br-locleg corpus explorer

← Surubim (PE)

materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SURUBIM A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS - COMUPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAAS.
native_id1438

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 54

,
Casa Enclides Mo
APROVA
Nº 014/2023.
= ja PROJETO DE LEI Nº 014/
—
: EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
CAMARA MUNICIPAL DO SURUBIN PF SURUBIM A PARTICIPAR DO
av 4
PR má coroa CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS
PERNAMBUCANOS - COMUPE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, da Lei Orgânica do Municipio, subrmene à Câmara
Municipal de Surubim o seguinte Projeto de Lei, para apreciação e votação:
Art. 1º - Fica o Municipio de Surubim autorizado a formalizar participação no Consórcio dos
Municípios Pernambucanos - COMUPE, Associação Pública de Direiro Público constituida nos
termos do Estatuto Social, Anexo Único desta lei.
Parágrafo único - A finalidade do consórcio é a congregação de esforços, visando o
planejamento, a coordenação e à execução de atividades de interesse comum dos municípios
participantes.
Art, 2º: O estatuto do Consórcio dos Municipios Pernambucanos — COMUPE, «disporá sobre a
organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos.
Art. 3º «O Poder Execurivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos
financeiros necessários para o cumprimento do CONTRATO DE RATEIO do Consorcio das
Municípios Pernambucanos - COMUPE, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária
Anual, em conformidade com o disposto no artigo 8º, da Les Federal nº 11.107/2005 e Decreto
nº 6,017/2007,
81º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência
não será superior ao das dotações que o suportam.
82º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de
despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de créditos,
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11,361,862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
83º Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes
legitimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contraro de rateio.
84º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101/00.
O Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, as
contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude
do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente
Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos
atendidos.
Art. 4º - Para atender as despesas, decorrentes da execução da presente Lei, serão utilizados
recursos provenientes da dotação orçamentária, constante no orçamento do exercício vigente e
exercícios subsequentes, nas seguintes rubricas orçimentárias:
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
02 PODER EXECUTIVO
02.01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
OZ0101 Secretaria de Finanças
04 Administração
04 122 Administração Geral
04122 4001 GESTÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
04 122 4001 3011 0000 CONTRIBUIÇÃO PARA CONSÓRCIOS MUNICIPAIS
054 33.71,70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
OOLO [10,000 RECURSO PRÓPRIO
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita, 29 de junho de 2023.
ANA DE FARIAS
Prefeita
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
08/11/5022 09:56
Ito: diaromunicipel com brisemupelmatestaF I040F II DIAEKXODCoDPLxGIFENFGOm rEGESBhNWIInnPOOTYaxUSBS DEV BULA Tam
Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE
ESTADO DE PERNAMBUCO
CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS -
COMUPE
1 ————————————————————
CONSELHO DIRETOR
PROTOCOLO DE INTENÇÕES - COMUPE
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE St
CELEBRAM os MUNICÍPIOS
PERNAMBUCANOS COM O ESCOPO DE
CONSTITUIR O CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS
PERNAMBUCANOS- COMUPE.
O MUNICÍPIO DE AFOGADOS DA INGAZEIRA, pessos
jurídico de direito público memo, dnserita oo CNPI sob o nm”
10,346 09600046, com sede ma Praça Monsenhor Alfredo de
Arruda Câmara, nº.20, Bairro Centro- Afogados da Ingazeirv PE, CER
S6.800-D00, neste ato representado por seu Profesto Mimicipal, Sr.
JOSE COIMBRA PATRIOTA FILHO, brasileiro, casado, agente
político, CRF nº 224,027.134-53, por meio da Lei Municipal n.º S84,
de 16 de dezembro de 2014;
O MUNICÍPIO DE BEZERROS, pessoa jurídica de diretos publico
interno, inscrita no CNPJ sob o nº 10 097,5H0WD00I-7S, com sede na
Praça Duque de Caxius, sin, Bairro Cemro — BexerrosiPE, CER
SS BOOK), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO, brasileiro, casado,
agente polínco, CPF nº UM 19769449, por meto da Lei Municipal
nº EAD, de 12 de novembro de Mh4;
O MUNICÍPIO DE CUMARU, pessoa jurídicas de direito público
aero, imsériia no CNPS sob o nº 11,097 395/0001-20, com sede ma
Rus João Moura Bocha, nº 224, Bairro Centro — Cumarw'PE, CEP
55.65S-(OD, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr,
EDUARDO GONCALVES TABOSA JUNIOR. brasileiro, casado,
agente político, CPF nº 394.032 [14-15, por mero da Lei Municipal
nº 757, de 17 de dezembro de 2014;
O MUNICÍPIO DE IGUARACY, pessou jurídica de direito público
imtemo, inserrta no CNPJ sob o nº 11.368.966/0001-40, com sede sa
Praça Antônio Rabelo, nº 02, Bairro Centro — IgunracyiPE, CEP
Se 840-D00, neste ato representado por seu Prefesto Municipal, Sr
FRANCISCO DESSOLES MONTEIRO, brasileiro, casado, agente
politico, CPF nº 020 640,304-68, por meio da Lei Municipal nº” 380
de 15 de outubro de 2014,
O MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, pessoa jurídica de dareito
público intemo, imserita no CNPI sob o 0º 01,613, 7MAMKH-75, com
sede na Rua Olimpio Angelica, sin. Bairro Centro — Lagos Crande'PE,
CEP 56.395-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Se. DHONIKSON DO NASCIMENTO AMORIM, brasileiro, casado,
agente políuco, CPF nº 054.178.004-22, por meio da Led Municipal
nº 016, de 21 de novembro de M14
O MUNICÍPIO DE MORENO, pessoa jurídsca de direito público
intermo, imserita no ONPI sob o nº [UMAS RIDMIDO] 83, com sede ma
av. Sofrénio Portela, nº 3754, Bairro Centro — Morena/PE, CEP
S4 800-000, neste nto representado por seu Prefeiso Municipal, Sr,
ADILSON. GOMES DA SILVA FILHO, Iyrasileiso, casado, agente
político, CPF nº OZ I86.254-13, com arrimo na Lei Municipal nº
Sto de 27 de outubro de 2014.
O MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, pessou jurídica de disento público
interno, inscrita no CNES sol o nº 10,264 406/0001-35, com sede na
Praça Comendador José Didier, sm. Bairro Cemro - Pesquerm/PE,
CEP 55, MX-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
190
DB! 1/2022 05:56
nitpa ham dianiomunicipal com brismupe(materna/FI040F IB DIAEKXODC OP xGIFENFGOm rEgEdjBhNWinnPOO? YaxSBSOBVB UA Tem
Consórcio dos Mumeípios Pernambucanos - COMUPE
Sr. EVANDRO MAURO MACIEL CHACON, brasile, casado,
sjtente político, CPF nº 075,/172,204-97, com base na Lei Municipal
nO IMOS de Mi de outubro de MH4,
O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA, pessoa juridica de
direto público interno, inserita no CNPJ sob o nº 10,091.5774MOI-D0,
com sede na Praça Teotônio Vilela, s/n, Bairro Centro — São Bento do
Una/PE, CEP 55. I704M00, neste mo represemado por sua Prefeita
Municipal, Sra DEBORA LUZINETE DE ALMEIDA SEVERO,
brasileira, casada, agente polisico, CPF nº 027.101.274-90, com esteio
nu Lei Municipal nº 1.929 de 24 de outubro de 2014;
O MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, pessoa jurídica de diresto
público interno, inserta no CNPJ sob o nº 10. 282,945/001-05, com
sede na Rus Agustiso Nunes de Magalhães, nº. 125, Rastro Centro —
Serra Tulhada' PE, CEP 56,900-000, neste ato representado por seu
Prefeiso Municipal, Se. LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUZA,
brasileiro, casado, agente político, CPF nº 235.469,804-68, com base
vs Lei Municipal n” 1423 de 22 de outubro de 2014;
O MUNICÍPIO DE BUENOS AIRES, pessoa jurídica de direiso
público interno, insenta no CNPJ sob o nº 10,165 .165/000]-77, com
sede ma Praça Antônio Gomes Pereira. nº, 09, Bairro Centro — Buenos
Aires'PE, CEP 55,845-000, neste ato representado por seu Prefeito
Musucipal. Sr. GIRLAN DE ALMEIDA ALENCAR. brasileiro,
casado, agente político, CPF nº 0003152642, por meio da Lei
Municipal n.º 610, de 28 de novembro de 2014:
Resolvem celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, que
se regerá, naquilo que couber, pela Lei Federal Nº, 11.107, de 6 de
abril de 2008 e seu Decreto Nº, 6,017, de 17 de janeiro de 2007, bem
como pelas seguintes cláusulas e condições:
CAPÍTULO
DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE, FORO,
PARTICIPAÇÃO, ATUAÇÃO E PRAZO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO E NATUREZA
JURÍDICA
O Consórcio dos Municipios Pernambucanos, doravante denominado
pela sigia “COMUPE”, constiru pessoa jurídica de direito público
interno, com naturczs jurídica de Associação Pública, integrante da
Administração Indireta dos entes da Federação consorciades,
CLAUSULA SEGUNDA — DA SEDE
O COMUPE terá sede na Avenida Cleto Campelo, n.” ATUM, Sala 12,
CEP 54 80-00, Município de Morena, Estado de Pernambuco.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA PARTICIPAÇÃO
31 São imegrantes do COMUPE os Municípios referidos e
qualificados no preâmbulo deste Protocolo de Intenções, além
daqueles que venham a ingressar na Associação, desde que em
conformidade com «s requestos estatutários e Legais exigiveis
320 imgresso de entitados públicas não qualificades no Preámiulo
deste Protocolo de Intenções dependerá da apresentação dos seguintes
documentos”
a) requerimento assinado pelo chefe do Poder Executivo em exercicio;
by Lei devidamente aprovado e publicada pelo respectivo drgão do
Poder Legisintivo, expressando a eificação do Protocolo de
Intenções do COMUPE, ou desciplinando a sum participação, de forma
“ poder assumir tidas us obrigações previstas no Protocolo de
Intenções;
cl comprovação de que possui dotações orçamentárias especificas ou
créditos adicionais suficientes, para suportar as despesas assumidas
por meio de contrato de rateio,
230
Darmzaz? 09:56 Corsércia dos Municipos Pemambucanos - COMUPE
dy compromisso de que firmard o contrato de mtexo, para ficas de
custeio das despesas de manutenção do COMUPE, conforme entérios
é tabelas fixadas pelo Assembleia Geral, para cada exercício
financeiro.
33. O ingresso de novos asseciados ao COMUPE poderá ser
requerido a qualquer mumento, operando efeitos apenas após a
aprovação pela Assembleia Geral,
3.4. Os membros recém ingressos deverão pagar as custos necessários
À participação, devidamente fixados em contrato de rateio, os quais
olseevarão a proporcionalidade entre as despesas de manutenção do
COMUPE € q participação dos associados, conforme critérios e
tabelas fixadas pela Assemblesa Geral, para cala exercicio financeiro
35,0 imgresso de novos associados será documentado em Termo
Aditivo so Contesto de Consórcio Público, o qual será publicado na
imprensa oficial, pela Diretor Presidente
CLÁUSULA QUARTA = DO PRAZO
41 O COMUPE é constituído por prazo andeterminado, devendo
reger-se pelas normas da Lei Federal nº 11.107/2008 e pela legislação
pertinente, especialmente pelo presente Protocolo de Intenções «
regras que forem editadas pelos sests drgãos.
420 COMUPE observari as regras e principios de direito público
aplicáveis, especialmente quanto à realização de licitação, celebração
de contratos, prestação de contas é admissão de pessoal, que será
regado pela Consolidação das Leis do Trabulho — CLT.
43 Os atos É processos adiministrativos do Consórcia serão públicos,
salvo se decretado sigilo, na forma da Lei, pelo o que se tomarão
vigentes ou eficazes perante terceires a partir da publicação em quadro
de avisos au em meio de imprensa.
CLÁUSULA QUINTA — DA ÁREA DE ATUAÇÃO
31.4 área de atuação dy COMUPE será formada pelos territórios das
Mumcípios associados que 0 imegram, consttundo uma unidade
territorial úmica para us finalidades a que se propõe, podendo a
referida área ser ampliada ou diminuida com o ingresso vu retirmia de
consorciados, nox termos da fegistação em vigor,
32 É vedado nos membros dos órgãos administrativos do COMUPE
manifestarem-se em nome deste, sobre assuntos de natureza politico-
partidária eua estranhos nos seus objetivos e fins sociais.
