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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E RESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SURUBIM/PE, CRIA E EXTINGUE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1434

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Prefeitura Municipal de Surubim
PROJETO DE LEI Nº 012/2023
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E
Casa Euclides Mota PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. DE
Aprovado com Dispensas de Imberstica SURUBIM/PE, CRIA E EX TINGUE CARGOS E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
CAPÍTULO!
Seção |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Ant, 1º Esta Lei define a estrutura do Poder Executivo Municipal, cria e extingue órgãos,
unidades administrativas e cargos de provimento em comissão, estabelecendo competências,
atribuições € remunerações.
Seção |
DAS DIRETRIZES DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º As atividades da Administração Mumcipal Direta e a estrutura de seus órgãos «
unidades administrativas deverão ser redefinidas ma forma desta Lei, obedecendo as seguintes
diretrizes:
1 — otimização da estrutura e do funcionamento da administração com vistas so
atendimento mais eficaz das demandas apresentadas pela sociedade;
W - racionalização da estrutura administrativa, adaptando os órgãos que compõem a
administração do Município às prioridades do governo municipal;
HI - ampliação das atividades dos órgãos da administração, com o aproveitamento
eficiente das suas potencialidades:
IV = valorização dos recursos huminos da municipalidade c a sum participação no
planejamento é monitoramento da gestão.
V - destacar as relações estratégicas intermunicipais, potencializando apoios ao
desenvolvimento local;
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-56 / F.: (B1) 3634-1156
Prefeitura Municipal de Surubim
PREFEITURA DE
SURUBIM
Culdunds ds Naces Gomt
VI - adequar a estrutura administrativa no modelo de gestão participativa regionalizada,
integrando as políticas públicas no processo de planejamento, desenvolvimento, monitoramento
dos programas, projetos c ações.
Ar Xº No processo decisório, o agente público deve primar pelo cumprimento dos
princípios da Administração Pública, estabelecidos na Constituição Federal e no ordenamento
jurídico pátrio,
Am, 4º A Administração promoverá a integração da comunidade na vida político
administrativa do Município por meio de segmentos organizados ds sociedade, incluindo à
realização de audiências públicas.
An. 5º As atividades da Administrução Municipal serão estruturadas através de sistemas
integrados, onde os órgãos centrais e setoriais atuem de forma interligada.
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
Seção |
DOS ORGÃOS E UNIDADES
An. 6º Os órgãos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo,
discriminados abaixo, têm suas unidades e competências discriminadas nos artigos que se
seguem:
| - Gabinete do Prefeito;
H - Secretaria de Administração « Gestão,
HT - Secretaria de Educação e Culturis.
IV - Secretaria de Saúde:
V - Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos;
VI - Secretaria de Finanças:
VIH - Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico;
VII - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos;
IX - Secretaria de Defesa Social;
X - Secretaria das Juventude,
XI - Secretaria de Esportes,
XIH - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Art. 7º Para executar as ações das unidades administrativas a que alude o artigo amerior,
ficam criados os cargos de provimento em comissão listados e quantificados nesta Lei.
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Parágrafo Único, A nomenclatura, às símbolos e os vencimentos de todos os cargos em
comissão das secretarias da Prefeitura Municipal de Surubim encontram-se dispostos no Anexo
Seção Il
DO GABINETE DO PREFEITO
Am 8º O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura:
1-1 (um) Chefe de Gabinete
HW - 8 (oito) Assessores de Gabinete
HI - 4 (quatro) Assessores Parlamentares
IV = 3 (três) Oficiais de Gabinete
V- 1 (um) Coordenador de Comunicação
VI - 4 (quatro) Assessores
VH- 1 (um) Procurador Municipal
VHH = 1 (um) Controlador Interno
IX = 1 (um) Coordenador de Assuntos Jurídicos
X - 2 (dois) Assessores Jurídicos
Am. 9 Ao Gabinete do Prefeito compete desenvolver ações de apoio direito de acordo
com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados
à Administração Pública Municipal.
Arm. 10), A Chefia de Gabinete compete cuidar do expediente, planejando, elaborando e
organizando a agenda de trabalho do Prefeito, coordenando é supervistonando:
1- us pautas de audiências, despachos € eventos onde seja necessário o participação do
Prefeito;
W = a segurança do Prefeito e seu assessoramento pertinente em eventos e demais
deslocamentos,
WI - as ações de regulação de serviço público inseridos na competência municipal,
Am. 11. Incumbe a Assessoria de Gabinete prestar assessoramento imediato ao Prefeno
em assuntos técnicos, administrativos e políticos, dentre outros correlatos;
Am. 12. Compete à Assessoria Parlamentar planejar, promover e coordenar as ações
relacionadas so acompanhamento das atividades em matérias de interesse da Prefeitura no
processo legistativo junto à Câmara dos Vereadores, bem como assessorar o Prefeito nos
projetos de Lei que forem de sus competência;
Art. 13, Compete à Coordenação de Comunicação promover a articulação do Gabinete do
Prefeito com os demais órgãos e entidades da Administração Indireta do Município,
coordenar o processo de participação popular na gestão municipal, bem como, divulgar as
ações e programas do município.
Ar. 14, A Controladona do Municipio é estruturada da seguinte forma:
1-1 (um) Coordenador de Transparência
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H = 1 (um) Ouvidor Municipal
HH = | (um) Assessor de Controle
IV = | tum) Oficial de Gabinete
An. 15. A Controladoria do Municipio integra a estrutura organizacional da
Administração Pública Municipal, tendo por função acompanhar a execução dos atos €
apontar. em caráter sugestivo, preventivo ou corretivamente, as ações a serem
desempenhadas, competindo-Íhe ainda:
| - acompanhar u execução dos programas de trabalho e do orçamento de cada unidade
administrativa, avaliando a lepalidade dos atos, aferindo os resultados u partir da
verificação dos contratos e convênios firmados pelo Executivo, bem como da correta
aplicação de recursos públicos;
H - avaliar o cumprimento de metas previstas nas leis orçamentárias ou em outros atos
legislativos ou administrativos;
HI - exercer o controle das operações de crédito. avais e garantias tal como dos direitos e
haveres do Município;
IV - apoiar a participação pública e os controles externos no exercício de sua missão
institucional.
Amt. 16. Compete ao Coordenador de Transparência monitorar as informações do Portal
da Transparência, e articular nos diversos setores a disponibilização das informações.
Am, 17, Compete aq Assessor de Controle auxiliar na efetivação das atribuições da
Controladoria do Município, prestando assessoria, elaborando relatórios, minutas e
pareceres, bem como acompanhamento nos trabalhos de vistoria.
Amt. 18, São atribuições do Ouvidor Municipal:
| - receber é apurar as reclamações e denúncias, quanto à atuação do Poder Público
Municipal, ou agir de oficio, recomendando à mutoridade administrativa as providências
cabíveis, nos casos de morosidade, ilegalidade, má administração, abuso de poder,
omissão, negligência, erro ou violação dos princípios constitucionais é da Lei Orgânica
do Município de Surubim e demais leis;
H orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos;
MH = propor, por meio dos institutos previstos nesta lei, o aperfeiçoumento da legislação
municipal,
IV - represemar aos órgãos competentes, nos casos sujeitos go controle destes. quando
constatar imegularidade ou ilegalidade;
V = difundir amplamente às direitos individuais e de cidadania, bem como as finalidades
da ouvidoria e os meios de se recorrer a este órgão;
VI - apresentar anualmente relatório circunstanciado das atividades e dos resultados
obtidos.
Am. 19. Aplicam-se à estrutura organizacional é atribuições da Controladoria do
Município, previstas nesta Lei, as disposições da Lei Municipal nº 047/2009, naquilo em
que não contrarie os seus termos.
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PREFEITURA DE
SURUBIM
Cuidando de Murcia Gente
Art. 20, Ag Procurador Municipal cabe o assessoramento e orientação juridico-normativa
do Municipio de Surubim com as seguintes atribuições:
1 = promover a representação judicial do Municipio e, na área de sum atuação, 4
representação extrajudicial;
H = promover a inscrição da Divida Ativa;
HH = promover a execução judicial da Divida Ativa inscrita do Município;
IV = acompanhar os precatórios e controlar ordem de apresentação e de pagamento para a
completa extinção do débito;
V — assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais
titulares de órgãos do Municipio, inclusive elaborando -as Informações nos Mandados de
Segurança em que sejam apontados como co-autores:
VI — representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias,
tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor,
VIE — velar pela legalidade dos utos da Administração Municipal, representando ao
Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de
ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de utos e a
punição dos responsáveis;
VE - coordenar à processo de emissão de pareceres sobre questões jurídicas, fornecendo
às Secretarias o suporte necessário para a fixação de orientação juridico-normativa dos
úrgãos e entidades da Administração Direta e Indireta:
IX — requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os
elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a
requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
X — elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando
os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da
competência para expedição de tais atos. que lhe devem ser submetidos antes de sum
edição;
XL — avocar 0 exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja
interesse de órgão da Administração Municipal;
XH - promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger o patrimônio do Poder
Executivo Municipal.
XHI- exercer outras atividades correlatas.
Arm, 21. Compete ao Coordenador de Assuntos Juridicoscoordenar, acompanhar e
planejar as demandas Jurídicas do Município de Surubim, estabelecendo metas e
objetivos a serem alcançados pela equipe e ajudar a mapear os problemas e buscar as
soluções mais adequadas,
Art, 22, Compete nos Assessores Jurídicos analisar e executar as atividades de consultoria
e assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões
de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da
Prefeitura Municipal de Surubim.
Art. 23. São atribuições das Assessores;
| - Assistir o Gabinete do Prefeito, no planejamento e organização de ações gerenciais de
govermo a para 0 cumprimento de suas funções e metas consoantes à política de governo;
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H - Assessorar em outras atividades afins, legais, delegadas, ou outras informações
correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo superior hicrárquico.
Seção TI
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
Am, 24. A Secretaria de Administração e Gestão tem à seguinte estrutura:
E- | (um) Secretário de Administração e Gestão
H= 1 (um) Coordenador de Convênios
HH 1 (um) Coordenador de Planejamento
IV =| (um) Diretor de Tecnologia da Informução
V- | (um) Diretor de Turismo
Vi =| (um) Diretor de Eventos
VE - 1 (um) Coordenador de Licitações
VHI = 1 (um) Coordenador de Compras
IX = 1 (um) Diretor de Patrimônio
X - 1 (um) Diretor de Almoxarifado
XI 1 (um) Diretor de Compras
XH - 1 (um) Coordenador de Recursos Humanos
XHI = 12 (doze) Assessores
An. 25. A Secretaria de Administração e Gestão tem por escopo assistir e assessorar q
Chefe do Poder Executivo, auxiliando-o no desempenho de suas atribuições,
principalmente nos assuntos relativos a coordenação e à integração das ações de governo,
competindo, ainda:
1 - orientar, supervisionar, dirigir e comrolar as atividades do Gabinete, visando assistir ao
Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Executivo;
1 = transmitir as demais unidades determinações, ordens e instruções da Secretaria:
HH - promover políticas é integração entre 4 população.
