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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaAltera a Lei Municipal n° 187, de 23 de dezembro de 2019, quando modifica os requisitos da isenção de custas e emolumentos da primeira averbação de construção residencial, no tocante à Regularização Fundiária Urbana.
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Prefeitura Municipal de Surubim
PROJETO DE LEI Nº 006, de 04 de maio de 2023.
Altera a Lei Municipal nº 187, de 23 de
dezembro de 2019, quando modifica os
requisitos da isenção de cusias e
emolumentos da primeira averbação de
construção residencial, no tocante à
Regularização Fundiária Urbana.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de
Pemambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, da Lei
Orgânica do Município, submete à Colenda Câmara Municipal de Surubim o
seguinte Projeto de Lei:
An. 1º A Lei Municipal nº 187, de 23 de dezembro de 2019, que instituiu o
Programa Municipal de Regularização Fundiária Urbana, no tocante a isenção
de custas e emolumentos da primeira averbação de construção residencial,
fica modificado na forma da presente Lei.
An. 2º O inciso V, do 81º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 187/2019 passa a
vigorar com a seguinte redação:
no Weceiros Filho
V-a primeira averbação de construção residencial, nos casos de registro de
unidades contempladas pela modalidade de REURB/S."
An. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 04 de maio de 2023.
CÂMARA EUINCI AL DO SURUBIM PE
Gasa Euclides Mota | uhlinca à-coouiPAL DO SURUBIM PE
APROVÁDO : Casa Euclides Mota
Em 24 a 2 A ? Qu — Aprovado com Disggatás de Intersticio
Prefeita
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
Casa EuctidegfMota
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PE
Cosa Euclides Mota
APROVADO
MARA MUNICIPAL DO SURUBIM
CASA EUCLIDES MOTA
PARECER Nº 051/2023 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CAMARA AQ PROJETO DE LEIN*
006/2023 DO EXECUTIVO, CUJA EMENTA ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 187 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019, QUANIO
MODIFICA OS REQUISITOS DE ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DA PRIMEIRA AVERBAÇÃO DE
CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL, NO TOCANTE À REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA URBANA
For encaminhado à Comissão de Justiça e Redação de Leis desta Casa, o Projeto de Les nº 006/2023 do Executivo
Municipal, cuja Ementa encontra-se acima citada.
O Projeto legal podendo fazé-lo o Executivo Municipal.
Com esse Projeto de Lei, o Executivo modifica a redação dada em seu artigo 3º, inciso V do & 1º o qual passará a
vigorar com seguinte redação:
Am Sº-
La pa
V- “A primeira averbação de construção residencial, nos casos de registros de unidades contempladas pela modalidade
de REUEB/S” (para conhecimento de todos a Regularização Fundiária Urbana (REURB) é um procedimento administrativo
instituído por lei federal que confere o direito de propriedade aos cidadãos que residem em assentamentos informais
consolidados localizados em áreas com uso e caracteristicas urbanas) Assim, sendo, sou favorável à sua Aprovação
AR um Ri
LA
NAITON LIMA DÊ ARRUDA - RELATOR
j DA COM
Esta Comissão reunida após analisar e debater o Projeto de Lei nº 006/2023 do Executivo Municipal, entendeu
por bem acompanhar o voto do Sr. Relator, votar favoravelmente no mesmo e recomendar ao Plenário a aprovação
tanto do Parecer emitido de nº 051/2023, como no referido Projeto de Lei 006/2023,
VOTO DO PRESIDENTE DA CJRL PELA APROVAÇÃO Som Loma, ola. Siloa, [uam E
DO PARECER 051/2023 E DO PROJETO 006/23 IVETE RAMOS DA SILVA PEREIRA
VOTO DO RELATOR DA CJRL
DO PARECER 0151/2023 E DO PROJETO 006/2023
VOTO DO MEMBRO DA CJRL PELA APROVAÇÃO
DO PARECER 051/2023 E DO PROJETO 006/2023
Sala das Comissões'das Sessões Euclides Mota, 11 de maio de 2023
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 Fone: (081) 3634-1562
www camarasurubim.pe.gov br Fax (081) 3634.1575
e mai;contatofbcamarasurubim pe gov.br

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