CAPÍTULO
DOS OBJETIVOS E FINS SOCIAIS
CLÁUSULA SEXTA - DOS OBJETIVOS E FINS SOCIAIS
6.1.0 COMUPE tem por finalidade a prestação de políticas públicas
de desenvolvimento em diferentes áreas de interesse dos consorciados,
com foco no alcance dos seguintes objetivos:
1 promover o desenvolvimento político, administrativo, econômico,
social o ambiental dos municipios e da região a que pertencem;
HE compartilhar entre às consórciados recunsos financeiros,
tecnológicos é de gestão de pessoas, o uso de equipamentos, serviços
de manutenção, tecnologia da informação, procedimentos de licitação,
prestadores de serviços, istryncntos de gestão, entre outros,
obedecendo as normas de segionalização,
HI. planejur, ussessorar, desenvolver c executar ações, políticas
públicas. planos. programas « projetos relacionados com as setores
sociais, cconbmmicos, de infraestrutura e institucionais, notadamente
nas seguintes ireus de educação, sudo, trabalho, ação social, gestão
pública, hatitação, ssneamento básico, agreultura, indústria,
comércio, turmas, abasucimento, transporte, comunicação. meo
https Jin diaricenunicipal com briamupeimateria/F 3040F 38/034EXXODCOOPLYGIFkNFGOm rEgEdjBhNWiInaPOOTYaxUSBSOSVSuuA Pam NI
qu72022 08:56 Consórcio das Municípias Pernambucanas - COMUPE
IV astcular 0% consorciados pars planejarem e executarem ações
institucionais para defesa de interesses comuns, junto às esferas
poveminiênta Eadand e Flor:
V. conceber, implantar e gerenciar uma central de compras para os
comodo, por à defvgnção é goto secinda de lções e
ontratos destinados no fernecimento de bens e serviços, nas áreas de
atiação do COMUPE:
VI. mediante contrsto de programa, gerir associadamente a prestação
de serviços públicos nas áreas mencionadas no inciso UI deste
subitem, inclusive com u transferência tosal qu parcial de encargos,
serviços, pessoal c bers, essenciais à contimudade dos serviços
sansfendos, promovendo também o exercício das atividades de
planejamento, regulação ow fiscalização de serviços públicos entre
entes federados,
VIL prestar serviços, inchustve de assistência técnica, além da
execução de chras « serviços ou fursecer bens à Adrmunistração Direta
é Indiseta dos entes consorciados,
VILL instituir e genr as escolas de govemo ou estabelecimentos
comgêncros.
EX, promover o uso racional de recursos narurais e a proteção do meio
ambiente, estimulando o fortalecimento e a criação dos conselhos
ambientais nos municipios consorciados, ou de forma regionalizada, a
cargo do Consórcio;
X. exercer funções no sistema de gerenciamento de recursos hidricos
que tenham sido delegadas ou autorizadas,
XI. aporar e fomentar à intercâmbio de experências e de mfurmações
emtre em entes consorcundos;
XII. apoiar à gestão dos serviços c recursos da previdência social de
qualquer das entes consorciados,
XI. fomecer assessoria técnica, extensão, treinamento é pesquisa em
desenvolvimento urbano, naral e agrário,
XIV. exercer competências pertencentes nos entes federados nos
termos da sua autorização ou delegação;
XV estimular € promover eventos sociais, políticos, econômicos e
científicos, relacionados com os astecesses individuais ou reponais
dos micípios consorciados;
XVI contratar, nos termos do emeso XXVII do caput do am 24 da ler
nº". E660/9), serviços de coleta, processamento e comercialização de
residuos sólidos urbanos recicláveis eu restilizâveis, em áreas com
sistema de coleta seletiva de lixo, efenuados por associações om
cooperativas formadas exclusivamente por pessoas fisscus de baixa
renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais
recicláveis, com q uso de equipamentos compativeis com as normas
técnicas, ambientais e de satde pública,
XVIL estimular e realizar atividades de molvilização social e educação
ambiental, para 4 promação do saneamento básico, do uso sacional
das recursos maturuis e da proteção do meio-ambiente;
XVII promover atividades de cagucitação técnica do pessoal
encarregado da gestão dos serviços públicos dos entes consorciados,
XIX, gere serviços gúblicos de Hicenciamento ambuertal e/ou realizar
estudos técnicos para subssdiar o licenciamento promovido por ento
consarciado;
XX. realszar c promover toda e qualquer ação que diga respero ao
ensino, à pesquisa e Do desenvolvimento smstimscional. mas áreas de
atuação do COMUPE:
XXL organtear e gerenciar órgão ou entidade exccutiva de trânsito, no
dmbito das municipios consunciadis,
httos: Pr diaramunicipal com brinemupe/matnriaF 3040F SM O3AEKXODCODPL*GIFkNFGOm rEgEgahNWIInnPOOTraxUsBSO6 VELA sm. 4)
DBHSt/2022 00:55 Consórcio gos Municípios Pernambucanos - COMUPE
XXIT obedecer aos principias, às diretrszes e às normas que regulam:
aa Sistema Único de Saúde - SUS;
bjo Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
cjo Plano Nacional de Educação — PNE-
djo Plano Nacional de Saneamento Básico;
eso Plano Nacronal de Residuos Sólidos,
fy as demais políticas públicas em vigor, refesemes às áreas de utuação
do COMUPE
6.2. Para o cumprimento das finalitades do COMUPE, os municipios
autorizar O mese a.
