| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-06-29 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE SURUBIM - COMUPDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PROJETO DE LEI Nº 013/2023. aii Filho CÂMARA MUNICIPAL DO SURVBIM PE EMENTA: CRIA O CONSELHO Casa Euclides Molã APROVADO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE SURUBIM - COMUPDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, da Lei Orgânica do Município, submete à Câmara Municipal de Surubim o seguinte Projeto de Lei, para apreciação e votação: Art. 1º É criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMUPDEC), órgão de assessoramento do Poder Executivo e de deliberação sobre a Polírica Municipal de Proteção e Defesa Civil de Surubim, vinculado ao Gabinete do Prefeito. Art. 2º Compete ao COMUPDEC: L- opinar sobre ações, programas e serviços na área da Proteção e Defesa Civil; H - opinar sobre o Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil e as diretrizes de ação governamental, referentes ao assunto; HI - recomendar aos diversos órgãos integrantes do sistema municipal de Proteção e Defesa Civil ações prioritárias que possam prevenir ou minimizar os desastres naturais ou provocados pelo homem; IV - realizar estudos, avaliar e propor ações que visem à redução dos riscos de desastres; V — opinar, quando solicitado, sobre as declarações de situação de emergência e estado de calamidade pública; VI - opinar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil; VII - elaborar o seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Prefeito. Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim Art. 3º O COMUPDEC compor » 06 membros e respectivos suplent pelo Prefeito Municipal, sendo: 1- 03 (quatro) representantes do Poder Executivo, a saber: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Controle Urbano; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico. CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PE H-03 (três) representantes da sociedade civil, a saber: Casa Euclides Mota a) 01 (um) representante da Câmara de Vereadores de Surubim; b) 01 (um) representante de Associação Comunitária; e) O1 (um) representante do Sindicato de representação de Classe ou Drganização Não Governamental. 8 1º Os conselheiros serão nomeados pela Prefeita para um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma única recondução por igual periodo. 8 2º O COMUPDEC é presidido por um dos seus integrantes, eleito dentre os seus pares, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual periodo. 83º O COMUPDEC contará com uma Secretaria, à qual compete organizar as reuniões, elaborar as pautas e atas, registrar as deliberações do conselho, arquivar documentos e demais procedimentos administrativos necessários ao seu regular funcionamento. 8 4º O COMUPDEC poderá instituir câmaras temáticas permanentes ou grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor ações especificas. Art. 4º A função dos membros do COMUPDEC é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada, admitido o pagamento de diárias. Art. 5º Na primeira reunião do COMUPDEC será elaborado e aprovado o seu Regimento Interno, que deverá ser encaminhado ao Prefeito Municipal para homologação. Art. 6º O Poder Execurivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim Art. 7º O Poder Execurivo consignará, nas respectivas Leis Orçamentárias, dotação(ões) orçamentária(s) suficiente(s) para o atendimento das despesas decorrentes da presente Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinere da Prefeita, 29 de junho de 2023. o. ANA CÉLIA CABRAL DE FARIAS Prefeita Filho CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PE Casa Euclides Mota Aprovado com Dispans, Imersticio Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM Pé Mota SA MUNICIPAL DO SURUBI CASA EUCLIDES MOTA PARECER 077/2023 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SURUBIM, AO PROJETO DE LEI ET! DO EXECUTIVO, CUJA EMENTA CRIA 7 ppec"T 1 n E r - DEFESA CIVIL DE RUBIM - TRAS PROVIDENCIAS Foi encaminhado à Comissão de Justiça e Redação de Leis para análise e confecção do competente Parecer, o Projeto de Lei 013/2023 do Executivo, cuja ementa encontra-se acima descrita O Projeto é legal podendo fazê-lo o Executivo Municipal. No ménto, opino pela sua constitucionalidade, junidicidade e técnica legislativa. Com essas considerações sou favorável à sua aprovação [4 0574. ADO Rem Dq NAILTON LIMA DE ARRUDA — RELATOR VOTO FINAL DA COMISSÃO: Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Parecer nº 077/2023 da CIRL e o Projeto de Lei nº 013/2023 do Executivo Municipal, bem como o voto do Sr Relator, entendeu por bem acatá-lo, votar favoravelmente nos mesmos e, recomendar ao Plenário a sua Aprovação Voto do Presidente da CJRL pela Aprovação ES 2 DEEM da Slya sin IVETE RAMNOSA DA SILVA PEREIRA Voto do Relator da CJRL pela Aprovação EV AS// DU Lia a 4 aa Dm NAILTON LIMA DE ARRUDA Voto do Membro da CJRL. pela Aprovação JOSE MATIAS MORAIS DO NASCIMENTO Sala das Comissões/ Sessões Euclides Mota em 29 de Junho de 2023 Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima SIN Fone: (081) 3634-1562 Site Camaradesurubim pe gov.br Fax (081) 3634.1575