma motivação a
assiduidade desses servidores, visto que está é uria condicionante para a sua
concessão, diminuindo assim as faltas"ê estimulando ainda a correta anotação
quanto aos registros de pontos, o que se traduz em benefício também para a
administração. Bem como, reduzir o grande número: de atestados
médicos/declarações apresentadas ao funcionalismo públigo:
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 Fone: (81) 3634-1562 o
Site: way. surubim.pe.leg.br Fax: (81) 3834-1575
E-mail: contato Gysurubim.pe.lea.br Ouvidoria: 0BD0 095 1330 / 3834-1330
CÂMARA MUNICIPAL DO SURiáitá - PS
Casa Euslides Ripta
E -
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
CASA EUCLIDES MOTA
Embora não haja obrigação constitucional ou legal de concessão de
benefício relacionado à alimentação do servidor público, também não à obice à
sua instituição, desde que atendidos determinados parâmetros jurídicos.
Para a instituição do benefício ags-Agentes de Saúde e Agentes de
Combate à Endemias, faz-se necéssária. a promulgaçção de Lei autorizativa em
sentido estrito, não sendo outras espécies normativas adequadas para esse fim.
Isso porque o inciso X do am; 37 da CF/88, dispõe que à remuneração dos
servidores e o subsídio dos agentes políticos só poderão ser fixados ou alterados
por lei espeifica, incluindo-se o auxílio alimentação.
Certo da importância do Projeto, e contande com a habitual compreensão
e elevado espifito cívico que vem orientando o Executivo Municipal e a atuação
desta Câmara, especialmente. na. atual. legislatura, “encaminho, em anexo a
presente INDICAÇÃO, uria.riinuta de um Projeto similar e que-retrata os pedidos
deo nosso stes profissionais da saúde -ao vereador que esta subscreve, para que
sirva ão menos: de um norte, quando da remessa déssa preposição a Câmara.
Municipal de Surubim para sua aprovação. e o
-Bata das Sessões Euclides Mota eo Tomado
-Surubim, 30 de março-de 2628...
Josivaldo José da Silva |
(Dr. Vavá) "o
vereador
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 “ Fone: (81) 3634-1582
Site: way .surubim,pe.leg.br Fax: (81) 3834-1575
E-mail: contato) surubim pe.teg.br Ouvidoria: 0800 095 1330 / 3834-1330

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