| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E RESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SURUBIM/PE, CRIA E EXTINGUE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1434 |
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Prefeitura Municipal de Surubim PROJETO DE LEI Nº 012/2023 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E Casa Euclides Mota PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. DE Aprovado com Dispensas de Imberstica SURUBIM/PE, CRIA E EX TINGUE CARGOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CAPÍTULO! Seção | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Ant, 1º Esta Lei define a estrutura do Poder Executivo Municipal, cria e extingue órgãos, unidades administrativas e cargos de provimento em comissão, estabelecendo competências, atribuições € remunerações. Seção | DAS DIRETRIZES DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 2º As atividades da Administração Mumcipal Direta e a estrutura de seus órgãos « unidades administrativas deverão ser redefinidas ma forma desta Lei, obedecendo as seguintes diretrizes: 1 — otimização da estrutura e do funcionamento da administração com vistas so atendimento mais eficaz das demandas apresentadas pela sociedade; W - racionalização da estrutura administrativa, adaptando os órgãos que compõem a administração do Município às prioridades do governo municipal; HI - ampliação das atividades dos órgãos da administração, com o aproveitamento eficiente das suas potencialidades: IV = valorização dos recursos huminos da municipalidade c a sum participação no planejamento é monitoramento da gestão. V - destacar as relações estratégicas intermunicipais, potencializando apoios ao desenvolvimento local; Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-56 / F.: (B1) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim PREFEITURA DE SURUBIM Culdunds ds Naces Gomt VI - adequar a estrutura administrativa no modelo de gestão participativa regionalizada, integrando as políticas públicas no processo de planejamento, desenvolvimento, monitoramento dos programas, projetos c ações. Ar Xº No processo decisório, o agente público deve primar pelo cumprimento dos princípios da Administração Pública, estabelecidos na Constituição Federal e no ordenamento jurídico pátrio, Am, 4º A Administração promoverá a integração da comunidade na vida político administrativa do Município por meio de segmentos organizados ds sociedade, incluindo à realização de audiências públicas. An. 5º As atividades da Administrução Municipal serão estruturadas através de sistemas integrados, onde os órgãos centrais e setoriais atuem de forma interligada. CAPÍTULO Il DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO Seção | DOS ORGÃOS E UNIDADES An. 6º Os órgãos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo, discriminados abaixo, têm suas unidades e competências discriminadas nos artigos que se seguem: | - Gabinete do Prefeito; H - Secretaria de Administração « Gestão, HT - Secretaria de Educação e Culturis. IV - Secretaria de Saúde: V - Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos; VI - Secretaria de Finanças: VIH - Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico; VII - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos; IX - Secretaria de Defesa Social; X - Secretaria das Juventude, XI - Secretaria de Esportes, XIH - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação Art. 7º Para executar as ações das unidades administrativas a que alude o artigo amerior, ficam criados os cargos de provimento em comissão listados e quantificados nesta Lei. Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55,750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim Parágrafo Único, A nomenclatura, às símbolos e os vencimentos de todos os cargos em comissão das secretarias da Prefeitura Municipal de Surubim encontram-se dispostos no Anexo Seção Il DO GABINETE DO PREFEITO Am 8º O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura: 1-1 (um) Chefe de Gabinete HW - 8 (oito) Assessores de Gabinete HI - 4 (quatro) Assessores Parlamentares IV = 3 (três) Oficiais de Gabinete V- 1 (um) Coordenador de Comunicação VI - 4 (quatro) Assessores VH- 1 (um) Procurador Municipal VHH = 1 (um) Controlador Interno IX = 1 (um) Coordenador de Assuntos Jurídicos X - 2 (dois) Assessores Jurídicos Am. 9 Ao Gabinete do Prefeito compete desenvolver ações de apoio direito de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à Administração Pública Municipal. Arm. 10), A Chefia de Gabinete compete cuidar do expediente, planejando, elaborando e organizando a agenda de trabalho do Prefeito, coordenando é supervistonando: 1- us pautas de audiências, despachos € eventos onde seja necessário o participação do Prefeito; W = a segurança do Prefeito e seu assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos, WI - as ações de regulação de serviço público inseridos na competência municipal, Am. 11. Incumbe a Assessoria de Gabinete prestar assessoramento imediato ao Prefeno em assuntos técnicos, administrativos e políticos, dentre outros correlatos; Am. 12. Compete à Assessoria Parlamentar planejar, promover e coordenar as ações relacionadas so acompanhamento das atividades em matérias de interesse da Prefeitura no processo legistativo junto à Câmara dos Vereadores, bem como assessorar o Prefeito nos projetos de Lei que forem de sus competência; Art. 13, Compete à Coordenação de Comunicação promover a articulação do Gabinete do Prefeito com os demais órgãos e entidades da Administração Indireta do Município, coordenar o processo de participação popular na gestão municipal, bem como, divulgar as ações e programas do município. Ar. 14, A Controladona do Municipio é estruturada da seguinte forma: 1-1 (um) Coordenador de Transparência Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim H = 1 (um) Ouvidor Municipal HH = | (um) Assessor de Controle IV = | tum) Oficial de Gabinete An. 15. A Controladoria do Municipio integra a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, tendo por função acompanhar a execução dos atos € apontar. em caráter sugestivo, preventivo ou corretivamente, as ações a serem desempenhadas, competindo-Íhe ainda: | - acompanhar u execução dos programas de trabalho e do orçamento de cada unidade administrativa, avaliando a lepalidade dos atos, aferindo os resultados u partir da verificação dos contratos e convênios firmados pelo Executivo, bem como da correta aplicação de recursos públicos; H - avaliar o cumprimento de metas previstas nas leis orçamentárias ou em outros atos legislativos ou administrativos; HI - exercer o controle das operações de crédito. avais e garantias tal como dos direitos e haveres do Município; IV - apoiar a participação pública e os controles externos no exercício de sua missão institucional. Amt. 16. Compete ao Coordenador de Transparência monitorar as informações do Portal da Transparência, e articular nos diversos setores a disponibilização das informações. Am, 17, Compete aq Assessor de Controle auxiliar na efetivação das atribuições da Controladoria do Município, prestando assessoria, elaborando relatórios, minutas e pareceres, bem como acompanhamento nos trabalhos de vistoria. Amt. 18, São atribuições do Ouvidor Municipal: | - receber é apurar as reclamações e denúncias, quanto à atuação do Poder Público Municipal, ou agir de oficio, recomendando à mutoridade administrativa as providências cabíveis, nos casos de morosidade, ilegalidade, má administração, abuso de poder, omissão, negligência, erro ou violação dos princípios constitucionais é da Lei Orgânica do Município de Surubim e demais leis; H orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos; MH = propor, por meio dos institutos previstos nesta lei, o aperfeiçoumento da legislação municipal, IV - represemar aos órgãos competentes, nos casos sujeitos go controle destes. quando constatar imegularidade ou ilegalidade; V = difundir amplamente às direitos individuais e de cidadania, bem como as finalidades da ouvidoria e os meios de se recorrer a este órgão; VI - apresentar anualmente relatório circunstanciado das atividades e dos resultados obtidos. Am. 19. Aplicam-se à estrutura organizacional é atribuições da Controladoria do Município, previstas nesta Lei, as disposições da Lei Municipal nº 047/2009, naquilo em que não contrarie os seus termos. Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim PREFEITURA DE SURUBIM Cuidando de Murcia Gente Art. 20, Ag Procurador Municipal cabe o assessoramento e orientação juridico-normativa do Municipio de Surubim com as seguintes atribuições: 1 = promover a representação judicial do Municipio e, na área de sum atuação, 4 representação extrajudicial; H = promover a inscrição da Divida Ativa; HH = promover a execução judicial da Divida Ativa inscrita do Município; IV = acompanhar os precatórios e controlar ordem de apresentação e de pagamento para a completa extinção do débito; V — assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Municipio, inclusive elaborando -as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como co-autores: VI — representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor, VIE — velar pela legalidade dos utos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de utos e a punição dos responsáveis; VE - coordenar à processo de emissão de pareceres sobre questões jurídicas, fornecendo às Secretarias o suporte necessário para a fixação de orientação juridico-normativa dos úrgãos e entidades da Administração Direta e Indireta: IX — requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente; X — elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos. que lhe devem ser submetidos antes de sum edição; XL — avocar 0 exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal; XH - promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger o patrimônio do Poder Executivo Municipal. XHI- exercer outras atividades correlatas. Arm, 21. Compete ao Coordenador de Assuntos Juridicoscoordenar, acompanhar e planejar as demandas Jurídicas do Município de Surubim, estabelecendo metas e objetivos a serem alcançados pela equipe e ajudar a mapear os problemas e buscar as soluções mais adequadas, Art, 22, Compete nos Assessores Jurídicos analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Prefeitura Municipal de Surubim. Art. 23. São atribuições das Assessores; | - Assistir o Gabinete do Prefeito, no planejamento e organização de ações gerenciais de govermo a para 0 cumprimento de suas funções e metas consoantes à política de governo; Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ; 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim H - Assessorar em outras atividades afins, legais, delegadas, ou outras informações correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo superior hicrárquico. Seção TI DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO Am, 24. A Secretaria de Administração e Gestão tem à seguinte estrutura: E- | (um) Secretário de Administração e Gestão H= 1 (um) Coordenador de Convênios HH 1 (um) Coordenador de Planejamento IV =| (um) Diretor de Tecnologia da Informução V- | (um) Diretor de Turismo Vi =| (um) Diretor de Eventos VE - 1 (um) Coordenador de Licitações VHI = 1 (um) Coordenador de Compras IX = 1 (um) Diretor de Patrimônio X - 1 (um) Diretor de Almoxarifado XI 1 (um) Diretor de Compras XH - 1 (um) Coordenador de Recursos Humanos XHI = 12 (doze) Assessores An. 25. A Secretaria de Administração e Gestão tem por escopo assistir e assessorar q Chefe do Poder Executivo, auxiliando-o no desempenho de suas atribuições, principalmente nos assuntos relativos a coordenação e à integração das ações de governo, competindo, ainda: 1 - orientar, supervisionar, dirigir e comrolar as atividades do Gabinete, visando assistir ao Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Executivo; 1 = transmitir as demais unidades determinações, ordens e instruções da Secretaria: HH - promover políticas é integração entre 4 população. IV - coordenar as atividades do Executivo em nivel regional, nacional e internacional, bem como, com organismos multilaterais e entidade não-governamentais. concernentes os aspectos administrativos, políticos e de representação voltados para ampliar e fortalecer o desenvolvimento social e econômico do Município de Surubim. Art. 26. A Coordenação de Convênios é responsável pela elaboração dos projetos que são encaminhados no Governo Federal e Estadual com intuito de celebrar convênios e captar recursos ao Municipio, discutindo com as unidades as necessidades de elaboração de projetos que complementem suas necessidades e elaborar e acompanhar os cronogramas de projetos. Art. 27, Compete à Coordenação de Planejamento desenvolver estudos é coordenar projetos de modernização administrativa, planejando e executundo políticas de beneficiamento administrativo. Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim Am. 28. Incumbe a Coordenação de Licitações planejar, executar e coordenar as atividades que visem a aquisição de muteriaix e serviços do município atruvés de procedimento licitatório, competindo-lhe, ainda: | - receber os processos encaminhados pelo Setor de Compras. devidamente formalizados, para fins de realização de licitação HE - prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de HE - elaborar os editais e documentos necessários a realização de licitação. submetendo-os a Comissão Permanente de Licitações. 4 Comissão Especial em casos específicos ou no Pregoeiro, e a Procuradoria Jurídica, antes de designação de data pars o certame, competindo a Comissão Permanente de Licitações, 4 Comissão Especial em casos especificos ou so Pregoeiro, a aprovação do Edital e demais documentos, c à Procuradoria Jurídica opinar sobre a correção do procedimento de licitação escolhido e sobre a regularidade do edital e dos demais documentos do processo; IV - instruir os processos administrativos de licitação e todos os seus incidentes consoante as normas do processo administrativo municipal e da Lei de Licitações, dando-lhes a regular publicidade e sujeitando os atos geradores de responsabilidade ao Município a prévia avaliação da Procuradoria Jurídica do Municipio: V - disciplinar a política de licitações da Prefeitura com vistas a supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade « da transparência ativa e passiva; VI - promover os processos do Setor à Procuradoria Jurídica do Município e à Controlaria Interna do Município para emissão dos pareceres pertinentes c para sujeição nos procedimentos de controle ordinários e extraordinários; VII - representar a Controladoria Interna em qualquer irregularidade constatada nos procedimentos a cargo do Setor. VIE - desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. Art, 29, Compete à Diretoria de Tecnologia ds Informação gerenciar as atividades da área de informática, avaliando e identificando soluções tecnológicas & de planejamento de projetos em atendimento às necessidades da Secretaria, incluindo: | - indicar à Secretaria hardwares, softwares e infraestrutura de tecnologia que melhor atendam à necessidade do serviço público, visando sua modernização, automatização é confinbilidade dos procedimentos; H- registrar, controlar e atualizar 0s assentos funcionais e previdenciários dos servidores no banco de dados da Secretaria de Administração e Gestão; HE - controlar e atualizar no sistema de banco de dados o quadro pessoal do Município; IV - dar suporte ao parque de equipamentos, instalação e manutenção de programas de gerenciamento; Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55,750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim PREFEITURA DE SURUBIM Cuidando da Massa Dente V - gerir o treinamento é desenvolvimento em informática dos recursos humanos da Administração Pública; VI -manter os sites vinculados, os meios de acesso à Internet, bem como a infraestrutura da rede; VE - prestar consultoria e assessorar sos órgãos da Administração atrivés das unidades competentes quanto so funcionamento de aplicativos instalados e sua gestão. Am, 30, São atribuições da Diretoria de Patrimônio planejar, coordenar e supervisionar ações e projetos de interesse do Poder Executivo visando a proteção do património público municipal. Art. 31, Compete à Coordenação de Compras a obtenção de materiais e controle de fluxo contínuo de suprimentos visando atender as necessidades básicas da Administração Pública municipal, comunicando. sempre que necessário à Coordenação de Licitação sobre a necessidade de aquisição e ainda: E - controlar e autorizar a aquisição de bens duráveis e não-duráveis, provenientes de processo licitatório, H - cotar e autorizar pequenas compras € serviços. por meio de ordem de fornecimento, quando solicitado pelas unidades administrativas; ME + instruir, quando necessário, as indagações dos agentes públicos sobre aquisição de produtos e serviços; IV - fazer cotação prévia para avaliar 4 modalidade de licitação, como também para subsidiar posteriormente o julgamento das propostas pela Comissão de Licitação; V- receber as notas fiscais, após ratificação de veracidade das discriminações de serviços e produtos, pelas respectivas Secretarias Municipais. para posterior encaminhamento ao setor de finanças; VI - comunicar 4 equisição de bens duráveis a Diretoria de Patrimônio; VU - auxiliar. dentro da sus competência, as atividades atinentes a Coordenação de VE - prestar informações ao Secretário sobre o andamento da aquisição de bens de consumo e à contratação de serviços, através de relatórios bimestrais. Art. 32. São atribuições da Diretoria de Compras planejar, dirigir e controlar as compras do municipio, Arm. 33, Compete à Diretoria de Recursos Humanos a organização do quadro funcional da Prefeitura, coordenando a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais, incluindo: | - registrar, controlar e atualizar os assentos funcionais e previdenciários dos servidores públicos no banco de dados de Secretaria de Administração e Gestão; H - coordenar, controlar e gerir a folha de pagamento dos servidores, fazendo, em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação, remessa ao setor de finanças competente das informações correspondente, para efetivação das obrigações contraídas pelo Município a qualquer título; Rua João Batista, 80 —- Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.351.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim HH -coordenar, controlar e gerir as informações referentes sos encargos previdenciários « sociais correspondentes à folha de pagamento de servidores, encaminhando-as ao setor fazendário competente para efetivação das obrigações legais contraídas pelo Município a qualquer título, IV - exercer o controle é registro da frequência e decidir sobre as justificativas de faltas dos servidores públicos, estas, em todo caso, submetida a apreciação do Secretário de Administração e Gestão: V - encaminhar aq setor de finanças o expediente referente no pagamento dos servidores; VI - elaborar, mediante determinação do Prefeito ou do Secretário, os atos administrativos correspondentes as nomeações, exonerações, demissões, penalidades e outros referentes a vida funcional dos servidores; Vil - receber os expedientes de férias encaminhados pelos órgãos municipais, controlando e registrando no sistema de banco de dados e anotando o gozo, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Pública: VIH - autorizar o gozo de beneficios e a prestação de auxího, submetidas em todo o caso. à apreciação do Secretário; IX - executar outras atividades correlatas necessárias ao completo e eficiente funcionamento das políticas de gestão pessoal no âmbito da Administração Pública. Art, 34, Compete à Diretoria de Almoxarifado a atuação em conjunto com a Diretoria de Compras, coordenar o funcionamento da logistica dos materiais, controlando o estoque de mercadorias, racionalizando o almoxarifado e otimizando a quantidades de produtos nemuazenados, bem como; | - executar os serviços de guarda e controle de materiais diversos; H = participar da política de compra e reposição de material de consumo: HI - fornecer materiais, mediante requisições, verificando as especificações constantes da documentação, IV - efetuar o registro de entrada e saida de material em fichas ou sistema informatizado: V elaborar relatórios, balanços e inventários de material em estoque e movimentado. An, 35. Compete à Diretoria de Turismo: | - promover políticas e ações públicas de incentivo ao Turismo local, elaborando planos e projetos que firmem o Município de Surubim como um polo turístico do Estado; H - proporcionar a captação de recursos nos orçamentos em nível estadual e federal, bem como parcerias públicas ou privadas, nos investimentos na área do desenvolvimento & potencial turístico da cidade; ME = a direção ds pesquisa e diagnóstico das potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo no município Am. 36. Compete à Diretoria de eventos a promoção de solenidades e eventos públicos de interesse da Administração Pública, participando e assessorando, juntamente com as demais sccretarias, dos eventos e feiras a serem realizados no municipio, Rua João Batista, BO - Centro, Surubim-PE, CEP; 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (B1) 3634-1156 PREFEITURA DE SURUBI Cuidando de Nessa Mente Prefeitura Municipal de Surubim Ant, 37. São atribuições dos Assessores da Secretaria de Administração « Gestão: 1 - Assistir a Secretaria Municipal de Administração e Gestão, no planejamento e organização de ações gerenciais da Secretaria para o cumprimento de suas funções e metas consoantes à política de governo; Ho Assistir no Secretário da pasta nas relações com órgãos internos, extemos € comunidade, HI - Auxiliar e orientar o superior hierárquico nas decisões relacionadas à sus área de atuação e de acordo com as competências da Secretaria; IV - Assessorar em outras atividades afins, legais, delegadas; ou outras informações correlatas de confiança ou que lhe venham 4 ser atribuídas pelo Secretário da pasta. Seção IV DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 38. A Secretaria de Educação e Cultura tem a seguinte estrutura: [-1 (um) Secretário de Educação e Cultura HE | (um) Diretor de Cultura HH = 1 (um) Coordenador de Ensino IV - 12 (doze) Diretores de Núcleo V- 14 (quatorze) Assessores VI- 24 (vinte e quatro) Gestores Escolares VII - 10 (dez) Gestores Escolares Adjuntos VEL = 40 (quarenta) Coordenadores Pedagógicos IX - 18 (dezoito) Secretários Escolares An. 39. Para o provimento dos cargos de Gestor Escolar e Gestor Escolar Adjunto (serão utilizados critérios de mérito « desempenho a serem definidos mediante decreto do Poder Executivo Municipal. Am. 40. É de competência da Secretaria de Educação e Cultura o planejamento e q execução da política educacional do Município através da priorização de instalação e manutenção de estabelecimentos de ensino, elaborando, organizando, administrando, controlando e uvaliando o sistema educacional, incluindo; 1 - assegurar a organização eficaz do ensino e da sprendizagem, lE- ofertar a educação infantil em creches e pré-escolar e com prioridade o ensino fundamental. HE — promover o desenvolvimento da tecnologia em educação na Rede Municipal de Ensino: IV Ofertar programas de ações culturais e esportivas vinculadas ao currículo escolar; V- prestar atendimento adeguado aos alunos com