| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | Cria o plano municipal de juventude de Surubim e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Surubim PROJETO DE LEI Nº 014, de 04 de junho de 2024. Aprovado em 1º je CRIA O PLANO MUNICIPAL DE ; JUVENTUDE DE SURUBIM E Luciano DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEIFA MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, da Lei Orgânica do Municipio, submete à Colenda Câmara Municipal de Surubim o seguinte Projeto de Lei: Art, 1º Esta lei dispõe sobre a criação do Plano Municipal de Juventude de Surubim, instrumento que consolida a Política Pública de Juventude enquanto política de Estado e estabelece um conjunto de diretrizes e objetivos estratégicos que orientam a elaboração e execução das ações e programas direcionados aos segmentos juvenis de Surubim. O Plano constante do Anexo | da presente Lei visa atender no campo das políticas públicas às es necessidades dos segmentos jovens com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) ano fundamentado na Lei Federal nº 12.852/2013. $Iº A definição da faixa etária de que trata o caput deste artigo não substitui os estabelecidos em outras leis para jovens e adolescentes, jovens e adultos jovens. $ 2º O Plano Municipal de Juventude de Surubim terá abrangência temporal de 10 (dez) anos e contará com monitoramento e avaliação periódica conforme definido nos artigos 3º e 4º desta lei. $ 3º Reafirma-se como os Direitos da Juventude de Surubim: Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil; Direito à Educação; Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda; Direito à Diversidade e à Igualdade; Direito à Saúde, Direito à Cultura; Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão; Direito ao Desporto e ao Lazer; Direito ao Território e à Mobilidade; Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente e Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça de acordo com a Lei Federal nº 12.852/2013. Art. 2º O Plano Municipal de Juventude de Surubim institui também o Direito à Vida nas Comunidades Rurais e o Sistema Municipal de Juventude. $ 1º O Direito à Vida nas Comunidades Rurais estabelece como diretriz o pleno desenvolvimento e a qualidade de vida dos jovens nas comunidades rurais, garantindo acesso à educação, tecnologia, desenvolvimento econômico e segurança no prazo de 10 (dez) anos. $ 2º Por fim, o Sistema Municipal de Juventude estabelece a implementação de fundos de políticas públicas da juventude em nível municipal para o financiamento de ações que incentivem a inclusão, educação, empregabilidade e participação ativa dos jovens, assegurando a transparência na alocação e utilização de recursos. Art. 3º O Plano Municipal de Juventude de Surubim será orientado pelas diretrizes e objetivos estratégicos estabelecidos no Anexo I e contará com informações relacionadas e de suporte apenas referencial constantes no Anexo II desta lei. ARA MUNICIPAL Sur vz: Casa E Es Hiuty Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 é ve e CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F..: (81) 3634-1156 Em, CÂMARA ESUUCIPAL DO Sunusaa PE Casa Cucidos iloia APROVA Em 3 E ARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA Foi encaminhado à esta Comissão para análise e emissão do respectivo Parecer, o Projeto de Lei nº 014/2024 do Executivo Municipal, cuja Ementa encontra-se acima descrita O Projeto é legal podendo fazê-lo o Executivo Municipal. Trata-se sem dúvidas, de um Projeto que veio para melhorar e elucidar essa questão tão importante para juventude e suas necessidades em nosso Município No mérito, opino pela sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Com estas considerações, voto favoravelmente no mesmo, recomendo sua aprovação por parte desta Comissão e do Plenário. É o Parecer! NELDSON mad O DA SILVA - RELATOR VOTO FINAL DA COMISSÃO: Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Projeto de Lei nº 014/2024 do Executivo Municipal e o Parecer da CJRL nº 055/2024 ofertado pelo Sr. Relator, entendeu por bem acatá-lo, votar favoravelmente no mesmo e recomendar ao Plenário também, a Aprovação do referido Projeto. Voto do Presidente da CJRL pela Aprovação Lx Yen 9 FA a n/ IVETE RAMOS DA SILVA PEREIRA Voto do Relator da CJRL pela Aprovação ENTO DA SILVA Voto do membro da CJRL pela Aprovação “DO NASCIMENTO Sala das Comissões / Sessões Euclides Mota, em 13 de junho de 2024, — Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima SIN Fone: (081) 3634-1562 Site: Camaradesurubim.pe gov.br Fax (081) 3834.1575 CÂMARA MuiçiPaL DO SURG pg Casa Euclides Mota APROVAD Em, JU AMARA MUNICIPAL DO SURUBI CASA EUCLIDES MOTA PARECER 015/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA AO PROJETO DE LEI Nº 014/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CUJA EMENTA CRIA O PLANO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE SURUBIM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Foi remetido a esta CFO para análise e confecção do competente Parecer, o Projeto de Lei Nº 014/2024 cuja Ementa, se encontra acima descrita. A presente Proposição, dispõe sobre a criação do Plano Municipal de Juventude de Surubim, instrumento que consolida Política Pública de Juventude, enquanto a Política de Estado Estabelece um conjunto de diretrizes e objetivos estratégicos, que orientam a elaboração e execução das ações e programas direcionados aos segmentos Juvenis de Surubim. Entendo como bem-vinda para nossa juventude a referida Proposição, razão pela qual sou favorável à sua aprovação. ROS S ANJOS E SILVA — RELATORA VOTO FINAL DA COMISSÃO: Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Projeto de Lei nº 014/2024 do Executivo Municipal e o voto do Sr. Relator, entendeu por bem acatá-lo, votar favoravelmente no presente Parecer 015/2024 &, consequentemente, no Projeto em questão. Voto do Presidente da CFO pela Aprovação Ê rá NELDSON NAS DA SILVA Voto do Relator da CFO pela Aprovação sado ROSELIA Mº DOS ANJOS E SILVA e E 4 Voto do Membro da CFO pela Aprovação GERALDO SEVERINO L.DA SILVA Sala das Comissões/Sessões Euclides Mota em, 13 de junho de 2024. Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima S/N j Fone: (081) 3534-1562 Site: Camaradesurubim pe gov.br Fax: (081) 3634 1575