IV - coordenar as atividades do Executivo em nivel regional, nacional e internacional,
bem como, com organismos multilaterais e entidade não-governamentais. concernentes
os aspectos administrativos, políticos e de representação voltados para ampliar e
fortalecer o desenvolvimento social e econômico do Município de Surubim.
Art. 26. A Coordenação de Convênios é responsável pela elaboração dos projetos que são
encaminhados no Governo Federal e Estadual com intuito de celebrar convênios e captar
recursos ao Municipio, discutindo com as unidades as necessidades de elaboração de
projetos que complementem suas necessidades e elaborar e acompanhar os cronogramas
de projetos.
Art. 27, Compete à Coordenação de Planejamento desenvolver estudos é coordenar
projetos de modernização administrativa, planejando e executundo políticas de
beneficiamento administrativo.
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Am. 28. Incumbe a Coordenação de Licitações planejar, executar e coordenar as
atividades que visem a aquisição de muteriaix e serviços do município atruvés de
procedimento licitatório, competindo-lhe, ainda:
| - receber os processos encaminhados pelo Setor de Compras. devidamente formalizados,
para fins de realização de licitação
HE - prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de
HE - elaborar os editais e documentos necessários a realização de licitação. submetendo-os
a Comissão Permanente de Licitações. 4 Comissão Especial em casos específicos ou no
Pregoeiro, e a Procuradoria Jurídica, antes de designação de data pars o certame,
competindo a Comissão Permanente de Licitações, 4 Comissão Especial em casos
especificos ou so Pregoeiro, a aprovação do Edital e demais documentos, c à
Procuradoria Jurídica opinar sobre a correção do procedimento de licitação escolhido e
sobre a regularidade do edital e dos demais documentos do processo;
IV - instruir os processos administrativos de licitação e todos os seus incidentes consoante
as normas do processo administrativo municipal e da Lei de Licitações, dando-lhes a
regular publicidade e sujeitando os atos geradores de responsabilidade ao Município a
prévia avaliação da Procuradoria Jurídica do Municipio:
V - disciplinar a política de licitações da Prefeitura com vistas a supremacia do interesse
público, da legalidade, da moralidade « da transparência ativa e passiva;
VI - promover os processos do Setor à Procuradoria Jurídica do Município e à Controlaria
Interna do Município para emissão dos pareceres pertinentes c para sujeição nos
procedimentos de controle ordinários e extraordinários;
VII - representar a Controladoria Interna em qualquer irregularidade constatada nos
procedimentos a cargo do Setor.
VIE - desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do
Executivo Municipal.
Art, 29, Compete à Diretoria de Tecnologia ds Informação gerenciar as atividades da área
de informática, avaliando e identificando soluções tecnológicas & de planejamento de
projetos em atendimento às necessidades da Secretaria, incluindo:
| - indicar à Secretaria hardwares, softwares e infraestrutura de tecnologia que melhor
atendam à necessidade do serviço público, visando sua modernização, automatização é
confinbilidade dos procedimentos;
H- registrar, controlar e atualizar 0s assentos funcionais e previdenciários dos servidores
no banco de dados da Secretaria de Administração e Gestão;
HE - controlar e atualizar no sistema de banco de dados o quadro pessoal do Município;
IV - dar suporte ao parque de equipamentos, instalação e manutenção de programas de
gerenciamento;
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Cuidando da Massa Dente
V - gerir o treinamento é desenvolvimento em informática dos recursos humanos da
Administração Pública;
VI -manter os sites vinculados, os meios de acesso à Internet, bem como a infraestrutura
da rede;
VE - prestar consultoria e assessorar sos órgãos da Administração atrivés das unidades
competentes quanto so funcionamento de aplicativos instalados e sua gestão.
Am, 30, São atribuições da Diretoria de Patrimônio planejar, coordenar e supervisionar
ações e projetos de interesse do Poder Executivo visando a proteção do património
público municipal.
Art. 31, Compete à Coordenação de Compras a obtenção de materiais e controle de fluxo
contínuo de suprimentos visando atender as necessidades básicas da Administração
Pública municipal, comunicando. sempre que necessário à Coordenação de Licitação
sobre a necessidade de aquisição e ainda:
E - controlar e autorizar a aquisição de bens duráveis e não-duráveis, provenientes de
processo licitatório,
H - cotar e autorizar pequenas compras € serviços. por meio de ordem de fornecimento,
quando solicitado pelas unidades administrativas;
ME + instruir, quando necessário, as indagações dos agentes públicos sobre aquisição de
produtos e serviços;
IV - fazer cotação prévia para avaliar 4 modalidade de licitação, como também para
subsidiar posteriormente o julgamento das propostas pela Comissão de Licitação;
V- receber as notas fiscais, após ratificação de veracidade das discriminações de serviços
e produtos, pelas respectivas Secretarias Municipais. para posterior encaminhamento ao
setor de finanças;
VI - comunicar 4 equisição de bens duráveis a Diretoria de Patrimônio;
VU - auxiliar. dentro da sus competência, as atividades atinentes a Coordenação de
VE - prestar informações ao Secretário sobre o andamento da aquisição de bens de
consumo e à contratação de serviços, através de relatórios bimestrais.
Art. 32. São atribuições da Diretoria de Compras planejar, dirigir e controlar as compras
do municipio,
Arm. 33, Compete à Diretoria de Recursos Humanos a organização do quadro funcional da
Prefeitura, coordenando a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores
públicos municipais, incluindo:
| - registrar, controlar e atualizar os assentos funcionais e previdenciários dos servidores
públicos no banco de dados de Secretaria de Administração e Gestão;
H - coordenar, controlar e gerir a folha de pagamento dos servidores, fazendo, em
conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação, remessa ao setor de finanças
competente das informações correspondente, para efetivação das obrigações contraídas
pelo Município a qualquer título;
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HH -coordenar, controlar e gerir as informações referentes sos encargos previdenciários «
sociais correspondentes à folha de pagamento de servidores, encaminhando-as ao setor
fazendário competente para efetivação das obrigações legais contraídas pelo Município a
qualquer título,
IV - exercer o controle é registro da frequência e decidir sobre as justificativas de faltas
dos servidores públicos, estas, em todo caso, submetida a apreciação do Secretário de
Administração e Gestão:
V - encaminhar aq setor de finanças o expediente referente no pagamento dos servidores;
VI - elaborar, mediante determinação do Prefeito ou do Secretário, os atos
administrativos correspondentes as nomeações, exonerações, demissões, penalidades e
outros referentes a vida funcional dos servidores;
Vil - receber os expedientes de férias encaminhados pelos órgãos municipais,
controlando e registrando no sistema de banco de dados e anotando o gozo, de acordo
com a necessidade e conveniência da Administração Pública:
VIH - autorizar o gozo de beneficios e a prestação de auxího, submetidas em todo o caso.
à apreciação do Secretário;
IX - executar outras atividades correlatas necessárias ao completo e eficiente
funcionamento das políticas de gestão pessoal no âmbito da Administração Pública.
Art, 34, Compete à Diretoria de Almoxarifado a atuação em conjunto com a Diretoria de
Compras, coordenar o funcionamento da logistica dos materiais, controlando o estoque de
mercadorias, racionalizando o almoxarifado e otimizando a quantidades de produtos
nemuazenados, bem como;
| - executar os serviços de guarda e controle de materiais diversos;
H = participar da política de compra e reposição de material de consumo:
HI - fornecer materiais, mediante requisições, verificando as especificações constantes da
documentação,
IV - efetuar o registro de entrada e saida de material em fichas ou sistema informatizado:
V elaborar relatórios, balanços e inventários de material em estoque e movimentado.
An, 35. Compete à Diretoria de Turismo:
| - promover políticas e ações públicas de incentivo ao Turismo local, elaborando planos
e projetos que firmem o Município de Surubim como um polo turístico do Estado;
H - proporcionar a captação de recursos nos orçamentos em nível estadual e federal, bem
como parcerias públicas ou privadas, nos investimentos na área do desenvolvimento &
potencial turístico da cidade;
ME = a direção ds pesquisa e diagnóstico das potencialidades e as deficiências para o
desenvolvimento do turismo no município
Am. 36. Compete à Diretoria de eventos a promoção de solenidades e eventos públicos de
interesse da Administração Pública, participando e assessorando, juntamente com as
demais sccretarias, dos eventos e feiras a serem realizados no municipio,
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SURUBI
Cuidando de Nessa Mente
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Ant, 37. São atribuições dos Assessores da Secretaria de Administração « Gestão:
1 - Assistir a Secretaria Municipal de Administração e Gestão, no planejamento e
organização de ações gerenciais da Secretaria para o cumprimento de suas funções e
metas consoantes à política de governo;
Ho Assistir no Secretário da pasta nas relações com órgãos internos, extemos €
comunidade,
HI - Auxiliar e orientar o superior hierárquico nas decisões relacionadas à sus área de
atuação e de acordo com as competências da Secretaria;
IV - Assessorar em outras atividades afins, legais, delegadas; ou outras informações
correlatas de confiança ou que lhe venham 4 ser atribuídas pelo Secretário da pasta.
Seção IV
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 38. A Secretaria de Educação e Cultura tem a seguinte estrutura:
[-1 (um) Secretário de Educação e Cultura
HE | (um) Diretor de Cultura
HH = 1 (um) Coordenador de Ensino
IV - 12 (doze) Diretores de Núcleo
V- 14 (quatorze) Assessores
VI- 24 (vinte e quatro) Gestores Escolares
VII - 10 (dez) Gestores Escolares Adjuntos
VEL = 40 (quarenta) Coordenadores Pedagógicos
IX - 18 (dezoito) Secretários Escolares
An. 39. Para o provimento dos cargos de Gestor Escolar e Gestor Escolar Adjunto (serão
utilizados critérios de mérito « desempenho a serem definidos mediante decreto do Poder
Executivo Municipal.
Am. 40. É de competência da Secretaria de Educação e Cultura o planejamento e q
execução da política educacional do Município através da priorização de instalação e
manutenção de estabelecimentos de ensino, elaborando, organizando, administrando,
controlando e uvaliando o sistema educacional, incluindo;
1 - assegurar a organização eficaz do ensino e da sprendizagem,
lE- ofertar a educação infantil em creches e pré-escolar e com prioridade o ensino
fundamental.
