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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-18
EmentaDispõe sobre o reajuste do piso salarial do magistério no Município de Surubim para o exercício 2023.
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Prefeitura Municina! de Surubim
Projeto de Lei nº 001/2023
A Pipe Sur IM Pk Ementa: Dispõe sobre o reajuste do piso salarial do
Aprovado com Dis; de Intersticio magistério no Município de Surubim para o
exercício 2023.
do Município de Surubim, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, submete a essa Egrégia Casa Legislativa, o presente
projeto de lei para apreciação e votação:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial na ordem de 14,95% (quatorze inteiros e
noventa e cinco centésimos por cento), incidente sobre o piso salarial dos profissionais
do magistério público da educação básica do Município de Surubim.
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado, na forma do artigo anterior, a atualizar a
tabela única de vencimentos da Lei nº 213/2011.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de transferências federais
e das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2023.
Surubim, 18 de janeiro de 2023
Prefeita
Rua João Batista, 80 — Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
Prefeitura ;du:;i.... 1] de Surubim
PREFEITURA DE
NCIPAL DO SURUBIM SUJR EA
Casa Euclides Mola Cuidando da Nos
JUSTIFICATIVA:
Melhorar a qualidade, valorização, priorização e investimento constante no
nosso sistema municipal de educação foi um compromisso importante assumido por
nossa Gestão, sendo a remuneração do profissional do magistério uma ação importante
para alcançar estes objetivos.
O Projeto de Lei que apresentamos à apreciação dos Excelentíssimos Vereadores
do Município de Surubim, visa adequar a legislação municipal, ao que estabelece o
dispositivo federal, que instituiu o PSPN (piso salarial profissional nacional) do
magistério público foi estabelecido pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, em
cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no art. 60, inciso Ill, alínea "e",
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
De acordo com o art. 5º da Lei nº 11.738, de 2008, o PSPN (piso salarial
profissional nacional) do magistério público da educação básica será atualizado,
anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009, Segundo o parágrafo único do
supracitado artigo, essa atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de
crescimento do VAA (valor anual mínimo por aluno), definido nacionalmente no Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Fundeb, referente aos anos iniciais do ensino fundamental
urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Para o exercício de 2023, o valor do piso salarial profissional nacional do
magistério público da educação básica, na forma prevista na Portaria Nº 17 de 16 de
janeiro de 2023, ficou atualizado em um percentual de 14,95% (quatorze inteiros e
noventa e cinco centésimos por cento).
A aprovação do referido projeto de lei será uma contribuição inestimável do
Poder Legislativo no esforço da Administração atual para valorizar o profissional do
nosso sistema de educação que é um dos pilares da melhoria da qualidade de ensino no
âmbito do Município de Surubim.
Esperamos que os Nobres Vereadores movidos pelo interesse público e
responsabilidade com a Administração Pública Municipal, analisem e aprovem esta
proposição, gerando uma maior condição de governabilidade, auxiliando o Poder
Executivo a continuar desenvolvendo as políticas públicas prioritárias na área de
educação.
Rua João Batista, 80 — Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
Prefeitura Municipal de Surubim
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a propor o presente
Projeto de Lei, já especificado, o qual submeto à elevada apreciação dos Senhores
Membros da Câmara Municipal.
Surubim, 18 de janeiro de 2023
Ani a bula de e A
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBA PE
Casa Eucli
Rua João Batista, 80 — Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
ds pc
Em DA; AB APRO
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBI
CASA EUCLIDES MOTA
PARECER Nº 001/2023 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES DA CÂMARA,
AO PROJETO DE LEI Nº 001/2023, CUJA EMENTA DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO
SALARIAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM
O presente Projeto de iniciativa do Executivo Municipal, dispõe sobre o reajuste do piso salarial para o
magistério do município de Surubim.
Para tanto, a Comissão de Educação Cultura e Esportes desta Casa, procedeu as devidas análises ao Projeto de Lei
em questão, conforme determma o nosso Regimento Intemo
No mais, entendo pela sua aprovação, haja vista o percentual apresentado pelo Executivo representar melhonia para
os profisstonais da Educação do Ensino Básico em nosso municipio.
E o meu Parecer!
