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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id1350

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Prefeitura Municipal de Surubim
PROJETO DE LEI Nº 02, de 11 de abril de 2024.
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64, submete à
apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal de 2024 um
Crédito Adicional Suplementar no Limite de R$ 431 8.285,99 (Quatro milhões, trezentos
dezoito mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos). adicionando recursos do
orçamento do município, provenientes de Excesso de Arrecadação,
Art, 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade
com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso
H — excesso de arrecadação, conforme FONTES DE RECURSOS discriminadas abaixo:
FONTE DE RECURSO JUSTIFICATIVA
542 - Transferências do Fundeb -| R$497.10351 | Portaria MECIME a” 1, de 23 de feverciro
complementação da união - VAAT de 2024. Estimativa Fundeb para 2024
543 - Transferências do Fundeb -|] R$381.479,60 | Portaria MEC/ME nº 1, de 23 de fevereiro
complementação da união - VAAR 2024. Estimativa Fundeb para 2024,
550 - Transferência do salários | R$ 1.639.702,88 | Portaria FNDE nº 109, de 8 de fevereiro
educação de 2024. Estimativa Salário Educação
para 2024,
605 - Assistência financeira da união | R$ 1.800.000,00 | Estimativa para o exercício 2024, não
destinada à complementação so previsto no orçamento inicial,
pagamento dos pisos salariais para
profissionais da enfermagem
RS 4.318.285,99
Art. 3º O crédito adicional referido no artigo 1º será desdobrado ao nivel de modalidade
de aplicação de recursos, através de decreto municipal.
1
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luciano g Filho
Art, 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 11 de abril de2024.
Aprovado e ZVitação q CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM - PE
N E DN EQ : “APROTA lota
Luciano Meios Filho Jolie OS ouar PROVADO
ANA JA CABRAL DE FARIAS
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 go As
CNPJ: 11.361.862/0001-66 /F.: (81) 3634-1156
n/24
MARA MUNICIPAL DO SURUBIM - PE
Casa Escildes ota
APROVADO
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
CASA EUCLIDES MOTA
Foi entregue a esta Comissão para análise e emissão do respectivo Parecer, o Projeto
de Lei nº 02/2024 do Executivo Municipal.
O Projeto é legal podendo fazê-lo o Executivo Municipal
No mérito, opino pela sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Com estas considerações, voto favoravelmente no mesmo, recomendando assim sua
aprovação por parte desta Comissão e do Plenário. É o Parecer
NELDSON NASCIME - DA SILVA - RELATOR
VOTO FINAL DA COMISSÃO:
Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Projeto de Lei nº 02/2024 do Executivo
Municipal e o Parecer da CJRL nº 020/2024 ofertado pelo Sr. Relator, entendeu por bem acatá-lo, votar
favoravelmente no mesmo e recomendar ao Plenário também, a Aprovação do referido Projeto,
Voto do Presidente da CJRL pela Aprovação
da Sy
IVETE OS DA SILVA PEREIRA
Voto do Relator da CJRL pela Aprovação
Voto do membro da CJRL pela Aprovação
1 dd Er Lea ms
JOSE MATIAS M. DO NASCIMENTO
Sala das Comissões e das Sessões Euclides Mota, em 11 de abril de 2024.
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima SIN Fone: (081) 3634-1562
Site: Camaradesurubim, pe gov br Fax (081) 3634 1575
cAMdARA MUNICIPAL DO SURUBIM - PE
Casa Euclides Mota
Foi encaminhado a C.F.O desta Casa, o Projeto de Lei nº 02/2024 do Executivo Municipal, para emissão do
competente Parecer.
Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão
utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/1964, inciso Il- excesso de arrecadação, conforme
FONTES DE RECURSOS discriminados no referido projeto,
Outrossim, em seu art. 3º o Crédito Adicional referido será desdobrado ao nível de modalidade de aplicação
de recursos, através de decreto municipal.
Com essas considerações, sou favorável a aprovação deste Projeto. É o Parecer!
ROSÉLIA MARIA DOS ANJOS E SILVA - RELATORA
VOTO DA COMISSÃO:
Esta Comissão reunida, após avaliar e discutir o Projeto de Lei 02/2024 do Executivo Municipal, entendeu por
bem acompanhar o Voto do Sr. Relator, votar favoravelmente no Parecer 003/2024 e recomentar ao Plenário a
Aprovação do Projeto ora apresentado.
Voto do Presidente da CFO pela Aprovação
NELDSON NASCIMENTO DA SILVA
Voto do Relator da CFO pela Aprovação ea
ROSÉLI j DOS ANJOS E SILVA
Voto do Membro da CFO pela Aprovação E.
GERALDO SEVERIDO LIRA DA SILVA
Sala das Comissões e do Plenário Euclides Mota, em 1 de abril de 2024.
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 e Fone (081) 3634-1562
Site: Camaradesurubim pe gov.br Fax: (081) 3634.1575

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