HE — promover o desenvolvimento da tecnologia em educação na Rede Municipal de
Ensino:
IV Ofertar programas de ações culturais e esportivas vinculadas ao currículo escolar;
V- prestar atendimento adeguado aos alunos com necessidades especiais,
VI — atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino com programas suplementares de
alimentação c material escolar,
VII - ofertar, através de programas complementares, cursos de formação profissional;
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VII — articular ações e politicas perante instituições públicas ou privadas visando à
melhoria c a implementação de estratégias de melhoria educacional,
IX- promover a formação continuada dos professores da Rede de Ensino:
X- promover políticas públicas de democratização do acesso o ensino;
XI — estimulas nas escolas da rede de ensino do Município, nos termos da lei, o estudo da
história de Surubimy/PE.
Art. 41, Compete à Coordenação de Ensino:
1 - Traçar as diretrizes e metas prioritárias e serem ativadas no Processo de Ensino,
considerando a realidade educacional da rede, face sos recursos disponíveis e de acordo
com as metas que direcionam a ação educacional,
H - Monitorar o planejamento global das escolas, identificando e aplicando os principios
de coordenação na rede municipal de ensino, tendo em vista garantir o direcionamento do
Sistema Escolar,
HI - Acompanhar o planejamento de ensino, buscando formas de assegurar a participação
atuante e coesiva da ação docente na consecução dos objetivos propostos pela Escola:
IV - Realizar e coordenar pesquisas, visando dar um cunho cientifico à ação educativa
promovida pelas escolas;
V - Planejar as atividades do serviço de Coordenação Pedagógica, em função das
necessidades a suprir e das possibilidades a explorar, tanto dos docentes e alunos, como
da comunidade,
VI = Propor sistemáticas do fazer pedagógico condizente com as condições do ambiente e
em consonância com as diretrizes curriculares.
VH - Coordenar e dinamizar mecanismos que visam instrumentalização aos professores
quanto no seu fazer docente,
VI - Promover Formação Continuada para os Coordenadores Pedagógicos e
professores;
EX - Elaborar, atualizar e normatizar o currículo da educação:
X - Propor diretrizes « normas pedagógicas,
XI - Prospectar. identificar, selecionar, elaborar e especificar materiais e recursos
pedagógicos;
XII - Implementar « gerenciar as ações educacionais na rede;
XI - Dimensionar e definir o perfil do Quadro do Magistério;
XIV - Analisar e avaliar os resultados do ensino e propor medidas para correção de rumos
e aprimoramento;
XV - Organizar informações do gerenciamento da educação disponíveis na Secretaria e
criar mecanismos que incentivem sua utilização pelos profissionais da educação;
XVI - Panicipar da definição de políticas, diretrizes e parâmetros para processos de
avaliação de desempenho da Educação Infantil e Ensino Fundamental;
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SURUBI
Cuidando da Nacia Gente
y
Prefeitura Municipal de Surubim
PREFEITURA DE
SURUBI
Cuidando de Mussa Gente
XVII - Avaliar programas e ações, subsidiando a formulação de política pars a melhoria
da educação;
XVI - Organizar e manter registros de estudos e pesquisas e fomentar seu intercâmbio e
uso;
XIX - Executar outras atividades correlatas,
Art. 42, Compete à Diretoria de Cultura;
E - Promover diálogos com os artistas locais com o objetivo de elaborar o plano cultural
participativo do Município;
= Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de
Cultura (PMC), executando as políticas e as ações culturais definidas;
HE - Articular a implementação de ações culturais, integrado às esferas Nacional e
Estadual, envolvendo os atores públicos e privados no âmbito municipal;
IV - Estruturar e integrar a rede de eventos culturais de forma descentralizada e
participativa:
V - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e
integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica
para o desenvolvimento local;
VI = Elaborar o calendário de evento cultural do Município;
VIE - Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade
étnica e social do Município,
VII - Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
IX - Pesquisar, registrar, classificar, organizar € expor no público a documentação e os
acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
X - Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na
área da cultura,
XI - Executar outras atividades correlatas.
Am, 43, Compete ásDiretorias de Núcleo planejar, coordenar e monitorar as ações
educacionais u partir da construção de diretrizes e metas prioritárias do Núcleo em
sentonia com a Secretaria, contribuindo para a garantia de uma educação de qualidade na
Rede Municipal de Ensino.
Am. 44, Compete à Coordenação Pedagógica:
| - Coordenar o processo de construção coletiva e execução da Proposta Pedagógica, dos
Planos de Estudo e dos Regimentos Escolares;
H- Diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com a Equipe
gestora, professores e integrantes da Comunidade;
WI - Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidos legalmente:
IV= Monitorar o cumprimento do plano de trabalho dos docemes para o ano letivo;
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V - Assegurar o processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos
estudantes com menor rendimento, em colaboração com todos vs segmentos da
Comunidade Escolar, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de
ensino;
VI - Promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando O
espírito de investigação e 4 criatividade dos profissionais da escola;
VI - Promover Formação Continuada para os professores:
VIH - Promover ações que objetivem a articulação dos professores com as familias c a
comunidade, criando processos de integração com a escola;
IX - Colaborar com organização das Reuniões de Pais e Mestres, por bimestre.
X- Coordenar o planejamento do ensino e o planejamento do curriculo;
XI - Manter-se constantemente atualizado com vistas a garantir padrões mais elevados de
eficiência e de eficácia no desenvolvimento do processo, de melhoria curricular em
função das atividades que desempenha;
XII - Executar outras atividades correlatas.
Art. 45, Compete à Gestão Escolar coordenar à elaboração « implementação da proposta
pedagógica e sua operacionalização atraves dos planos de ensino. articulando o currículo
com as diretrizes da Secretaria de Educação, incumbindo ainda:
[= Estimular e apoiar os projetos pedagógicos experimenta da escola;
IH - Assegurar o alcance dos marcos de aprendizagem, definidos por ciclo e série,
mediante o acompanhamento do progresso do aluno, identificando as necessidades de
adoção de medidas de intervenção para sanar as dificuldades evidenciadas,
HI- Garantir o cumprimento do Calendário Escolar, monitorando a prática dos
professores e seu alinhamento com « proposta pedagógica, organizando o curriculo em
unidade didática,
IV - Assegurar um ambiente escolar propício, estabelecendo as condições favoráveis para
a educação inclusiva de forma produtiva e cidadã:
V - Gerenciar o funcionamento da escola, zelando pelo cumprimento da legislação,
normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino:
VI - Identificar necessidades e acionar mecanismos, a fim de proporcionar um ambiente
físico adequado ao pleno funcionamento ds escola;
VII- Identificar necessidades e acionar mecanismos, a fim de proporcionar um ambiente
físico adequado ao pleno funcionamento da escola;
VII Coordenar as ações socioeducativas desenvolvidas na unidade escolar:
IX - Oportunizar e facilitar o acesso a programas de aperfeiçoamento profissional para os
recursos humanos da escola.
Am. 46. Compete ao Secretário Escolar auxiliar a Gestão Escolar ma execução das suas
atribuições legais, incluindo
EE,
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1 - Promover o envolvimento dos pais na gestão da escola, em atividades educacionais é
sociis, incentivando e apoiando a criação das associações de pais e as iniciativas do
Conselho Escolar;
MH - Acompanhar as reuniões de atividades complementares - AC, avaliando os resultados
do processo de ensino é de aprendizagem, adotando, quando necessário, medidas de
intervenção;
H- Estimular à formação de organizações estudantis, atividades esportivas, urtísticas e
culturais na unidade escolar;
IV - Monitorar o desenvolvimento das ações gerenciais, em parceria com o Conselho
Escolar, com vistas a identificação dos resultados, propondo as intervenções necessárias.
Art. 47. São atribuições dos Assessores da Secretaria de Educação e Cultura:
1- Assistir a Secretaria Municipal de Secretaria de Educação e Cultura, no planejamento e
orgunszação de ações gerenciais da Secretaria para o cumprimento de suas funções
metas consoantes à política de governo;
H - Assistir no Secretário da pasta nas relações com órgãos intemos. externos é
comunidade;
HI = Auxiliar é orientar o superior hierárquico nas decisões relacionadas à sua área de
atuação e de acordo com as competências da Secretaria,
IV - Assessorar em outras atividades afins, legais, delegadas, ou outras informações
correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário da pasta.
Seção V
DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 48. A Secretaria de Saúde tem a seguinte estrutura:
[= 1 (um) Secretário de Saúde
H- Tum) Diretor de Recursos Humanos
HI - 1 (um) Diretor Administrativo
IV = 1 (um) Diretor Contábil
V- (um) Diretor de Planejamento < Sistemas de Informações
VI- 1 (um) Diretor da Central de Abastecimento Farmacêutico
VH- 1 (um) Diretor de Logística e Transporte
VHI = 1 (um) Diretor do SAMU
IX = 1 (um) Diretor do CAPS
X - 1 (um) Coordenador da Central de Regulação e Clínica Especializada
XI = 1 (um) Diretor de Fisioterapia
XH 1 (um) Coordenador de Vigilância em Saúde
XII = 1 (um) Diretor de Vigilância Epidemiológica
XIV - 1 (um) Diretor de Vigilância Ambiental
XV - 1 (um) Diretor de Vigilância Sanitária
XVI - 1 (um) Diretor de PNT
XVI + 1 (um) Coordenador de Gestão du Atenção Básica
XVII = 1 (um) Diretor de Políticas Públicas da Atenção Básica
XIX - 1 (um) Diretor de Saúde Bucal
XX = 1 (um) Coordenador da UPA
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XXI = 1 (um) Diretor Médico
XXIH-- | (um) Diretor de Enfermagem
XXHL = | (um) Diretor da Academia da Saúde
XXIV - 26 (vinte e seis) Assessores
Am. 49. São competências específicas da Secretarin de Saúde e de suas unidades,
planejar, coordenar € executar 4 politics municipal de saúde pública e trabalhar em
consonância com os órgãos equivalentes da União e do Estado. com vistas à consolidação
do Sistema Único de Saúde, tendo como finalidade promover a qualidade de vida do
cidadão e dos grupos populacionais, no que diz respeito à atenção integral à saúde
individual coletiva, cabendo, as unidades administrativas, independentemente de outras
correlatas, porventura necessárias:
E — definir e executar a Política Municipal de Saúde « os demais clementos do
planejamento da Secretaria de Saúde,
H promover e coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de Saúde, em
consonância com o planejamento estadual e nacional,
HI- promover e coordenar ações que visem o atendimento integral e equânime das
necessidades de saúde da população;
IV- avaliar permanentemente o impacto das ações do sistema sobre as condições de saúde
dos municipes e sobre o meio ambiente, divulgando os resultados obtidos;
V- executar ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde ambiental,
promovendo o monitoramento das situações de adoecimento e morte da população,
inclusive os decorrentes de causas externas;
VI — controlar e fiscalizar, no âmbito de sus competência, os procedimentos realizados
pelos serviços privados de saúde localizados no território municipal;
VI — normatizar e operar centrais de regulação de procedimentos ambulatoriais
hospitalares, relativos s assistência e seus municipes e a referência municipal.
