| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 1350 |
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Prefeitura Municipal de Surubim PROJETO DE LEI Nº 02, de 11 de abril de 2024. Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal de 2024 um Crédito Adicional Suplementar no Limite de R$ 431 8.285,99 (Quatro milhões, trezentos dezoito mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos). adicionando recursos do orçamento do município, provenientes de Excesso de Arrecadação, Art, 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso H — excesso de arrecadação, conforme FONTES DE RECURSOS discriminadas abaixo: FONTE DE RECURSO JUSTIFICATIVA 542 - Transferências do Fundeb -| R$497.10351 | Portaria MECIME a” 1, de 23 de feverciro complementação da união - VAAT de 2024. Estimativa Fundeb para 2024 543 - Transferências do Fundeb -|] R$381.479,60 | Portaria MEC/ME nº 1, de 23 de fevereiro complementação da união - VAAR 2024. Estimativa Fundeb para 2024, 550 - Transferência do salários | R$ 1.639.702,88 | Portaria FNDE nº 109, de 8 de fevereiro educação de 2024. Estimativa Salário Educação para 2024, 605 - Assistência financeira da união | R$ 1.800.000,00 | Estimativa para o exercício 2024, não destinada à complementação so previsto no orçamento inicial, pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem RS 4.318.285,99 Art. 3º O crédito adicional referido no artigo 1º será desdobrado ao nivel de modalidade de aplicação de recursos, através de decreto municipal. 1 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luciano g Filho Art, 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 11 de abril de2024. Aprovado e ZVitação q CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM - PE N E DN EQ : “APROTA lota Luciano Meios Filho Jolie OS ouar PROVADO ANA JA CABRAL DE FARIAS Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 go As CNPJ: 11.361.862/0001-66 /F.: (81) 3634-1156 n/24 MARA MUNICIPAL DO SURUBIM - PE Casa Escildes ota APROVADO CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA Foi entregue a esta Comissão para análise e emissão do respectivo Parecer, o Projeto de Lei nº 02/2024 do Executivo Municipal. O Projeto é legal podendo fazê-lo o Executivo Municipal No mérito, opino pela sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Com estas considerações, voto favoravelmente no mesmo, recomendando assim sua aprovação por parte desta Comissão e do Plenário. É o Parecer NELDSON NASCIME - DA SILVA - RELATOR VOTO FINAL DA COMISSÃO: Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Projeto de Lei nº 02/2024 do Executivo Municipal e o Parecer da CJRL nº 020/2024 ofertado pelo Sr. Relator, entendeu por bem acatá-lo, votar favoravelmente no mesmo e recomendar ao Plenário também, a Aprovação do referido Projeto, Voto do Presidente da CJRL pela Aprovação da Sy IVETE OS DA SILVA PEREIRA Voto do Relator da CJRL pela Aprovação Voto do membro da CJRL pela Aprovação 1 dd Er Lea ms JOSE MATIAS M. DO NASCIMENTO Sala das Comissões e das Sessões Euclides Mota, em 11 de abril de 2024. Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima SIN Fone: (081) 3634-1562 Site: Camaradesurubim, pe gov br Fax (081) 3634 1575 cAMdARA MUNICIPAL DO SURUBIM - PE Casa Euclides Mota Foi encaminhado a C.F.O desta Casa, o Projeto de Lei nº 02/2024 do Executivo Municipal, para emissão do competente Parecer. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/1964, inciso Il- excesso de arrecadação, conforme FONTES DE RECURSOS discriminados no referido projeto, Outrossim, em seu art. 3º o Crédito Adicional referido será desdobrado ao nível de modalidade de aplicação de recursos, através de decreto municipal. Com essas considerações, sou favorável a aprovação deste Projeto. É o Parecer! ROSÉLIA MARIA DOS ANJOS E SILVA - RELATORA VOTO DA COMISSÃO: Esta Comissão reunida, após avaliar e discutir o Projeto de Lei 02/2024 do Executivo Municipal, entendeu por bem acompanhar o Voto do Sr. Relator, votar favoravelmente no Parecer 003/2024 e recomentar ao Plenário a Aprovação do Projeto ora apresentado. Voto do Presidente da CFO pela Aprovação NELDSON NASCIMENTO DA SILVA Voto do Relator da CFO pela Aprovação ea ROSÉLI j DOS ANJOS E SILVA Voto do Membro da CFO pela Aprovação E. GERALDO SEVERIDO LIRA DA SILVA Sala das Comissões e do Plenário Euclides Mota, em 1 de abril de 2024. Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 e Fone (081) 3634-1562 Site: Camaradesurubim pe gov.br Fax: (081) 3634.1575