L adquiris os bens que entender necessários, os quais emtegrarão o seu
petrmúsio, observadas as feras pertinentes à aquisição o as definidas
neste Protocolo de Intenções;
IE firmar convênios, contratos, contratos de gestão. termos de
« uubvenções sociais ou econômicas do outras entidades o orgias de
govemo, na forma da les;
HM prestar a seus associados serviços de acordo com a disponibilidade
existente, especialmente assistência técnica, formecendo inclusive
recursos humanas c materiais:
TV adquirir equepementos c insumos necessários à saúde da popalação
pertencente sos mumeiqnos abrangudos neste Consórcio;
V. contratar profissionais especializados para a prestação de serviços
médicos é de saúde em sua sede, ou em estabelecimentos de saúde
situados nas sedes dos entes consorciados, inclusive para fins de
entmplementação de serviços. por meio das redes credenciadas
municipal e estadual de ssúde,
VI, ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos
consorciados, inclusive por entes da Federação, dispensada a licitação.
fo), Para 04 fins do disposto no iiciso XI, do am 3, da Lei nº,
PLAOTHIS, es municipios consorciados autorizam a gestão associada
de serviços públicos, compreendendo a transferência do exercicio de
suas competências para o COMUPE, exceto aquelas de caniter
exclusivo, por meio de contra de progruma, no tocante s04 serviços
utmentes às árias indicadas no inciso NT do subitem 6.1. deste
Prosocolo de Intenções, ninita que de forma indireta,
4 A autorização para q gestão associuda de serviços públicos,
mediante contrato de programa, compreende a autorização no
COMUPE para licitar e outorgar concessão, permissão ou uutorização
para q prestação de serviços públicos, conforme comtrutos de
programas é instrumentos pertinentes.
65 0 COMUPE poderá realizar operação de crédito com vistas so
financiamento de equipamentos, obras c instalações vinculadas aos
seus objetivos, esteegando como pagamento ou como garantia receitas
fumus decomentes da prestação de serviços, tu tendo como
os entes consorciados interessados, desde que aprovada a
tmatéria pela Assembles Coral do COMUPE, sendo vedada a
aplicação de recursos entregues por mess de contrato de emeto para
este fim.
6.6. A gatantia por parse de entes comsorciados, em operação de
crédito prevista no subitem 45 desta clóusula, exige autorização
legislativa especifica das respectivas casas Iegislativas consorciados,
CAPITULO TH
CLAUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS DOS
CONSORCIADOS
São direitos dos consorciados:
https iva diariomunicipal com briamupeimateria/FI040FIG03AEKXODCSOPLxGIFENFGOM rEgEd|BrNNInnPOO YqxUSBSOBVBULKA Tm. 5/30
DEM ZOZZ DSG
iso Div dSariomunacipal com brismupe materia 3040FIENIAEKXOOCOOPLXGIFANFGOM rEgEd|BnNWIANPOO? YqxUSBSOSVBulk4T5m
Consórcio dos Municipios Pernambucanos - COMUPE
E votar e ser votado;
Hl exercer livremente os diteitos de opmar, sobre us temas
apresentados em reunião pelas Conselhos Diresor e Fiscal, nos fimites
da Jet,
WE. requerer auxílio técnico-jurídico e/ou técaioo-mbministrativo,
IV osugerir medidas de interesse regronal,
Vo participar das seuniões e quaisquer evemos promovidos pelo
Consórcio,
VI oferecer sugestão e medidas de interesse do Consórcia.
VI msulruir de todos os beneficios « serviços oferecidos pelo
Consórcio, em igualdade de condições:
vu integrar comissões especiais criadas pelos membros do
Conselho,
IX. exigsr 0 pleno cumprimento das cláusulas do Protocolo de
Intenções do Consórcio quando adimplente com suns obrigações.
CLAUSULA OFTAVA — DOS DEVERES DOS CONSORCIADOS
8.1 São deveres dos consorciados:
| pagar pontualmente as cotas de rateio e demais despesas devidas
pontualmente, na forma definida no contrato de rateio, no contrato de
programa é demais instrumentos de pactuação:
indenizar o COMUPE por prejuizo que porventura lhe cause:
UT, comparecer às reuniões e assembleias do Consórcio,
TV concorrer para a realização dos objetivos do Consórcio,
R2. A mobservíncia dos deveres de consorciados poderá resultar na
suspensão do gozo dos diretos do membro que assim proceder,
especialmente o direito de votar nas deliberações da Assembleta
Geral
CLÁUSULA NONA — DAS PENALIDADES AOS
CONSORCIADOS
4.1. Os entes consoreiades estão sujestos às seguintes penalidades
1 suspensão temporária de 20 (trinta) dias,
1H exclusão definitiva do COMUPE.
92 Todas as penalidades deverão ser apuradas mediante processo
abmimistrativo umparado pelos qrincíçãos da ampla defesa,
contraditório, motivação e proporcsonalidade ensre a infração e a
sanção.
93. Nos processos administrativos destinados à apuração de fultas dos
consorciados, vs acusados serão instados a apresentar defesa escrita c
peoduzir us provas necessárias, no prazo de 10 (dezy dus úteis
contados da entrega de notificação formal, contendo tados os
fundamentos da acusação,
94, Será aplicado penalidade de suspensão da qurticipação bu
COMUIPE, pelo prazo de JO (trnta) dias, aos consarciados que
intringirem as disposições do Protocolo de Intenções é do Protocoto
de listenções,
941. A aplicação da penalidade de suspensão é de competência do
Dircior Presidente, que, ao fazê-lo, deverá considerar os antecedentes
do infrator, bem como a proporciamulidade entre a pena e 4 infração
praticada.
94,2 Da decisão pels suspensão caberá, no prazo de DS (cinco) dias
úteis, contados da notificação do infrator, recurso desprovido de efeito
630
DEMZ022 08:56 Consórcia dos Municipais Pernambucanas - COMUPE
suspensivo, 2 ser juigado pela Assembleia Geral do COMPUPE, em
sessão designada para esto fim, mediante voto da masoria dos
presentes,
943 A penalutade de suspensão poderá ser transformada em mera
advertência, constatada a inexistência de prejuízo ou gravidade da
falta, pelo o que a reitwcidência na mesma conduta deverá ensejar na
suspensão temporária do corsorciado.