necessidades especiais, VI — atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino com programas suplementares de alimentação c material escolar, VII - ofertar, através de programas complementares, cursos de formação profissional; Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (B1) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim VII — articular ações e politicas perante instituições públicas ou privadas visando à melhoria c a implementação de estratégias de melhoria educacional, IX- promover a formação continuada dos professores da Rede de Ensino: X- promover políticas públicas de democratização do acesso o ensino; XI — estimulas nas escolas da rede de ensino do Município, nos termos da lei, o estudo da história de Surubimy/PE. Art. 41, Compete à Coordenação de Ensino: 1 - Traçar as diretrizes e metas prioritárias e serem ativadas no Processo de Ensino, considerando a realidade educacional da rede, face sos recursos disponíveis e de acordo com as metas que direcionam a ação educacional, H - Monitorar o planejamento global das escolas, identificando e aplicando os principios de coordenação na rede municipal de ensino, tendo em vista garantir o direcionamento do Sistema Escolar, HI - Acompanhar o planejamento de ensino, buscando formas de assegurar a participação atuante e coesiva da ação docente na consecução dos objetivos propostos pela Escola: IV - Realizar e coordenar pesquisas, visando dar um cunho cientifico à ação educativa promovida pelas escolas; V - Planejar as atividades do serviço de Coordenação Pedagógica, em função das necessidades a suprir e das possibilidades a explorar, tanto dos docentes e alunos, como da comunidade, VI = Propor sistemáticas do fazer pedagógico condizente com as condições do ambiente e em consonância com as diretrizes curriculares. VH - Coordenar e dinamizar mecanismos que visam instrumentalização aos professores quanto no seu fazer docente, VI - Promover Formação Continuada para os Coordenadores Pedagógicos e professores; EX - Elaborar, atualizar e normatizar o currículo da educação: X - Propor diretrizes « normas pedagógicas, XI - Prospectar. identificar, selecionar, elaborar e especificar materiais e recursos pedagógicos; XII - Implementar « gerenciar as ações educacionais na rede; XI - Dimensionar e definir o perfil do Quadro do Magistério; XIV - Analisar e avaliar os resultados do ensino e propor medidas para correção de rumos e aprimoramento; XV - Organizar informações do gerenciamento da educação disponíveis na Secretaria e criar mecanismos que incentivem sua utilização pelos profissionais da educação; XVI - Panicipar da definição de políticas, diretrizes e parâmetros para processos de avaliação de desempenho da Educação Infantil e Ensino Fundamental; Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 PREFEITURA DE SURUBI Cuidando da Nacia Gente y Prefeitura Municipal de Surubim PREFEITURA DE SURUBI Cuidando de Mussa Gente XVII - Avaliar programas e ações, subsidiando a formulação de política pars a melhoria da educação; XVI - Organizar e manter registros de estudos e pesquisas e fomentar seu intercâmbio e uso; XIX - Executar outras atividades correlatas, Art. 42, Compete à Diretoria de Cultura; E - Promover diálogos com os artistas locais com o objetivo de elaborar o plano cultural participativo do Município; = Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura (PMC), executando as políticas e as ações culturais definidas; HE - Articular a implementação de ações culturais, integrado às esferas Nacional e Estadual, envolvendo os atores públicos e privados no âmbito municipal; IV - Estruturar e integrar a rede de eventos culturais de forma descentralizada e participativa: V - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local; VI = Elaborar o calendário de evento cultural do Município; VIE - Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município, VII - Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município; IX - Pesquisar, registrar, classificar, organizar € expor no público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município; X - Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura, XI - Executar outras atividades correlatas. Am, 43, Compete ásDiretorias de Núcleo planejar, coordenar e monitorar as ações educacionais u partir da construção de diretrizes e metas prioritárias do Núcleo em sentonia com a Secretaria, contribuindo para a garantia de uma educação de qualidade na Rede Municipal de Ensino. Am. 44, Compete à Coordenação Pedagógica: | - Coordenar o processo de construção coletiva e execução da Proposta Pedagógica, dos Planos de Estudo e dos Regimentos Escolares; H- Diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com a Equipe gestora, professores e integrantes da Comunidade; WI - Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidos legalmente: IV= Monitorar o cumprimento do plano de trabalho dos docemes para o ano letivo; Rua João Batista, 80 — Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ; 11.361,862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim V - Assegurar o processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos estudantes com menor rendimento, em colaboração com todos vs segmentos da Comunidade Escolar, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino; VI - Promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando O espírito de investigação e 4 criatividade dos profissionais da escola; VI - Promover Formação Continuada para os professores: VIH - Promover ações que objetivem a articulação dos professores com as familias c a comunidade, criando processos de integração com a escola; IX - Colaborar com organização das Reuniões de Pais e Mestres, por bimestre. X- Coordenar o planejamento do ensino e o planejamento do curriculo; XI - Manter-se constantemente atualizado com vistas a garantir padrões mais elevados de eficiência e de eficácia no desenvolvimento do processo, de melhoria curricular em função das atividades que desempenha; XII - Executar outras atividades correlatas. Art. 45, Compete à Gestão Escolar coordenar à elaboração « implementação da proposta pedagógica e sua operacionalização atraves dos planos de ensino. articulando o currículo com as diretrizes da Secretaria de Educação, incumbindo ainda: [= Estimular e apoiar os projetos pedagógicos experimenta da escola; IH - Assegurar o alcance dos marcos de aprendizagem, definidos por ciclo e série, mediante o acompanhamento do progresso do aluno, identificando as necessidades de adoção de medidas de intervenção para sanar as dificuldades evidenciadas, HI- Garantir o cumprimento do Calendário Escolar, monitorando a prática dos professores e seu alinhamento com « proposta pedagógica, organizando o curriculo em unidade didática, IV - Assegurar um ambiente escolar propício, estabelecendo as condições favoráveis para a educação inclusiva de forma produtiva e cidadã: V - Gerenciar o funcionamento da escola, zelando pelo cumprimento da legislação, normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino: VI - Identificar necessidades e acionar mecanismos, a fim de proporcionar um ambiente físico adequado ao pleno funcionamento ds escola; VII- Identificar necessidades e acionar mecanismos, a fim de proporcionar um ambiente físico adequado ao pleno funcionamento da escola; VII Coordenar as ações socioeducativas desenvolvidas na unidade escolar: IX - Oportunizar e facilitar o acesso a programas de aperfeiçoamento profissional para os recursos humanos da escola. Am. 46. Compete ao Secretário Escolar auxiliar a Gestão Escolar ma execução das suas atribuições legais, incluindo EE, Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim 1 - Promover o envolvimento dos pais na gestão da escola, em atividades educacionais é sociis, incentivando e apoiando a criação das associações de pais e as iniciativas do Conselho Escolar; MH - Acompanhar as reuniões de atividades complementares - AC, avaliando os resultados do processo de ensino é de aprendizagem, adotando, quando necessário, medidas de intervenção; H- Estimular à formação de organizações estudantis, atividades esportivas, urtísticas e culturais na unidade escolar; IV - Monitorar o desenvolvimento das ações gerenciais, em parceria com o Conselho Escolar, com vistas a identificação dos resultados, propondo as intervenções necessárias. Art. 47. São atribuições dos Assessores da Secretaria de Educação e Cultura: 1- Assistir a Secretaria Municipal de Secretaria de Educação e Cultura, no planejamento e orgunszação de ações gerenciais da Secretaria para o cumprimento de suas funções metas consoantes à política de governo; H - Assistir no Secretário da pasta nas relações com órgãos intemos. externos é comunidade; HI = Auxiliar é orientar o superior hierárquico nas decisões relacionadas à sua área de atuação e de acordo com as competências da Secretaria, IV - Assessorar em outras atividades afins, legais, delegadas, ou outras informações correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário da pasta. Seção V DA SECRETARIA DE SAÚDE Art. 48. A Secretaria de Saúde tem a seguinte estrutura: [= 1 (um) Secretário de Saúde H- Tum) Diretor de Recursos Humanos HI - 1 (um) Diretor Administrativo IV = 1 (um) Diretor Contábil V- (um) Diretor de Planejamento < Sistemas de Informações VI- 1 (um) Diretor da Central de Abastecimento Farmacêutico VH- 1 (um) Diretor de Logística e Transporte VHI = 1 (um) Diretor do SAMU IX = 1 (um) Diretor do CAPS X - 1 (um) Coordenador da Central de Regulação e Clínica Especializada XI = 1 (um) Diretor de Fisioterapia XH 1 (um) Coordenador de Vigilância em Saúde XII = 1 (um) Diretor de Vigilância Epidemiológica XIV - 1 (um) Diretor de Vigilância Ambiental XV - 1 (um) Diretor de Vigilância Sanitária XVI - 1 (um) Diretor de PNT XVI + 1 (um) Coordenador de Gestão du Atenção Básica XVII = 1 (um) Diretor de Políticas Públicas da Atenção Básica XIX - 1 (um) Diretor de Saúde Bucal XX = 1 (um) Coordenador da UPA Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 À CNPJ: 11.361.862/0001-56 / F.: (81) 3634-1156 0) Prefeitura Municipal de Surubim XXI = 1 (um) Diretor Médico XXIH-- | (um) Diretor de Enfermagem XXHL = | (um) Diretor da Academia da Saúde XXIV - 26 (vinte e seis) Assessores Am. 49. São competências específicas da Secretarin de Saúde e de suas unidades, planejar, coordenar € executar 4 politics municipal de saúde pública e trabalhar em consonância com os órgãos equivalentes da União e do Estado. com vistas à consolidação do Sistema Único de Saúde, tendo como finalidade promover a qualidade de vida do cidadão e dos grupos populacionais, no que diz respeito à atenção integral à saúde individual coletiva, cabendo, as unidades administrativas, independentemente de outras correlatas, porventura necessárias: E — definir e executar a Política Municipal de Saúde « os demais clementos do planejamento da Secretaria de Saúde, H promover e coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de Saúde, em consonância com o planejamento estadual e nacional, HI- promover e coordenar ações que visem o atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população; IV- avaliar permanentemente o impacto das ações do sistema sobre as condições de saúde dos municipes e sobre o meio ambiente, divulgando os resultados obtidos; V- executar ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde ambiental, promovendo o monitoramento das situações de adoecimento e morte da população, inclusive os decorrentes de causas externas; VI — controlar e fiscalizar, no âmbito de sus competência, os procedimentos realizados pelos serviços privados de saúde localizados no território municipal; VI — normatizar e operar centrais de regulação de procedimentos ambulatoriais