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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id1344

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PROJETO DE LEI Nº 17, de 25 de junho de 2024.
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, submete à
apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal de 2024 um
Crédito Adicional Suplementar no Limite de R$ 3.834.407,94 (Três milhões, oitocentos e trinta
e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos), adicionando recursos
no orçamento do município, provenientes de Excesso de Arrecadação.
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade
com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso
H — excesso de arrecadação, conforme FONTES DE RECURSOS discriminadas abaixo:
FONTE DE RECURSO JUSTIFICATIVA
710 - Transferência Especial dos 300.000, Emenda PIX — Deputado Rodrigo Farias
Estados
569 - Outras Transferências de E .540, Recursos dos Programas Escola em
Recursos do FNDE Tempo Integral, Lei 14.640/2023 e
Novas Turmas Educação Infantil
631 - Transferências do Govemo | R$3.144.867,00 | Emendas Federais de Comissão Saúde —
Federal referentes a Convênios e nº 50410002, 60060003, 504 10002,
Instrumentos Congêneres vinculados 60060003 e 60060003.
à Saúde
Art. 3º O crédito adicional referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de modalidade
de aplicação de recursos, através de decreto municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. k
CÂMARA MUNICIPAL DO SUA
Tt. 5º Revogam-se as disposições em contrário. ” nom Prot SURUBIM PE
APROY
NA ( J RA QUO
ANA A CABRAL DE FARIAS
Prefeita
'a João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBA PE
Casa Euclides Mota
APROV,
Em,
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
CASA EUCLIDES MOTA
PARECER Nº 064/2024 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SURUBIM AO PROJETO Nº 017/2024 CUJA EMENTA DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CREDITIO ADCIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Remetido para a CJRI, em caráter de urgência o Projeto de Lei nº 017/2024 do Executivo
Municipal, cuja Ementa encontra-se acima descrita.
O Projeto é legal, podendo fazê-lo o Executivo Municipal
Diz a Senhora Prefeita que, o Poder Executivo necessita de autorização desta Casa para abertura
desse crédito, que será adicionado aos recursos municipais, provenientes do excesso de arrecadação.
No mérito, o Projeto é legal, constitucional e tem amparo na Lei Federal 4.320/64, artigos 42 € 43
respectivamente
Vislumbrando a real necessidade do Executivo, voto favoravelmente do mesmo
NELDSON a DA SILVA - RELATOR
VOTO FINAL DA COMISSÃ
Esta Comissão reunida após analisar e debater o Projeto de Lei nº 017/2024 do Executivo
Municipal, entendeu por bem acompanhar o voto do Sr. Relator, votar favoravelmente no Parecer
064/2024 e recomendar ao Plenário a sua Aprovação e, consequentemente, a Aprovação do referido
Projeto de Lei..
Voto do Presidente da CJRL pela aprovação La You, da S: Na Yuan
E RAMOS DA SILVA PEREIRA
IVET
Voto do Relator da CJRL pela aprovação
Voto do Membro da CJRL pela aprovação
Sala das comissões Euclides Mota em, 26 de Junho de 2024
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 “Fone: (081) 3634-1562
www camarasurubim.pe,gov br Fax (081) 3534 1575
e mai:contatofbcamarasurubim pe.gov.br
pros 1,6 cação CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBHA PÉ
da da :
asa Euclides Mota
APROVA
em 26 o
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
CASA EUCLIDES MOTA
PARECER Nº 017/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SURUBIM AO PROJETO DE LEI 017/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
CUJA EMENTA SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Foi encaminhado á Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, o Projeto de Lei nº 017/2024
para obtenção do competente Parecer.
Requer a Senhora Prefeita, autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de
R$ 3.834.407,94 (três milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e sete reais e noventa é quatro
centavos) para adicionar ao orçamento municipal, provenientes do excesso de arrecadação.
Analisando detidamente a presente Proposição, vislumbro a necessidade do Executivo em fazer
este pedido à Câmara, conforme bem descrito nas dotações apresentadas no referido Projeto
Considero o Projeto legal, constitucional e voto favoravelmente no mesmo.
ua
ROSÉLIA ia DOS ANJOS E SILVA - RELATORA.
VOTO FINAL DA COMISSÃO:
Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Projeto nº 017/2024 e o voto exarado pelo Sr.
Relator, entendeu por bem acatá-lo, votar favoravelmente no Parecer 017/2024 e recomendar ao Plenário
a sua Aprovação e, consequentemente a do Projeto.
PRESIDENTE DA CFO, PELA APROVAÇÃO j En E
NELDSON NASCIMENTODA SILVA
DES EN
RELATOR DA CFO PELA APROVAÇÃO
RÓSELTA MARIA DOS ANJOS E SILVA
MEMBRO DA CFO PELA APROVAÇÃO LA Las
ERALDO SEVERINO L. DA SILVA
Sala das Comissões / Sessões Fuclides Mota em 26 de junho de 2024.
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima 95 Fone: (081) 3534-1562
www camarasurubim. pe gov br Fax (081) 3634.1575
e mai-contatofbcamarasurubim pe gov.br

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