9.5, Será aplicada a penalidade de exclusão do quadro social do
COMUPE, após prévia suspensão temporária por 30 (trinta) dias,
quando o Município assuciado:
E resteradamente deexar de cumprir os deveres de associados descritos
neste Protocolo de Intenções ou agir contrariamente ses principios
éticos « deontológicos deferulidos pelo COMUPE,
1, deixar de consignar, em sus lei orçamentária ou em créditos
adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas
assumóilas por imeso de contento de rateio,
WI deixar de pagar os recursos devidos ao COMUPE por [80 (cento e
oitenta) dias, sem prejuizo da responsabilização por perdas e danos,
através de ação própria;
IV deixar de fomecer informações, quando oficialmente requeridas
pelo Conselho Diretor, ou impedir diligências necessárias à avaliação,
aprisocamento da gestão, console intemo e verificação uperncional
da recultado dos programas é progetas desenvolvidas pelo COMUPE,
V sem autorização dos demais consorciados, subscrever protocolo de
intenções para constituição de outro Consórcio com finalidades, a
juízo da maioria da Assembleia Geral, iguais, assemelhadas ou
incompatíveis cota às do COMUPE-
9.6. A decisão pela aplicação da penalidade de exclusão caberá no
Conselho Diretor, fundamentadamente, após tuvido o Conselho
Fiscal, sempre por justa causa, exigindo-se, para tanto, a concordância
de dois terços das membros do Conselho Diretor.
9.7. Da decisão pela exclusão de consorciado caberá, no prazo de 05
(cinco) dias úteis contados du notificação «e amlrator, recurso
desprovida de efeito suspensivo, a ser julgado pela Assembleia Creral
do COMUPÉ, em sessão designada para este fim, mediante voto da
maioria sumples dos presentes.
94 Na hipóreeo de exelusão, e nté que haja decisão que uulique os
responsáveis por cuda obrigação, os entes consorciados responderão
nolidariasoente pelas obrigações remanescentes, garuntido o iireito de
regresso em face dos entes beneficiados au dos que derum causa h
obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA = DA RETIRADA DO CONSORCIADO
101.0 consorciado poderá se setirae a qualquer momento da
Associação, desde que o faça expressamente, em prazo nunca inferior
a bl) (sessenta) dias da efetiva retirada, cuidando as demais associaios
de ucertar a resistribusção dos custos de rateio, bem como das
obrigações inerentes aos planos, programas ou projetos cabíveis ao
retirante.
2 A reticuda do consorciado não prejudicará as obrigações já
constituídas, inchusive aquelas previstas ess comiratos de programa,
cuja extinção dependerá de prévio pagamento das
eventualmente devidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA EXTINÇÃO DO
CONSÓRCIO
111. O COMUPE só poderá ser extinto pela Assembleiu Geral,
mediante aprovação do instrumento de extinção do Contrato de
Consórcio, por três quartos de seus membros com direito a vota, em '
sessão especialmente designada para este fim, a qual somente será
instalada com a presença de três quintos dos membros.
mtos Sw diartomunicipal com briamipe/materia!F3040E38/03AEKXODÇOOPLxGIFENFGOM rEgEd|BNNWENNPOO? YaxLISBSOBVBulka sm o IO
0812022 09:66 Consórcio dos Municipios Pernambucanas - COMUPE
!1.2 Após a aprovação do instrumento em Assembleia Geral, a
extinção do Consórcio público deverá aperar efeitos, para os entes
comsorciados, a partir da ratificação feginlativa do instrumento de
extinção da Contrato de Consórcio Público.
113. Os beas, direitos, encargos e obrigações decorrentes «a gestão
associada de serviços públicos reverterão nos consorciados
peoporcionalmente aos investimentos festos no Consórcio
14, Até que haja decisão que indique os responsávess pelas
nbrigações, es entes consorciados responderão solidariamente pelas
obrigações remanescentes. assegurado o direito de regresso em face
dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
HS. Com a extinção, o pessoal cedido no Comsárcio Público retormará
aos seus órgãos de origem.
1L6 A recirada ou a extinção do Consórcio não projudicarh us
obrigações já consttuidas, inclusive os contratos de programa, cuja
extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações
eventunimente devidas,
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
12.1. São órgãos do COMUPE:
FE Conselho Diretor;
TES. Conselho Frescal,
TV. Secretaria Executiva:
V. Saperintendências.
[22 As mividades das agentes politicos membeos da Assembleia
Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal serão gratuitas, sendo-lhes
vedado « recebimento de qualquer lucro, gratificação. bemificação eu
vantagem. exceto verbas de natureza imdentestório, para fins de
compensação ou ressarcimento de gastos havidos no exercicio das
funções, conforme regulamento
123. 0 regimento intemo do COMUPE deverá regulamentar a
estrutura admimsstrativa do Consórcio, especialmente quanto à
descrição ias funções. lstação, jornada de srabalho < denominação dos
empregos públicos,
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ASSEMBLÉIA
GERAL
12.3. A Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio, é órgão
colegiado deliberativo, composto pelos Chefes do Poder Executivo de
todos os entes consorciados.
132 4 Assemblein Geral reunie-se-d enbinarimmente:
L a coda 03 (três) meses, conforme culendário a ser definido
anualmente, para acompanhar a gestão do COMUPE é delsberar as
matérias de pauta.
HE ate MD (trintas de abril de cada exercicio fiscal, para agravar as
contas do exercicio anterior prestadas pelo Diretor Presidente, após
lavratura de parecer pelo Conselho Fiscal,
HM. à cada dois anos, para cleger os membros do Conselho Diretor e
ato Conselho Fiscal.
13.3. A Assembleia Geral reunir-se-á extrtordinariamente, por
cosvocação do Conselho Diretor vu Conselho Fisual, ná existência de
pauta para deliberação, ou por convocação justificada de, no minimo,
um terço dos consorciados, na forma deste Protocolo de Intenções.
raps Mara dianomunicipas com briaemupe/maserta/F S0S0F SMIISAEKXDOCSOPL xGFANFGOm rEgEd|BNNWINNPOO? YaxUSBSOSVByukSTEm.. 3/30
OnTI/2U22 08:56 Consórcio dos Municípios Pemambucanos - COMUPE
HA, Os Vice-Prefeitos poderão participar de tdas us reuniões da
Assembleia Geral, com dizeito a voz.
13.5. No ausência do Prefeito, o substituto nas reuniões serd um
secretário municipal cor autorização especifica do Prefeito, que
assumirá a representação do ente federativo na Assembleia Cioral,
melusive com direito a voto.
12,6. Nenhum empregado do Consórcio poderá representar qualquer
ente consorciado na Assemblesa Geral, e nenhum empregado de ente
conserciado poderá representar outro ente consoresndo,
137 Ninguém poderá representar dois ou mais consorciados na
mesma Assemblea Geral
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA COMPETÊNCIA DA
ASSEMBLEIA GERAL
14.1. À Assembleia Geral compete.