BEATRIZ BIAS GUERRA LEAL - RELATORA
Esta Comissão reunida, após analisar e debates o Projeto de Lei nº 001/2023, entendeu por bem acatar 0 voto
da Sr”, Relatora, votar favoravelmente no Parecer supra e no respectivo Projeto, recomendando ao Plenário a sua aprovação.
q 4 aa
Voto do Presidente da CECE pela Aprovação CL
Do Parecer 001/2023 e do Projeto 001/2023 GERALDO SEVERINO LIRA DA SILVA
Voto da Relatora da CECE pela Aprovação Bealruz Quas Guranlored
Do Parecer 001/2023 e do Projeto 001/2023 BEATRIZ DIAS GUERRA LEAL
-
Voto do Membro da CECE pela Aprovação
Do Parecer nº 001/2023 e do Projeto 001/2023 JOSIVAL! A SILVA
SALA DAS COMISSÕESISESSÕES EUCLIDES MOTA EM 02 DE FEVEREIRO DE 2023
Av, Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 i “Fone: (081) 3634-1562
www urubim pe.gov.br Fax (081) 3634.1575
e maicontatodbcamarasurubim pe.gov.br
+
CAMARA MUNICIPAL DO S- + E
Casa Euclides Mola
CASA EUCLIDES MOTA
PARECER 001/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA, AO
PROJETO DE LEI 001/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CUJA EMENTA DISPÕE
SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTERIO NO MUNICIPIO DE
SURUBIM, PARA O EXERCÍCIO DE 2023
Foi remetido para a Comissão de Finanças e Orçamento desta
Casa, o Projeto de Lei 001/2023 do Executivo, cuja ementa dispõe sobre o reajuste do
piso salarial do magistério no município de Surubim para o exercicio de 2023.
O reajuste de que trata o presente Projeto é de 14,95% (catorze,
noventa e cinco por cento) incidente sobre o piso salarial dos profissionais do magistério
público da educação básica do nosso municipio.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
transferências federais e das dotações orçamentárias próprias previstas no Orçamento
Municipal.
Com essas considerações sou favorável à sua aprovação.
Ed
VOTO FINAL DA COMISSÃO:
Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Projeto de Lei nº
001/2023 do Executivo Municipal e o voto do Sr. Relator, entendeu por bem acatá-lo,
votar favoravelmente, tanto no Parecer 001/2023 como no Projeto em questão e,
recomendar ao Plenário a sua Aprovação.
Voto do Presidente da CFO pela Aprovação 900 /7.M Pano Le. ico E sad £—
NAILTON LIMA DE ARRUDA «
Voto do Relator da CFO pela Aprovação h MR A Gal IVA
OSELIA Mº DOS ANJOS E SILV ,
Voto do Membro da CFO pela Aprovação Á & Am
G EVERINO LIRA NASCIMENTO
Sala da Comissões e das Sessões Euclides Mota
Surubim, 02 de fevereiro de 2023
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima S/N E — Fone (081) 3534-1562
Site: Camaradesurubim pe gov br Fax: (081) 3634 1575
CÂMARA MUNICIPAL DO SURÓGM PE
Casa Euclides Mota
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
CASA EUCLIDES MOTA
PARECER Nº 003/2023 DA COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO DE LEIS DA CÂMARA MUNICIPAL, AO PROJETO
DE LEI Nº 001/2023, CUJA EMENTA DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTERIO DE
SURUBIM PARA O EXERCÍCIO DE 2023
Foi encaminhado à Comissão de Justiça e Redação de Leis desta Casa, o Projeto de Lei nº 001/2023
do Executivo cuja Ementa, dispõe sobre o reajuste do piso salarial do magistério do município de Surubim para o
exercício de 2023,
O Projeto nº 001/2023 é legal, podendo fazê-lo o Executivo Municipal.
A matéria de que trata o referido Projeto de Lei é relevante para o Magistério do nosso município,
não podendo esta Casa deixar de aprová-la,
Com essas considerações, opino pela sua aprovação, constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa e, no mérito pela sua Aprovação.
[4 n
NAILTON LIMA DE ARRUDA - RELATOR
VOTO DA COMISSÃO:
Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Parecer 003/2023 e o Projeto de Lei nº
001/2023 do Executivo Municipal, entendeu por bem acatar o voto da Sr. Relator, votar favoravelmente no
mesmo e no respectivo Projeto, recomendando ao Plenário a sua aprovação.
Voto do Presidente da CJRL pela Aprovação rt da Sa
Do Parecer 003/2023 e do Projeto 001/2023 IVETE RAMOS DA SILVA PEREIRA
Voto do Relator da CFO pela Aprovação
Do Parecer 003/2023 e do Projeto 001/2023
Voto do Membro da CJRL pela Aprovação
Do Parecer 003/2023 e do Projeto 001/2023
SALA DAS COMISSÕES E SESSÕES EUCLIDES MOTA
EM 02 DE FEVEREIRO de 2023.
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 E E Fone: (081) 3634-1562
wwwurubim pe.gov.br Fax (081) 3634.1575
e mai.contatodicamarasurubim.pe.gov.br

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