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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
native_id1417

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Prefeitura Municipal de Surubim
PROJETO DE LEI Nº 002, de 01 de fevereiro de 2023.
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Especial e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4 320/64, submete à
apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal de 2023 um
Crédito Adicional Especial no Limite de R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais), adicionando
recursos do orçamento do municipio, provenientes de Superávit Financeiro.
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o
amigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso 1
superávit financeiro, oriundos dos Precatórios do Fundef (Principal e Juros).
Art, 3º O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de
despesa segundo a modalidade de aplicação de recursos, através de decreto municipal.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. Sº Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 01 de fevereiro de 2023. inss
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ANA CÉLIA CABRAL DE FARIAS
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Prefeita
—
CAMARA IUNICIPAL DO SURUBIM PE
Casa Euclides Mota
Aprovado com Dispegsas ge Inlersticio
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM Pt
Casa Euclides Mota
ss Filho CAMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PE
Casa Euclides Mota
APROVADO
CÂMARA MUNICIPAL DO SURÚBIM
CASA EUCLIDES MOTA
PARECER Nº 005/2023 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CAMARA
AO PROPJETO DE LEI Nº 002/2023 CUJA EMENTA DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CREDITIO ESPECAL/ADCIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O Projeto é legal, podendo fazê-lo o Executivo Municipal
Explica a Sr. Prefeita que a razão da presente Proposição, tem por objeto utilizá-lo nos
termos do art. 43 da Lei Federal nº 4320/1964, inciso I - superávit financeiro, oriundo dos
Precatórios do FUNDEF.
Vislumbrando a real necessidade do pedido, voto favoravelmente do mesmo.
Na A ho À
NAILTON LIMA DE ARRUDA - RELATOR
VOTO FINAL DA COMISSÃO
Esta Comissão reunida após analisar e debater o Projeto de Lei nº 002/2023 do Executivo
Municipal, entendeu por bem acompanhar o voto do Sr. Relator, votar favoravelmente no mesmo
e recomendar ao Plenário a aprovação tanto do Parecer emitido, como do referido Projeto de Lei
002/2023.
VOTO DO PRESIDENTE DA CJRL PELA APROVAÇÃO Saida Xuug da Ska |
DO PARECER 005/2023 E DO PROJETO 00202023 IVETE RAMOS DA SILVA PEREIRA
VOTO DO RELATOR DA CJRL
DO PARECER 005/2023 E DO PROJETO 002/2023
VOTO DO MEMBRO DA CJRL PELA APROVAÇÃO
DO PARECER 005/2023 E DO PROJETO 0022023
Sala das Comissões/das Sessões Euclides Mota, 09 de fevereiro 2023
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 ; É — Fone: (081) 3634-1562
www camarasurubim pe.gov.br Fax (081) 3634.1575
& mai:contatoficamarasurubim. pe gov br
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PE
Case Euclidgs Mota
CÂMARA MUNICIPAL DO SUMUMi pj
Casa Eucliias Mota
Aprovado com Disfensas de Intorstigio
CIPAL DO SURU
CASA EUCLIDES MOTA
Foi remetido a esta CFO para análise e confecção do competente
Parecer, o Projeto de Lei 002/2023 cuja ementa dispõe sobre pedido de autorização para
abertura de credito especial/adicional suplementar e dá outras providencias.
Requer o Executivo Municipal, autorização para abrir no Orçamento
Municipal de 2023, um Crédito Adicional Suplementar no limite de R$ 7.000.000,00 (sete
milhões de reais) adicionando recursos do Município provenientes de superávit financeiro.
Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em
conformidade com o art. 1º do referido Projeto, serão utilizados recursos de conformidade
com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso |, oriundos dos Precatórios do FUNDEF
O qual será desdobrado ao nivel de elemento de despesa segundo a modalidade de
aplicação de recursos.
Por entender necessário o pedido, sou favorável à sua aprovação.
DOS ANJOS E SILVA - RELATORA
ROSÉLIA
VOTO FINAL DA COMISSÃO:
Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Projeto de Lei nº
002/2023 do Executivo Municipal e o voto do Sr. Relator, entendeu por bem acatá-lo,
votar favoravelmente no presente Parecer 002/2023 e, consequentemente, no Projeto em
questão.
Voto do Presidente da CFO pela Aprovação [AO DA. PR Mr DE, em
NAILTON LIMA DE ARRUDA
O . . Pd
Voto do Relator da CFO pela Aprovação handle 4 Pad Pá
OSELIA Mº DOS ANJOS E SILVA
Voto do Membro da CFO pela Aprovação E /
GERALDO SEVERINO L.DA SILVA
Sala das Comissões/Sessões Euclides Mota em, 09 de fevereiro 2023.
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima S/N — Fone: (081) 3634-1562
Site: Camaradesurubim.pe gov.br Fax: (081) 3634 1575

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