| Tipo | PEDIDO DE INFORMAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Solicito informações ao Prefeito do Município de Surubim, Sr. Cléber José de Aguiar da Silva, no sentido de esclarecer a esta Casa os seguintes questionamentos relativos is contratações e serviços jurídicos no âmbito municipal, no que concerne. |
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CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM e CASA EUCLIDES MOTA PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 013/2025 Exmº Sr Presidente e demais componentes da Mesa Diretora desta Casa. Amparado nas disposições do artigo 5º, incisos XXXIII, XXXIV, XXXV da Constituição Federa, e no artigo 19 $ 1º e $ 2º da Lei Orgânica Municipal e nos artigos 308/309 do R.l. desta Casa, solicita informações ao Prefeito do Município de Surubim, Sr. Cléber José de Aguiar da Silva, acerca de Contratações e Serviços Jurídicos Municipais. Solicito informações ao Prefeito do Município de Surubim, Sr. Cléber José de Aguiar da Silva, no sentido de esclarecer a esta Casa os seguintes questionamentos relativos ás contratações e serviços jurídicos no âmbito municipal, no que concerne: !. Quais os motivos que fundamentaram a contratação do escritório M. OLIVEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS mediante inexigibilidade de Licitação (inexigibilidade nº IN00004/2025)? Foi realizado estudos técnicos comprovados a singularidade do serviço e a notória especialização do escritório? Solicito cópia integral do processo Licitatório nº 00016/2025 e da inexigibilidade de licitação nº in00004/2025, incluindo todos os documentos que compõem especialmente: a) Termo de referência com a descrição detalhada do objeto; b). Justificativa técnica para a contratação e para a escolha da modalidade de inexigibilidade; c) Pareceres jurídicos e técnicos que fundamentaram a decisão; d) Comprovação da notória especialização do escritório contratados; e) Comprovação da singularidade dos serviços contratados; f) Justificativa do preço e pesquisa de mercado realizada; £) Demonstrativo de dotação orçamentaria; h) Documentos de habilitação do Escritório contratado. i) Cópia do contrato nº 00008/2025, firmando com o escritório M Oliveira & Advogados. Associados, bem como de eventuais termos aditivos. Rua Luciano Medeiros nº80 Fone: (081) 3634-1562 Surubim PE Fax: (081) 3634.1575 janeiro de 2015, com a descrição detalhada das atribuições específicas de cada um desses profissionais contratados e justificativa para a necessidade de contratação de cada um deles. E relatório detalhado das atividades efetivamente desenvolvidas por cada um desses profissionais. 5 - Considerando que o Município realizou concurso público para o cargo de Advogado, com resultado homologado em 22/12/2023, por qual motivo não foram nomeados os candidatos aprovados, em detrimento da contratação de escritório de advocacia e de diversos advogados temporários para funções similares? 6 - Como o Executivo Municipal justifica o não cumprimento da determinação do TCE/PE no Processo n.º 24101172-3, que determina a observância da lista de aprovados no concurso em detrimento à eventual contratação temporária? JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por objetivo requerer informações sobre as contratações de serviços jurídicos realizadas pelo Município de Surubim, considerando indícios de possíveis irregularidades, como: I. A contratação de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação, sem a devida observância a Lei de Licitações e Contratos; 2. A nomeação de Procurador Municipal com vínculo aparente com o escritório contratado, o que sugere potencial conflito de interesses; 3. A contratação de diversos profissionais para funções jurídicas similares, caracterizando possível sobreposição funcional e desperdício de recursos públicos; 4. A não nomeação de candidatos aprovados em concurso público vigente para o cargo de Advogado, em possível violação ao art. 37, II, da Constituição Federal; Considerando a competência fiscalizadora do Poder Legislativo Municipal sobre atos do Executivo, conforme previsto no art. 31 da Constituição Federal, e o direito de acesso à informação assegurado pelo art. 5º, XXXIII, da Carta Magna e regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), faz-se necessário que o Executivo preste os devidos esclarecimentos a esta Casa.