br-locleg corpus explorer

← Surubim (PE)

materia nº 26/2025

Tipo PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaSolicitando informações do pedido de informação no sentido de esclarecer o projeto de Lei n° 17/2025.
native_id1265

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
CASA EUCLIDES MOTA
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 026/2025.
Amparado nas disposições do artigo 5º, incisos XXXIII, XXXIV, XXXV, na Lei
12.527/2011, art. 31 da Constituição Federal, e no artigo 19 81º e & 2º da Lei Orgânica
Municipal e nos artigos 308/309 do R.l. desta Casa, solicito ao Prefeito do Município de
Surubim, Sr. Cléber José de Aguiar, a Secretária de Saúde a Sra. Francinalda Silva da
Costa Xavier, e a Secretária Finanças a Sra. Geiziane Jane de Arruda, solicitando
informações no sentido de esclarecer acerca do Projeto de Lei nº 017/2025 que trata a
Ementa de abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 4.500.000,00
(quatro milhões e quinhentos mil reais), aprovado por esta Casa em 30 de outubro deste
ano, destinado ao custeio de despesas da Secretaria Municipal de Saúde, quanto aos
seguintes questionamentos relativos
QUANTO À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
a) Demonstrativo detalhado da execução orçamentária e financeira do referido crédito, discriminando:
valores empenhados por item de despesa; valores liquidados por item de despesa; valores efetivamente pagos
por item de despesa; saldo disponível, se houver;
b) Cronograma de execução física e financeira previsto para a aplicação integral dos recursos.
QUANTO ÀS AQUISIÇÕES REALIZADAS:
c) Relação completa de todos os processos licitatórios ou dispensas/inexigibilidades de licitação realizados
com recursos do referido crédito adicional, contendo: modalidade licitatória ou fundamento legal da
dispensa/inexigibilidade, objeto da contratação; valor contratado; nome/razão social do fornecedor contratado;
data da contratação e prazo de entrega;
d) Relatório circunstanciado das aquisições já efetivadas, com especificação de quantidades, valores
unitários e totais, datas de entrega e recebimento, discriminadas por categoria: medicamentos controlados,
medicamentos de uso contínuo, medicamentos destinados aos pacientes em Terapia de Apoio Emocional (TEA);
relativas ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD), oxigênio; leite especial; fraldas; material de limpeza; combustivel:
material penso hospitalar, itens de manutenção em geral da atenção básica, média e alta complexidade.
QUANTO À DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ESTOQUE:
e) Relatório de distribuição dos medicamentos e materiais adquiridos às unidades de saúde do município,
com indicação das unidades beneficiadas, quantidades distribuídas e datas;
f) Demonstrativo atualizado do estoque disponível de medicamentos e materiais nas unidades de saúde
municipal, com identificação de eventuais itens em falta;
Rua: Luciano Medeiros nº80 E Fone: (081) 3634-1562
Site: www.surubim.pe.leg.br Fax: (081) 3634.1575
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
CASA EUCLIDES MOTA
9) Informações sobre o sistema de controle de estoque e distribuição utilizado pela Secretaria Municipal
de Saúde.
QUANTO ÀS MEDIDAS ADOTADAS PARA SOLUCIONAR O DESABASTECIMENTO:
h) Relatório detalhado das medidas administrativas adotadas ou em curso para equacionar o problema do
desabastecimento de medicamentos e materiais de penso nas unidades de saúde municipal;
i) Cronograma de ações com prazos definidos para normalização do abastecimento da rede municipal de
saúde;
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento fundamenta-se no exercicio da competência fiscalizatória atribuida ao Poder
Legislativo Municipal pelos artigos 29, inciso XI, e 31 da Constituição Federal, bem como pela Lei Orgânica do
Município de Surubim.
Em outubro deste ano, esta Casa aprovou crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.500.000,00
(quatro milhões e quinhentos mil reais), especificamente destinado à aquisição de medicamentos e materiais
essenciais para o funcionamento da rede municipal de saúde, com destaque para:
a) Aquisição de medicamentos, destinados aos pacientes em Terapia de Apoio Emocional (TEA) e
Tratamento Fora de Domicílio (TFD), bem como para hemodiálise:
b) Aquisição de oxigênio, leite especial, fraldas, material de limpeza e combustivel;
c) Aquisição de material penso hospitalar e itens de manutenção em geral da atenção básica, média e alta
complexidade.
Transcorridos aproximadamente dois meses da aprovação do referido crédito suplementar, persistem
reclamações da população acerca do desabastecimento de medicamentos essenciais e materiais hospitalares nas
unidades de saúde do município, configurando situação que compromete o direito constitucional à saúde,
consagrado no artigo 196 da Constituição Federal.
A tutela do direito fundamental à saúde da população surubinense, especialmente dos grupos mais
vulneráveis, justifica plenamente a necessidade de esclarecimentos quanto à efetiva aplicação dos recursos
públicos autorizados por esta Casa Legislativa.
É direito da população conhecer como estão sendo geridos os orçamentos públicos, especialmente quanto
aos serviços que impactam diretamente na saúde da população.
Este pedido visa, portanto, verificar se o municipio de Surubim está cumprindo suas obrigações legais.
Certo da compreensão e colaboração de Vossas Excelências para o pleno exercício das prerrogativas
parlamentares de fiscalização, desde já agradeço.
AJ 0 os Surubim, 15 de dezembro de 2025.
NAILTON úiia dE sRROGá aa
VEREADOR MUNICIPAL
Rua: Luciano Medeiros nº80 Fone: (081) 3634-1562
Site: www.surubim.pe.leg.br Fax: (081) 3634.1575

open original →