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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id1356

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Prefeitura Municipal de Surubim
$
PROJETO DE LEI Nº 03, de 1 de abril de 2024.
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, submete
à upreciação da Câmara de Vercadores o seguinte projeto de Lei:
Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal de 2024 um
Crédito Adicional Suplementar no Limite de R$ 7.057.540,15 (Sete milhões, cinquenta e sete mil,
quinhentos e quarenta reais e quinze centavos), adicionando recursos do orçamento do município,
provenientes de Superávit Financeiro.
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade
com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso
1 superávit financeiro, demonstrado no Quadro de Superávit Financeiro apresentado no Balanço
Patrimonial do exercício 2023, conforme detalhado abaixo:
SUPERÁVIT CREDITO
: FINANCEIRO ADICIONAL
FONTE DE RECURSO EXERCÍCIO DE 2023
544 - Recursos de Precatórios do FUNDEF R$ 4.932.387,83 R$ 3.300.000,00
569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE RS 862.538,99 RS 557.540,15
931 - Transferências do Govemo Federal R$ 1.063.631,87 R$ 800.000,00
referentes a Convênios ce Instrumentos
Congêneres vinculados à Saúde
7003110 - Outras Transferências de Convênios R$ 2.756.971,49 R$ 2.400.000,00
ou Instrumentos Congéêneres da União - Recursos
de Emendas Parlamentares Individuais
Art, 3º O crédito adicional referido no artigo 1º será desdobrado ao nível da modali
de aplicação de recursos, através de decreto municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Aprovado Votação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Luci iros Filho
Gabinete da Prefeita, 11 de abril de2024.
Filho A CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM - PE
(3 co de
Pata) Jia MAS: Qi
ANA CÉLIA CABRAL DE FARIAS E
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM :
CASA EUCLIDES MOTA
PARECER Nº 021/2024 DA COMISSÃO D STIÇA E REDAÇÃO DI
EI Nº 03/2024 DO EX IVO MUNICIPA JA EMENTA DISPO
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Foi entregue a esta Comissão para análise e emissão do respectivo Parecer, o Projeto
de Lei nº 03/2024 do Executivo Municipal,
O Projeto é legal podendo fazê-lo o Executivo Municipal.
No mérito, opino pela sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Com estas considerações, voto favoravelmente no mesmo, recomendando assim sua
aprovação por parte desta Comissão e do Plenário. É o Parecer
NELDSON se DA SILVA - RELATOR
VOTO FINAL DA COMISSÃO:
Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Projeto de Lei nº 03/2024 do Executivo
Municipal e o Parecer da CJRL nº 021/2024 ofertado pelo Sr. Relator, entendeu por bem acatá-lo, votar
favoravelmente no mesmo e recomendar ao Plenário também, a Aprovação do referido Projeto,
Voto do Presidente da CJRL pela Aprovação
Siva: ;
IVETE RAMOS DA SILVA PEREIRA
Voto do Relator da CJRL pela Aprovação
Voto do membro da CJRL pela Aprovação
Sala das Comissões e das Sessões Euclides Mota, em 11 de abril de 2024,
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima S/N : Fone: (081) 3634-1562
Sãe: Camaradesurubim pe.gov.br Fax: (081) 3634.1575
CAMARA MUNICIPAL DO SuRuBiia - Pt
Cass Enstides álota
CÂMARA MUNICIPAL DO SUR
CASA EUCLIDES MOTA
SÃO DU NANÇÃ URCAMENTO DESTA
Foi encaminhado a C.F.O desta Casa, o Projeto de Lei nº 03/2024 do Executivo Municipal, para emissão do
competente Parecer.
Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão
utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4320/1964, inciso | - superávit financeiro, demonstrado no
Quadro de Superávit Financeiro apresentado no Balanço Patrimonial do exercicioZ023, conforme detalhado no
referido projeto.
Outrossim, em seu art 3º o Crédito Adicional referido será desdobrado ao nível de modalidade de aplicação
de recursos, através de decreto municipal.
Com essas considerações, sou favorável a aprovação deste Projeto. É o Parecer!
ROSÉLIA MARIA DOS ANJOS E SILVA - RELATORA
VOTO DA COMISSÃO:
Esta Comissão reunida, após avaliar e discutir o Projeto de Lei 03/2024 do Executivo Municipal, entendeu por
bem acompanhar o Voto do Sr. Relator, votar favoravelmente no Parecer 004/2024 e recomentar ao Plenário a
Aprovação do Projeto ora apresentado.
*
Voto do Presidente da CFO pela Aprovação
NELDSON NASCIMENTO DA SILVA
Voto do Relator da CFO pela Aprovação A
ROSÉLIA MARIA DOS ANJOS E SILVA
Voto do Membro da CFO pela Aprovação mn
GERALDO SEVERIDO LIRA DA SILVA
Sala das Comissões e do Plenário Euclides Mota, em 11 de abril de 2024.
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 E Fone: (081) 3634-1562
Site: Camaradesurubim pe .gov.br Fax: (081) 3634 1575

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