Art. 50, São atribuições da Diretoria Recursos Humanos:
E - Organizar e Controlar questões de RH tuis como remuneração, beneficios, saúde e
segurança;
Ho - Agir para apoiar o fator humano, elaborando estratégias para avalinção de
desempenho, recrutamento, treinamento € desenvolvimento;
HH - Supervisionar todas as iniciativas. sistemas e táticas relacionados aos Recursos
Humanos;
IV - Supervisionar o trabalho do departamento pessoal da Secretaria de Saúde é dar
V - Coordenar, e controlar a folha de pagamento dos servidores da Secretaria da Saúde,
encaminhando mensalmente para Secretaria de Administração (Setor de Recursos
Humanos) as informações pertinentes aos mesmos,
VE - Servir como o ponto de contato das relações dos servidores e comunicar-se com
sindicatos e associações;
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VE - Monitorar a adesão às políticas internas e aos padrões legais;
VHI - Lidar com reclamações e violações invocando ação disciplinar, quando necessário;
IX - Relatar a análise de dados do RH para o Secretário de Saúde;
X - Exercer o controle « registros de frequência e decidir junto ao Secretário de Saúde
sobre as justificativas;
XI - Plancjar, organizar € gerir o arquivo dos recursos humanos.
Art. 51. São atribuições da Diretoria Administrativa:
1 planejar, dirigir, controlar e coordenar todas as atividades administrativas das unidades
de saúde, estabelecendo as medidas gerenciais cabíveis;
H - Propiciar as condições necessárias para que todos vs setores das unidades de saúde
possam cumprir dignamente us assistência médico-social, nos padrões adequados e
desejados;
HH — Encaminhar relatórios de problemas surgidos nas unidades de saúde, resolvidos ou
não, de caráter administrativo ou clínico, 40 Secretário Municipal de Saúde;
IV — Encaminhar ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios referentes « atividades,
balanço de desempenho e andamento dos diversos segmentos funcionais. estatísticas do
movimento de pacientes, diagnósticos assim como todos os procedimentos e
atendimentos realizados no âmbito das unidades de saúde;
V - Zelar pela manutenção « funcionamento adequado dos equipamentos, máquinas é
aparelhos de uso nas unidades de saúde, requisitando substituição ou manutenção sempre
que necessário;
Ant. 52. Incumbe à Diretoria Contábil:
E - gerenciar é executar a contabilidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
da Secretaria de Saúde;
H = emitir notas de empenho. verificando o cadastro do credor;
Hi - promover a confecção de balancetes mensais e elaboração de balanços ou outros
IV - produzir os demonstrativos exigidos para as prestações de contas aos órgãos de
controle interno e extemo:
V - produzir relatórios gerenciais destinados aos gestores públicos a fim de serem
utilizados no planejamento estratégico e na formulação de políticas globais e de planos de
curto prazo;
VI - produzir e disponibilizar aos órgãos de controle social os demonstrativos
estabelecidos em Lei,
Art. 53, Compete à Diretoria de Planejamento e Sistemas de Informações:
1 Assessorar tecnicamente o gabinete do Secretário da Saúde, as outros Departamentos,
Divisões, Coordenadorias e Programas de Saúde:
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Cnidanda da Musse Gente
IH — Conduzir a elaboração dos instrumentos relativos à gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS): Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, Relatório de
Gestão, Indicadores de Saúde, dentre outros; Elaborar é acompanhar os instrumentos de
Gestão dentro do Sistema Digisus-Modulo Planejamento,
HH — Assessorar as áreas da Secretaria Municipal dy Saúde, em relação aos instrumentos
de Gestão do SUS e no planejamento local de saúde:
IV —Assessorar, junto as equipes da Prefeitura, a elaboração dos seguintes instrumentos
de gestão municipal: Plano Plurianual (PPA), Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) é
Lei Orçamentária Anual (LOA);
V -Assessorar projetos para implementação de políticas de saúde e ou atendimento às
Portarias Ministeriais « Estaduais:
VI Elaborar e Assessorar os projetos de construção, ampliação e reformas de Unidades
de Saúde, através de estudos envolvendo eleição de prioridades, modelo de atenção,
definição de necessidades estruturais e tecnológicas, em acordo com a legislação vigente:
Inclui nos sistemas de informação FNS, INVESTSUS; SAIPS e SISMOB.
VII - Conduzir a elaboração de instrumentos de parceria que serão celebrados com a
Secretaria da Saúde;Habilitação, Construção «e monitoramento das EMENDAS
PARLAMENTARES.
VHE — - Assessorar ma integração com outras Secretarias e órgãos municipais para
viabilização de ações intersetortais;
IX — Momitoramento, cadastro e alimentação dos sistemas de informação
Art. 54, Compete à Diretoria da Central de Abastecimento Farmacéutico:
E garamir mecanismos implantação/implementação da política municipal de assistência
farmacêutica, considerando us necessidades apontadas pelas unidades:
H- restizar atividades sistemáticas de acompanhamento, monitoramento e análise de
implementação da política municipal de assistência farmacêntica;
HI — elaborar e definir protocolos para organização da assistência farmacêutica, em
parceria com as unidades administrativas:
IV — padronizar e identificar medicamentos e material médico, hospitalar, odontológico e
impressos da assistência farmacêutica, conjuntamente com as áreas afins.
Art, 55. Compete à Diretoria de Logística e Transporte dirigir e planejar as atividades da
área de Logistica, envolvendo o transporte, compra e armazenagem de materiais e
serviços em geral, máquinas, equipamentos, materiais e serviços em geral.
Am, 56, Compete no Diretor do SAMU:
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| Dirige os meios disponíveis para à atendimento do paciente que necessita atendimento
médico de urgência, de acordo com sua prioridade.
H - Fiscaliza a execução da resposta, para 4 manutenção da qualidade e agilização dos
recursos que possam eventualmente se fazer adicionalmente necessários;
HH — Monitorar os indicadores de desempenho da unidade;
EV — supervisionar a reposição, Manutenção de equipamentos, limpeza é desinfecção das
ambulâncias;
V - Promover a integração de toda a equipe sob o seu acompanhamento e munté-la ciente
das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos;
VI - Solicitar apoio a outras instituições quando necessário, como Corpo de Bombeiros,
Polícia Militar, Defesa Civil e instituições afins:
VII - Desenvolver atividades educativas junto à população leiga e segmentos específicos
da sociedade;
VHI - Realizar treinamento em serviço: Discussão de casos clínicos, treinar as técnicas
específicas do atendimento pré-hospitalar móvel, sessão científica, acompanhamento das
equipes de intervenção, entre outros que se fizerem necessários,
IX - Manter, disramente informações atualizadas dos recursos disponíveis para o
atendimento de urgência
X = Avaliar a utilização dos materiais e equipamentos, bem como suas condições de uso
e qualidade do material, zelando pelo uso adequado dos mesmos.
XE Elabora as escalas mensais da sua equipe:
XE - Realizar supervisão direta e imedireta da sua equipe;
XH - Supervisionar a passagem de plantão de sua equipe:
XIV - Procurar continuo aprimoramento técnico e cientifico é incentivar os membros da
sua equipe a fazê-lo;
q XY - Buscar resolução de problemas entre as equipes diretamente com o responsável pela
outra equipe;
Am, 57. Compete no Diretor do CAPS:
[= Cumprir diretrizes e legislações estabelecidas pela SMS e Ministério da Saúde,
H- Estruturar e manter a organização do CAPS [3;
WE. Planejar, coordenar e avaliar as ações relacionadas a saúde mental;
IV - Estimular ações que combatam o estigma e preconceito associados aos portadores de
sofrimento mental « problemas decorrente do uso de álcool e outras drogas;
V - Facilitar o acesso da população em sofrimento mental ou problemas relacionados ao
uso de álcool é outras drogas nos serviços de atenção à saúde mental.
VE- Planejar, programar e avaliar a assistência de enfermagem em pacientes individuais c
grupos;
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do CAPS;
VIH - Atuar junto aos pacientes, familiares c à equipe no atendimento de suas
necessidades básicas para obtenção e saúde fisica e mental,
IX - Coordenar a equipe de profissionais do CAPS,
Art. 58. Compete so Diretor do Fisioterapia:
[> Planejar assistência de fisioterapia e cuidados complexos. através de acompanhamento
dos pacientes, monitorar os desempenhos da equipe.
H - Encorajar a equipe sob seu acompanhamento pars a elaboração de protocolos e
procedimentos operacionais padrão, assim como participar da mesmgs, conforme as
exigências legais; Orientar e passar informações para os funcionários da clínica
(fisioterapeutas, recepcionistas e ASG)
HI - Marcações de avaliações dando prioridades sos casos com mais necessidades,
IV - Acolher e escutar as demandas dos pacientes;
V- Busca por melhorias do espaço físico da clinica;
VI = Busca de aparelhos e equipamentos para melhorar o atendimento
VIH - Comunicação interna com a secretaria de saúde.
VII promover a integração de toda a equipe (Atendentes, ASG e Fisioterapeutas) sob o
seu acompanhamento e mantê-la ciente das exigências institucionais, por meio de
reuniões ou informativos.
Amt. 59, Compete ao Coordenador da UPA:
1- Planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades do hospitalar, a fim de que o
hospital atinja o sua finalidade, ministrando um atendimento eficiente a todos us
E cidadãos.
IE - Controlar as atividades desenvolvidas de tados os profissionais atuantes no Hospital,
participando ativamente do credenciamento médico junto a Direção Técnica:
HE - Estabelecer rotinas para o bom funcionamento do hospital é eficiência operacional,
administrativa é financeira;
IV - Planejar e organizar a(s) perência(s) no âmbito da UPAL
V- Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e administrativas das
instituições hospitalares, no úimbito municipal; - Controlar quadro de servidores lotados
em sum unidade hospitalar, - Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos
de natureza administrativa, - Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais;
Art. 60, Compete ao Diretor de Enfermagem;
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E - Dirigir, supervisionar e avaliar todos os profissionais de enfermagem (enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem):
H- Orientar os procedimentos da equipe de profissionais:
HW - Estabelecer objetivos e metas de curto e longo prazo para o departamento;
IV — Produzir as escalas de trabalho da enfermagem e conduzir de forma organizada as
trocas e permutas de plantões.
