| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências. |
| native_id | 1417 |
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Prefeitura Municipal de Surubim PROJETO DE LEI Nº 002, de 01 de fevereiro de 2023. Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4 320/64, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal de 2023 um Crédito Adicional Especial no Limite de R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais), adicionando recursos do orçamento do municipio, provenientes de Superávit Financeiro. Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o amigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso 1 superávit financeiro, oriundos dos Precatórios do Fundef (Principal e Juros). Art, 3º O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação de recursos, através de decreto municipal. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. Sº Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 01 de fevereiro de 2023. inss 2 e nd te ANA CÉLIA CABRAL DE FARIAS ' ] Prefeita — CAMARA IUNICIPAL DO SURUBIM PE Casa Euclides Mota Aprovado com Dispegsas ge Inlersticio Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM Pt Casa Euclides Mota ss Filho CAMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PE Casa Euclides Mota APROVADO CÂMARA MUNICIPAL DO SURÚBIM CASA EUCLIDES MOTA PARECER Nº 005/2023 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CAMARA AO PROPJETO DE LEI Nº 002/2023 CUJA EMENTA DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITIO ESPECAL/ADCIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O Projeto é legal, podendo fazê-lo o Executivo Municipal Explica a Sr. Prefeita que a razão da presente Proposição, tem por objeto utilizá-lo nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4320/1964, inciso I - superávit financeiro, oriundo dos Precatórios do FUNDEF. Vislumbrando a real necessidade do pedido, voto favoravelmente do mesmo. Na A ho À NAILTON LIMA DE ARRUDA - RELATOR VOTO FINAL DA COMISSÃO Esta Comissão reunida após analisar e debater o Projeto de Lei nº 002/2023 do Executivo Municipal, entendeu por bem acompanhar o voto do Sr. Relator, votar favoravelmente no mesmo e recomendar ao Plenário a aprovação tanto do Parecer emitido, como do referido Projeto de Lei 002/2023. VOTO DO PRESIDENTE DA CJRL PELA APROVAÇÃO Saida Xuug da Ska | DO PARECER 005/2023 E DO PROJETO 00202023 IVETE RAMOS DA SILVA PEREIRA VOTO DO RELATOR DA CJRL DO PARECER 005/2023 E DO PROJETO 002/2023 VOTO DO MEMBRO DA CJRL PELA APROVAÇÃO DO PARECER 005/2023 E DO PROJETO 0022023 Sala das Comissões/das Sessões Euclides Mota, 09 de fevereiro 2023 Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 ; É — Fone: (081) 3634-1562 www camarasurubim pe.gov.br Fax (081) 3634.1575 & mai:contatoficamarasurubim. pe gov br CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PE Case Euclidgs Mota CÂMARA MUNICIPAL DO SUMUMi pj Casa Eucliias Mota Aprovado com Disfensas de Intorstigio CIPAL DO SURU CASA EUCLIDES MOTA Foi remetido a esta CFO para análise e confecção do competente Parecer, o Projeto de Lei 002/2023 cuja ementa dispõe sobre pedido de autorização para abertura de credito especial/adicional suplementar e dá outras providencias. Requer o Executivo Municipal, autorização para abrir no Orçamento Municipal de 2023, um Crédito Adicional Suplementar no limite de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) adicionando recursos do Município provenientes de superávit financeiro. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o art. 1º do referido Projeto, serão utilizados recursos de conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso |, oriundos dos Precatórios do FUNDEF O qual será desdobrado ao nivel de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação de recursos. Por entender necessário o pedido, sou favorável à sua aprovação. DOS ANJOS E SILVA - RELATORA ROSÉLIA VOTO FINAL DA COMISSÃO: Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Projeto de Lei nº 002/2023 do Executivo Municipal e o voto do Sr. Relator, entendeu por bem acatá-lo, votar favoravelmente no presente Parecer 002/2023 e, consequentemente, no Projeto em questão. Voto do Presidente da CFO pela Aprovação [AO DA. PR Mr DE, em NAILTON LIMA DE ARRUDA O . . Pd Voto do Relator da CFO pela Aprovação handle 4 Pad Pá OSELIA Mº DOS ANJOS E SILVA Voto do Membro da CFO pela Aprovação E / GERALDO SEVERINO L.DA SILVA Sala das Comissões/Sessões Euclides Mota em, 09 de fevereiro 2023. Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima S/N — Fone: (081) 3634-1562 Site: Camaradesurubim.pe gov.br Fax: (081) 3634 1575