À eleger ou reconduzir, por igual periodo c uma única vez, os
membros dos Conselhos Diretor e Fiscal des COMUPE.
HE. destinuir os membros dos Conselhos Diretor « Fiscal,
HE. homologar a indicação ou exoneração do Secretário Executivo;
IV. aprovar o Regimento Intemo do COMUPE, asum como ss suas
"
V. apreciar os relatórios das atividades c as contas prestadas pelo
Conselho Diretor, considerando os pareceres emitidos pelo Conselho
Fiscal,
VI, convocar reuniões extraordinárias com subscrição de pelo menos
um terça de seus membros,
VIE autorizar o Diretor Presidente a contrair empréstimos e outros
compromissos financeiros perante instituições bancárias e de fomento,
bem comes alienar, aprovar ou gravar em ónus meais os bens do
COMUPE,
VM aprovar a ingresso ou exclusão de membeas consorciados,
IX. detiberas sobre a aquisação ou alichação de bens imúveis;
X homologar
a) a minuta de Contrato de Rateio para cada exercico financeiro,
assim como as tabeias e critérios para as contribuições zo COMUPE,
bjo Orçamento Plurianual de Investimentos;
ejo Programa Anual de Trabalho;
dio Orçamento Anual;
es as mimutas de Contratos de Programa,
E menitorar e avaliar a execução das contratações c da execução dos
seraços compartilhados;
EL expedir resoluções para regulamentar snatérias de sua competência,
UI decidir pela dissolução do Consórcio,
IVdecidir sobre alitrações quano ao múmero, às formas de
provimento < à remuneração dos empregados púldicos. bem como das
condições de contratação por tempo determinado para mender a
necessidade temporária de excepcional interesse público
14.2 Pary as deliberuções s que se referem os incisos E, VEL, VIII, IX
e XI do subitem amerior é exigido o voto de dois terços das
membros dz Assembleia Geral presentes em sessão convocada para
estes fins, tão podendo cla deliberar, em primeira chamada, sem u
majoria absoluta dos associados. ou com menos de um terço nas
convocações seguimes.
dai1y2022 19.56
Iuttpis:ihoparay dianomunicipal com brisemupeimeseria/F3040F38MIAFkKXODCOOPL x GIFKNFGOm rEgEd|BhNWInTPOO TYaxUSBSO6VBuUKA?s.
Consórcio dos Mumcipios Pernambucanos - COMUPE
14.4 Pam validade das demsis deliberações não mencimadas nesta
cláusula, € exceutando-se a prevista no inciso 1 do subitem 14,1 desta
cláusula, exigsr-se-á maioria semples de votos dos presentes, desde que
observada a presença mínimas de metade dos membros da Assembleia
Geral. cm qualquer convocação.
144. Desde que adimplentes com suas obrigações frente no
COMUPE, todos as membros da Assemblesa Geral terão direito a um
vaso, com exceção do Diretos Presidente, que terá o vota de qualidade.
145 Não será admitida, sob pena de nulidade, a decisão que não
observar os quoruns indicados neste Protocolo de Intenções.
14.6, A eficácia das deliberações da Assembleia Creri que implicarem
em modificações substanciais das chsusulas necessárias do Protocolo
de Intenções, elencadas no ar 4º ds Lei nº | HOTAS, dependerá de
ratificação, mediante let, aprovada no âmbito dos entes consorciados.
As demais deliberações constarão de simples Resoluções c atas de
reunsão da Assembleia Coral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA = DO CONSELHO DIRETOR
151 O Conselho Diretor & orgão de direção do COMUPE,
constituido por Prefeitos dos entes consorçiados em pleno gazo de
seus direitos, eleitos em Assembleia Geral.
152 O Conselho Diretor será formado pelo Diresor Presidente,
Diriar Vico-Presidente. Segundo Vice-Presidente, Primeiro
Secretário « Segundo Secretário,
15.3, Nas matérias de deliberação coletiva previstas neste Protocelo
de Intenções, todos os membros do Conselho Diretor terão direito à
voto, sob pena de nulidade, e pura as funções executivas do Conselho
Diretor, a cargo do Diretor Presidente, ws demais membros do
Conselho Diretor desempenhasão as competências previstas nas
cláusulas décima rtava, décima noaa e vigésima deste Protocolo de
Intenções.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COMPETÊNCIA DO
CONSELHO DIRETOR
16.1. Compete so Conselho Diretor
1 deliberar sobre os assuntos gerais da gestão do COMUPE, visando
atngrr aos seus objectivos sociais;
W claborar e aprovar, com o uuxibo do Secretário Executivo, as
minutas de Conimto de Rateio, o Orçamento Plurianual de
Envestimentos, o Programa Anual de Trabalho, o Orçamento Anual e
as minutas de Contratos de Programa, para posterior encaminhamento
4 deliberação da Assembleia Geral,
U defimir as políticas patrimonial e financeira, bem como os
programas de investimentos do COMUPE,
IV. deliberar sobre a composção, alteração e remuneração do quadro
de pessoal do COMPUE, inclusive quamo vo Secretário Executiva É
ocupantes dos cargos de chefin o assessoramento, observado este
Protocolo de Intenções:
V aprovar o relatório anual das atividades do Consórcio, elaborado
pelo Secretário Executivo, para posterior envio 4 Assembleia Geral;
VI prestar contas so Conselho Fiscal e nos Tribunais de Contas, ao
fim de cada exercicio fiscal, encaminhando-lhes o balanço, relatório
de gestão administrativa e financeira, bem como ouros documentos
legalmente exigidos,
VI deliberar sobre a aplicação das receitas decorrentes da cobrança
de preços públicos e demais cussos de manutenção do COMUPE,
sendo por base o resultado financeiro obtido pela execução de
contratos de rateio, de programa e gostão associada;
10830
08/51/2022 02:56 Consórcio dos Munitígios Pernambucanas - COMUPE
VII. autorizar a alienação dos bens móvess do COMUPE desafetados
a finalidades públicas, bem como seu oferecimento como garantia de
aperações de créditos,
IX aprovar, após a unvéncia do órgão cedente, s requisição de
servidores para servirem no Consórcio;
X. deliberar sobre q aplicação de penalidades nos associados, nos
casos previstos neste Protocolo de Intenções.