hospitalares, relativos s assistência e seus municipes e a referência municipal. Art. 50, São atribuições da Diretoria Recursos Humanos: E - Organizar e Controlar questões de RH tuis como remuneração, beneficios, saúde e segurança; Ho - Agir para apoiar o fator humano, elaborando estratégias para avalinção de desempenho, recrutamento, treinamento € desenvolvimento; HH - Supervisionar todas as iniciativas. sistemas e táticas relacionados aos Recursos Humanos; IV - Supervisionar o trabalho do departamento pessoal da Secretaria de Saúde é dar V - Coordenar, e controlar a folha de pagamento dos servidores da Secretaria da Saúde, encaminhando mensalmente para Secretaria de Administração (Setor de Recursos Humanos) as informações pertinentes aos mesmos, VE - Servir como o ponto de contato das relações dos servidores e comunicar-se com sindicatos e associações; Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361,862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim VE - Monitorar a adesão às políticas internas e aos padrões legais; VHI - Lidar com reclamações e violações invocando ação disciplinar, quando necessário; IX - Relatar a análise de dados do RH para o Secretário de Saúde; X - Exercer o controle « registros de frequência e decidir junto ao Secretário de Saúde sobre as justificativas; XI - Plancjar, organizar € gerir o arquivo dos recursos humanos. Art. 51. São atribuições da Diretoria Administrativa: 1 planejar, dirigir, controlar e coordenar todas as atividades administrativas das unidades de saúde, estabelecendo as medidas gerenciais cabíveis; H - Propiciar as condições necessárias para que todos vs setores das unidades de saúde possam cumprir dignamente us assistência médico-social, nos padrões adequados e desejados; HH — Encaminhar relatórios de problemas surgidos nas unidades de saúde, resolvidos ou não, de caráter administrativo ou clínico, 40 Secretário Municipal de Saúde; IV — Encaminhar ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios referentes « atividades, balanço de desempenho e andamento dos diversos segmentos funcionais. estatísticas do movimento de pacientes, diagnósticos assim como todos os procedimentos e atendimentos realizados no âmbito das unidades de saúde; V - Zelar pela manutenção « funcionamento adequado dos equipamentos, máquinas é aparelhos de uso nas unidades de saúde, requisitando substituição ou manutenção sempre que necessário; Ant. 52. Incumbe à Diretoria Contábil: E - gerenciar é executar a contabilidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria de Saúde; H = emitir notas de empenho. verificando o cadastro do credor; Hi - promover a confecção de balancetes mensais e elaboração de balanços ou outros IV - produzir os demonstrativos exigidos para as prestações de contas aos órgãos de controle interno e extemo: V - produzir relatórios gerenciais destinados aos gestores públicos a fim de serem utilizados no planejamento estratégico e na formulação de políticas globais e de planos de curto prazo; VI - produzir e disponibilizar aos órgãos de controle social os demonstrativos estabelecidos em Lei, Art. 53, Compete à Diretoria de Planejamento e Sistemas de Informações: 1 Assessorar tecnicamente o gabinete do Secretário da Saúde, as outros Departamentos, Divisões, Coordenadorias e Programas de Saúde: Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim PREFEITURA DE UBIM Cnidanda da Musse Gente IH — Conduzir a elaboração dos instrumentos relativos à gestão do Sistema Único de Saúde (SUS): Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, Relatório de Gestão, Indicadores de Saúde, dentre outros; Elaborar é acompanhar os instrumentos de Gestão dentro do Sistema Digisus-Modulo Planejamento, HH — Assessorar as áreas da Secretaria Municipal dy Saúde, em relação aos instrumentos de Gestão do SUS e no planejamento local de saúde: IV —Assessorar, junto as equipes da Prefeitura, a elaboração dos seguintes instrumentos de gestão municipal: Plano Plurianual (PPA), Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) é Lei Orçamentária Anual (LOA); V -Assessorar projetos para implementação de políticas de saúde e ou atendimento às Portarias Ministeriais « Estaduais: VI Elaborar e Assessorar os projetos de construção, ampliação e reformas de Unidades de Saúde, através de estudos envolvendo eleição de prioridades, modelo de atenção, definição de necessidades estruturais e tecnológicas, em acordo com a legislação vigente: Inclui nos sistemas de informação FNS, INVESTSUS; SAIPS e SISMOB. VII - Conduzir a elaboração de instrumentos de parceria que serão celebrados com a Secretaria da Saúde;Habilitação, Construção «e monitoramento das EMENDAS PARLAMENTARES. VHE — - Assessorar ma integração com outras Secretarias e órgãos municipais para viabilização de ações intersetortais; IX — Momitoramento, cadastro e alimentação dos sistemas de informação Art. 54, Compete à Diretoria da Central de Abastecimento Farmacéutico: E garamir mecanismos implantação/implementação da política municipal de assistência farmacêutica, considerando us necessidades apontadas pelas unidades: H- restizar atividades sistemáticas de acompanhamento, monitoramento e análise de implementação da política municipal de assistência farmacêntica; HI — elaborar e definir protocolos para organização da assistência farmacêutica, em parceria com as unidades administrativas: IV — padronizar e identificar medicamentos e material médico, hospitalar, odontológico e impressos da assistência farmacêutica, conjuntamente com as áreas afins. Art, 55. Compete à Diretoria de Logística e Transporte dirigir e planejar as atividades da área de Logistica, envolvendo o transporte, compra e armazenagem de materiais e serviços em geral, máquinas, equipamentos, materiais e serviços em geral. Am, 56, Compete no Diretor do SAMU: Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55,750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-4156 Prefeitura Municipal de Surubim | Dirige os meios disponíveis para à atendimento do paciente que necessita atendimento médico de urgência, de acordo com sua prioridade. H - Fiscaliza a execução da resposta, para 4 manutenção da qualidade e agilização dos recursos que possam eventualmente se fazer adicionalmente necessários; HH — Monitorar os indicadores de desempenho da unidade; EV — supervisionar a reposição, Manutenção de equipamentos, limpeza é desinfecção das ambulâncias; V - Promover a integração de toda a equipe sob o seu acompanhamento e munté-la ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos; VI - Solicitar apoio a outras instituições quando necessário, como Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Defesa Civil e instituições afins: VII - Desenvolver atividades educativas junto à população leiga e segmentos específicos da sociedade; VHI - Realizar treinamento em serviço: Discussão de casos clínicos, treinar as técnicas específicas do atendimento pré-hospitalar móvel, sessão científica, acompanhamento das equipes de intervenção, entre outros que se fizerem necessários, IX - Manter, disramente informações atualizadas dos recursos disponíveis para o atendimento de urgência X = Avaliar a utilização dos materiais e equipamentos, bem como suas condições de uso e qualidade do material, zelando pelo uso adequado dos mesmos. XE Elabora as escalas mensais da sua equipe: XE - Realizar supervisão direta e imedireta da sua equipe; XH - Supervisionar a passagem de plantão de sua equipe: XIV - Procurar continuo aprimoramento técnico e cientifico é incentivar os membros da sua equipe a fazê-lo; q XY - Buscar resolução de problemas entre as equipes diretamente com o responsável pela outra equipe; Am, 57. Compete no Diretor do CAPS: [= Cumprir diretrizes e legislações estabelecidas pela SMS e Ministério da Saúde, H- Estruturar e manter a organização do CAPS [3; WE. Planejar, coordenar e avaliar as ações relacionadas a saúde mental; IV - Estimular ações que combatam o estigma e preconceito associados aos portadores de sofrimento mental « problemas decorrente do uso de álcool e outras drogas; V - Facilitar o acesso da população em sofrimento mental ou problemas relacionados ao uso de álcool é outras drogas nos serviços de atenção à saúde mental. VE- Planejar, programar e avaliar a assistência de enfermagem em pacientes individuais c grupos; Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 | F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim do CAPS; VIH - Atuar junto aos pacientes, familiares c à equipe no atendimento de suas necessidades básicas para obtenção e saúde fisica e mental, IX - Coordenar a equipe de profissionais do CAPS, Art. 58. Compete so Diretor do Fisioterapia: [> Planejar assistência de fisioterapia e cuidados complexos. através de acompanhamento dos pacientes, monitorar os desempenhos da equipe. H - Encorajar a equipe sob seu acompanhamento pars a elaboração de protocolos e procedimentos operacionais padrão, assim como participar da mesmgs, conforme as exigências legais; Orientar e passar informações para os funcionários da clínica (fisioterapeutas, recepcionistas e ASG) HI - Marcações de avaliações dando prioridades sos casos com mais necessidades, IV - Acolher e escutar as demandas dos pacientes; V- Busca por melhorias do espaço físico da clinica; VI = Busca de aparelhos e equipamentos para melhorar o atendimento VIH - Comunicação interna com a secretaria de saúde. VII promover a integração de toda a equipe (Atendentes, ASG e Fisioterapeutas) sob o seu acompanhamento e mantê-la ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos. Amt. 59, Compete ao Coordenador da UPA: 1- Planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades do hospitalar, a fim de que o hospital atinja o sua finalidade, ministrando um atendimento eficiente a todos us E cidadãos. IE - Controlar as atividades desenvolvidas de tados os profissionais atuantes no Hospital, participando ativamente do credenciamento médico junto a Direção Técnica: HE - Estabelecer rotinas para o bom funcionamento do hospital é eficiência operacional, administrativa é financeira; IV - Planejar e organizar a(s) perência(s) no âmbito da UPAL V- Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e administrativas das instituições hospitalares, no úimbito municipal; - Controlar quadro de servidores lotados em sum unidade hospitalar, - Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos de natureza administrativa, - Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais; Art. 60, Compete ao Diretor de Enfermagem; Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim E - Dirigir, supervisionar e avaliar todos os profissionais de enfermagem (enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem): H- Orientar os procedimentos da equipe de profissionais: HW - Estabelecer objetivos e metas de curto e longo prazo para o departamento; IV — Produzir as escalas de trabalho da enfermagem e conduzir de forma organizada as trocas e permutas de plantões. Am. 61. Compete a Diretoria Médica coordenar os serviços médicos da Umidade de Pronto Atendimento, administrando o controle de pessoal e necessidades específicas da unidade. Art. 62, Compete à Coordenação da Central de Regulação e Clínica Especializada: L Elaborar, executar e gerenciar os processos de trabalho necessários. para a regulação do acesso dos serviços de saúde. de forma a garantir s equidade sos usuários do Sistema Único de Saúde, em todos os níveis de atenção. H. Coordenar a elaboração e implantar os protocolos clínicos e de acesso de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde para organizar a rede municipal e otimizar a capacidade de oferta dos serviços de saúde de maior complexidade, HW, Acompanhar 4 Programação Pactuada e Imegrada da