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materia nº 16/2026

Tipo PARECER
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaPARECER N° 016/2026 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SURUBIM/PE AO PROJETO DE LEI N° 04/2026 CUJA A EMENTA: INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SURUBIM; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-05-01T22:42:03.661549-03:00 Aprovado 9 0 0

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Câmara Municipa! de Sur:bis. E
Casa Euclides Mota
Aprovado com Dispefisa de Interstício
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CASA EUCLIDES MOTA
C.N.P.J. N” 08.783.078/0001-31
PARECER Nº 016/2026 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SURUBIM/PE AQ PROJETO DE LEI Nº 04/2026
CUJA A EMENTA: INSTITUI À SEMANA DO BEBÊ NO CALENDÁRIO DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SURUBIM; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trata-se do Projeto de Lei nº 04/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
tem por finalidade instituir no calendário oficial de eventos do Municipio de Surubim a
“Semana do Bebê”, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro.
A proposta busca promover ações de conscientização sobre a imporiância da atenção
integral à gestante e à primeira infância, incentivando políticas públicas voltadas à saúde,
cducação, assistência social e proteção da criança. O projeto fundamenta-se nas diretrizes
estabelecidas pela Lei Federal nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância) c pela Lei
Federal nº 8.069/1990 (Estatulo da Criança e do Adolescente — ECA). visando fortalecer
iniciativas de proteção c desenvolvimento infantil no âmbito municipal.
Nos lermos do projeto, a Semana do Bebê poderá contar com a participação do Poder
Público, conselhos municipais, entidades da sociedade civil e demais instituições
comprometidas com a promoção dos dircitos da criança.
E o relatório. Passa-se à fundamentação.
Compete à Comissão de Justiça cv Redação de Leis analisar os aspectos de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições
submetidas à apreciação desta Casa. No que se refere à constitucionalidade, verifica-se que
a matéria tratada no projeto está inserida no âmbito da competência administrativa e
legislativa do Município, especialmente no que diz respeito à promoção de políticas públicas
voltadas à saúde, assistência social c proleção da infância, conlorme previsto na Conslituição
Federal e na Lei Orgânica Municipal.
No tocante à legalidade, observa-se que a iniciativa do Poder Executivo encontra
respaldo nas normas federais que tratam da proteção integral à criança, em especial o Estatuto
da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e o Marco Legal da Primeira Infância (Lei
'13 257/2016), os quais incentivam a implementação de políticas públicas integradas
voltadas à primeira infância. Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta estrutura
adequada, contendo cmenta, artigos devidamente organizados e disposições claras acerca dos
objetivos, execução e regulamentação da proposta.
Não se verifica, portanto, qualquer vício de natureza constitucional ou legal que
impeça a tramitação da matéria.
Fone: (81) 3634-1562
Fax: (81) 3634.1575
Rua Luciano Medeiros, 80
www surubim.pe.leg.br
e-mail: contato É surubim.pe.le:
Câmara Municipal de Sur..bit. PE
Casa Euclldes Mota
Aprovado com Dispgnsa de Interstício
CASA EUCLIDES MOTA
C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31
YOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o voto do Relator é pela constitucionalidade, legalidade e
regular tramitação do Projeto de Lei nº 04/2026, por estar em conformidade com q
ordenamento jurídico vigente.
DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
A Comissão de Justiça e Redação dc Leis, em reunião realizada na forma
regimental, acompanha o voto do Relator, emitindo PARECER FAVORÁVEL à
tramitação do Projeto de Lei nº 04/2026.
Seja o expediente remetido ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de
Surubim/PE,
Sala das comissões, 12 de março de 2026.
JOSTV, DA SILVA
Presidente
dado a A DN
NAILTON LIMA DE ARRUDA
Relator
diabo, didi ARRUDA DO dia.
Membro
Rua Luciano Medeiros, RO Fone: (21) 3694-1562
www surybim.pe.lag.br Fax: (81) 3634.1575
a-mail: contato 8 surybim.pe.leg.br

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