Am. 61. Compete a Diretoria Médica coordenar os serviços médicos da Umidade de
Pronto Atendimento, administrando o controle de pessoal e necessidades específicas da
unidade.
Art. 62, Compete à Coordenação da Central de Regulação e Clínica Especializada:
L Elaborar, executar e gerenciar os processos de trabalho necessários. para a regulação do
acesso dos serviços de saúde. de forma a garantir s equidade sos usuários do Sistema
Único de Saúde, em todos os níveis de atenção.
H. Coordenar a elaboração e implantar os protocolos clínicos e de acesso de acordo com
as diretrizes do Ministério da Saúde para organizar a rede municipal e otimizar a
capacidade de oferta dos serviços de saúde de maior complexidade,
HW, Acompanhar 4 Programação Pactuada e Imegrada da Assistência ambulatorial e
hospitalar.
IV. Participar do desenho da rede municipal de assistência a saúde « suas referências, de
forma a facilitar o acesso e a equidade.
V. Participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no controle de sum
execução, inclusive nos seus aspectos econômicos efinanceiros e mas estratégias para sus
aplicação. respeitando as decisões emanadas das instâncias legais e 4 programação local e
regional estabelecida anualmente.
VL Organizar todas as ações referentes à realização de mutirões de consultas e exames
especializados em parceria com a Gerência de Controle e Avaliação.
VI. Regular a assistência à saúde de maneira que a garamia do acesso seja oferecida com
equidade no Sistema Unico de Saúde,
VHI, Programar e coordenar as Centrais de Regulação de Consultas e exames e Alta
Complexidade ambulatorial, através do SISTEMA LOCAL.
IX. Planejar, coordenar e executar as atividades do Programa de Tratamento Fora do
Domicílio - TED.
X. Planejar, coordenar e executar as atividades da clínica especializada,
XI. Realizar outras atividades correlatas,
Art. 63, Compete ao Coordenador de Vigilância cm Saúde:
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
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PREFEITURA DE
SURUBIM
Cuidando as Maris Gante
1- A Coordenação de Vigilância em Saúde contribui para a melhoria da qualidade de vida
da população surubinense, por meio da coordenação, gerenciamento, monitoramento e
avaliação das ações de vigilância em saúde e da situação de saúde do município.
H - Coordena as diretorias de Vigilância Sanitária (DVISAMS), Vigilância
Epidemiológica (DVIEPIS) e Vigilância Ambiental & Controle de Endemias (DVIAMS).
Art. 64. Compete à Diretoria da Vigilância Epidemiológica detectar e/ou prevenir. com
programas e planos estratégicos, a mudança nos fores determinantes e condicionantes
de saúde da população, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção
e controle das doenças ou agravos, organização e operscionalização dos serviços de saúde
com a normatização de atividades técnicas afins.
Art. 65. Compete à Diretoria da Vigilância Ambiental:
| - coleta c processamento de dados que interferem nos ambientes fisico, psicológico &
social na saúde.
UH - Analise e interpretação dos dados processados;
HI = Divulgação das informações;
IV - Investigação epidemiológica de casos e surtos;
V- Análise dos resultados obtidos;
VI - Recomendações « promoção das medidas de controle indicadas;
VE — Coordenar s Equipe de Agentes de Combate as Endemias;
Am. 66. Compete à Diretoria da Vigilância Sanitária:
1 Implementar serviços de vigilância sanitária. Tendo para isso, a cooperação técnica e
do Estado (APEVISA) e da União (ANVISA),
11- Fiscalização de estabelecimentos e produtos;
HI - Ações programadas;
IV - Atendimento a denúncias;
V- Investigação de surtos alimentares;
VI - Coleta de alimentos;
VII - Análise de projetos arquitetônicos;
VI — Realização de atividades educativas.
Art. 67, Compete à Diretoria de PNI:
1 - Montar e supervisionar salas de vacinas do município:
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SURUBIM
Coldondo ds Narus Gomt
HW - Entrevistar e triar técnicos de enfermagem para imunização no município,
capacitando os profissionais qualificados para imunização:
HI = Providenciar junto so serviço público todo maternal necessário para splicação de
vacinas e montagem de salas de vacinas;
IV - Planejamento das atividades de vacinação, monitoramento e avaliação
do trabalho desenvolvido pelos Técnicos de Enfermagem de forma integrada com a
coordenação de Atenção Básica.
V— Acompanhar os registros de vacinação nos sistemas de PNI.
Art. 68. Compete à Coordenação de Gestão da Atenção Básica:
1- Organizar, executar é gerenciar os serviços de Atenção Básica;
1 - Manter atualizado o cadastro de equipes. profisstonais, carga horária e serviços
disponibilizados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
HI - Prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação,
acompanhamento e qualificação da Atenção Básica, assim como na ampliação e
consolidação das USF”s;
IV - Viabilizar recursos materiais, equipamentos e insumos pura o funcionamento das
USF's e equipes;
V - Tomar as providências cabíveis no menor prazo possivel quanto a ocorrências que
interfiram no funcionamento das USF's;
VI- Vinbilizar acesso so apoio diagnóstico e laboratorial necessário ao cuidado resolutivo
da população;
VII- Alimentar, analisar e verificar a qualidade e a consistência dos dados inseridos nos
sistemas nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão, utilizá-los
no planejamento das ações, a fim de assegurar o acesso à informação;
VIH - Assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que
compõem as equipes que atuam na Atenção Básica, de acordo com as jornadas de
trabalho especificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; -
Conhecer « divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem
sobre a Atenção Básica em âmbito nacional, estadual e municipal, com ênfase na Política
Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho
nas USF's;
IX - Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que arsam na
Atenção Básica, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas
de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas;
X - Participar e orientar o processo de territorinlização. diagnóstico situacional,
plançjamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias
para o alcançe de metas de saúde;
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XI - Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção
Básica, por parte dos profisstonais, verificando sua consistência, estimulando 4 utilização
para análise e planejamento das ações;
XI - Qualificar “ gestão da infraestrutura e dos insumos, zelando pelo bom uso dos
recursos e evitando o desabastecimento:
XHI - Estimular a participação dos profissionais na organização dos Ruxos de usuários,
com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência &
contrarreferência entre equipes que atuam sa Atenção Básica e nos diferentes pontos de
atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis;
XIV - Ser corresponsável, junto ao Ministério da Saúde, e Secretaria Estadual de Saúde
pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos so
município;
Am, 69, Compete à Diretoria de Politicas Públicas da Atenção Básica:
| - Cuidar da formulação e implementação de políticas públicas de gestão a fim de
contribuir para o bem estar coletivo na Atenção Básica;
IE - Definição de agenda das ações no território;
HI = Organizar parcerias com outras Secretarias e Órgãos a fim de difundir as ações de
promoção a saúde:
EV - Estimular 4 participação das pessoas, 4 orientação comunitária das ações de saúde
utravés da equipe de profissionais das Unidades Básicas de Saúde,
Art. 70, Cabe à Diretoria de Saúde Bucal organizar e qualificar ações é serviços
oferecidos em prol da saúde bucal dos munícipes, reunindo uma série de ações voltadas
para os cidadãos,
Art. 71. Cabe à Diretoria das Academias da Saúde organizar « qualificar ações e serviços
oferecidos em prol da prevenção a saúde dos munícipes, reunindo uma série de ações
voltadas para os cidadãos.
Art. 72, São atribuições dos Assessores da Secretaria de Saúde:
E- Assistir a Secretaria Municipal de Secretaria de Saúde, no planciamento e organização
de ações gerenciais da Secretaria para o cumprimento de suas funções e metas consoantes
à política de governo;
H - Assistir ao Secretário da pasta nas relações com órgãos internos, externos €
comunidade,
HH - Auxiliar é orientar o superior hierárquico nas decisões relacionadas à sua área de
atuação e de acordo com as competências da Secretaria,
EV - Assessorar em outras atividades afins, legais, delegadas, ou outras informações
correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário da pusta.
Seção VI
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
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DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Art. 73. A Secretaria de Assistência Social « Direitos Humanos tem a seguinte estrutura;
1-1 (um) Secretário de Assistência Social e Direitos Humanos
HE = 1 (um) Coordenador de Gestão do SUAS
Wi- 2 (dois) Diretores do CRAS
EV - 1 (um) Diretor do CREAS
V- (um) Diretor do Cadúnico
VE- 1 (um) Coordenador de Vigilância Socioassistencial
VIH - | (um) Diretor do Fundo Municipal de Assistência Social
Vil - 1 (um) Diretoria Administrativa
IX «1 (um) Coordenador de Política de Gênero
X- 4 (um) Coordenador de Diretos Humanos
XI = (um) Coordenador de Segurança Alimentar é Nutricional
XI - 11 (onze) Assessores
Am, 74, Compete à Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos garantir proteção
social por meio da execução de serviços. programas, projetos e beneficios
socioassistenciais, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS, bem como executar ações afirmativas e políticas públicas de cidadania e
direitos humanos que promovam 4 equidade etária, ctnica, de gênero, por orientação
sexual, orientação religiosa ou qualquer forma condicionante de vulnerabilidades sociais,
respeitando os princípios da universalização, da territorialização, da matricialidade sócio
familiar, da integralidade, da qualidade do serviço « da humanização no atendimento,
cabendo-lhe ainda:
1 Planejar, organizar, executar e monitorar o Plano Municipal de Assistência Social, em
consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social,
1H - Promover ações de enfrentamento à pobreza e de proteção à família, à criança «e ao
adolescente, à pessoa com deficiência, & pesson idosa e qualquer público de necessite de
proteção social, conforme prevé Política Nacional de Assistência Social;
MI = Ofertar serviços que visem a superação das condições de vulnerabilidade.
promovendo o empoderamento e a autonomia social e financeira de famílias e indivíduos:
IV - Fomentar ações de prevenção e enfrentamento ao uso abusivo de substâncias
psicoativas, orientadas pelas normativas das políticas sobre drogas;
V - Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social
em consonância com a legislação especifica e em vigor, de modo a viabilizar as ações
plancjadas no âmbito do SUAS municipal,
Am, 75. Compete à Coordenação de Gestão do SUAS o planejamento, a gestão e o
acompanhamento da execução do SUAS no território municipal, garantindo a articulação entre
serviços. programas, projetos « beneficios socioassistenciais, com vistas ao cumprimento do
Plano Municipal de Assistência Sociul vigente, à luz do aparato teórico e metodológico que
norteia o SUAS.
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| — Ofertar orientação e apoio técnico as coordenações: dos serviços socioassistenciais,
com foco na inovação institucional e nas novas tecnologias sociais no SUAS;
H - Prestar assistência à Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos no tocante a
gestão do SUAS no municipio de Surubim.