Assistência ambulatorial e hospitalar. IV. Participar do desenho da rede municipal de assistência a saúde « suas referências, de forma a facilitar o acesso e a equidade. V. Participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no controle de sum execução, inclusive nos seus aspectos econômicos efinanceiros e mas estratégias para sus aplicação. respeitando as decisões emanadas das instâncias legais e 4 programação local e regional estabelecida anualmente. VL Organizar todas as ações referentes à realização de mutirões de consultas e exames especializados em parceria com a Gerência de Controle e Avaliação. VI. Regular a assistência à saúde de maneira que a garamia do acesso seja oferecida com equidade no Sistema Unico de Saúde, VHI, Programar e coordenar as Centrais de Regulação de Consultas e exames e Alta Complexidade ambulatorial, através do SISTEMA LOCAL. IX. Planejar, coordenar e executar as atividades do Programa de Tratamento Fora do Domicílio - TED. X. Planejar, coordenar e executar as atividades da clínica especializada, XI. Realizar outras atividades correlatas, Art. 63, Compete ao Coordenador de Vigilância cm Saúde: Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim PREFEITURA DE SURUBIM Cuidando as Maris Gante 1- A Coordenação de Vigilância em Saúde contribui para a melhoria da qualidade de vida da população surubinense, por meio da coordenação, gerenciamento, monitoramento e avaliação das ações de vigilância em saúde e da situação de saúde do município. H - Coordena as diretorias de Vigilância Sanitária (DVISAMS), Vigilância Epidemiológica (DVIEPIS) e Vigilância Ambiental & Controle de Endemias (DVIAMS). Art. 64. Compete à Diretoria da Vigilância Epidemiológica detectar e/ou prevenir. com programas e planos estratégicos, a mudança nos fores determinantes e condicionantes de saúde da população, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos, organização e operscionalização dos serviços de saúde com a normatização de atividades técnicas afins. Art. 65. Compete à Diretoria da Vigilância Ambiental: | - coleta c processamento de dados que interferem nos ambientes fisico, psicológico & social na saúde. UH - Analise e interpretação dos dados processados; HI = Divulgação das informações; IV - Investigação epidemiológica de casos e surtos; V- Análise dos resultados obtidos; VI - Recomendações « promoção das medidas de controle indicadas; VE — Coordenar s Equipe de Agentes de Combate as Endemias; Am. 66. Compete à Diretoria da Vigilância Sanitária: 1 Implementar serviços de vigilância sanitária. Tendo para isso, a cooperação técnica e do Estado (APEVISA) e da União (ANVISA), 11- Fiscalização de estabelecimentos e produtos; HI - Ações programadas; IV - Atendimento a denúncias; V- Investigação de surtos alimentares; VI - Coleta de alimentos; VII - Análise de projetos arquitetônicos; VI — Realização de atividades educativas. Art. 67, Compete à Diretoria de PNI: 1 - Montar e supervisionar salas de vacinas do município: Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11,361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim PREFEITURA SURUBIM Coldondo ds Narus Gomt HW - Entrevistar e triar técnicos de enfermagem para imunização no município, capacitando os profissionais qualificados para imunização: HI = Providenciar junto so serviço público todo maternal necessário para splicação de vacinas e montagem de salas de vacinas; IV - Planejamento das atividades de vacinação, monitoramento e avaliação do trabalho desenvolvido pelos Técnicos de Enfermagem de forma integrada com a coordenação de Atenção Básica. V— Acompanhar os registros de vacinação nos sistemas de PNI. Art. 68. Compete à Coordenação de Gestão da Atenção Básica: 1- Organizar, executar é gerenciar os serviços de Atenção Básica; 1 - Manter atualizado o cadastro de equipes. profisstonais, carga horária e serviços disponibilizados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; HI - Prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação, acompanhamento e qualificação da Atenção Básica, assim como na ampliação e consolidação das USF”s; IV - Viabilizar recursos materiais, equipamentos e insumos pura o funcionamento das USF's e equipes; V - Tomar as providências cabíveis no menor prazo possivel quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento das USF's; VI- Vinbilizar acesso so apoio diagnóstico e laboratorial necessário ao cuidado resolutivo da população; VII- Alimentar, analisar e verificar a qualidade e a consistência dos dados inseridos nos sistemas nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão, utilizá-los no planejamento das ações, a fim de assegurar o acesso à informação; VIH - Assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que compõem as equipes que atuam na Atenção Básica, de acordo com as jornadas de trabalho especificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; - Conhecer « divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a Atenção Básica em âmbito nacional, estadual e municipal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho nas USF's; IX - Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que arsam na Atenção Básica, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas; X - Participar e orientar o processo de territorinlização. diagnóstico situacional, plançjamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcançe de metas de saúde; Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55,750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim XI - Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica, por parte dos profisstonais, verificando sua consistência, estimulando 4 utilização para análise e planejamento das ações; XI - Qualificar “ gestão da infraestrutura e dos insumos, zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento: XHI - Estimular a participação dos profissionais na organização dos Ruxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência & contrarreferência entre equipes que atuam sa Atenção Básica e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis; XIV - Ser corresponsável, junto ao Ministério da Saúde, e Secretaria Estadual de Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos so município; Am, 69, Compete à Diretoria de Politicas Públicas da Atenção Básica: | - Cuidar da formulação e implementação de políticas públicas de gestão a fim de contribuir para o bem estar coletivo na Atenção Básica; IE - Definição de agenda das ações no território; HI = Organizar parcerias com outras Secretarias e Órgãos a fim de difundir as ações de promoção a saúde: EV - Estimular 4 participação das pessoas, 4 orientação comunitária das ações de saúde utravés da equipe de profissionais das Unidades Básicas de Saúde, Art. 70, Cabe à Diretoria de Saúde Bucal organizar e qualificar ações é serviços oferecidos em prol da saúde bucal dos munícipes, reunindo uma série de ações voltadas para os cidadãos, Art. 71. Cabe à Diretoria das Academias da Saúde organizar « qualificar ações e serviços oferecidos em prol da prevenção a saúde dos munícipes, reunindo uma série de ações voltadas para os cidadãos. Art. 72, São atribuições dos Assessores da Secretaria de Saúde: E- Assistir a Secretaria Municipal de Secretaria de Saúde, no planciamento e organização de ações gerenciais da Secretaria para o cumprimento de suas funções e metas consoantes à política de governo; H - Assistir ao Secretário da pasta nas relações com órgãos internos, externos € comunidade, HH - Auxiliar é orientar o superior hierárquico nas decisões relacionadas à sua área de atuação e de acordo com as competências da Secretaria, EV - Assessorar em outras atividades afins, legais, delegadas, ou outras informações correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário da pusta. Seção VI Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Art. 73. A Secretaria de Assistência Social « Direitos Humanos tem a seguinte estrutura; 1-1 (um) Secretário de Assistência Social e Direitos Humanos HE = 1 (um) Coordenador de Gestão do SUAS Wi- 2 (dois) Diretores do CRAS EV - 1 (um) Diretor do CREAS V- (um) Diretor do Cadúnico VE- 1 (um) Coordenador de Vigilância Socioassistencial VIH - | (um) Diretor do Fundo Municipal de Assistência Social Vil - 1 (um) Diretoria Administrativa IX «1 (um) Coordenador de Política de Gênero X- 4 (um) Coordenador de Diretos Humanos XI = (um) Coordenador de Segurança Alimentar é Nutricional XI - 11 (onze) Assessores Am, 74, Compete à Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos garantir proteção social por meio da execução de serviços. programas, projetos e beneficios socioassistenciais, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, bem como executar ações afirmativas e políticas públicas de cidadania e direitos humanos que promovam 4 equidade etária, ctnica, de gênero, por orientação sexual, orientação religiosa ou qualquer forma condicionante de vulnerabilidades sociais, respeitando os princípios da universalização, da territorialização, da matricialidade sócio familiar, da integralidade, da qualidade do serviço « da humanização no atendimento, cabendo-lhe ainda: 1 Planejar, organizar, executar e monitorar o Plano Municipal de Assistência Social, em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social, 1H - Promover ações de enfrentamento à pobreza e de proteção à família, à criança «e ao adolescente, à pessoa com deficiência, & pesson idosa e qualquer público de necessite de proteção social, conforme prevé Política Nacional de Assistência Social; MI = Ofertar serviços que visem a superação das condições de vulnerabilidade. promovendo o empoderamento e a autonomia social e financeira de famílias e indivíduos: IV - Fomentar ações de prevenção e enfrentamento ao uso abusivo de substâncias psicoativas, orientadas pelas normativas das políticas sobre drogas; V - Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social em consonância com a legislação especifica e em vigor, de modo a viabilizar as ações plancjadas no âmbito do SUAS municipal, Am, 75. Compete à Coordenação de Gestão do SUAS o planejamento, a gestão e o acompanhamento da execução do SUAS no território municipal, garantindo a articulação entre serviços. programas, projetos « beneficios socioassistenciais, com vistas ao cumprimento do Plano Municipal de Assistência Sociul vigente, à luz do aparato teórico e metodológico que norteia o SUAS. Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (B1) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim | — Ofertar orientação e apoio técnico as coordenações: dos serviços socioassistenciais, com foco na inovação institucional e nas novas tecnologias sociais no SUAS; H - Prestar assistência à Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos no tocante a gestão do SUAS no municipio de Surubim. Am, 76, Compete à Direção do CRAS: coordenar a integração de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais que promovam a inserção da população usuária no SUAS no âmbito da Proteção Social Básica, com vistas ao desenvolvimento de potencialidades. à prevenção de siluações de rmsco e vulnerabilidade social, bem como o fortalecimento dos vinculos familiares e comunitários, objetivando o enfrentamento das desigualdades sociais, cabendo-lhe ainda: | - Executar o Programa de Atenção Integral à Família - PAI, em consonância com us legislações e normativas vigentes: W - Viabilizar o ncesso a benefícios eventuais, conforme prevê à Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, sob respaldo da legislação municipal; HH - Realizar o encaminhamento da população em situação de vulnerabilidade social serviços de qualificação profissional, de modo a possibilitar a autonomia dos indivíduos. IV - Anticular 4 oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos em seu território de abrangência, respeitando as especificidades de faixa etária c as experiências culturais dos usuários do SUAS; V - Construir fluxos com a Rede de Segurança Alimentar e Nutricional promovendo o acesso da população usuária do SUAS à alimentação adequada; Art, 77, Compete a Direção do CREA Scoordenar o conjunto de ações, serviços e projetos que visam à prevenção e o enfrentamento à situações de risco social ocasionadas por desigualdade de gênero, violações à infância, violência por faixa etária, discriminações de ordem étnica, por orientação sexual ou qualquer situação de desigualdade que condicione a vulnerabilidade social, cabendo-lhe ainda: | - Executar o Programa de Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos - PAEFI, nos espaços institucionais ou nos locais de referência dos usuárias, garantindo a superação do contexto de violência vivenciado; HE = Identificar, por meio da abordagem social e busca ativa, situações de vulnerabilidade e risco social no território; HI - Planejar, executar e acompanhar q aplicação de Medidas Sociveducativas em meio aberto, nas modalidades de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade; IV - Realizar ações e campanhas sociveducativas de conscientização e prevenção das diversas situações de violência e violação de direitos sociais. Art. 78. Compete à Coordenação de Vigilância Socioassistencial apoiar atividades de planejamento, organização e execução de ações socivassistenciais desenvolvidas pela gestão e pelos serviços. produzindo, sistematizundo e analisando informações territorializadas, sobre as situnções de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e sobre os padrões de oferta dos serviços e beneficios socioassistenciais. Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-4156 Prefeitura Municipal de Surubim | - Elaboração e a atualização de Diagnósticos Socioterritoriais como forma de ofertar à gestão e às equipes socioassistencias informações que fundamentem suas intervenções. Ant, 79, São atribuições da Coordenação de Políticas de Gênero promover a equidade de gênero por meio de transversalidade e da intersetorialidade das ações municipais, objetivando o enfrentamento à violência contra a mulher, o amplo debate sobre direitos das mulheres, a garantia de políticas afirmativas com foco no género, e o empoderamento feminino, Am. 89. Compete à Coordenação de Direitos Humanos fomentar ações afirmativas c de cidadania, com foco nas pessoas com deficiência, pessoas idosas, público LGBT, questões étnico racial e demais grupos vulnerabilizados. que devem ser efetivadas através de atividades sociveducativas. de formação, de prevenção « enfrentamento às violações dos diretos humanos. Compreende sinda a promoção e efetivação do controle social, garantindo a efetiva participação popular no planejamento, acompanhamento e avaliação das políticas públicas socioassistenciais e de direitos humanos no município de Surubim, Art. 81. Compete à Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional o planejamento, a implementação, a coordenação, a supervisão e o acompanhamento de programas, projetos o ações de segurança alimentar e nutricional no âmbito municipal, devendo buscar: E desenvolver ações que promovam o acesso à alimentação adequada e saudável, apoiando 4 produção. distribuição, comercialização e consumo de alimentos saudáveis, a educação alimentar e nutricional e a diversidade de culturas alimentares no território municipal, Cabe ainda; H - fomentar ações de inclusão produtiva que, valorizando os modos de vida, trabalho e de alimentação da população usuária, possibilite a construção de projetos de vida que possibilitem autonomia do indivíduo; HI - articular e manter parcerias com empresas e organizações da sociedade civil que incentivem a doação de alimentos: IV - Elaborar e implementar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, nos termos do disposto na Lei nº | 1.346, de 2006, e no Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010; V- Articular com u rede socioassitencial municipal a fim de estabelecer fluxos de atendimento da população usuária. Art. 82. Compete à Diretoria do Cadastro Único organizar, operacionalizar « coordenar a oferta dos serviços para o pleno funcionamento do Cadastro Único para Programas Sociais nó âmbito municipal, respeitando as diretrizes definidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social « Agrário « considerando as especificidades locais. com foco no atendimento ao público prioritário em interface com os serviços socioassistenciais, de saúde e de educação. Art. 83. Compete à Diretoria do Fundo Municipal de Assistência Social organizar, supervisionar c otimizar a utilização dos recursos provenientes dos trés entes federados direcionados à execução de serviços. projetos, programas e benefícios socioassistencinis no território municipal, atentando para as normativas vigentes quanto à utilização dos recursos públicos destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social. Am. 84. Compete à Diretoria Administrativa organizar processos administrativos necessários ao pleno funcionamento do SUAS em Surubim, tais como o suprimento dos Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55,750-000 CNPJ; 11.361.862/0001-56 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim materiais necessários aos serviços, sistematização de documentação oficial, controle de bens patrimoniais, gestão de Recursos Humanos e outras demandas que compuserem a rotina mbministrativa da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos de Surubim. Am. 85. São atribuições dos Assessores da Secretaria de Assistência Social « Direitos Humanos: | - Assistir a Secretaria Municipal de Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, no planejamento e organização de ações gerenciais da Secretaria para o cumprimento de suas funções é metas consoantes à política de governo: H - Assistir ao Secretário da pasta nas relações com órgãos intemos, externos é comunidade; HE = Auxiliar e orientar o superior Inerárquico nas decisões relacionadas à sua área de atuação e de acordo com as competências da Secretaria; IV - Assessorar em cutras atividades afins, legais. delegadas: ou outras informações correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário da pasta, Seção VI DA SECRETARIA DE FINANÇAS Am. 86, A Secretaria de Finanças tem a seguinte estrutura: 1-1 (um) Secretário de Finanças 1= 1 (um) Tesoureiro WE = 4 (um) Coordenador Financeiro EV = 1 (um) Coordenador Contábil Vo 1 (um) Coordenador Tributário VI- 4 (quatro) Assessores Art. 87, São atribuições da Secretaria de Finanças analisar e avaliar permanentemente à situação econômica e financeira do Municipio, dirigindo e executando as políticas e administração tributária, fiscal, econômica do Município. Elaborando os projetos de Lei “e de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, além de promover o controle & execução do orçamento do Município. Am. 88. Compete ao Tesoureiro proceder ao controle fisico e contábil do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo, incumbindo-lhe, ainda: 1 - supervistonar o fluxo bancário, mantendo o controle de despesas de acordo com as necessidades legais do Município, W acompanhar a execução financeira dos contratos administrativos; IV — executar ordens de pagamentos (financeiro e contábil) V elaborar demonstrativos de saldos financeiros por grupos de contas; VI - acompanhar à execução orçamentária por fonte de recurso; VII - projetar e realizar ações para suprir eventuais insuficiências financeiras. Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim PREFEITURA DE SURUBIM Culdandu da Nocus Demis Art. 89, São atribuições da Coordenação Financeira auxiliar os procedimentos de gestão de tesouraria, desenvolver e preparar o relatório mensal e anual financeiro e o processo orçamentário, Art, 90. Compete à Coordenação Contábil realizar 4 contabilidade geral do Município, cabendo-lhe: [- gerenciar e executar a contabilidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração do Municipio; 1 emitir notas de empenho, verificando o cadastro do credor, HI = promover a confecção de balancetes mensais e elaboração de balanços ou outros demonstrativos contábeis; IV - efetuar o controle diário de armecadação municipal e elaborando mapa de classificação de receitas; V — consolidar as contas do Município, procedendo com a análise dos demonstrativos exigidos pela legislação, especialmente no tocante a responsabilidade fiscal, VI - produzir os demonstrativos exigidos para as prestações de contas anuais aos órgãos de controle externo; VIE - produzir relatórios gerenciais destinados sos gestores publicos a fim de serem utilizados no planejamento estratégico e na formulação de políticas globais e de planos de curto prazo. VIH — produzir e dispomibilizar sos órgãos de controle social os demonstrativos estabelecidos em Let. Art. 91, Compete à Coordenação Tributária elaborar estudos e pesquisas para previsão da receita, bem como adotar providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária, incumbindo-lhe, ainda: E- controlar os investimentos públicos da divida ativa; H = mserever os debitos tributários na divida ativa: HI - encaminhar débitos para cobrança: EV - emitir Alvarás e Certidões referentes a assuntos constantes no cadastro tributário do município, V - manter e atualizar o cadastro dos contribuintes. Art. 92, São atribuições dos Assessores da Secretaria de Finanças: E - Assistir a Secretaria Municipal de Secretaria de Finanças, no planejamento « organização de ações gerenciais da Secretaria para o cumprimento de suas funções = metas consoantes à política de governo; H - Assistir so Secretário da pasta nas relações com órgãos intemos, extemos e comunidade; HI - Auxiliar e orientar o superior hierárquico nas decisões relacionadas à sus área de atuação e de acordo com as competências da Secretaria, IV - Assessorar em outras atividades afins, legais, delegadas; ou outras informações correlatas de confiança ou que lhe venham à ser atribuídas pelo Secretário da pasta. Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55,750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-686 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim Seção VII DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ECONÔMICO An. 93. A Secretaria de Desenvolvimento Agrário « Econômico tem a seguinte estrutura: |- 1 (um) Secretário de Desenvolvimento Agrário é Econômico HW 1 (um) Coordenador de Desenvolvimento Rural HI- 1 (um) Dirctor de Atividade Rural IV = 4 (um) Diretor da Feira Livre V- 1 (um) Coordenador de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Vi= 1 (um) Diretor de Direto do Consumidor VIH = 1 (um) Diretor de Fiscalização do PROCON VII = | (um) Coordenador de Indústria, Comércio e Empreendedorismo IX | (um) Diretor de Meio Ambiente X- 7 (sete) Assessores Art. 94, Compete à Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico planejar, promover c executar a política agricola municipal e a Política Municipal de Proteção Animal, bem como fomentar o desenvolvimento econômico, normatizando os procedimentos relativos à sua área de atuação. Art. 95. À Coordenação de Desenvolvimento Rural compete coordenar e executar o plano de trabalho e regulamentos expedidos visando fiscalizar c imspecionar o setor agropecuário. An. 96. Incumbe à Coordenação de Indústria, Comércio e Empreendedorismo: 1- desenvolver e impulsionar o empreendedorismo no municipio. 