| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | PARECER N° 01/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SURUBIM AO PROJETO DE LEL DE N° 01/2026 QUE REAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESTEJAM ABAIXO DO SALÁRIO MINÍMO NACIONAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de isurubitu. «PE, Casa Euclides Mota fi oa paí de eo e ASA EUCLIDES MOTA CN.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 PARECER Nº 01/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SURUBIM AO PROJETO DE LEU DE Nº 01/2026 QUE REAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESTEJAM ABAIXO DO SALÁRIO MINÍMO NACIONAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Trata-se de parecer sobre o Projeto de Lei nº 01/2026, de iniciativa do Poder Exceutivo Municipal, que reajusta os vencimentos básicos dos servidores municipais que estejam abaixo do salário mínimo nacional vigente, e dá outras providências, O Projeto foi regulannente encaminhado a esta Comissão para análise dos aspecios financeiros, orçamentários e de responsabilidade fiscal. É o relatório. Passa a fundamentar. A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO procedeu à análise da matéria sob o enfoque orçamentário e financeiro. A proposição tem por finalidade adequar a remuneração dos servidores municipais ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621,00, conforme Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Ressalte-se que o reajuste previsto no Projeto de Lei não configura aumento real de despesa, mas sim cumprimento de determinação constitucional e legal, assegurando que nenhum servidor perceba vencimento inferior ao salário minimo nacional, conforme disposto nos arts. 7º. inciso IV, e 39, $3º, da Constituição Federal. Do ponto de vista orçamentário, as despesas decorrentes da presente proposição encontram-se compatíveis com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não gerando desequilíbrio financeiro às contas públicas municipais. O Projeto não cria cargos, não altera estrutura administrativa e não institui despesa obrigatória de caráter continuado sem a correspondente previsão orçamentária, atendendo, portanto, aos comandos da Lei Complementar nº 101/2000 — lei de Responsabilidade Fiscal, Assim, sob o prisma financeiro € fiscal, a proposta revela-se adequada, necessária e compatível com a capacidade orçamentária do Município, além de atender ao mteresse público. Rus luciano Medeiros RO UM CT Fone (81) 3634-15620 way Surubim. pe.lag.br Fax: (81) 3834.1575 e-mail: contatog)surubim. pe leg.br Câmara Municipal de surubis. -PE Casa Euclides Mota Aprovado com Di Dispensa 3 Interstício CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM aci CASA EUCLIDES MOTA Roo da — CNPJ. Nº 08.783.078/0001-31 vOTO DO RELATOR Diante do exposto, voto pela LEGALIDADE, RESPONSABILIDADE FISCAL e BOA TECNICA LEGISLATIVA, e, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 01/2026, de migiativa do Poder Executivo Municipal. DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Após análise e discussão a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO acompanhando o voto do Relator, opmou unanimemente pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 01/2026. Seja o expediente remetido ao Plenário da Câmara Municipal de Vercadores de Surubim/PE. la das comissões, 10 de fevereiro de 2026. 4 AMAR LOR PEREIRA Relator DANE o dera UNA, KATIANA MARIA ! ta (a E SENA Presidente Mato de elle tro ANGELO DA ROCHA DIAS Membro “ Fons: (81) 3634-1582 Fax: (81) 3634.1575 www Surubim. pe. leg.br e-mail. contato)surubim.pe.leg.br