| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 1344 |
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PROJETO DE LEI Nº 17, de 25 de junho de 2024. Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal de 2024 um Crédito Adicional Suplementar no Limite de R$ 3.834.407,94 (Três milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso H — excesso de arrecadação, conforme FONTES DE RECURSOS discriminadas abaixo: FONTE DE RECURSO JUSTIFICATIVA 710 - Transferência Especial dos 300.000, Emenda PIX — Deputado Rodrigo Farias Estados 569 - Outras Transferências de E .540, Recursos dos Programas Escola em Recursos do FNDE Tempo Integral, Lei 14.640/2023 e Novas Turmas Educação Infantil 631 - Transferências do Govemo | R$3.144.867,00 | Emendas Federais de Comissão Saúde — Federal referentes a Convênios e nº 50410002, 60060003, 504 10002, Instrumentos Congêneres vinculados 60060003 e 60060003. à Saúde Art. 3º O crédito adicional referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de modalidade de aplicação de recursos, através de decreto municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. k CÂMARA MUNICIPAL DO SUA Tt. 5º Revogam-se as disposições em contrário. ” nom Prot SURUBIM PE APROY NA ( J RA QUO ANA A CABRAL DE FARIAS Prefeita 'a João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBA PE Casa Euclides Mota APROV, Em, CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA PARECER Nº 064/2024 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SURUBIM AO PROJETO Nº 017/2024 CUJA EMENTA DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITIO ADCIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Remetido para a CJRI, em caráter de urgência o Projeto de Lei nº 017/2024 do Executivo Municipal, cuja Ementa encontra-se acima descrita. O Projeto é legal, podendo fazê-lo o Executivo Municipal Diz a Senhora Prefeita que, o Poder Executivo necessita de autorização desta Casa para abertura desse crédito, que será adicionado aos recursos municipais, provenientes do excesso de arrecadação. No mérito, o Projeto é legal, constitucional e tem amparo na Lei Federal 4.320/64, artigos 42 € 43 respectivamente Vislumbrando a real necessidade do Executivo, voto favoravelmente do mesmo NELDSON a DA SILVA - RELATOR VOTO FINAL DA COMISSÃ Esta Comissão reunida após analisar e debater o Projeto de Lei nº 017/2024 do Executivo Municipal, entendeu por bem acompanhar o voto do Sr. Relator, votar favoravelmente no Parecer 064/2024 e recomendar ao Plenário a sua Aprovação e, consequentemente, a Aprovação do referido Projeto de Lei.. Voto do Presidente da CJRL pela aprovação La You, da S: Na Yuan E RAMOS DA SILVA PEREIRA IVET Voto do Relator da CJRL pela aprovação Voto do Membro da CJRL pela aprovação Sala das comissões Euclides Mota em, 26 de Junho de 2024 Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 “Fone: (081) 3634-1562 www camarasurubim.pe,gov br Fax (081) 3534 1575 e mai:contatofbcamarasurubim pe.gov.br pros 1,6 cação CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBHA PÉ da da : asa Euclides Mota APROVA em 26 o CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA PARECER Nº 017/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SURUBIM AO PROJETO DE LEI 017/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL CUJA EMENTA SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Foi encaminhado á Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, o Projeto de Lei nº 017/2024 para obtenção do competente Parecer. Requer a Senhora Prefeita, autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.834.407,94 (três milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e sete reais e noventa é quatro centavos) para adicionar ao orçamento municipal, provenientes do excesso de arrecadação. Analisando detidamente a presente Proposição, vislumbro a necessidade do Executivo em fazer este pedido à Câmara, conforme bem descrito nas dotações apresentadas no referido Projeto Considero o Projeto legal, constitucional e voto favoravelmente no mesmo. ua ROSÉLIA ia DOS ANJOS E SILVA - RELATORA. VOTO FINAL DA COMISSÃO: Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Projeto nº 017/2024 e o voto exarado pelo Sr. Relator, entendeu por bem acatá-lo, votar favoravelmente no Parecer 017/2024 e recomendar ao Plenário a sua Aprovação e, consequentemente a do Projeto. PRESIDENTE DA CFO, PELA APROVAÇÃO j En E NELDSON NASCIMENTODA SILVA DES EN RELATOR DA CFO PELA APROVAÇÃO RÓSELTA MARIA DOS ANJOS E SILVA MEMBRO DA CFO PELA APROVAÇÃO LA Las ERALDO SEVERINO L. DA SILVA Sala das Comissões / Sessões Fuclides Mota em 26 de junho de 2024. Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima 95 Fone: (081) 3534-1562 www camarasurubim. pe gov br Fax (081) 3634.1575 e mai-contatofbcamarasurubim pe gov.br