XE contratar serviços de aulicoria extera,
XI convocar associados para a adoção de providências visando
atender às regras deste Protocol de Intenções,
XI, prestar contas dos atos de gestão e despesas públicas ao Tribunal
de Contas do Estado;
XIV. editar regulamentos sobre:
aj compras e licitações compartilhadas;
bj serviços públicos objeto de gestão compartilhada;
cjrotinas administrativas de controle das despesas do Consórcio,
di sormas de gestão e de funcionamento des atividades dos Consórcio
e de seus empregados.
ce) custras matérias reluctonadas às competências previstas neste
subitem
XV, decidir sobre a aplicação de penalidades aos empregados públicos
efetivos, a forma deste Protocolo de Intenções.
162 0 Conselho Diretor se regnirá ordinariamente por convocação
do seu Diretor Presadente, sempre que houver pauta para deliberação,
ou por convocação de, no minimo, (12 (dois) dos seus membros.
163. A deliberação sobre matérias elencadas nesta cláusula demanda
vato da maioria samples dos membros do Conselho Diretor. bem como
a aquiescência do Diretor Presidente,
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA COMPETÊNCIA DO
DIRETOR PRESIDENTE
Compete ao Diretor Presidente:
|. representar o COMUPE, judicialmente extrajudicialmente:
HE, zelar pelo cumprimento do Protocaio de Intenções e do Contrato de
Consórcio Público;
EM constituir Grupos de Trabalho em diferentes áreas, convidando,
inclusive. representantes de entidades e órgãos públicos ou provados,
além de ouros profissionais. para purtiipação,
IV. firmar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas é
privosas, nacionais ou estrangerras,
V indicar 6 Secretário Executivo e atministradores da Secretaria
Executiva, bem como determinar suas exonerações ou substituições.
conforme o caso, para possenor homologação pela Assembleia Geral,
VI. contratar & dispensar os empregados prúblicos do COMUPE ma
forma da legislação trabalhista, de acordo com o quadro de pessoal
previsto no Protocol de Intenções é nesse Protocolo de Intenções,
VIH. solicitar, mediante pedido fundamentado, que sejam postos à
disposição do COMUPE servidores públicos dos emunscipios
comsorciados, bem como de outras entidades c órgãos da
Administração Pública,
VI encaminhar as resoluções da Assembleia Geral para que sejam
implementadas pela Secretaria Executiva,
IX. ordenur despesas e movimentar recursos financeiras do COMUPE
através de transferências, inclusive om lime, ou cheques bancários
https Hvr diaromunicipal com brismupe/rmutera/F3040F3B/034EKXODCCOPLXGIFENFOOM FEgEdShNWlinnE DOT YaxUSBSOOVBULK4TS. 1190
aBrmuZaZ 09:56
trttps ia dincioemsunicipal com brismupaimateria/F3040F3803AEKXODCOOPLHGIFKNFGOM *EgEd|BANWiNnPOOT YaxLISBSOBVBULkAT a. :
Consórcia dos Municipios Penambucanos - COMUPE
naminuis, que assinará em conjunto com à Secretário Executivo,
X. gerir o patrimônio do COMUPE, ubservadas ax decisões adotadas
pelo Conselho Diretor ou Assembleia Geral,
x1 convocar a Assembleia Geral, nos termos deste Protocolo de
Intenções.
xi receber as proposições dos municípios consorciados, para
posterior encaminhamento à Assembleia Gernl,
XUL. convocar, preparar a agenda de trabalho e presidir a Assembleia
Geral,
XIV. executar ou determinar n execução das deliberações da
Assembleia Creral,
XV. implementar medidas administrativas € judicuis, na defesa dos
direitos do COMUPE. sob persa de ser responsabilizado. na forma da
lei,
XVI outorgar mandato mediante peucurição específica de poderes
dentro de suas atribuições, para promoção de defesa dos interesses do
COMUPE,
XVII adjudicar e homologar licitações, catificar contratações tretas.
além de decidir recursos em última instância, especialmente no dimênio
dos procedimentos licitatórios e de contratação;
XVIIL dirigir e monitorar a execução das utivadades e operações do
Consórcio, acompanhando os atos do Secretário Executivo, de modo a
garantir v cumprimento dos objetivas é fias sociais do COMUPE,;
XIX desempenhar outras atividades correlatas,
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA COMPETÊNCIA DO
DIRETOR VICE PRESIDENTE
Compete ao Diretas Vice-Presidente:
E auybstituir o Deretor Presidente cm suas faltas ou impedimentos.
1 assumir 0 mandato, es caso de vacância, mé o seu término;
me. prestar, de mado geral, 4'sua colaboração no Diretor Presisente,
IV. votar nas matérias pendentes de deliberação colesva, conforme
sutstem 16,1, deste Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA COMPETÊNCIA DO
SEGUNDO VICE PRESIDENTE
Compete so Segundo Vice-Presidente:
| substituir o Dircsor Presente, nas faltas ou ampedimentos do
mesmo e do Diretor Vice-Presidente,
W assumar o mandato de Diretor Presidente, cm caso de vacância, até
o seu término, caso à Diretor Vice-Presidente não possa fazê-lo,
u prestar. de modo geral, « sua colaboração ao Diretor Presidente.
IM. votar nas matérias pendentes de deliberação coletiva, conforme
subitem 16,3. deste Prosocolo de Intenções,
CLÁUSULA VIGÉSIMA — DA COMPETÊNCIA DO
PRIMEIRO SECRETARIO
Compese ao Prime Secretário:
| incentivar e subsidiar medidas de fornlecwmento c ampliação do
COMUPE;
E preparar e onganizar as reumões da Assembleia Geral.
12/30
caiNvanZ2 09:56 Consórcio dos Municipios Pernambucanos - COMUPE
NE. poestur; de modo geral, a sua colaboração av Diretor Presidente;
TV. votar nas matérias pendentes de deliberação coletiva, conforme
subitem 16.1. deste Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DA COMPETÊNCIA
DO SEGUNDO SECRETÁRIO
Compete ao Segundo Secretário:
É muxibiar 0 Primeiro Secretário;
Mo substituir o Primeiro Secretário nos seus impedsmentas e faltas,
bem como assumir a função, tua sus vacância,
Ml, votar nas matérias pendentes de delibesação coletiva, conforme
subitem 16,1. deste Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA = DO MANDATO DOS
MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR
22.10 mandato dos membros do Conselho Disetor sera de 02 (dois
anos, iniciando-se ma primeira segunda-feira de fevereiro, podendo ser
reconduzido uma única vez. obtida votação suficiente, observado q
procedimento previsto neste Protocolo de Intenções.
