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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE SURUBIM - COMUPDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1436

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PROJETO DE LEI Nº 013/2023. aii Filho
CÂMARA MUNICIPAL DO SURVBIM PE EMENTA: CRIA O CONSELHO
Casa Euclides Molã
APROVADO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA
CIVIL DE SURUBIM - COMUPDEC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, da Lei Orgânica do Município, submete à Câmara
Municipal de Surubim o seguinte Projeto de Lei, para apreciação e votação:
Art. 1º É criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMUPDEC), órgão de
assessoramento do Poder Executivo e de deliberação sobre a Polírica Municipal de Proteção e
Defesa Civil de Surubim, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Compete ao COMUPDEC:
L- opinar sobre ações, programas e serviços na área da Proteção e Defesa Civil;
H - opinar sobre o Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil e as diretrizes de ação
governamental, referentes ao assunto;
HI - recomendar aos diversos órgãos integrantes do sistema municipal de Proteção e Defesa Civil
ações prioritárias que possam prevenir ou minimizar os desastres naturais ou provocados pelo
homem;
IV - realizar estudos, avaliar e propor ações que visem à redução dos riscos de desastres;
V — opinar, quando solicitado, sobre as declarações de situação de emergência e estado de
calamidade pública;
VI - opinar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil;
VII - elaborar o seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Prefeito.
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
Prefeitura Municipal de Surubim
Art. 3º O COMUPDEC compor » 06 membros e respectivos suplent
pelo Prefeito Municipal, sendo:
1- 03 (quatro) representantes do Poder Executivo, a saber:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Controle Urbano;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PE
H-03 (três) representantes da sociedade civil, a saber: Casa Euclides Mota
a) 01 (um) representante da Câmara de Vereadores de Surubim;
b) 01 (um) representante de Associação Comunitária;
e) O1 (um) representante do Sindicato de representação de Classe ou Drganização Não
Governamental.
8 1º Os conselheiros serão nomeados pela Prefeita para um mandato de 2 (dois) anos, admitida
uma única recondução por igual periodo.
8 2º O COMUPDEC é presidido por um dos seus integrantes, eleito dentre os seus pares, para
mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual periodo.
83º O COMUPDEC contará com uma Secretaria, à qual compete organizar as reuniões, elaborar
as pautas e atas, registrar as deliberações do conselho, arquivar documentos e demais
procedimentos administrativos necessários ao seu regular funcionamento.
8 4º O COMUPDEC poderá instituir câmaras temáticas permanentes ou grupos de trabalho, de
caráter temporário, para estudar e propor ações especificas.
Art. 4º A função dos membros do COMUPDEC é considerada serviço público relevante e não
será de nenhuma forma remunerada, admitido o pagamento de diárias.
Art. 5º Na primeira reunião do COMUPDEC será elaborado e aprovado o seu Regimento
Interno, que deverá ser encaminhado ao Prefeito Municipal para homologação.
Art. 6º O Poder Execurivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
Prefeitura Municipal de Surubim
Art. 7º O Poder Execurivo consignará, nas respectivas Leis Orçamentárias, dotação(ões)
orçamentária(s) suficiente(s) para o atendimento das despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinere da Prefeita, 29 de junho de 2023.
o.
ANA CÉLIA CABRAL DE FARIAS
Prefeita
Filho
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PE
Casa Euclides Mota
Aprovado com Dispans, Imersticio
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM Pé
Mota
SA
MUNICIPAL DO SURUBI
CASA EUCLIDES MOTA
PARECER 077/2023 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SURUBIM, AO PROJETO DE LEI ET! DO EXECUTIVO, CUJA
EMENTA CRIA 7 ppec"T 1 n E r - DEFESA CIVIL DE
RUBIM - TRAS PROVIDENCIAS
Foi encaminhado à Comissão de Justiça e Redação de Leis para análise e confecção
do competente Parecer, o Projeto de Lei 013/2023 do Executivo, cuja ementa encontra-se acima descrita
O Projeto é legal podendo fazê-lo o Executivo Municipal.
No ménto, opino pela sua constitucionalidade, junidicidade e técnica legislativa.
Com essas considerações sou favorável à sua aprovação
[4 0574. ADO
Rem Dq
NAILTON LIMA DE ARRUDA — RELATOR
VOTO FINAL DA COMISSÃO:
Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Parecer nº 077/2023 da CIRL e o
Projeto de Lei nº 013/2023 do Executivo Municipal, bem como o voto do Sr Relator, entendeu por bem
acatá-lo, votar favoravelmente nos mesmos e, recomendar ao Plenário a sua Aprovação
Voto do Presidente da CJRL pela Aprovação ES 2 DEEM da Slya sin
IVETE RAMNOSA DA SILVA PEREIRA
Voto do Relator da CJRL pela Aprovação EV AS// DU Lia a 4 aa Dm
NAILTON LIMA DE ARRUDA
Voto do Membro da CJRL. pela Aprovação
JOSE MATIAS MORAIS DO NASCIMENTO
Sala das Comissões/ Sessões Euclides Mota em 29 de Junho de 2023
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima SIN Fone: (081) 3634-1562
Site Camaradesurubim pe gov.br Fax (081) 3634.1575

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