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materia nº 11/2026

Tipo PARECER
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaPARECER N° 011/2026 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SURUBIM/PE AO PROJETO DE LEI N° 03/2026 CUJA EMENTA: FIXA 0S VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SURUBIM, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS QUE PRECEITUA A LET FEDERAL N° 14.113/2020 E PORTARIA MEC N° 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de surublm-PE
Casa Euclides Mota
Aprovado com Dispensa de Interstício
< A 9CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
CASA EUCLIDES MOTA
C.N.P.J, Nº 08.783.078/0001-31
LET Nº 03/2026 CLUJA EMENTA: FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO DE SURUBIM, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO
PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº
14.113/2020 E PORTARIA MEC Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Trata-se de parecer sobre o Projeto de Lei nº 03/2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos do
magistério público da rede municipal de ensino de Surubim, para fins de adequação ao piso
salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos
termos da Lei Federal nº 11.738:2008, da Lei Federal nº 14.113/2020 e da Portaria MEC nº
82/2026, e dá outras providências.
É o relatório. Passa-se à lundamentação.
O Projeto de Lei em amálisc versa sobre matéria relativa à remuneração de servidores
públicos municipais, especilicamente os integrantes do magistério da rede pública municipal
de ensino. Nos termos do art. 61, 81º, inciso II, alínca “a”, da Constituição Federal, aplicado
aos Municípios por simetria constitucional, compete privativamente ao Chefe do Poder
Exceulivo a iniciativa de leis que disponham sobre criação de cargos, lunções ou empregos
públicos e fixação ou alteração de remuneração de servidores públicos.
Dessa forma, não há vício de iniciativa, uma vez que a proposição foi regularmente
encaminhada pelo Prefeito Municipal, autoridade competente para deflagrar o processo
legislativo em matéria remuneratória. No tocante à constitucionalidade material, o projeto
encontra amparo no art. 206, inciso VIII, da Constituição Federal, que estabelece a
valonização dos prolissionais da educação escolar como principio do ensino, bem como no
art. 60, inciso LI, alinea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transilónias. que prevê
o piso salarial profissional nacional para es profissionais do magistério público da educação
básica,
A atualização do piso salarial do magistério é disciplinada pcla Lei Federal nº
11.738:2008, que regulamenta o referido dispositivo constitucional, estabelecendo que o
valor deve ser atualizado anualmente no mês de janeiro. utilizando-se o mesmo percentual
de crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAAF/V AA), nos termos da Lei Federal
nº 14.113/2020.
Fone: (81) 3634-1562
Fax: (81) 3834.1575
Rua Luciano Medeiros, 80
www surubim.pe.leg.br
e-mail: contato & surubim.pe leg.br
Câmara Municipal de Surubim -PE
Casa Euclides Mata
Aprovado vom Dispensa de Intesstício
CATE Sd
. no 4 ereta
Apiutado Su A O teuud
«ÃO E Seat CAMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
=. CASA EUCLIDES MOTA
CNPJ, Nº 08.783.078/0001-31
Municipio E promo cr a devida adequação tegislativa para assegurar O cumprimento da norma
federal. Ressalte-se, inclusive, que o projeto propõe valor superior ão piso nacional fixado,
evidenciando política pública de valorização do magistério municipal.
Quanto à legalidade formal, a proposição foi devidamente instruída com mensagem
justificativa, acompanhada de anexo contendo as tabelas remuneratórias, obscrvando as
exigências previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa
Legislativa. No que se refere aos aspectos orçamentários, o art. 2º do Projeto dispõe que as
despesas decorrentes da execução da lci correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento municipal destinado ao pessoal do magistério, por meio do
FUNDEB, bem como autoriza a adequação das peças orçamentárias pertinentes (LDO, LOA
e PPA), o que demonstra compatibilidade com o planejamento orçamentário municipal e
observância aos princípios da responsabilidade fiscal.
Não se verifica afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade,
publicidade e eficiência previstos no art, 37 da Constituição Federal, lampouco vício de
técnica legislativa que impeça sua regular tramitação. Diante disso, esta Comissão entende
que o Projeto de Leci nº 03:2026 atende aos reguisitos de constitucionalidade, legalidade e
boa técnica legislativa.
VOTO DO RELATOR
. Diante do cxposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e BOA
TÉCNICA LEGISLATIVA, €, no ménio, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 03/2026,
de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
Após análise é discussão, a COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LFIS,
acompanhando o voto do Relator, opinou unanimemente pela CONSTITUCIONALIDADE.
LEGALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e, no mérito, pela APROVAÇÃO do
Projeto de Lei nº 03/2026.
Seja o expediente remetido 20 Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de
Surubim'PE.
Sala das comissões, 26 de feverciro de 2026.
Rua Luciano Medeiros, 80 À Fone: (81) 3834-1562
www Surubim.pe.leg.br é no Filho Fax: (81) 3694.1575
e-mail: contato Esurubim pe leg.br cia
esidente
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
CASA EUCLIDES MOTA
C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31
NAILTON LIMA DE ARRUDA
Relator
vrutbden AN WE Had dE Load ARRUDA DC A
Membro
Luciano Medeiros Pi
ente
Rua Luciano Medeiros, RO . Fone: (B1) 3634-1562
www surubim.pe.leg.br Fax: (81) 3694.1575
e-mail: contato Psurubim.pe.leg.br

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