1H - coordenar e executar políticas e projetos de desenvolvimento econômico no setor comercial e industrial; HH - exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa comercial e industrial; IV «viabilizar a parceria com as entidades do setor da indústria e comércio; V = prestar assistência direta ao Secretário nas matérias de sua competência, Art. 97, Compete à Diretoria de Atividades Rurais: E = promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura é de expansão das áreas agricultáveis: H - exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária; E - viabilizar a parceria com as entidades do setor rural; EV — auxiliar o Secretário de Desenvolvimento Agrário e Econômico na execução da Política Municipal de Proteção Animal. que compreenderá serviço de apreensão, transporte e acolhimento de animais, dentre outras atividades; IV = prestar assistência direta ao Secretário nas matérias de sun competência, Am. 98. Compete à Diretoria da Feira Livre: Rua João Batista, B0 - Centro, Surubim-PE, CEP; 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-4156 ! Prefeitura Municipal de Surubim | - promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização do abutedouro público municipal e das feiras livres; H - exercer as atividades de inspeção e fiscalização das condições sanitárias e Inborais dos abatedouros públicos, bem como as da feira livre do Município; HI - viabilizar a parceria com as entidades do setor: IV - prestar assistência direta ao Secretário nas matérias de sus competência. Art, 99, Compete à Diretoria de Meio Ambiente - | - estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do Municipio; 1H - amicular-se com instituições Municipais, Estaduais e Federais e não governamental nacional « internacional para execução coordenada de programas relativos à preservação dos recursos naturais renováveis: HI — articular-se com orgãos Federais, Estaduais e não governamental nacional é internacional com vistas à obtenção de financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo da fauna e flora do Município; IV — colaborar com órgãos federais e estaduais que atuam na proteção e melhoria da qualidade ambiental; V — planejar, orientar, fiscalizar e avaliar o meio ambiente do Município; VI — preservar e restaurar os processos ecológicos e essenciais e 4 integridade do patrimônio genético; VII — promover, periodicamente, auditoria nos sistemas de controle de poluição e de preservação de riscos de acidentes das instalações e atividades de significado potencial poluidor, imeluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio-ambiente, bem como na saúde dos trabalhadores e da população; VI - promover a conscientização da população e adequação do ensino fundamental de forma a assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental e do desenvolvimento sustentável; EX - orientar campanhas de educação comunitária destinadas à sensibilização do público e as instituições de atuação no Município pars os problemas de preservação do meio ambiente, Art. 100. Cumpre a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor — PROCON, promover e implementar as ações destinadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor, competindo: a) emitir parecer em projeto de leis que regulamentem as relações de consumo no âmbito local: b) mtegrar o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor- CODECON; E) muar no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela Lei nº 8.078/1990, pela legislação complementar e pelo Decreto nº 2. 181/1997, d) fiscalizar as relações de consumo; Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim PREFEITURA SURUBIM Cuidends do Matra Gente e) expedir portaria e notas técnicas sobre condições de funcionamento do comércio local. MH - à Diretoria de Fiscalização do Procon diligenciar junto as entidades públicas ou privadas ligadas à relação de consumo visando apurar os fatos concernentes ao Direito do Consumidor, zelando pela celeridade dos processos administrativos à cargo do Procon; HH — à Diretoria de Atendimento ao Consumidor organizar os trabalhos de atendimento ao consumidor, articulando-se com órgãos e entidades de defesa do consumidor, visando melhorar o atendimento no âmbito local. Parágrafo único. Aplicam-se à estrutura organizacional e atribuições do Procon, previstas nesta Lei, as disposições da Lei Municipal nº 0186/2011, naquilo em que não contrarie os seus termos. Art. 101. São atribuições dos Assessores da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico: E - Assistir a Secretaria Municipal de Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico, no planejamento e organização de ações gerenciais da Secretaria para o cumprimento de suas funções e metas consoantes à política de governo; H - Assistir no Secretário da pasta nas relações com órgãos intemos, extemos e comunidade, HE - Auxiliar e orientar o superior hierárquico nas decisões relacionadas à sum área de atuação e de acordo com as competências da Secretaria; IV - Assessorar em outras atividades afins, legais, delegadas; ou outras informações correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário da pasta. Seção IX DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Ar 102. A Secretaria de Infreestrutura e Serviços Públicos tem a seguinte estrutura: [- 1 (um) Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos H- 1 (um) Coordenador de Infraestrutura e Serviços Públicos HH = 1 (um) Diretor de Transporte IV = | (um) Diretor de Serviços Públicos V- 1 (um) Diretor de Engenharia Vi-= 1 (um) Diretor de Manutenção Urbana VH- 5 (cinco) Assessores Art 103. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos tem por finalidade executar atividades concernentes à construção e conservação das oras e instalações públicas municipais, possibilitando o seu pleno uso. Art. 104, Compete à Coordenação de Infraestrutura e Serviços Públicos coordenar a reulização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais, mantendo atuslizado o cadastro de obras e dos sistemas viários no âmbito do Municipal. Art. 105. Compete à Diretoria de Serviços Públicos os serviços de coleta regular de lixo domiciliar, varrição manual de vias e logradouros públicos, operação de limpeza especial Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim PREFEITURA DE SURUBIM Cuidando da Wesia Genie de calçadões, coleta é transporte de resíduos sólidos de saúde (RSS) em grandes geradores e coleta e transporte de residuos sólidos de saúde (RSS) em pequenos geradores e executar o controle e a manutenção dos serviços de iluminação pública: incluindo projetos de ampliação, Art. 106. Compete à Diretoria de Transportes 4 conservação, guarda e gestão da frota de veiculos, máquinas e equipamentos do Município; Arm. 107. Compete a Diretoria de Engenharia promover vs estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana, executando, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Municipio. An, 108, Compete a Diretoria de Manutenção Urbana a manutenção e conservação dos prédios públicos municipais, das praças e parques, canteiros centrais, cemitérios e demais equipamentos públicos comunitários. Am. 109, São atribuições dos Assessores da Secretaria de Infraestrutura « Serviços Públicos: 1 - Assistir 4 Secretaria Municipal de Secretaria de Infraestrutura « Serviços Públicos, no ptancjamento e organização de uções gerenciais da Secretaria para o cumprimento de suas funções e metas consoantes à política de governo, H— Assistir so Secretário da pasta nas relações com órgãos internos, extemos e comunidade: HI - Auxiliar é orientar à superior hierárquico nas decisões relacionadas à sua área de atuação e de acordo com as competências da Secretaria; IV - Assessorar em outras atividades afins, legais, delegadas; ou outras informações correlatas de confiança ou que lhe venham s ser atribuídas pelo Secretário da pasta, Seção X DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL Ar. 10, A Secretaria de Defesa Social tem a seguinte estrutura: 1- 1 (um) Secretário de Defesa Social H- 1 (um) Coordenador de Segurança e Trânsito HI 1 (um) Diretor de Segurança EV = 1 (um) Diretor de Trânsito V- (três) Assessores Am. TIL A Secretaria de Defesa Social tem a missão de desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção do patrimônio público do cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedado de forma motivadora, visando organizar « ampliar a capacidade de defesa ágil e solidária das comunidades de Surubim e dos próprios municipes, incluindo: [o planejamento operacional, a definição e execução da política de defesa social; Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (B1) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim PREFEITURA DE SURUBIM Cuidando da Musse Gemt H — a articulação com as instâncias públicas federais e estadunis e com a sociedade, visando potencializar as ações e os resultados da área de segurança pública; HI — a atualização é monitoramento de sistema de informações estratégicas de defesa social; IV —a gestão de mecanismos de proteção do patrimônio público municipal é de seus usuários; V — 4 coordenação das ações de defesa civil no Municipio, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade. Art. 112. Compete à Diretoria de Trânsito: | executar a fiscalização de trânsito. atuar é aplicar medidas administrativas cabiveis por infração de circulação. estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro; H= administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas; HI — administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos; IV — controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e veiculos; V = controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização; VI operar em segurança de escolas; VH = operar em rotas alternativas; VIM — operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização. IX - implementar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos c equipamentos de controle, X- implantar, manter, operar e fiscalizar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; XI — amecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, escolta de veiculos de cargas superdimenstonadas ou perigosas: XI — credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos de escoltas e transporte de carga indivisível; XUI — registrar e licenciar, na forma ds Lei, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadação de multas decorrentes de finalização; XIV — fiscalizar o nivel de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veiculos automotores ou pela sua carga, de acordo com os termos do um, 66 da Lei Federal nº9.504/97; XX — vistormr veiculos que necessitem de autorização especial, XXI — elaborar, executar, coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação no Trânsito; Rua João Batista, 80 —- Centro, Surubim-PE, CEP: 55,750-000 CNPJ: 11,361.862/0001-66 /F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim Art. 113. Compete à Diretoria de Segurança planejar, orientar, coordenar e fiscalizar os assuntos relativos à área de inteligência operacional, gerenciamento e fiscalização, atuando em parcerias com os demais órgãos de segurança c forças policiais e militares a nivel Estadual c Federal no que couber, sempre visando a manutenção da segurança pública municipal. An, 114, São atribuições dos Assessores da Secretaria de Defesa Social: | - Assistir a Secretaria Municipal de Secretaria de Defesa Social, no planejamento e organização de ações gerenciais da Secretaria para o cumprimento de suas funções e metas consoantes à política de govemo; MH - Assistir ao Secretário de pasta nas relações com órgãos imemos, extemos e comunidade, Hi - Auxiliar e orientar o superior hierárquico nas decisões relacionadas à sum área de atuação e de acordo com as competências da Secretaria: IV - Assessorar em outras atividades afins, legais, delegadas; ou outras informações correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário