| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | Auxílio alimentação para os agentes comunitários de saúde e de endemias no município de Surubim. |
| native_id | 1030 |
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SÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM - PE Casa Euclidas Mota APROVA CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBÍM CASA EUCLIDES MOTA INDICAÇÃO Nº 001/2023. INDICO a Sra. ANA CÉLIA DE CABRAL FARIAS -— Prefeita Municipal de Surubim, que remeta com a maior breviedade possivel para esta Casa Legislativa, Projeto de Lei instituindo a criação do Auxílio-alimentação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias no Município de Surubim, objeto de muitas reinvidicações da categoria. JUSTIFICATIVA: Excelentissimo. Sr. Presidente ” Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereradores (a) A presente propositura, visa conceder Asxiio-alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, à fim de fazer frente às despesas com alimentação em dia de trabalho, bem como fornecer reconhecimento. aqueles que muito fazem: para-que ã sa úde pública logre sempre dos planos de governo voltados para a saúde da população Sabemos: que esses profissionais, perfazem uma carga horária "de ao (quarenta) horas semanais, tendo que se deslocar meio ao expedinte para-a sua residência no horário. do aimoço para conseguirem se alimentar, comprometendo a quálidade de trabalho destes e impossibilitando muitas. vezes no seu cumprimento da: metade visitas que precisam realizar pár dia, já-que muitas dessas residências como todos nós já sabemos, são de difícil acesso. Além da valorização do quadro pessoal destes servidores, é importante considerar que a concessão do benefício, se traduz em estimulo-. aos servidores/beneficiários, visto que se configura no. aumento, ainda -que em peguera proporção, de sua renda, o que para a grande” maioria, é significativo e de necessidade indiscutível. = importante ressaltar, que o benefício é ainda uma motivação a assiduidade desses servidores, visto que está é uria condicionante para a sua concessão, diminuindo assim as faltas"ê estimulando ainda a correta anotação quanto aos registros de pontos, o que se traduz em benefício também para a administração. Bem como, reduzir o grande número: de atestados médicos/declarações apresentadas ao funcionalismo públigo: Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 Fone: (81) 3634-1562 o Site: way. surubim.pe.leg.br Fax: (81) 3834-1575 E-mail: contato Gysurubim.pe.lea.br Ouvidoria: 0BD0 095 1330 / 3834-1330 CÂMARA MUNICIPAL DO SURiáitá - PS Casa Euslides Ripta E - CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA Embora não haja obrigação constitucional ou legal de concessão de benefício relacionado à alimentação do servidor público, também não à obice à sua instituição, desde que atendidos determinados parâmetros jurídicos. Para a instituição do benefício ags-Agentes de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, faz-se necéssária. a promulgaçção de Lei autorizativa em sentido estrito, não sendo outras espécies normativas adequadas para esse fim. Isso porque o inciso X do am; 37 da CF/88, dispõe que à remuneração dos servidores e o subsídio dos agentes políticos só poderão ser fixados ou alterados por lei espeifica, incluindo-se o auxílio alimentação. Certo da importância do Projeto, e contande com a habitual compreensão e elevado espifito cívico que vem orientando o Executivo Municipal e a atuação desta Câmara, especialmente. na. atual. legislatura, “encaminho, em anexo a presente INDICAÇÃO, uria.riinuta de um Projeto similar e que-retrata os pedidos deo nosso stes profissionais da saúde -ao vereador que esta subscreve, para que sirva ão menos: de um norte, quando da remessa déssa preposição a Câmara. Municipal de Surubim para sua aprovação. e o -Bata das Sessões Euclides Mota eo Tomado -Surubim, 30 de março-de 2628... Josivaldo José da Silva | (Dr. Vavá) "o vereador Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 “ Fone: (81) 3634-1582 Site: way .surubim,pe.leg.br Fax: (81) 3834-1575 E-mail: contato) surubim pe.teg.br Ouvidoria: 0800 095 1330 / 3834-1330