| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | PARECER N° 07/2026 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SURUBIM AO PROJETO DE LEI DE N° 01/2026 QUE REAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESTEJAM ABAIXO DO SALÁRIO MINÍMO NACIONAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Suruba. -PE Casa Euclides Mota CAMARA MUNICIPAL DO S CASA EUCLIDES MOTA C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 PARECER Nº 07/2026 DA C OMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SHURUBIM AO PROJETO DE LEI DE Nº 01/2026 QUE REAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESTEJAM ABAIXO DO SALÁRIO MINÍMO NACIONAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Trata-se de parecer sobre o Projeto de Lei nº 01/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que reajusta os vencimentos básicos dos servidores municipais que estejam abaixo de salário mínimo nacional vigente, e dá outras providências. E o relatório. Passa-se à fundamentação. O projeto em análise observa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para a inictativa legislativa em matéria de remuneração de servidores públicos, nos termos do art. 61, 81º, inciso II, alínca “a”, da Constituição Federal, aplicado aos Municípios por simetria, bem como em conformidade com a Lei Orgânica Municipal. A proposição visa adequar a legislação municipal ao novo valor do salário minimo nacional, fixado pelo Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. garantindo que nenhum servidor público municipal perceba vencimento básico inferior ao minimo legalmente estabelecido, No tocante à legalidade formal, o Projeto de Lei foi regularmente encaminhado à Câmara Municipal, acompanhado de mensagem justilicativa, respeitando o devido processo legislativo previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Lepislativa. Quanto à constitucionalidade e juridicidade, a matéria encontra amparo nos arts. 7", inciso IV, e 39, 83º, da Constituição Federal, que asseguram aos servidores públicos a percepção de vencimentos não inferiores ao salário minimo vacional, Ressalte-se que o Projeto respeita o princípio da legalidade administrativa previsto no art. 27, capul, da Constituição Federal, bem como observa o imteresse público, ao promover a valorização dos servidores e o cumprimento da ordem jurídica vigente. Não se constala vício de iniciativa, de constitucionalidade ou de técnica legislativa que impeça à regular tramitação da matéria. úno Me 0 o Rua Luciano Medeiros, 80 Fone: (81) 3634-1562 www Surubim, pe. leg. br Fax: (81) 3634.1575 e-mail: contato f)surubim.pe.leg.br Câmara Municipal ue sur vm. Casa Euclides Mota Apiuvoto em 1,94 Votação Pregadérie CÂMARA MUNICIPAL DO SUR CASA EUCLIDES MOTA CN.PJ. Nº 08.783.078/0001-31 VOTO DO RELATOR . Diante do exposto, voto pela CONSTIT UCIONALIDADE, LEGALIDADE e BOA TECNICA LEGISLATIVA, e, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 01/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE J USTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS Após análise e discussão, a COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS, acompanhando o voto do Relator, opinou unanimemente pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 01/2026, Seja o expediente remetido ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Surubinv'PE. Sala das comissões, 10 de fevereiro de 2026. sera PÉ mm Rua Luciano Mederos, BO www surubim, pe. leg. br e-mail: contatog)surubim.pe.leg.br Fone: (81) 3634-1562 Fax: (91) 3834,1575