da pasta. Seção XI DA SECRETARIA DE JUVENTUDE Art. 115. A Secretaria de Juventude tem a seguinte estrutura: 1- 1 (um) Secretário de Juventude 1-1 (um) Coordenador de Juventude WI - 2 (dois) Assessores Art. 116. São atribuições da Secretaria de Juventude elaborar e executar programas de atendimento « apoio à juventude, bem como: | - executar programas, projetos e ações em defesa da infância e juventude. H- implantar, coordenar e articular atuação dos Centros da Juventude HH- desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; IV - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; V - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria; VI - efetuar o plansjamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria, VIH - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Arm. 117. São sinibuições dos Assessores da Secretaria de Juventude: 1 - Assistir a Secretaria Municipal de Secretaria de Juventude, no planejamento é organização de ações gerenciais da Secretaria para o cumprimento de suas funções € metas consoantes à política de governo; Rua João Batista, BO - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-4156 PREFEITURA DE RUBIM Cuidando da Morta Gont Prefeitura Municipal de Surubim E - Assistir ao Secretário da pasta nas relações com órgãos internos, extemos e comunidade; HI - Auxibar e orientar o superior hierárquico nas decisões relacionadas à sua área de atuação e de acordo com as competências da Secretaria; IV - Assessorar em outras atividades afins, legais, delegadas; ou outras informações correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário da pasta, Seção X DA SECRETARIA DE ESPORTES Am, 118. A Secretaria de Juventude e Esportes tem a seguinte estrutura: 1- 1 (um) Secretário de Esportes 1-1 (um) Coordenador de Esportes Hi - 2 (dois) Assessores Art. []9, São atribuições da Secretaria de Esportes administrar, coordenar, gerir, incentivar, promover, o esporte e 0 lazer formal e informal e suas áreas afins. procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no município de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade cm competições municipais, estaduais e nacionais, como também promover o esporte enquanto agente da promoção da qualidade de vida: E- formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades; H - promover a representatividade do Municipio em eventos desportivos estadunis, nacionais c internacionais; HH - realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades: IV - sediar eventos esportivos; V - promover à lazer a toda sociedade; VE = realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis; VEN - incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias: IX - implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Municipio e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria; X - conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município; XE - manter e adequar a infraestrutura dos locais para u realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria; XIL - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da sdministração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; XV- desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais: Rua João Batista, BO - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 PREFEITURA DE SURUBI Cuidando ds Mesas Gente Prefeitura Municipal de Surubim XVI - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria: XVI - exercer o controle orçamentário na âmbito da secretaria; XVII - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da XIX - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Art. 120. São atribuições dos Assessores da Secretaria de Esportes: | - Assistir a Secretaria Municipal de Secretaria de Esportes, no planejamento e organização de ações gerenciais da Secretaria para o cumprimento de suas funções e metas consoantes à política de governo: HE - Assistir ao Secretário da pasta nas relações com órgãos internos, extemos e comunidade; HH - Auxiliar e orientar o superior hierárquico nas decisões relacionadas à sus área de atuação e de acordo com as competências da Secretaria; IV - Assessorar em outras etividades afins, legais, delegadas; ou outras informações correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário da pasta, Seção XI DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Ant. 121, À Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação tem a seguinte estrutura: 1- | (um) Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação 1 | (um) Coordenador de Habitação Hi = 1 (um) Coordenador de Desenvolvimento Urbano IV - 3 (três) Assessores Am. 122. São atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação: 1 - Coordenação da concepção de projetos habitacionais; desenvolvimento de ações é projetos de captação de recursos financeiros: promoção de novas moradias próximas a ocupações irregulares desordenadas com adensamento excessivo; locação social de unidades habitacionais em áreas centrais, regularização fundiária dos conjuntos habitacionais existentes e de ocupações em áreas consolidadas; prestação de assistência técnica gratuíta às famílias de baixa renda em habitação de interesse social; e O desenvolvimento de ações de reforma e melhoria habitacional. H - Expedir diretrizes locais de parcelamento, uso, ocupação do solo e suas respectivas revalidações; analisar vc aprovar projetos urbanísticos e de parcelamento do sola; administrar a execução da política de desenvolvimento urbano relativa ao parcelamento, uso e ocupação do solo do Município; contribuir com estudos que levem à estruturação e elaboração de leis urbanísticas; fiscalizar usos comerciais, institucionais, industriais e de publicidade. Amt. 123, São atribuições dos Assessores da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11,361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim PREFEITURA DE SURUBIM Cuidando de Nossa Benta 1 --Assistir a Secretaria Municipal de Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no planejamento e organização de ações gerenciais da Secretaria para o cumprimento de suas funções e metas consoantes à política de governo: ME = Assistir mo Secretário da pasta nas relações com órgãos internos, extemos e comunidade, HH - Auxiliar é orientar o superior hierárquico nas decisões relacionadas à sua área de atuação e de acordo com as competências da Secretaria; IV - Assessorar em outras atividades afins, legais, delegadas; ou outras informações correlatas de confiança ou que lhe venham s ser atribuídas pelo Secretário da pasta, CAPÍTULO DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Am. 124, Ressalvados os casos de competência privativa previstos em Lei, é facultado ao Chefe do Executivo e aos ocupantes de cargos de direção superior delegar competências que lhes tenham sido atribuídas para a prática de atos administrativos, 4 órgãos ou agentes públicos. Art 125, A delegação de competência tem por finalidade assegurar à eficácia e eficiência às ações administrativas e será feita através de ato normativo, devendo a autoridade delegante indicar as atribuições e fixar sua duração, Art. 126.0 ato de avocação indicará a autoridade avocada, as atribuições que constituem o objeto e o prazo de duração. Art. 127. A faculdade prevista neste artigo considerar-se-á implícita em todas as leis é regulamentos que definem competências e atribuições. Art. 128. A subdelegação só será admissível se expressamente autorizada no ato delegamte. CAPÍTULO IV DAS QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS Am. 129, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento anual, suplementares e especiais, e a promover a adaptação dos programas de trabalho dos Órgãos municipais, conforme suas atribuições, considerando o disposto na lei orçamentária municipal do exercício corrente $1º0s recursos necessários ao financiamento dos créditos adicionais de que trata o caput serão obtidos na forma prevista no art. 43, 81º da Lei 4,320/64; $ 2º Os fundos municipais existentes nesta data, criados na forma da Lei Federal nº 4.320/64 serão vinculados a cada Secretaria, conforme sua finlidade. Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 130, Fica q Poder Executivo autorizado, dentro dos limites dos respectivos créditos, a expedir Decretos e transferências de Dotações Orçamentárias do exercício de financeiro atual e subsequentes, ou de créditos adicionais requeridos em decorrência desta Lei. Parágrafo único. Fica facultado no servidor, quando designado para exercer cargo de provimento em comissão, optar pelos vencimentos do cargo efetivo. Art. 131, Os cargos em comissão e os seus respectivos valores de cada Unidade Administrativa da Prefeitura de Surubim/PE são os constantes no Anexo | desta lei, Am. 132, Na medida em que forem instalados os órgãos que compõem a estrutura administrativa municipal prevista nesta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a promover as necessárias transformações de pessoal, recursos, atribuições e instalações, bem como garantir a manutenção e a continuidade dos serviços públicos prestados. - Am. 133. O caput art. 8º da Lei Municipal nº 0186/207 | passa a vigorar com a seguime redação; “Art. 8º O PROCON Municipal, órgão da Secretaria de Defesa Social e do Consumidor, é destinado a promover c implementar as ações direcionadas à educação, orientação. proteção e defesa do consumidor e a coordenação a política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe; “. (NR) Art. 134,0 am. 8º da Lei Municipal nº 011/95 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - para efeito de representação dos cargos em comissão da Administração Pública de Surubim, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder o percentual de gratificação de até 100% (cem por cento) sobre os respectivos dos seguintes cargos: 81º - A gratificação constante nessa Lei será de natureza indenizatória. 82º — Não se aplicará o percentual previsto no amigo 8º da Lei Municipal 11/1995 nos seguintes cargos constantes no Anexo E |- Chefe de Gabinete - Simbolo CCI; H = Procurador Jurídico - Símbolo CC |; HE Controlador Interno- Símbolo CC 7” Art 135. Para os ocupantes dos cargos de comissão das escolas da Rede Municipal. do percentual previsto no artigo 8º da Lei Municipal 011/95. 30% será atribuido de acordo com o porte da escola e 20% pela eficiência em gestão educacional, percentuais que serão regulamentados por decreto do Poder Executivo. Art. 136. 0 servidor público efetivo municipal poderá ser investido nos cargos em comissão municipal, hipótese em que perceberá remuneração do seu cargo efetivo acrescida de gratificação de até 50% (cinquenta por cento). Ant. 137, Revoga-se a Let Municipal 008/2017. Rua João Batista, BO - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11,361.862/0001-66 / F.; (81) 3634-1156 | Prefeitura Municipal de Surubim Art. 138. Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal que não se encontram dispostos nesta Lei, bem como as disposições legais referentes a criação, modificação e remuneração dos mesmos que a contrarie. Amt. 139, Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, |3 de junho de 2023. ly Prefeita Anexo À CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO Chefe de Gabinete, CC) R$ 12.000,00 Procurador Jurídico e Comtrolador Interno | pen Ouvidor e Cc2 K, Tesoureiro Diretor e Gestor Escolar CC3 | R$ 2.800,00 + Assessor de Gabinete, CC4 R$ 2.000,00 Assessor Parlamentar, Assessor de Controle e Assessor Jurídico Gestor Escolar Adjunto e Coordenador Pedagógico R$ 1.800,00 Assessor, Oficial de Gabinete e Secretário Escolar R$ 1.500,00 Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55750-000 CNPJ: 11.361,862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156