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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaCria o plano municipal de juventude de Surubim e dá outras providências.
native_id1341

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Surubim
PROJETO DE LEI Nº 014, de 04 de junho de 2024.
Aprovado em 1º je CRIA O PLANO MUNICIPAL DE
; JUVENTUDE DE SURUBIM E
Luciano DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEIFA MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, da Lei Orgânica
do Municipio, submete à Colenda Câmara Municipal de Surubim o seguinte Projeto de
Lei:
Art, 1º Esta lei dispõe sobre a criação do Plano Municipal de Juventude de Surubim,
instrumento que consolida a Política Pública de Juventude enquanto política de Estado e
estabelece um conjunto de diretrizes e objetivos estratégicos que orientam a elaboração e
execução das ações e programas direcionados aos segmentos juvenis de Surubim. O Plano
constante do Anexo | da presente Lei visa atender no campo das políticas públicas às
es necessidades dos segmentos jovens com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) ano
fundamentado na Lei Federal nº 12.852/2013.
$Iº A definição da faixa etária de que trata o caput deste artigo não substitui os
estabelecidos em outras leis para jovens e adolescentes, jovens e adultos jovens.
$ 2º O Plano Municipal de Juventude de Surubim terá abrangência temporal de 10 (dez)
anos e contará com monitoramento e avaliação periódica conforme definido nos artigos
3º e 4º desta lei.
$ 3º Reafirma-se como os Direitos da Juventude de Surubim: Direito à Cidadania, à
Participação Social e Política e à Representação Juvenil; Direito à Educação; Direito à
Profissionalização, ao Trabalho e à Renda; Direito à Diversidade e à Igualdade; Direito à
Saúde, Direito à Cultura; Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão; Direito ao
Desporto e ao Lazer; Direito ao Território e à Mobilidade; Direito à Sustentabilidade e ao
Meio Ambiente e Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça de acordo com a Lei
Federal nº 12.852/2013.
Art. 2º O Plano Municipal de Juventude de Surubim institui também o Direito à Vida nas
Comunidades Rurais e o Sistema Municipal de Juventude.
$ 1º O Direito à Vida nas Comunidades Rurais estabelece como diretriz o pleno
desenvolvimento e a qualidade de vida dos jovens nas comunidades rurais, garantindo
acesso à educação, tecnologia, desenvolvimento econômico e segurança no prazo de 10
(dez) anos.
$ 2º Por fim, o Sistema Municipal de Juventude estabelece a implementação de fundos
de políticas públicas da juventude em nível municipal para o financiamento de ações que
incentivem a inclusão, educação, empregabilidade e participação ativa dos jovens,
assegurando a transparência na alocação e utilização de recursos.
Art. 3º O Plano Municipal de Juventude de Surubim será orientado pelas diretrizes e
objetivos estratégicos estabelecidos no Anexo I e contará com informações relacionadas
e de suporte apenas referencial constantes no Anexo II desta lei. ARA MUNICIPAL Sur vz:
Casa E Es Hiuty
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 é ve e
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F..: (81) 3634-1156
Em,
CÂMARA ESUUCIPAL DO Sunusaa PE
Casa Cucidos iloia
APROVA
Em 3 E
ARA MUNICIPAL DO SURUBIM
CASA EUCLIDES MOTA
Foi encaminhado à esta Comissão para análise e emissão do respectivo Parecer, o
Projeto de Lei nº 014/2024 do Executivo Municipal, cuja Ementa encontra-se acima descrita
O Projeto é legal podendo fazê-lo o Executivo Municipal.
Trata-se sem dúvidas, de um Projeto que veio para melhorar e elucidar essa questão tão
importante para juventude e suas necessidades em nosso Município
No mérito, opino pela sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Com estas considerações, voto favoravelmente no mesmo, recomendo sua aprovação
por parte desta Comissão e do Plenário. É o Parecer!
NELDSON mad O DA SILVA - RELATOR
VOTO FINAL DA COMISSÃO:
Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Projeto de Lei nº 014/2024 do
Executivo Municipal e o Parecer da CJRL nº 055/2024 ofertado pelo Sr. Relator, entendeu por bem
acatá-lo, votar favoravelmente no mesmo e recomendar ao Plenário também, a Aprovação do referido
Projeto.
Voto do Presidente da CJRL pela Aprovação Lx Yen 9 FA a n/
IVETE RAMOS DA SILVA PEREIRA
Voto do Relator da CJRL pela Aprovação
ENTO DA SILVA
Voto do membro da CJRL pela Aprovação
“DO NASCIMENTO
Sala das Comissões / Sessões Euclides Mota, em 13 de junho de 2024,
— Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima SIN Fone: (081) 3634-1562
Site: Camaradesurubim.pe gov.br Fax (081) 3834.1575
CÂMARA MuiçiPaL DO SURG pg
Casa Euclides Mota
APROVAD
Em, JU
AMARA MUNICIPAL DO SURUBI
CASA EUCLIDES MOTA
PARECER 015/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA AO
PROJETO DE LEI Nº 014/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CUJA EMENTA CRIA O
PLANO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE SURUBIM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Foi remetido a esta CFO para análise e confecção do competente Parecer,
o Projeto de Lei Nº 014/2024 cuja Ementa, se encontra acima descrita.
A presente Proposição, dispõe sobre a criação do Plano Municipal de
Juventude de Surubim, instrumento que consolida Política Pública de Juventude,
enquanto a Política de Estado Estabelece um conjunto de diretrizes e objetivos
estratégicos, que orientam a elaboração e execução das ações e programas direcionados
aos segmentos Juvenis de Surubim.
Entendo como bem-vinda para nossa juventude a referida Proposição,
razão pela qual sou favorável à sua aprovação.
ROS S ANJOS E SILVA — RELATORA
VOTO FINAL DA COMISSÃO:
Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Projeto de Lei nº
014/2024 do Executivo Municipal e o voto do Sr. Relator, entendeu por bem acatá-lo,
votar favoravelmente no presente Parecer 015/2024 &, consequentemente, no Projeto em
questão.
Voto do Presidente da CFO pela Aprovação Ê rá
NELDSON NAS DA SILVA
Voto do Relator da CFO pela Aprovação sado
ROSELIA Mº DOS ANJOS E SILVA
e E 4
Voto do Membro da CFO pela Aprovação
GERALDO SEVERINO L.DA SILVA
Sala das Comissões/Sessões Euclides Mota em, 13 de junho de 2024.
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima S/N j Fone: (081) 3534-1562
Site: Camaradesurubim pe gov.br Fax: (081) 3634 1575

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