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materia nº 3/2026

Tipo PARECER
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaPARECER N° 003/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SURUBIM/PE AO PROJETO DE LEI N° 03/2026 CUJA EMENTA: FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SURUBIM, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL N° 14.113/2020 E PORTARIA MEC N° 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 E. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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«Amara Municipal de SurubinPE
Casa Euclides Mota
Aprovado com Dispensa de Interstício
: a CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
Datas de nedqeeovsbd 4 d CASA EUCLIDES MOTA
C.N.PJ. Nº 08.783.078/0001-31
PARECER Nº 003/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS Ç ENTO DA
CAMARA MUNICIPAL DE SURUBIM/PE AO PROJEOT DE LEI Nº 03/2026 CUJA
EMENTA: FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE
CARGOS DO MAGISTERIO PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
SURUBIM, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA,
NOS TERMOS QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 14.113/2020 E PORTARIA
MEC Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2426 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trata-sc de parecer sobre o Projeto de Lei nº 03/2026, de miciativa do Poder
Executivo Municipal, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos do
magistério público da rede municipal de ensino de Surubim, para fins de adequação ao piso
salarial profissiona! nacional do magistério público da educação básica, e dá outras
providências. O Projeto foi regularmente encaminhado a esta Comissão para análise dos
aspectos financeiros, orçamentários e de responsabilidade fiscal.
É o relatório. Passa à lundamentar.
A COMISSÃO DE FINANÇAS É ORÇAMENTO procedeu à análise da matéria sob
o enfogue orçamentário e financeiro. À propesição tem por finalidade adequar os
vencimentos do magistério municipal ao piso salarial nacional amalizado para o exercicio de
2026, nos termos da Lei Federal nº 11.738:2008, regulamentada com basc na Lei Federal nº
14.113/2026 e atualizada pela Portaria MEC nº 82/2026.
O projeto estabeleve valor mínimo de R$ 5.367,02 para jornada de 200 horas mensais
ciou 40 horas semanais, inclusive acima do piso nacional fixado, evidenciando política
pública de valorização dos profissionais da educação básica. Do ponto de vista orçamentário,
verifica-se que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento municipal destinado ao pessoal do magistério, com
recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica —
FUNDESB, conforme expressamente previsto no art. 2º da proposição.
Ademais, O Projeto autoriza a devida adequação na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA), assegurando
compatibilidade com o plancjamento orçamentário do Município. No tocante à
responsabilidade fiscal, não se constata afronta aos dispositivos da Lei Complementar nº
101:2000, uma vez que a despesa possui previsão orçamentária, fonte de custeio definida e
atende a obrigação legal de caráter continuado prevista em norma lederal. Trata-se de
cumprimento de determinação constilucional e legal, vinculada à política nacional de
valorização do magistério, não configurando criação de despesa sein lastro financeiro.
Fone: (81) 3634-1562
Fax: (81) 3634.1575
Rua Luciano Medeiros. 80 ,
www surubim.pe.leg.br
e-mail: contato & surubim.pe.leg.br
Câmara Municipal de Surubia-PE
Casa Euclides Mota
Aprovado com Dispensa de Interstíçio
us queen CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
CASA EUCLIDES MOTA
CNPJ. Nº 08.783.078/0001-31
parâmetros legais c constilucionais. Assim, sob o prisma financeiro. orçam ilário e fis al, a
matéria revela-se compatível com a capacidade linanceira do Municipio, atendendo aos
princípios do equilibrio das contas públicas, da legalidade c do interesse público.
YOTO DO RELATOR
Diante do exposto, voto pela LEGALIDADE, RESPONSABILIDADE FISCAL e
BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº
03:2026, de miciativa do Poder Executivo Municipal.
DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Após análise e discussão, à COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
acompanhando o voto do Relator, opinou unanimemente pela APROVAÇÃO do Projeto de
Lei nº 03/2026.
Soa o expediente remetido ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de
Surubim/PE.
Sala das Comissões, 10 de Ieverciro de 2026.
Relator
ta Sur
PAUTAS,
KATIANA MARIA ia DE EE ER
Presidente
SG 6 dé Ro Cl co As
ANGELO DA ROCHA DIAS
Membro
Rua Lugiany Medeiros, Ro
www surubim.pe.leg.br =»
e-mail: contato E surubim.pe leg.br H 0s Filho
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