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materia nº 2/2026

Tipo PARECER
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaPARECER N° 02/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SURUBIM AO PROJETO DE LEI N° 02/2026, QUE CONCEDE REAJUSTE DO VENCIMENTO BÁSICO DOS ACS"s E ACE"S DO MUNICIPIO DE SURUBIM PARA ADEQUAÇÃO AO COMANDO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1101

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Câmara Municipal de Suriibi. "É
Casa Euclides Mota
ade Intersticiu
A CÂMARA MUNICIPAL DO SURL
«oguato em 1A9Á Votação
Aueguado em TAÇA vens CASA EUCLIDES MOTA
AN CN.PS. Nº 08.783.078/0001-31
AMECER Nº 02/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
PAMARA MUNICIPAL DE SURUBIM AO PROJETO DE LELNº 02/2026, QUE
CONCEDE REAJUSTE DO VENCIMENTO BÁSICO DOS ACS”s E ACE”s DO
MUNICIPIO DE SURUBIM PARA ADEQUAÇÃO AO COMANDO DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 120, DE ] DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
Trata-se do Projeto de Lei nº 02/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
que concede reajuste do vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS"s) E
dos Agentes de Combate às Endemias (ACE”s) do Municipio de Surubim, com a finalidade
do adequação ao disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. A
proposta fixa o vencimento básico dos referidos servidores no valor correspondente a dois
salários mínimos vigentes, resultando no montante de R$ 3.242,00 (três mil duzentos é
quarenta e dois reais).
É o relatório. Passa a fundamentar.
No que compete à csta Comissão de Linanças, Orçamento e Fiscalização, observa-se
que o reajuste proposto decorre de determinação constitucional expressa, que estabelece o
piso salarial dos ACS's e ACU's em valor equivalente a dois salários mínimos.
O valor previsto no Projeto de Lei, R$ 3.242,00, encontra-se em conformidade com o salário
minimo vigente no exercício de 2026. fixado em R$ 1.621,09, atendendo integralmente ao
comando constitucional e à legislação municipal que recepcionou à Emenda Constitucional
nº 120/2022.
Ressalta-se que a responsabilidade financeira da União, no custeio da política remuneratória
desses profissionais, mitiga O impacto direto sobre as finanças municipais, não se verificando,
portanto, alronta às normas de responsabilidade fiscal ou desequilíbrio orçamentário
relevante.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, voto pela LEGALIDADE, RESPONSABILIDADE VISCAL £
BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e, nO mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº
02/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAM ENTO
Rua | uciano Medeiros, 80
www syrubim. pe. leg.tr Fax (81) 3534.1578
e-mail: contatoGosurubim.pe.leg.br
Câmara Municipal de Surublnu-PE
Vota Es Casa Euclides Mota
Aprovado com Dis pense de Interstício
CÂMARA MUNICIPAL DO SUR BIM
CASA EUCLIDES MOTA
C.N.P,J. Nº 08.783.078/0001-31
Após análise c discussão, à COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO acompanhando o voto do Relator, opmou unanimemente pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 02/2026.
Seja o expediente remetido ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de
Surubin/PE.
omissões, 10 de fevereiro de 2026.
(2 mm
IPAMAR CARL SREIRA
Relator
4 - . * N
KATIANA MARIA FARIAS DE SENA
Presidente
“ANGELO DA ROCHA DIAS
Membro
Rua Luciano Medeiros, 80 TT "Fone: (81) 3634-1562
vamw.surubim.pe.leq.br Fax: (81) 3834.1575
e-mail: contatogysurubim.pe.leg.br

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