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materia nº 5/2026

Tipo PARECER
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaPARECER N° 005/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SURUBIM AO PROJETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE N° 07/2026 CUJA EMENTA: CONCEDE REAJUSTE DO VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR PREVISTO NO § 1° DO ART. 66 DA LEI MUNICIPAL N° 791/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
CASA EUCLIDES MOTA
CNP. Nº 08.783.078/0001-31
PARECER Nº 005/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SURUBIM AO PROJETO DO EXECUTIVO
MUNICIPAL DE Nº 07/2026 CUJA EMENTA: CONCEDE REAJUSTE DO
VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR PREVISTO
NO & 1º DO ART. 66 DA LEI MUNICIPAL Nº 791/2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Trata-se do Projeto de Lei nº 07/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal,
que concede reajuste do vencimento básico do cargo de Conselheiro Tutelar do Município
de Surubim, lixando o valor mensal em R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois
reais), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, hem como autoriza à adequação das
peças orçamentárias pertinentes.
É o relatório. Passa-sc à fundamentação.
No que compete a esta Comissão dc Finanças, Orçamento e Fiscalização, observa-se
que o reajuste proposto visa à adequação da remuneração dos Conselheiros Tutelares à
realidade econômica alual, bem como à valorização da função desempenhada por esses
agentes públicos, essenciais à politica de proteção à criança e a0 adolescente.
O Projeto de Lei prevê expressamente a autorização para inclusão da despesa nas
poças de plancjamento orçamentário do Município, quais sejam, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) € o Plano Plurianual (PPA),
evidenciando a compatibilidade da matéria com o planejamento fiscal vigente.
Ressalta-se que a despesa decorrente da aprovação da proposição deverá ser
suportada por dotações orçamentárias próprias, não havendo indicação de afronta às normas
estabelecidas pela Lci de Responsabilidade Fiscal, desde que observados os limites legais de
despesa com pessoal e a devida previsão orçamentária. Ademais. à fixação do valor em R$
3.242,00 mostra-se compatível com a realidade financeira do Município, considerando a
natureza do cargo e a relevância das atribuições exercidas pelos Conselheiros Tutelares, não
se evidenciando impacto orçamentário desproporcional ou incompatível com As finanças
RARE M BRAD surubim-PE
Casa Euclides Mota
Aprovado com Di de interstício
pafil 40%
Rua Líf£iano Medeiros, 80 Fone: (81) 3634-1562
www surubim.pe.leg.br Fax: (81) 3634.1575
e-mail: contato GE surubim.pe.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
CASA EUCLIDES MOTA
C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, voto pela LEGALIDADE, RESPONSABILIDADE FISCAL e
BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº
02/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Após análisc e discussão, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
acompanhando o voto do Relator, opinou unanimemente pela APROVAÇÃO do Projeto de
Lei nº 07:2026,
Seja o expediente remetido ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de
Surubim/PE.
Sala das comissões, 16 de abril de 2026.
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Câmara Municipal de Surubim-PE Presidente
Casa Euclides Mota
Aprovado com Dispensa de Jnterstício
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ANGELO DA ROCHA DIAS
Membro
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Rua Luciano Medeiros, 80 Fone: (81) 3634-1562
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e-mail: contato & surubim.pe.leg.br

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