Am, 76, Compete à Direção do CRAS: coordenar a integração de serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais que promovam a inserção da população usuária no
SUAS no âmbito da Proteção Social Básica, com vistas ao desenvolvimento de potencialidades.
à prevenção de siluações de rmsco e vulnerabilidade social, bem como o fortalecimento dos
vinculos familiares e comunitários, objetivando o enfrentamento das desigualdades sociais,
cabendo-lhe ainda:
| - Executar o Programa de Atenção Integral à Família - PAI, em consonância com us
legislações e normativas vigentes:
W - Viabilizar o ncesso a benefícios eventuais, conforme prevê à Lei Orgânica de
Assistência Social - LOAS, sob respaldo da legislação municipal;
HH - Realizar o encaminhamento da população em situação de vulnerabilidade social
serviços de qualificação profissional, de modo a possibilitar a autonomia dos indivíduos.
IV - Anticular 4 oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos em seu
território de abrangência, respeitando as especificidades de faixa etária c as experiências
culturais dos usuários do SUAS;
V - Construir fluxos com a Rede de Segurança Alimentar e Nutricional promovendo o
acesso da população usuária do SUAS à alimentação adequada;
Art, 77, Compete a Direção do CREA Scoordenar o conjunto de ações, serviços e projetos
que visam à prevenção e o enfrentamento à situações de risco social ocasionadas por
desigualdade de gênero, violações à infância, violência por faixa etária, discriminações de
ordem étnica, por orientação sexual ou qualquer situação de desigualdade que condicione a
vulnerabilidade social, cabendo-lhe ainda:
| - Executar o Programa de Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos - PAEFI,
nos espaços institucionais ou nos locais de referência dos usuárias, garantindo a superação do
contexto de violência vivenciado;
HE = Identificar, por meio da abordagem social e busca ativa, situações de vulnerabilidade
e risco social no território;
HI - Planejar, executar e acompanhar q aplicação de Medidas Sociveducativas em meio
aberto, nas modalidades de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade;
IV - Realizar ações e campanhas sociveducativas de conscientização e prevenção das
diversas situações de violência e violação de direitos sociais.
Art. 78. Compete à Coordenação de Vigilância Socioassistencial apoiar atividades de
planejamento, organização e execução de ações socivassistenciais desenvolvidas pela gestão e
pelos serviços. produzindo, sistematizundo e analisando informações territorializadas, sobre as
situnções de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e sobre os padrões
de oferta dos serviços e beneficios socioassistenciais.
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| - Elaboração e a atualização de Diagnósticos Socioterritoriais como forma de ofertar à
gestão e às equipes socioassistencias informações que fundamentem suas intervenções.
Ant, 79, São atribuições da Coordenação de Políticas de Gênero promover a equidade de
gênero por meio de transversalidade e da intersetorialidade das ações municipais, objetivando o
enfrentamento à violência contra a mulher, o amplo debate sobre direitos das mulheres, a
garantia de políticas afirmativas com foco no género, e o empoderamento feminino,
Am. 89. Compete à Coordenação de Direitos Humanos fomentar ações afirmativas c de
cidadania, com foco nas pessoas com deficiência, pessoas idosas, público LGBT, questões
étnico racial e demais grupos vulnerabilizados. que devem ser efetivadas através de atividades
sociveducativas. de formação, de prevenção « enfrentamento às violações dos diretos humanos.
Compreende sinda a promoção e efetivação do controle social, garantindo a efetiva participação
popular no planejamento, acompanhamento e avaliação das políticas públicas socioassistenciais
e de direitos humanos no município de Surubim,
Art. 81. Compete à Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional o planejamento, a
implementação, a coordenação, a supervisão e o acompanhamento de programas, projetos o
ações de segurança alimentar e nutricional no âmbito municipal, devendo buscar:
E desenvolver ações que promovam o acesso à alimentação adequada e saudável,
apoiando 4 produção. distribuição, comercialização e consumo de alimentos saudáveis, a
educação alimentar e nutricional e a diversidade de culturas alimentares no território municipal,
Cabe ainda;
H - fomentar ações de inclusão produtiva que, valorizando os modos de vida, trabalho e
de alimentação da população usuária, possibilite a construção de projetos de vida que
possibilitem autonomia do indivíduo;
HI - articular e manter parcerias com empresas e organizações da sociedade civil que
incentivem a doação de alimentos:
IV - Elaborar e implementar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, de
acordo com as diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, nos termos
do disposto na Lei nº | 1.346, de 2006, e no Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010;
V- Articular com u rede socioassitencial municipal a fim de estabelecer fluxos de
atendimento da população usuária.
Art. 82. Compete à Diretoria do Cadastro Único organizar, operacionalizar « coordenar a
oferta dos serviços para o pleno funcionamento do Cadastro Único para Programas Sociais nó
âmbito municipal, respeitando as diretrizes definidas pelo Ministério do Desenvolvimento
Social « Agrário « considerando as especificidades locais. com foco no atendimento ao público
prioritário em interface com os serviços socioassistenciais, de saúde e de educação.
Art. 83. Compete à Diretoria do Fundo Municipal de Assistência Social organizar,
supervisionar c otimizar a utilização dos recursos provenientes dos trés entes federados
direcionados à execução de serviços. projetos, programas e benefícios socioassistencinis no
território municipal, atentando para as normativas vigentes quanto à utilização dos recursos
públicos destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Am. 84. Compete à Diretoria Administrativa organizar processos administrativos
necessários ao pleno funcionamento do SUAS em Surubim, tais como o suprimento dos
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materiais necessários aos serviços, sistematização de documentação oficial, controle de bens
patrimoniais, gestão de Recursos Humanos e outras demandas que compuserem a rotina
mbministrativa da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos de Surubim.
Am. 85. São atribuições dos Assessores da Secretaria de Assistência Social « Direitos
Humanos:
| - Assistir a Secretaria Municipal de Secretaria de Assistência Social e Direitos
Humanos, no planejamento e organização de ações gerenciais da Secretaria para o
cumprimento de suas funções é metas consoantes à política de governo:
H - Assistir ao Secretário da pasta nas relações com órgãos intemos, externos é
comunidade;
HE = Auxiliar e orientar o superior Inerárquico nas decisões relacionadas à sua área de
atuação e de acordo com as competências da Secretaria;
IV - Assessorar em cutras atividades afins, legais. delegadas: ou outras informações
correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário da pasta,
Seção VI
DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Am. 86, A Secretaria de Finanças tem a seguinte estrutura:
1-1 (um) Secretário de Finanças
1= 1 (um) Tesoureiro
WE = 4 (um) Coordenador Financeiro
EV = 1 (um) Coordenador Contábil
Vo 1 (um) Coordenador Tributário
VI- 4 (quatro) Assessores
Art. 87, São atribuições da Secretaria de Finanças analisar e avaliar permanentemente à
situação econômica e financeira do Municipio, dirigindo e executando as políticas e
administração tributária, fiscal, econômica do Município. Elaborando os projetos de Lei
“e de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, além de promover o controle &
execução do orçamento do Município.
Am. 88. Compete ao Tesoureiro proceder ao controle fisico e contábil do patrimônio
mobiliário e imobiliário do Poder Executivo, incumbindo-lhe, ainda:
1 - supervistonar o fluxo bancário, mantendo o controle de despesas de acordo com as
necessidades legais do Município,
W acompanhar a execução financeira dos contratos administrativos;
IV — executar ordens de pagamentos (financeiro e contábil)
V elaborar demonstrativos de saldos financeiros por grupos de contas;
VI - acompanhar à execução orçamentária por fonte de recurso;
VII - projetar e realizar ações para suprir eventuais insuficiências financeiras.
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SURUBIM
Culdandu da Nocus Demis
Art. 89, São atribuições da Coordenação Financeira auxiliar os procedimentos de gestão
de tesouraria, desenvolver e preparar o relatório mensal e anual financeiro e o processo
orçamentário,
Art, 90. Compete à Coordenação Contábil realizar 4 contabilidade geral do Município,
cabendo-lhe:
[- gerenciar e executar a contabilidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
da Administração do Municipio;
1 emitir notas de empenho, verificando o cadastro do credor,
HI = promover a confecção de balancetes mensais e elaboração de balanços ou outros
demonstrativos contábeis;
IV - efetuar o controle diário de armecadação municipal e elaborando mapa de
classificação de receitas;
V — consolidar as contas do Município, procedendo com a análise dos demonstrativos
exigidos pela legislação, especialmente no tocante a responsabilidade fiscal,
VI - produzir os demonstrativos exigidos para as prestações de contas anuais aos órgãos
de controle externo;
VIE - produzir relatórios gerenciais destinados sos gestores publicos a fim de serem
utilizados no planejamento estratégico e na formulação de políticas globais e de planos de
curto prazo.
VIH — produzir e dispomibilizar sos órgãos de controle social os demonstrativos
estabelecidos em Let.
Art. 91, Compete à Coordenação Tributária elaborar estudos e pesquisas para previsão da
receita, bem como adotar providências executivas para obtenção de recursos financeiros
de origem tributária, incumbindo-lhe, ainda:
E- controlar os investimentos públicos da divida ativa;
H = mserever os debitos tributários na divida ativa:
HI - encaminhar débitos para cobrança:
EV - emitir Alvarás e Certidões referentes a assuntos constantes no cadastro tributário do
município,
V - manter e atualizar o cadastro dos contribuintes.
Art. 92, São atribuições dos Assessores da Secretaria de Finanças:
E - Assistir a Secretaria Municipal de Secretaria de Finanças, no planejamento «
organização de ações gerenciais da Secretaria para o cumprimento de suas funções =
metas consoantes à política de governo;
H - Assistir so Secretário da pasta nas relações com órgãos intemos, extemos e
comunidade;
HI - Auxiliar e orientar o superior hierárquico nas decisões relacionadas à sus área de
atuação e de acordo com as competências da Secretaria,
IV - Assessorar em outras atividades afins, legais, delegadas; ou outras informações
correlatas de confiança ou que lhe venham à ser atribuídas pelo Secretário da pasta.
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Seção VII
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ECONÔMICO
An. 93. A Secretaria de Desenvolvimento Agrário « Econômico tem a seguinte estrutura:
|- 1 (um) Secretário de Desenvolvimento Agrário é Econômico
HW 1 (um) Coordenador de Desenvolvimento Rural
HI- 1 (um) Dirctor de Atividade Rural
IV = 4 (um) Diretor da Feira Livre
V- 1 (um) Coordenador de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
Vi= 1 (um) Diretor de Direto do Consumidor
VIH = 1 (um) Diretor de Fiscalização do PROCON
VII = | (um) Coordenador de Indústria, Comércio e Empreendedorismo
IX | (um) Diretor de Meio Ambiente
X- 7 (sete) Assessores
Art. 94, Compete à Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico planejar,
promover c executar a política agricola municipal e a Política Municipal de Proteção
Animal, bem como fomentar o desenvolvimento econômico, normatizando os
procedimentos relativos à sua área de atuação.
