| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | PARECER N° 005/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SURUBIM AO PROJETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE N° 07/2026 CUJA EMENTA: CONCEDE REAJUSTE DO VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR PREVISTO NO § 1° DO ART. 66 DA LEI MUNICIPAL N° 791/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA CNP. Nº 08.783.078/0001-31 PARECER Nº 005/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SURUBIM AO PROJETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE Nº 07/2026 CUJA EMENTA: CONCEDE REAJUSTE DO VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR PREVISTO NO & 1º DO ART. 66 DA LEI MUNICIPAL Nº 791/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Trata-se do Projeto de Lei nº 07/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que concede reajuste do vencimento básico do cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Surubim, lixando o valor mensal em R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, hem como autoriza à adequação das peças orçamentárias pertinentes. É o relatório. Passa-sc à fundamentação. No que compete a esta Comissão dc Finanças, Orçamento e Fiscalização, observa-se que o reajuste proposto visa à adequação da remuneração dos Conselheiros Tutelares à realidade econômica alual, bem como à valorização da função desempenhada por esses agentes públicos, essenciais à politica de proteção à criança e a0 adolescente. O Projeto de Lei prevê expressamente a autorização para inclusão da despesa nas poças de plancjamento orçamentário do Município, quais sejam, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) € o Plano Plurianual (PPA), evidenciando a compatibilidade da matéria com o planejamento fiscal vigente. Ressalta-se que a despesa decorrente da aprovação da proposição deverá ser suportada por dotações orçamentárias próprias, não havendo indicação de afronta às normas estabelecidas pela Lci de Responsabilidade Fiscal, desde que observados os limites legais de despesa com pessoal e a devida previsão orçamentária. Ademais. à fixação do valor em R$ 3.242,00 mostra-se compatível com a realidade financeira do Município, considerando a natureza do cargo e a relevância das atribuições exercidas pelos Conselheiros Tutelares, não se evidenciando impacto orçamentário desproporcional ou incompatível com As finanças RARE M BRAD surubim-PE Casa Euclides Mota Aprovado com Di de interstício pafil 40% Rua Líf£iano Medeiros, 80 Fone: (81) 3634-1562 www surubim.pe.leg.br Fax: (81) 3634.1575 e-mail: contato GE surubim.pe.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 VOTO DO RELATOR Diante do exposto, voto pela LEGALIDADE, RESPONSABILIDADE FISCAL e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 02/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Após análisc e discussão, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, acompanhando o voto do Relator, opinou unanimemente pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 07:2026, Seja o expediente remetido ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Surubim/PE. Sala das comissões, 16 de abril de 2026. ITAMAR € PEREIR À . ” . 9 Voe MOS Preuss Mrs, KATIANA MÁRIA FARIAS DE SENA Câmara Municipal de Surubim-PE Presidente Casa Euclides Mota Aprovado com Dispensa de Jnterstício pal ANGELO DA ROCHA DIAS Membro tr] D>——W[>—>—>—>——>——++—E Rua Luciano Medeiros, 80 Fone: (81) 3634-1562 www surubim.pe.leg.br Fax: (81) 3634.1575 e-mail: contato & surubim.pe.leg.br