| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | PARECER N° 02/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SURUBIM AO PROJETO DE LEI N° 02/2026, QUE CONCEDE REAJUSTE DO VENCIMENTO BÁSICO DOS ACS"s E ACE"S DO MUNICIPIO DE SURUBIM PARA ADEQUAÇÃO AO COMANDO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Suriibi. "É Casa Euclides Mota ade Intersticiu A CÂMARA MUNICIPAL DO SURL «oguato em 1A9Á Votação Aueguado em TAÇA vens CASA EUCLIDES MOTA AN CN.PS. Nº 08.783.078/0001-31 AMECER Nº 02/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA PAMARA MUNICIPAL DE SURUBIM AO PROJETO DE LELNº 02/2026, QUE CONCEDE REAJUSTE DO VENCIMENTO BÁSICO DOS ACS”s E ACE”s DO MUNICIPIO DE SURUBIM PARA ADEQUAÇÃO AO COMANDO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE ] DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Trata-se do Projeto de Lei nº 02/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. que concede reajuste do vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS"s) E dos Agentes de Combate às Endemias (ACE”s) do Municipio de Surubim, com a finalidade do adequação ao disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. A proposta fixa o vencimento básico dos referidos servidores no valor correspondente a dois salários mínimos vigentes, resultando no montante de R$ 3.242,00 (três mil duzentos é quarenta e dois reais). É o relatório. Passa a fundamentar. No que compete à csta Comissão de Linanças, Orçamento e Fiscalização, observa-se que o reajuste proposto decorre de determinação constitucional expressa, que estabelece o piso salarial dos ACS's e ACU's em valor equivalente a dois salários mínimos. O valor previsto no Projeto de Lei, R$ 3.242,00, encontra-se em conformidade com o salário minimo vigente no exercício de 2026. fixado em R$ 1.621,09, atendendo integralmente ao comando constitucional e à legislação municipal que recepcionou à Emenda Constitucional nº 120/2022. Ressalta-se que a responsabilidade financeira da União, no custeio da política remuneratória desses profissionais, mitiga O impacto direto sobre as finanças municipais, não se verificando, portanto, alronta às normas de responsabilidade fiscal ou desequilíbrio orçamentário relevante. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, voto pela LEGALIDADE, RESPONSABILIDADE VISCAL £ BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e, nO mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 02/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAM ENTO Rua | uciano Medeiros, 80 www syrubim. pe. leg.tr Fax (81) 3534.1578 e-mail: contatoGosurubim.pe.leg.br Câmara Municipal de Surublnu-PE Vota Es Casa Euclides Mota Aprovado com Dis pense de Interstício CÂMARA MUNICIPAL DO SUR BIM CASA EUCLIDES MOTA C.N.P,J. Nº 08.783.078/0001-31 Após análise c discussão, à COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO acompanhando o voto do Relator, opmou unanimemente pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 02/2026. Seja o expediente remetido ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Surubin/PE. omissões, 10 de fevereiro de 2026. (2 mm IPAMAR CARL SREIRA Relator 4 - . * N KATIANA MARIA FARIAS DE SENA Presidente “ANGELO DA ROCHA DIAS Membro Rua Luciano Medeiros, 80 TT "Fone: (81) 3634-1562 vamw.surubim.pe.leq.br Fax: (81) 3834.1575 e-mail: contatogysurubim.pe.leg.br