Art. 95. À Coordenação de Desenvolvimento Rural compete coordenar e executar o plano
de trabalho e regulamentos expedidos visando fiscalizar c imspecionar o setor
agropecuário.
An. 96. Incumbe à Coordenação de Indústria, Comércio e Empreendedorismo:
1- desenvolver e impulsionar o empreendedorismo no municipio.
1H - coordenar e executar políticas e projetos de desenvolvimento econômico no setor
comercial e industrial;
HH - exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa comercial e industrial;
IV «viabilizar a parceria com as entidades do setor da indústria e comércio;
V = prestar assistência direta ao Secretário nas matérias de sua competência,
Art. 97, Compete à Diretoria de Atividades Rurais:
E = promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de
diversificação de cultura é de expansão das áreas agricultáveis:
H - exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária;
E - viabilizar a parceria com as entidades do setor rural;
EV — auxiliar o Secretário de Desenvolvimento Agrário e Econômico na execução da
Política Municipal de Proteção Animal. que compreenderá serviço de apreensão,
transporte e acolhimento de animais, dentre outras atividades;
IV = prestar assistência direta ao Secretário nas matérias de sun competência,
Am. 98. Compete à Diretoria da Feira Livre:
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| - promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização do abutedouro
público municipal e das feiras livres;
H - exercer as atividades de inspeção e fiscalização das condições sanitárias e Inborais dos
abatedouros públicos, bem como as da feira livre do Município;
HI - viabilizar a parceria com as entidades do setor:
IV - prestar assistência direta ao Secretário nas matérias de sus competência.
Art, 99, Compete à Diretoria de Meio Ambiente -
| - estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do Municipio;
1H - amicular-se com instituições Municipais, Estaduais e Federais e não governamental
nacional « internacional para execução coordenada de programas relativos à preservação
dos recursos naturais renováveis:
HI — articular-se com orgãos Federais, Estaduais e não governamental nacional é
internacional com vistas à obtenção de financiamento para programas relacionados com o
reflorestamento ou manejo da fauna e flora do Município;
IV — colaborar com órgãos federais e estaduais que atuam na proteção e melhoria da
qualidade ambiental;
V — planejar, orientar, fiscalizar e avaliar o meio ambiente do Município;
VI — preservar e restaurar os processos ecológicos e essenciais e 4 integridade do
patrimônio genético;
VII — promover, periodicamente, auditoria nos sistemas de controle de poluição e de
preservação de riscos de acidentes das instalações e atividades de significado potencial
poluidor, imeluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio-ambiente, bem como na
saúde dos trabalhadores e da população;
VI - promover a conscientização da população e adequação do ensino fundamental de
forma a assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental e do
desenvolvimento sustentável;
EX - orientar campanhas de educação comunitária destinadas à sensibilização do público e
as instituições de atuação no Município pars os problemas de preservação do meio
ambiente,
Art. 100. Cumpre a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor —
PROCON, promover e implementar as ações destinadas à educação, orientação, proteção
e defesa do consumidor, competindo:
a) emitir parecer em projeto de leis que regulamentem as relações de consumo no âmbito
local:
b) mtegrar o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor- CODECON;
E) muar no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito
de sua competência, dentro das regras fixadas pela Lei nº 8.078/1990, pela legislação
complementar e pelo Decreto nº 2. 181/1997,
d) fiscalizar as relações de consumo;
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Cuidends do Matra Gente
e) expedir portaria e notas técnicas sobre condições de funcionamento do comércio local.
MH - à Diretoria de Fiscalização do Procon diligenciar junto as entidades públicas ou
privadas ligadas à relação de consumo visando apurar os fatos concernentes ao Direito do
Consumidor, zelando pela celeridade dos processos administrativos à cargo do Procon;
HH — à Diretoria de Atendimento ao Consumidor organizar os trabalhos de atendimento ao
consumidor, articulando-se com órgãos e entidades de defesa do consumidor, visando
melhorar o atendimento no âmbito local.
Parágrafo único. Aplicam-se à estrutura organizacional e atribuições do Procon, previstas
nesta Lei, as disposições da Lei Municipal nº 0186/2011, naquilo em que não contrarie os
seus termos.
Art. 101. São atribuições dos Assessores da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e
Econômico:
E - Assistir a Secretaria Municipal de Secretaria de Desenvolvimento Agrário e
Econômico, no planejamento e organização de ações gerenciais da Secretaria para o
cumprimento de suas funções e metas consoantes à política de governo;
H - Assistir no Secretário da pasta nas relações com órgãos intemos, extemos e
comunidade,
HE - Auxiliar e orientar o superior hierárquico nas decisões relacionadas à sum área de
atuação e de acordo com as competências da Secretaria;
IV - Assessorar em outras atividades afins, legais, delegadas; ou outras informações
correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário da pasta.
Seção IX
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Ar 102. A Secretaria de Infreestrutura e Serviços Públicos tem a seguinte estrutura:
[- 1 (um) Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos
H- 1 (um) Coordenador de Infraestrutura e Serviços Públicos
HH = 1 (um) Diretor de Transporte
IV = | (um) Diretor de Serviços Públicos
V- 1 (um) Diretor de Engenharia
Vi-= 1 (um) Diretor de Manutenção Urbana
VH- 5 (cinco) Assessores
Art 103. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos tem por finalidade executar
atividades concernentes à construção e conservação das oras e instalações públicas
municipais, possibilitando o seu pleno uso.
Art. 104, Compete à Coordenação de Infraestrutura e Serviços Públicos coordenar a
reulização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor
privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais,
mantendo atuslizado o cadastro de obras e dos sistemas viários no âmbito do Municipal.
Art. 105. Compete à Diretoria de Serviços Públicos os serviços de coleta regular de lixo
domiciliar, varrição manual de vias e logradouros públicos, operação de limpeza especial
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PREFEITURA DE
SURUBIM
Cuidando da Wesia Genie
de calçadões, coleta é transporte de resíduos sólidos de saúde (RSS) em grandes
geradores e coleta e transporte de residuos sólidos de saúde (RSS) em pequenos geradores
e executar o controle e a manutenção dos serviços de iluminação pública: incluindo
projetos de ampliação,
Art. 106. Compete à Diretoria de Transportes 4 conservação, guarda e gestão da frota de
veiculos, máquinas e equipamentos do Município;
Arm. 107. Compete a Diretoria de Engenharia promover vs estudos econômicos,
administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de
obras de engenharia e infraestrutura urbana, executando, direta ou indiretamente, as obras
públicas de responsabilidade do Municipio.
An, 108, Compete a Diretoria de Manutenção Urbana a manutenção e conservação dos
prédios públicos municipais, das praças e parques, canteiros centrais, cemitérios e demais
equipamentos públicos comunitários.
Am. 109, São atribuições dos Assessores da Secretaria de Infraestrutura « Serviços
Públicos:
1 - Assistir 4 Secretaria Municipal de Secretaria de Infraestrutura « Serviços Públicos, no
ptancjamento e organização de uções gerenciais da Secretaria para o cumprimento de suas
funções e metas consoantes à política de governo,
H— Assistir so Secretário da pasta nas relações com órgãos internos, extemos e
comunidade:
HI - Auxiliar é orientar à superior hierárquico nas decisões relacionadas à sua área de
atuação e de acordo com as competências da Secretaria;
IV - Assessorar em outras atividades afins, legais, delegadas; ou outras informações
correlatas de confiança ou que lhe venham s ser atribuídas pelo Secretário da pasta,
Seção X
DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
Ar. 10, A Secretaria de Defesa Social tem a seguinte estrutura:
1- 1 (um) Secretário de Defesa Social
H- 1 (um) Coordenador de Segurança e Trânsito
HI 1 (um) Diretor de Segurança
EV = 1 (um) Diretor de Trânsito
V- (três) Assessores
Am. TIL A Secretaria de Defesa Social tem a missão de desenvolver e implantar políticas
que promovam a proteção do patrimônio público do cidadão, articulando e integrando os
organismos governamentais e a sociedado de forma motivadora, visando organizar «
ampliar a capacidade de defesa ágil e solidária das comunidades de Surubim e dos
próprios municipes, incluindo:
[o planejamento operacional, a definição e execução da política de defesa social;
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Cuidando da Musse Gemt
H — a articulação com as instâncias públicas federais e estadunis e com a sociedade,
visando potencializar as ações e os resultados da área de segurança pública;
HI — a atualização é monitoramento de sistema de informações estratégicas de defesa
social;
IV —a gestão de mecanismos de proteção do patrimônio público municipal é de seus
usuários;
V — 4 coordenação das ações de defesa civil no Municipio, articulando os esforços das
instituições públicas e da sociedade.
Art. 112. Compete à Diretoria de Trânsito:
| executar a fiscalização de trânsito. atuar é aplicar medidas administrativas cabiveis por
infração de circulação. estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito
Brasileiro;
H= administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de
infração e cobranças das respectivas multas;
HI — administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;
IV — controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e
veiculos;
V = controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;
VI operar em segurança de escolas;
VH = operar em rotas alternativas;
VIM — operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização.
IX - implementar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos c
equipamentos de controle,
X- implantar, manter, operar e fiscalizar o sistema de estacionamento rotativo pago nas
vias;
XI — amecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, escolta de
veiculos de cargas superdimenstonadas ou perigosas:
XI — credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança
relativas aos serviços de remoção de veículos de escoltas e transporte de carga indivisível;
XUI — registrar e licenciar, na forma ds Lei, ciclomotores, veículos de tração e propulsão
humana e tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadação de
multas decorrentes de finalização;
XIV — fiscalizar o nivel de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veiculos
automotores ou pela sua carga, de acordo com os termos do um, 66 da Lei Federal
nº9.504/97;
XX — vistormr veiculos que necessitem de autorização especial,
XXI — elaborar, executar, coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação no
Trânsito;
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Art. 113. Compete à Diretoria de Segurança planejar, orientar, coordenar e fiscalizar os
assuntos relativos à área de inteligência operacional, gerenciamento e fiscalização,
atuando em parcerias com os demais órgãos de segurança c forças policiais e militares a
nivel Estadual c Federal no que couber, sempre visando a manutenção da segurança
pública municipal.
