texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
PREFEITURA DE
SURUBIM
COM DEUS É D POVO GONTÍRUINDO VM GUAUNHA MOMO
Cb e e
PROJETO DE LEI Nº 01/2026
Reajusta os vencimentos básicos dos servidores
municipais que estejam abaixo do salário minimo
nacional vigente; e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal submete à apreciação da Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art, 1º Ficam reajustados, a partir de 4º de janeiro de 2026, os vencimentos básicos
dos servidores públicos da Administração Direta e Indireia do Município de Surubim,
que estejam abaixo do salário mínimo nacional vigente, para R$ 1.621,00 (um mil
seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário
minimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais & quatro centavos) & O
valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº
677, de 27 de fevereiro de 2025,
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua piblicação, retroagindo, contudo,
seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito de Syrubim. em 14 de | mo de 2026.
GUIAR DA SILVA
feito —
Câmara Municipal de Surubin,-PE
Casa Euclides Mota
Aprovado com Dispensa deAnterstício
SAD
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Badsia, n.º 80, Centro, SutubinvPL. CEP.: 5A.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-86
open original →