| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do piso salarial do magistério no Município de Surubim para o exercício 2023. |
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Prefeitura Municina! de Surubim Projeto de Lei nº 001/2023 A Pipe Sur IM Pk Ementa: Dispõe sobre o reajuste do piso salarial do Aprovado com Dis; de Intersticio magistério no Município de Surubim para o exercício 2023. do Município de Surubim, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete a essa Egrégia Casa Legislativa, o presente projeto de lei para apreciação e votação: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial na ordem de 14,95% (quatorze inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), incidente sobre o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Surubim. Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado, na forma do artigo anterior, a atualizar a tabela única de vencimentos da Lei nº 213/2011. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de transferências federais e das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Surubim, 18 de janeiro de 2023 Prefeita Rua João Batista, 80 — Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura ;du:;i.... 1] de Surubim PREFEITURA DE NCIPAL DO SURUBIM SUJR EA Casa Euclides Mola Cuidando da Nos JUSTIFICATIVA: Melhorar a qualidade, valorização, priorização e investimento constante no nosso sistema municipal de educação foi um compromisso importante assumido por nossa Gestão, sendo a remuneração do profissional do magistério uma ação importante para alcançar estes objetivos. O Projeto de Lei que apresentamos à apreciação dos Excelentíssimos Vereadores do Município de Surubim, visa adequar a legislação municipal, ao que estabelece o dispositivo federal, que instituiu o PSPN (piso salarial profissional nacional) do magistério público foi estabelecido pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no art. 60, inciso Ill, alínea "e", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. De acordo com o art. 5º da Lei nº 11.738, de 2008, o PSPN (piso salarial profissional nacional) do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009, Segundo o parágrafo único do supracitado artigo, essa atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do VAA (valor anual mínimo por aluno), definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Para o exercício de 2023, o valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, na forma prevista na Portaria Nº 17 de 16 de janeiro de 2023, ficou atualizado em um percentual de 14,95% (quatorze inteiros e noventa e cinco centésimos por cento). A aprovação do referido projeto de lei será uma contribuição inestimável do Poder Legislativo no esforço da Administração atual para valorizar o profissional do nosso sistema de educação que é um dos pilares da melhoria da qualidade de ensino no âmbito do Município de Surubim. Esperamos que os Nobres Vereadores movidos pelo interesse público e responsabilidade com a Administração Pública Municipal, analisem e aprovem esta proposição, gerando uma maior condição de governabilidade, auxiliando o Poder Executivo a continuar desenvolvendo as políticas públicas prioritárias na área de educação. Rua João Batista, 80 — Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim São essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a propor o presente Projeto de Lei, já especificado, o qual submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Surubim, 18 de janeiro de 2023 Ani a bula de e A CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBA PE Casa Eucli Rua João Batista, 80 — Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 ds pc Em DA; AB APRO CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBI CASA EUCLIDES MOTA PARECER Nº 001/2023 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES DA CÂMARA, AO PROJETO DE LEI Nº 001/2023, CUJA EMENTA DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM O presente Projeto de iniciativa do Executivo Municipal, dispõe sobre o reajuste do piso salarial para o magistério do município de Surubim. Para tanto, a Comissão de Educação Cultura e Esportes desta Casa, procedeu as devidas análises ao Projeto de Lei em questão, conforme determma o nosso Regimento Intemo No mais, entendo pela sua aprovação, haja vista o percentual apresentado pelo Executivo representar melhonia para os profisstonais da Educação