An, 114, São atribuições dos Assessores da Secretaria de Defesa Social:
| - Assistir a Secretaria Municipal de Secretaria de Defesa Social, no planejamento e
organização de ações gerenciais da Secretaria para o cumprimento de suas funções e
metas consoantes à política de govemo;
MH - Assistir ao Secretário de pasta nas relações com órgãos imemos, extemos e
comunidade,
Hi - Auxiliar e orientar o superior hierárquico nas decisões relacionadas à sum área de
atuação e de acordo com as competências da Secretaria:
IV - Assessorar em outras atividades afins, legais, delegadas; ou outras informações
correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário da pasta.
Seção XI
DA SECRETARIA DE JUVENTUDE
Art. 115. A Secretaria de Juventude tem a seguinte estrutura:
1- 1 (um) Secretário de Juventude
1-1 (um) Coordenador de Juventude
WI - 2 (dois) Assessores
Art. 116. São atribuições da Secretaria de Juventude elaborar e executar programas de
atendimento « apoio à juventude, bem como:
| - executar programas, projetos e ações em defesa da infância e juventude.
H- implantar, coordenar e articular atuação dos Centros da Juventude
HH- desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
IV - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
V - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
VI - efetuar o plansjamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria,
VIH - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre
eventuais alterações.
Arm. 117. São sinibuições dos Assessores da Secretaria de Juventude:
1 - Assistir a Secretaria Municipal de Secretaria de Juventude, no planejamento é
organização de ações gerenciais da Secretaria para o cumprimento de suas funções €
metas consoantes à política de governo;
Rua João Batista, BO - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
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RUBIM
Cuidando da Morta Gont
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E - Assistir ao Secretário da pasta nas relações com órgãos internos, extemos e
comunidade;
HI - Auxibar e orientar o superior hierárquico nas decisões relacionadas à sua área de
atuação e de acordo com as competências da Secretaria;
IV - Assessorar em outras atividades afins, legais, delegadas; ou outras informações
correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário da pasta,
Seção X
DA SECRETARIA DE ESPORTES
Am, 118. A Secretaria de Juventude e Esportes tem a seguinte estrutura:
1- 1 (um) Secretário de Esportes
1-1 (um) Coordenador de Esportes
Hi - 2 (dois) Assessores
Art. []9, São atribuições da Secretaria de Esportes administrar, coordenar, gerir,
incentivar, promover, o esporte e 0 lazer formal e informal e suas áreas afins. procurando
desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no
município de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade cm competições
municipais, estaduais e nacionais, como também promover o esporte enquanto agente da
promoção da qualidade de vida:
E- formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades;
H - promover a representatividade do Municipio em eventos desportivos estadunis,
nacionais c internacionais;
HH - realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades:
IV - sediar eventos esportivos;
V - promover à lazer a toda sociedade;
VE = realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos
espaços disponíveis;
VEN - incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às
diferentes faixas etárias:
IX - implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Municipio e
praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria;
X - conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município;
XE - manter e adequar a infraestrutura dos locais para u realização de atividades
esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria;
XIL - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou
financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e
órgãos da sdministração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XV- desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais:
Rua João Batista, BO - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
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SURUBI
Cuidando ds Mesas Gente
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XVI - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria:
XVI - exercer o controle orçamentário na âmbito da secretaria;
XVII - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da
XIX - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre
eventuais alterações.
Art. 120. São atribuições dos Assessores da Secretaria de Esportes:
| - Assistir a Secretaria Municipal de Secretaria de Esportes, no planejamento e
organização de ações gerenciais da Secretaria para o cumprimento de suas funções e
metas consoantes à política de governo:
HE - Assistir ao Secretário da pasta nas relações com órgãos internos, extemos e
comunidade;
HH - Auxiliar e orientar o superior hierárquico nas decisões relacionadas à sus área de
atuação e de acordo com as competências da Secretaria;
IV - Assessorar em outras etividades afins, legais, delegadas; ou outras informações
correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário da pasta,
Seção XI
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Ant. 121, À Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação tem a seguinte estrutura:
1- | (um) Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
1 | (um) Coordenador de Habitação
Hi = 1 (um) Coordenador de Desenvolvimento Urbano
IV - 3 (três) Assessores
Am. 122. São atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
1 - Coordenação da concepção de projetos habitacionais; desenvolvimento de ações é
projetos de captação de recursos financeiros: promoção de novas moradias próximas a
ocupações irregulares desordenadas com adensamento excessivo; locação social de
unidades habitacionais em áreas centrais, regularização fundiária dos conjuntos
habitacionais existentes e de ocupações em áreas consolidadas; prestação de assistência
técnica gratuíta às famílias de baixa renda em habitação de interesse social; e O
desenvolvimento de ações de reforma e melhoria habitacional.
H - Expedir diretrizes locais de parcelamento, uso, ocupação do solo e suas respectivas
revalidações; analisar vc aprovar projetos urbanísticos e de parcelamento do sola;
administrar a execução da política de desenvolvimento urbano relativa ao parcelamento,
uso e ocupação do solo do Município; contribuir com estudos que levem à estruturação e
elaboração de leis urbanísticas; fiscalizar usos comerciais, institucionais, industriais e de
publicidade.
Amt. 123, São atribuições dos Assessores da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
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SURUBIM
Cuidando de Nossa Benta
1 --Assistir a Secretaria Municipal de Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação,
no planejamento e organização de ações gerenciais da Secretaria para o cumprimento de
suas funções e metas consoantes à política de governo:
ME = Assistir mo Secretário da pasta nas relações com órgãos internos, extemos e
comunidade,
HH - Auxiliar é orientar o superior hierárquico nas decisões relacionadas à sua área de
atuação e de acordo com as competências da Secretaria;
IV - Assessorar em outras atividades afins, legais, delegadas; ou outras informações
correlatas de confiança ou que lhe venham s ser atribuídas pelo Secretário da pasta,
CAPÍTULO
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Am. 124, Ressalvados os casos de competência privativa previstos em Lei, é facultado ao
Chefe do Executivo e aos ocupantes de cargos de direção superior delegar competências
que lhes tenham sido atribuídas para a prática de atos administrativos, 4 órgãos ou agentes
públicos.
Art 125, A delegação de competência tem por finalidade assegurar à eficácia e eficiência
às ações administrativas e será feita através de ato normativo, devendo a autoridade
delegante indicar as atribuições e fixar sua duração,
Art. 126.0 ato de avocação indicará a autoridade avocada, as atribuições que constituem
o objeto e o prazo de duração.
Art. 127. A faculdade prevista neste artigo considerar-se-á implícita em todas as leis é
regulamentos que definem competências e atribuições.
Art. 128. A subdelegação só será admissível se expressamente autorizada no ato
delegamte.
CAPÍTULO IV
DAS QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS
Am. 129, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento
anual, suplementares e especiais, e a promover a adaptação dos programas de trabalho
dos Órgãos municipais, conforme suas atribuições, considerando o disposto na lei
orçamentária municipal do exercício corrente
$1º0s recursos necessários ao financiamento dos créditos adicionais de que trata o caput
serão obtidos na forma prevista no art. 43, 81º da Lei 4,320/64;
$ 2º Os fundos municipais existentes nesta data, criados na forma da Lei Federal nº
4.320/64 serão vinculados a cada Secretaria, conforme sua finlidade.
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 130, Fica q Poder Executivo autorizado, dentro dos limites dos respectivos créditos, a
expedir Decretos e transferências de Dotações Orçamentárias do exercício de financeiro
atual e subsequentes, ou de créditos adicionais requeridos em decorrência desta Lei.
Parágrafo único. Fica facultado no servidor, quando designado para exercer cargo de
provimento em comissão, optar pelos vencimentos do cargo efetivo.
Art. 131, Os cargos em comissão e os seus respectivos valores de cada Unidade
Administrativa da Prefeitura de Surubim/PE são os constantes no Anexo | desta lei,
Am. 132, Na medida em que forem instalados os órgãos que compõem a estrutura
administrativa municipal prevista nesta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a
promover as necessárias transformações de pessoal, recursos, atribuições e instalações,
bem como garantir a manutenção e a continuidade dos serviços públicos prestados.
- Am. 133. O caput art. 8º da Lei Municipal nº 0186/207 | passa a vigorar com a seguime
redação;
“Art. 8º O PROCON Municipal, órgão da Secretaria de Defesa Social e do Consumidor, é
destinado a promover c implementar as ações direcionadas à educação, orientação.
proteção e defesa do consumidor e a coordenação a política do Sistema Municipal de
Defesa do Consumidor, cabendo-lhe; “. (NR)
Art. 134,0 am. 8º da Lei Municipal nº 011/95 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - para efeito de representação dos cargos em comissão da Administração Pública
de Surubim, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder o percentual de
gratificação de até 100% (cem por cento) sobre os respectivos dos seguintes cargos:
81º - A gratificação constante nessa Lei será de natureza indenizatória.
82º — Não se aplicará o percentual previsto no amigo 8º da Lei Municipal 11/1995 nos
seguintes cargos constantes no Anexo E
|- Chefe de Gabinete - Simbolo CCI;
H = Procurador Jurídico - Símbolo CC |;
HE Controlador Interno- Símbolo CC 7”
Art 135. Para os ocupantes dos cargos de comissão das escolas da Rede Municipal. do
percentual previsto no artigo 8º da Lei Municipal 011/95. 30% será atribuido de acordo
com o porte da escola e 20% pela eficiência em gestão educacional, percentuais que serão
regulamentados por decreto do Poder Executivo.
Art. 136. 0 servidor público efetivo municipal poderá ser investido nos cargos em
comissão municipal, hipótese em que perceberá remuneração do seu cargo efetivo
acrescida de gratificação de até 50% (cinquenta por cento).
Ant. 137, Revoga-se a Let Municipal 008/2017.
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Art. 138. Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão do Poder Executivo
Municipal que não se encontram dispostos nesta Lei, bem como as disposições legais
referentes a criação, modificação e remuneração dos mesmos que a contrarie.
Amt. 139, Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, |3 de junho de 2023.
ly Prefeita
Anexo À
CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO
Chefe de Gabinete, CC) R$ 12.000,00
Procurador Jurídico e
Comtrolador Interno |
pen Ouvidor e Cc2
K, Tesoureiro
Diretor e Gestor Escolar CC3 | R$ 2.800,00
+
Assessor de Gabinete, CC4 R$ 2.000,00
Assessor Parlamentar,
Assessor de Controle e
Assessor Jurídico
Gestor Escolar Adjunto e
Coordenador Pedagógico
R$ 1.800,00
Assessor, Oficial de
Gabinete e Secretário
Escolar
R$ 1.500,00
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55750-000
CNPJ: 11.361,862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156

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