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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaConcede reajuste do vencimento básico do cargo de conselheiro tutelar previsto no § 1° do art. 66 da Lei Municipal n° 791/2026; e dá outras providências.
native_id1123

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-08T10:11:15.337326-03:00 Aprovado 10 0 0

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ES SURUBIM
COM DEUS E 4 POVO CONETRUIMDO UM JURURADE NONE
DO
PROJETO DE LEI Nº 07/2026
Concede reajuste do vencimento básico do
cargo de conselheiro tutelar previsto no 81º do
art. 68 da Lei Municipal nº 791/2026, e dã
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipai e considerando a necessidade
de reajustar o vencimento básico do Conselheiro Tutetar, submete à apreciação da
Câmara Municipa! de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 4º Fica reajustado. a partir de 1º de janeiro de 2028, o vencimento básico do
cargo eletivo de conselheiro tutelar previsto no $1º do art. 86 da Lei Municipal nº
791, de 17 de março de 2026, que corresponderá ao valor mensal de R$ 3.242
(três mil duzentos e quarenta e dois reais).
Art. 2º Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o objeto desta Lei na
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Exercício de 2026 (Lei 733/2025), na Lei
Orçamentária Anual - LOA do Exercício 2026 (Lei 776/2025) e na Lei Municipal nº
777/2025, que trata do Piano Plurtanual (PPA) de 2026 a 2029, vigentes
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ret
seus efeitos a 1º de janeiro de 2028.
gindo, contudo,
Gabinete do Prefeito de Surubim, em-Zá de março de 2026.
Câmara Municipal de Surubinma-
Casa Euclides Mota
MA su.
SACI US Prado
Prefeitura do Municipio de Surubim
Rus João Batista, n.º 80, Centro, SurubinvPE, CEP: 65.750-000
CNPJ nº 11.351.882/0001-66
E SURUBIM
COM DEVS E O POVO CONSTRUINDO UM SURVBIM HOVO
—— a
MENSAGEM Nº 07/2026
Exmo. Senhor
LUCIANO MEDEIROS FILHO
MD Vereador Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Surubim/PE.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e
digníssimos pares, para exame, discussão e votação, 0 apenso Projeto de Lei que
concede reajuste do vencimento básico do cargo de conselheiro tutelar prevísto no
81º do art. 66 da Lei Municipal nº 791/2026; e dá outras providências.
Trata-se de medida que tem por escopo promover adequação do
vencimento do cargo de conselheiro tutelar ao valor correspondente a dois salários
minimos, que foi o obietivo da Lei Municipal 791/2026, recentemente aprovada por
essa inclita Casa Legislativa É que com o aumento do valor inserido no 81º do art.
86 da lei 794/2028, ficou defasado. merecendo um reajuste.
Como se sabe o novo salário mínimo, que entrou em vigor a partir de
1º de janeiro de 2026, foi fixado pelo Decreto do Governo Federal nº 12.797, de 23
de dezembro de 2025, publicado no DOU na mesma data, que fixou, a partir de 1º
de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e
vinte e um reais) Sendo assim e. como o vencimento básico do cargo de
conselheiro corresponderá a dois salários mínimos (objetivo da Lei Municipal nº
791/2026) faz necessário promover a adequação para R$ 3.242 (três mil duzentos
e quarenta e dois reais).
Assim sendo e para fins de atualização da legisiação municipal e,
acima de tudo, em observância aos relevantes serviços realizados pelos
conselheiros tutelares, faz-se necessário a concessão do reajuste na forma
proposta.
Diante da relevância social e sanitária da matéria, contamos com O
apoio e a sensibilidade dos Nobres Vereadores para apreciação peios nobres
Vereadores, e considerando tratar-se de matéria de interesse público, solicitamos
que seja apreciada por essa casa legislativa na forma regimental, tendo em vista a
necessidade de implantação, O mais rapidamente possível.
Gabinete do Prefeito de Surubim, de março de 2926.
CLÉBER JOSÉ DRÁGUIAR DA SILVA
to —
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista. n.º 80, Centro, SurubinyPE, CEP; 55.750-D00
CNPJ n.º 11.351,862/0001-65
ES SURUBIM
COM DEUS É O POVO CONSTRUNDO LM SURUMM NERO
e e
OFÍCIO Nº 78/2026
Surubim, 25 de março de 2026
Exmo. Senhor
LUCIANO MEDEIROS FILHO
MD Vereador Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Surubim/PE.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, o PROJETO DE LEI Nº
07/2026, que concede reajuste do vencimento básico do cargo de conselheiro
tutelar previsto no 81º do art. 66 da Lei Municipal nº 791/2025, e dá outras
providências, devidamente acompanhado da respectiva mensagemyijustificativa.
Pede sua apreciação por essa i Casa Legistativa, pugnando pelo seu
processamento de acordo com o Regimento Interno & Lei Orgânica do Município,
pugnando, ao final, pela sua aprovação, diante de sua indiscutível importância,
como política pública estratégica de proteção da primeira infância de nosso
município.
Atenciosamente,
o e à 6":
PER 3
Prefaitura do Municipio de Surubim
Rua João Sabeta, n.º 80, Centro, SurubirmiPE, CEP: 55,750-000
CNPJ n.º 47.361.852/0001 -66

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