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materia nº 1/2026

Tipo PARECER
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaPARECER N° 01/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SURUBIM AO PROJETO DE LEL DE N° 01/2026 QUE REAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESTEJAM ABAIXO DO SALÁRIO MINÍMO NACIONAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de isurubitu. «PE,
Casa Euclides Mota
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e ASA EUCLIDES MOTA
CN.P.J. Nº 08.783.078/0001-31
PARECER Nº 01/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SURUBIM AO PROJETO DE LEU DE Nº 01/2026 QUE
REAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
QUE ESTEJAM ABAIXO DO SALÁRIO MINÍMO NACIONAL VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Trata-se de parecer sobre o Projeto de Lei nº 01/2026, de iniciativa do Poder
Exceutivo Municipal, que reajusta os vencimentos básicos dos servidores municipais que
estejam abaixo do salário mínimo nacional vigente, e dá outras providências, O Projeto
foi regulannente encaminhado a esta Comissão para análise dos aspecios financeiros,
orçamentários e de responsabilidade fiscal.
É o relatório. Passa a fundamentar.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO procedeu à análise da matéria sob
o enfoque orçamentário e financeiro. A proposição tem por finalidade adequar a remuneração
dos servidores municipais ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621,00,
conforme Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Ressalte-se que o reajuste
previsto no Projeto de Lei não configura aumento real de despesa, mas sim
cumprimento de determinação constitucional e legal, assegurando que nenhum servidor
perceba vencimento inferior ao salário minimo nacional, conforme disposto nos arts. 7º.
inciso IV, e 39, $3º, da Constituição Federal.
Do ponto de vista orçamentário, as despesas decorrentes da presente proposição
encontram-se compatíveis com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, não gerando desequilíbrio financeiro às contas públicas
municipais. O Projeto não cria cargos, não altera estrutura administrativa e não institui
despesa obrigatória de caráter continuado sem a correspondente previsão orçamentária,
atendendo, portanto, aos comandos da Lei Complementar nº 101/2000 — lei de
Responsabilidade Fiscal,
Assim, sob o prisma financeiro € fiscal, a proposta revela-se adequada, necessária e
compatível com a capacidade orçamentária do Município, além de atender ao mteresse
público.
Rus luciano Medeiros RO UM CT Fone (81) 3634-15620
way Surubim. pe.lag.br Fax: (81) 3834.1575
e-mail: contatog)surubim. pe leg.br
Câmara Municipal de surubis. -PE
Casa Euclides Mota
Aprovado com Di Dispensa 3 Interstício
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
aci CASA EUCLIDES MOTA
Roo da — CNPJ. Nº 08.783.078/0001-31
vOTO DO RELATOR
Diante do exposto, voto pela LEGALIDADE, RESPONSABILIDADE FISCAL e
BOA TECNICA LEGISLATIVA, e, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº
01/2026, de migiativa do Poder Executivo Municipal.
DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Após análise e discussão a COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO acompanhando o voto do Relator, opmou unanimemente pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 01/2026.
Seja o expediente remetido ao Plenário da Câmara Municipal de Vercadores de
Surubim/PE.
la das comissões, 10 de fevereiro de 2026.
4
AMAR LOR PEREIRA
Relator
DANE o dera
UNA,
KATIANA MARIA ! ta (a E SENA
Presidente
Mato de elle tro
ANGELO DA ROCHA DIAS
Membro
“ Fons: (81) 3634-1582
Fax: (81) 3634.1575
www Surubim. pe. leg.br
e-mail. contato)surubim.pe.leg.br

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