do Ensino Básico em nosso municipio. E o meu Parecer! BEATRIZ BIAS GUERRA LEAL - RELATORA Esta Comissão reunida, após analisar e debates o Projeto de Lei nº 001/2023, entendeu por bem acatar 0 voto da Sr”, Relatora, votar favoravelmente no Parecer supra e no respectivo Projeto, recomendando ao Plenário a sua aprovação. q 4 aa Voto do Presidente da CECE pela Aprovação CL Do Parecer 001/2023 e do Projeto 001/2023 GERALDO SEVERINO LIRA DA SILVA Voto da Relatora da CECE pela Aprovação Bealruz Quas Guranlored Do Parecer 001/2023 e do Projeto 001/2023 BEATRIZ DIAS GUERRA LEAL - Voto do Membro da CECE pela Aprovação Do Parecer nº 001/2023 e do Projeto 001/2023 JOSIVAL! A SILVA SALA DAS COMISSÕESISESSÕES EUCLIDES MOTA EM 02 DE FEVEREIRO DE 2023 Av, Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 i “Fone: (081) 3634-1562 www urubim pe.gov.br Fax (081) 3634.1575 e maicontatodbcamarasurubim pe.gov.br + CAMARA MUNICIPAL DO S- + E Casa Euclides Mola CASA EUCLIDES MOTA PARECER 001/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA, AO PROJETO DE LEI 001/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CUJA EMENTA DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTERIO NO MUNICIPIO DE SURUBIM, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 Foi remetido para a Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, o Projeto de Lei 001/2023 do Executivo, cuja ementa dispõe sobre o reajuste do piso salarial do magistério no município de Surubim para o exercicio de 2023. O reajuste de que trata o presente Projeto é de 14,95% (catorze, noventa e cinco por cento) incidente sobre o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do nosso municipio. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de transferências federais e das dotações orçamentárias próprias previstas no Orçamento Municipal. Com essas considerações sou favorável à sua aprovação. Ed VOTO FINAL DA COMISSÃO: Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Projeto de Lei nº 001/2023 do Executivo Municipal e o voto do Sr. Relator, entendeu por bem acatá-lo, votar favoravelmente, tanto no Parecer 001/2023 como no Projeto em questão e, recomendar ao Plenário a sua Aprovação. Voto do Presidente da CFO pela Aprovação 900 /7.M Pano Le. ico E sad £— NAILTON LIMA DE ARRUDA « Voto do Relator da CFO pela Aprovação h MR A Gal IVA OSELIA Mº DOS ANJOS E SILV , Voto do Membro da CFO pela Aprovação Á & Am G EVERINO LIRA NASCIMENTO Sala da Comissões e das Sessões Euclides Mota Surubim, 02 de fevereiro de 2023 Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima S/N E — Fone (081) 3534-1562 Site: Camaradesurubim pe gov br Fax: (081) 3634 1575 CÂMARA MUNICIPAL DO SURÓGM PE Casa Euclides Mota CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA PARECER Nº 003/2023 DA COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO DE LEIS DA CÂMARA MUNICIPAL, AO PROJETO DE LEI Nº 001/2023, CUJA EMENTA DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTERIO DE SURUBIM PARA O EXERCÍCIO DE 2023 Foi encaminhado à Comissão de Justiça e Redação de Leis desta Casa, o Projeto de Lei nº 001/2023 do Executivo cuja Ementa, dispõe sobre o reajuste do piso salarial do magistério do município de Surubim para o exercício de 2023, O Projeto nº 001/2023 é legal, podendo fazê-lo o Executivo Municipal. A matéria de que trata o referido Projeto de Lei é relevante para o Magistério do nosso município, não podendo esta Casa deixar de aprová-la, Com essas considerações, opino pela sua aprovação, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela sua Aprovação. [4 n NAILTON LIMA DE ARRUDA - RELATOR VOTO DA COMISSÃO: Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Parecer 003/2023 e o Projeto de Lei nº 001/2023 do Executivo Municipal, entendeu por bem acatar o voto da Sr. Relator, votar favoravelmente no mesmo e no respectivo Projeto, recomendando ao Plenário a sua aprovação. Voto do Presidente da CJRL pela Aprovação rt da Sa Do Parecer 003/2023 e do Projeto 001/2023 IVETE RAMOS DA SILVA PEREIRA Voto do Relator da CFO pela Aprovação Do Parecer 003/2023 e do Projeto 001/2023 Voto do Membro da CJRL pela Aprovação Do Parecer 003/2023 e do Projeto 001/2023 SALA DAS COMISSÕES E SESSÕES EUCLIDES MOTA EM 02 DE FEVEREIRO de 2023. Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 E E Fone: (081) 3634-1562 wwwurubim pe.gov.br Fax (081) 3634.1575 e mai.contatodicamarasurubim.pe.gov.br