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PROJETO DE LE! Nº 03/20
Câmara Municipal de Suruba
Casa Euclides Mota
Fixa os vencimentos dos fervidores ocupantes de
cargos do magistério público da rede municipal de
ensino de Surubim, para o fim específico de
adequação ao piso nacional dos profissionais do
Na magistério público da educação básica, nos
temos que preceitua a Lei Federal nº 14.113/2020
e Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026; e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso
das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, e na forma da Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008. cic Lei Federal nº 1413342020 e Portaria MEC nº 82,
de 29 de janeiro de 2026, publicada no DOU do dia 30/42/2026, submete à apreciação
da Câmara de Vereadores de Surubim o seguinte Projeto de Lei
Art, 1º Para fins de cumprimento da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, c/c
Le: Federal nº 14.133/2020 e Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026. fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a fixar os vencimentos dos servidores
ocupantes de cargos do magistério público da rede municipal de ensino de Surubim de
acordo com os valores constantes na tabela do Anexo único, parte integrante desta lei.
$1º Os vencimentos retratados na tabela de que trata o Anexo Único, parte integrante
desta let, foram lançados considerando-se o valor minimo de R$ 5.367,02 teinco mil,
trezentos e sessenta e sete reais e dois centavos) para uma jornada de 200(duzentas)
horas mensais e/ou 40(quarenta) horas semanais, podendo ser vago de forma
proporcional.
82º Os vencimentos fixados na tabela do Anexo único, parte integrante desta lei,
alcançam todos os cargos do magistério público municipal, distripuído por grupos,
tornadas, nível e simbologia, resguardando-se, todavia, Os vencimentos superiores aos
ora fixados.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cusigadas com recursos
orçamentários previstos em dotações específicas. consignadas no orçamento
municipai destinado ao pessoal do magistério, através do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o objeto desta Lei na Lei
de Diretrizes Orçamentárias — LDO do Exercício de 2028 (Lei 733/2025), na Lei
Orçamentária Anual - LOA do Exercício 2026 (fei 776/2025) e na Lei Municipal nº
FITt2025, que trata do Piano Plurianual (PPA) de 2026 a 2029, €, vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2026. dl
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
de 27 de fevereiro de 2025.
Prefoitura da Municipio de Surybim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, SurubimíPE, CEP.. 55.7500
CNPJ n.º 11.361.962/0001-66
PREFEITURA DE
SURUBIM
COM DEUS E O POVO GONETRUINDO UM SURUZM NOVO
Dn se
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 02d vereiro de 2025.
AGUIAR DA SILVA
Prefeilura do Municipio de Surubim
Rus Joãa Babsta, n.º BO, Centra. SurubipiPI, CEP.: 55.750-000
CNPJ nº 11.361.862/0001 -66
PARFEITURA DE
cs SURUBIM
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ANEXO ÚNICO
(Parte integrante do Projeto de Lei nº 03/2025)
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CNPJ n.º 11,361 A02BRSM 6
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