Câma
ra Municipal de Surubin. PE
ES SURUBIM
com DEVE É O POVO CONETRULMDO UM EURLIM Nava
Casa Euclides Mota
Aprovado com Dis de Imersticio PROJETO DE LEI Nº 05/2026
Em$A! 20% Institui o Programa de Vacinação nas Escolas
para os alunos da educação jfanti e do ensino
fundamental das escolas públicas & privadas do
Município de Suwubim, € dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso
das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, considerando o disposto na
Lei Federal nº 14.886, de 11 de junho de 2024, que institui o Programa Nacional de
Vacinação em Escolas Públicas e 81º do art. 14 do Estatuto da Criança e do
Adotescente, Lei nº 8.069/90, submete à apreciação da Câmara de Vereadores de
Surubim o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as)
da educação infantf e do ensino fundamental das escolas públicas € privadas do
municipio de Surubim com O objetivo de infensificar as ações de vacinação, inclusive
em campanhas, e meihorar à cobertura vacinal das crianças € adolescentes.
Art. 2º O Programa de Vacinação nas Escolas tem por objetivos:
|— ampliar a cobertura vacinal entre crianças e adolescentes,
|| — verificar e atualizar a situação vacinal dos estudantes, conforme O calendário
nacional de imunização;
||] — prevenir doenças imunopreveníveis;
IV — promover ações educativas sobre a importância da vacinação;
V — facilitar o acesso das famílias aos serviços de imunização.
Art. 3º As ações do Programa poderão ainda incluir:
| - verificação da cademeta de vacinação dos alunos,
|| — comunicação aos pais ou responsáveis acerca da necessidade de atualização
vacinal;
WI — realização de campanhas educativas nas escolas,
IV — aplicação de vacinas nas unidades escolares, mediante prévia autorização por
escrito dos país Ou responsáveis legais, observadas as normas técnicas & sanitárias
vigentes.
Art. 4º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades
básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da
sua região para que seja agendada a data em que à equipe de saúde irá vacinar as
crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.
g1º A vacinação deverá ser realizada após o início da Campanha Nacional de
Vacinação contra a influenza & contemplar necessariamente vacinas de rotina e de
campanhas.
42º A unidade de saúde responsáve! pela vacinação também fará a divulgação das
datas e dos horários em que haverá vacinação nas escolas.
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro. Sunabim/PE, GEP. 55.58
CNPJ nº 11.361 862/0001-65
A eREraNURA Câmara Municipal de Surubim -PE
SU Ruy Bi M Casa Euclides Mota
q COM DEUS 1 O POVO CONSTRUNMNDO UM AURA NOVO Aprovado com Dispensa dg Interstício
, , nã pn34 103//02026
63º Caso o aluna não possua cartao de vacinação, devera Ser disp ;
equipe da unidade de saúde responsável um novo cartão no eto es vaçi
Ast. 5º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, DZ
carteira de vacinação, após à análise e identificação de atraso ou oponkíni
vacinação.
81º A vacinação é voluntária e só será realizada mediante autorização dos pais OU
responsáveis.
42º Não serão vacinadas nas escolas as crianças e adolescentes que.
a) não forem autorizadas pelos pais OU responsáveis,
b) não apresentarem & carteira de vacinação;
c) possuam contraindicação médica ou que tenham tido eventos adversos
específicos a alguma vacina, comprovados por atestado médico.
Art. 6º A escola deverá enviar aos país OU responsáveis de todos os alunos, com no
mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes
levem a carteira de vacinação na data estipulada e o termo de autorização para à
vacina.
Art. 7º Os pais ou responsáveis, culas crianças não comparecerem à escola com à
carteira de vacinação na data da visita, receberão um comunicado da escola para
comparecerem à unidade de saúde com à carteira de vacinação, no menor prazo
possível, para a equipe de saúde analisar €, se necessário, atualizar a situação
vacinal da criança.
Art. 8º A escola encaminhará para & unidade básica de saúde de referência do
território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam à carteira
de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço
domiciliar e telefone, para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as
famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.
Art. 9º Caso os pais OU responsáveis que receberem a notificação de que trata O art.
7º não compareçam à unidade básica de saúde nos 60 dias posteriores à visita na
escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-ta
sobre a importância da vacinação.
Art. 10 No início de todo ano, após a matricula, à escola deverá enviar. para &
unidade básica de saúde de referência, Uma versão fotografada ou digitalizada da
carteira de vacinação de cada criança matriculada para que & situação vacinal da
criança seja anatisada e atualizada pela equipe de saúde.
Art. 14 O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado
pela Secretaria Municipal de Saúde em alinhamento com a Secretaria Municipal de
Educação.
Art 12 Poderão ser vacinados crianças e jovens não matriculados nas escolas
participantes do Programa Naciona! de Vacinação em Escolas Públicas, bem [8]
adultos da comunidade, a cepender do excedente e da disponibilidade.
. Prefeitura do Municipio de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, SurublnyPE, CEP. 55.750-000
CNPJ nº 11.351.962/0001-65
PES SÚRUBIM
cou DEVE É 0 POVO CONSTANDO UM ENÂNGIM NOVO
Art. 43 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 04 de marçó de 2028.
GUIAR DA SILVA
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Câmara Municipal de ur uni ri
Casa Euclides Mota
a. VAZ Dmeink
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preteitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, SurubimiPE. CEP. 55.750-D00
CNPJ nº 11.,351.882/0001 66
Câmara Municipal de Surubim
PROCESSO Nº00009/2026
"TIPO PROCESSO o joricio
GRGÃO DESTINO NO [CÂMARA ML MUNICIPAL DE DE SURUBIM
[SETOR DI DESTINO DEPARTAMENTO JURÍDICO |
[DATA ENTRADA 09/03/2026 10: 10:38
[ASSUNTO TO Projeto o de Leil nº 05/2026 Programa à de vacinação nas escolas pí para ra alunos da
| educação infantil.
| | |
D+ VT
|SOLICITANTEIS) PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
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