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materia nº 13/2025

Tipo PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaSolicito informações ao Prefeito do Município de Surubim, Sr. Cléber José de Aguiar da Silva, no sentido de esclarecer a esta Casa os seguintes questionamentos relativos is contratações e serviços jurídicos no âmbito municipal, no que concerne.
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CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
e CASA EUCLIDES MOTA
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 013/2025
Exmº Sr Presidente e demais componentes da Mesa Diretora desta Casa.
Amparado nas disposições do artigo 5º, incisos XXXIII, XXXIV, XXXV da Constituição Federa, e
no artigo 19 $ 1º e $ 2º da Lei Orgânica Municipal e nos artigos 308/309 do R.l. desta Casa, solicita
informações ao Prefeito do Município de Surubim, Sr. Cléber José de Aguiar da Silva, acerca de
Contratações e Serviços Jurídicos Municipais.
Solicito informações ao Prefeito do Município de Surubim, Sr. Cléber José de Aguiar da Silva, no
sentido de esclarecer a esta Casa os seguintes questionamentos relativos ás contratações e serviços
jurídicos no âmbito municipal, no que concerne:
!. Quais os motivos que fundamentaram a contratação do escritório M. OLIVEIRA &
ADVOGADOS ASSOCIADOS mediante inexigibilidade de Licitação (inexigibilidade nº
IN00004/2025)? Foi realizado estudos técnicos comprovados a singularidade do serviço
e a notória especialização do escritório?
Solicito cópia integral do processo Licitatório nº 00016/2025 e da inexigibilidade de licitação nº
in00004/2025, incluindo todos os documentos que compõem especialmente:
a) Termo de referência com a descrição detalhada do objeto;
b). Justificativa técnica para a contratação e para a escolha da modalidade de inexigibilidade;
c) Pareceres jurídicos e técnicos que fundamentaram a decisão;
d) Comprovação da notória especialização do escritório contratados;
e) Comprovação da singularidade dos serviços contratados;
f) Justificativa do preço e pesquisa de mercado realizada;
£) Demonstrativo de dotação orçamentaria;
h) Documentos de habilitação do Escritório contratado.
i) Cópia do contrato nº 00008/2025, firmando com o escritório M Oliveira & Advogados.
Associados, bem como de eventuais termos aditivos.
Rua Luciano Medeiros nº80 Fone: (081) 3634-1562
Surubim PE Fax: (081) 3634.1575
janeiro de 2015, com a descrição detalhada das atribuições específicas de cada um desses
profissionais contratados e justificativa para a necessidade de contratação de cada um deles.
E relatório detalhado das atividades efetivamente desenvolvidas por cada
um desses profissionais.
5 - Considerando que o Município realizou concurso público para o
cargo de Advogado, com resultado homologado em 22/12/2023, por qual motivo não foram
nomeados os candidatos aprovados, em detrimento da contratação de escritório de advocacia
e de diversos advogados temporários para funções similares?
6 - Como o Executivo Municipal justifica o não cumprimento da
determinação do TCE/PE no Processo n.º 24101172-3, que determina a observância da lista
de aprovados no concurso em detrimento à eventual contratação temporária?
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo requerer informações sobre as contratações de
serviços jurídicos realizadas pelo Município de Surubim, considerando indícios de possíveis
irregularidades, como:
I. A contratação de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação, sem a devida
observância a Lei de Licitações e Contratos;
2. A nomeação de Procurador Municipal com vínculo aparente com o escritório contratado, o
que sugere potencial conflito de interesses;
3. A contratação de diversos profissionais para funções jurídicas similares, caracterizando
possível sobreposição funcional e desperdício de recursos públicos;
4. A não nomeação de candidatos aprovados em concurso público vigente para o cargo de
Advogado, em possível violação ao art. 37, II, da Constituição Federal;
Considerando a competência fiscalizadora do Poder Legislativo Municipal sobre atos do
Executivo, conforme previsto no art. 31 da Constituição Federal, e o direito de acesso à informação
assegurado pelo art. 5º, XXXIII, da Carta Magna e regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação), faz-se necessário que o Executivo preste os devidos esclarecimentos a esta
Casa.

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