| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 1356 |
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Prefeitura Municipal de Surubim $ PROJETO DE LEI Nº 03, de 1 de abril de 2024. Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, submete à upreciação da Câmara de Vercadores o seguinte projeto de Lei: Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal de 2024 um Crédito Adicional Suplementar no Limite de R$ 7.057.540,15 (Sete milhões, cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta reais e quinze centavos), adicionando recursos do orçamento do município, provenientes de Superávit Financeiro. Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso 1 superávit financeiro, demonstrado no Quadro de Superávit Financeiro apresentado no Balanço Patrimonial do exercício 2023, conforme detalhado abaixo: SUPERÁVIT CREDITO : FINANCEIRO ADICIONAL FONTE DE RECURSO EXERCÍCIO DE 2023 544 - Recursos de Precatórios do FUNDEF R$ 4.932.387,83 R$ 3.300.000,00 569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE RS 862.538,99 RS 557.540,15 931 - Transferências do Govemo Federal R$ 1.063.631,87 R$ 800.000,00 referentes a Convênios ce Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 7003110 - Outras Transferências de Convênios R$ 2.756.971,49 R$ 2.400.000,00 ou Instrumentos Congéêneres da União - Recursos de Emendas Parlamentares Individuais Art, 3º O crédito adicional referido no artigo 1º será desdobrado ao nível da modali de aplicação de recursos, através de decreto municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Aprovado Votação Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Luci iros Filho Gabinete da Prefeita, 11 de abril de2024. Filho A CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM - PE (3 co de Pata) Jia MAS: Qi ANA CÉLIA CABRAL DE FARIAS E Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750- CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM : CASA EUCLIDES MOTA PARECER Nº 021/2024 DA COMISSÃO D STIÇA E REDAÇÃO DI EI Nº 03/2024 DO EX IVO MUNICIPA JA EMENTA DISPO ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Foi entregue a esta Comissão para análise e emissão do respectivo Parecer, o Projeto de Lei nº 03/2024 do Executivo Municipal, O Projeto é legal podendo fazê-lo o Executivo Municipal. No mérito, opino pela sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Com estas considerações, voto favoravelmente no mesmo, recomendando assim sua aprovação por parte desta Comissão e do Plenário. É o Parecer NELDSON se DA SILVA - RELATOR VOTO FINAL DA COMISSÃO: Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Projeto de Lei nº 03/2024 do Executivo Municipal e o Parecer da CJRL nº 021/2024 ofertado pelo Sr. Relator, entendeu por bem acatá-lo, votar favoravelmente no mesmo e recomendar ao Plenário também, a Aprovação do referido Projeto, Voto do Presidente da CJRL pela Aprovação Siva: ; IVETE RAMOS DA SILVA PEREIRA Voto do Relator da CJRL pela Aprovação Voto do membro da CJRL pela Aprovação Sala das Comissões e das Sessões Euclides Mota, em 11 de abril de 2024, Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima S/N : Fone: (081) 3634-1562 Sãe: Camaradesurubim pe.gov.br Fax: (081) 3634.1575 CAMARA MUNICIPAL DO SuRuBiia - Pt Cass Enstides álota CÂMARA MUNICIPAL DO SUR CASA EUCLIDES MOTA SÃO DU NANÇÃ URCAMENTO DESTA Foi encaminhado a C.F.O desta Casa, o Projeto de Lei nº 03/2024 do Executivo Municipal, para emissão do competente Parecer. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4320/1964, inciso | - superávit financeiro, demonstrado no Quadro de Superávit Financeiro apresentado no Balanço Patrimonial do exercicioZ023, conforme detalhado no referido projeto. Outrossim, em seu art 3º o Crédito Adicional referido será desdobrado ao nível de modalidade de aplicação de recursos, através de decreto municipal. Com essas considerações, sou favorável a aprovação deste Projeto. É o Parecer! ROSÉLIA MARIA DOS ANJOS E SILVA - RELATORA VOTO DA COMISSÃO: Esta Comissão reunida, após avaliar e discutir o Projeto de Lei 03/2024 do Executivo Municipal, entendeu por bem acompanhar o Voto do Sr. Relator, votar favoravelmente no Parecer 004/2024 e recomentar ao Plenário a Aprovação do Projeto ora apresentado. * Voto do Presidente da CFO pela Aprovação NELDSON NASCIMENTO DA SILVA Voto do Relator da CFO pela Aprovação A ROSÉLIA MARIA DOS ANJOS E SILVA Voto do Membro da CFO pela Aprovação mn GERALDO SEVERIDO LIRA DA SILVA Sala das Comissões e do Plenário Euclides Mota, em 11 de abril de 2024. Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 E Fone: (081) 3634-1562 Site: Camaradesurubim pe .gov.br Fax: (081) 3634 1575