722 0 mandao dos membros do Conselho Diretor e do Conselho
Fiscal do COMUPE cessará automaticamente, na eventualidade dos
mesmos não mais ocuparem a chefia do Poder Executivo do ente da
federação que representam,
223 Quando da uliemância do mandato eletivo, em razão das
eleições pars os cargos eletivos, o Diretor Presidente do COMUPE
será sucedido por aquele que assumir 4 Chefia do Poder Executivo do
respectivo ente da fedesação que representa, o qual ficará incumbido
de organizar a Assembleia Geral destinada à clesção para as funções
no âmbito do Consócia, à ocorrerem no més de janeiro que antecede
início dos mandatos no COMUPE, forma deste Protocolo de
Intenções.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO CONSELHO
FISCAL
23,1. Au Conselho Fiscal cabe exercer o controle da legalidade,
legrtimidade e economicidade da atividade parrimonial é financeira do
Consórcio, com o muxílio, no que couhes, do Tribunal de Contas, bem
como cooperar com o Conselho Diretor no desenvolvimento das
sunsatividades. com foco no aprimoramento da gestão do COMUPE.
232 O Conselho Fiscal será constituido por 03 (três) membros
efetivos e 02 dois membros suplentes, eleitos dentre os membros da
Assembleia Geral, na mesma cleação do Conselho Diretor, com
mandato de 02 (dois) anos,
234, A eleição « recondução para o Conselho Fiscal observarão as
mesmas regras aplicáveis 4 vleição do Conselho Diretor, conforme
subitens 37,6. € 37,8. deste Protocolo de Intenções, realizando-se em
ocasião concomitante, e compreenderá à ocupação das funções de
Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente. membros efetivos e
suplentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA COMPETÊNCIA DO
CONSELHO FISCAL
24 1 Compete do Conselho Fiscal!
L acompanhar c fiscalizar permanentemente as operações econômicas,
fiscais é financeiras da entidade,
1 exercer controle de gestão financeira e orçamentária do COMUPE,
HI, emitsr pareceres sobre ox documentos contábeis e financeiros do
Consórcio, melusive sobre as prestações de contas. para postermr
https ivan diariomunicipal com Sriamupeimateria/FIG40F IM 03AEkXOOCOCPLxGIFRNFGOm rEgEdiBANWInnPOOTYaxUSBSO6VBuUKATs. 1330
08/11/2022 09:56 Consárcia dos Municípios Pernambucanos - COMUPE
julgamento da Assembleia Coeral;
IV, deserminar tomadas de contas de quaisquer administradores os
responsáveis pela gestão de recursos do Consórcio, quando não
V denunciar as inormalidades identificadas na contabniszação e gestão
dos recursos, bem como nos relatórios de atividades, à Assembleia
Geral, convocando reunião extraordinária da mesma, em julgando
necessário, na forma deste Protocolo de Intenções. ou mesmo ao
Tribunal de Contas competente;
VI regulamentar as matérias de sua competência, especiaimente sabre
os procedimentos de controle interno da arrecadação e dos atos de
execução orçamentária do COMUPE, bem como as normas
complementases para a prestação de contas aos órgãos de controle
extemo.
242 O Conselho Fiscal, utravés de seu Diretor Presidente e por
decisão de maioria absoluta de seus integrantes, poderá convocar do
Conselho Diretor, para oitiva sobre assuntos relacionados ils contas €
finanças do Consórcio, bem como indicshes as devidas
providências. quando forem venficadas emegularidades na
escrituração contábil, nos atos de gestão Financeira ou patrimonial, ou
núsda, ao constatar inobservância de normas legais, estatutárias ou
regimentais.
24.40 Conselho Fiscal será auxiliado pela Controladoria-Geral de
COMUPE. que ficará responsável por instruir tecnicamente as
decisões do colegiado, bem como desempenhar as rotinas de controbe
memo pertinentes,
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA — DA COMPETÊNCIA DO
DIRETOR PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL
25.1. Au Diretos Presidente do Conselho Fiscal compete:
| convocar e presidir as sessões e trabalhos do Conselho, eetando pela
sum diligente atuação:
mn. representar o Conselho Fiscal perame on demais órgãos do
COMUPE;
ME, designar a elaboração de relatórios, grupos de trabalho, auditorias
e estudos técnicos diversos. para instrur us deliberações do Conselho
em matérias de sua competência;
IV. representar junto ao Tribunal de Contas competente, no tomar
conhecimento de irmegularidade ou ilegalidade que não tenha sido
devidamente sancada.
V. votar nas detiberações do Conselho,
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA —- DA COMPETÊNCIA DO
DIRETOR VICE PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL
261 Ao Director Vice-Presidente do Conselho Fiscal compete
substituir o Diretor Presidente, nos seus impedimentos e faltas, além
de suceder-lhe, em caso de vacância, bem come relatar e votar
matérias pendentes de análise do colegiado,
262 As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria
dos presentes. garatida a instalação das sessões com a presença de
dois temços de seus integrantes. desde que convocada cum
antecedência de 05 (cinco) dias úteis,
263.08 suplentes serão chumados pura suceder sos membros efenvos
de Conselho Fiscal em caso de afastamento definitivo ou temporário,
mediame convocação do Diretor Presidente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA — DA SECRETARIA
EXECUTIVA
tp ibwrarardiariomunici pal com bejamupeimatecia/F3040F 3803AEKXODCOOPLYGIFENFGOM FEgEd|BANWiIANPOO? YaxUSBSOBVBULATS o 440
08/11/2022 04:56
hltgs Um cfricemunacanal com Sriamupeimateria'F3040F38/03AEKXODCOOPLYGIFkNFGOM rEgEgBhnNWIInnSDO7 YaxUSESOSVBukd TS.
Consórcio dos Municipios Permambucanos - COMUPE
275, A Secretaria Executiva é órgão administrativo awváliar do
Conselho Diretor do COMUPE, a qual incumbe a coordenação geral
da execução das ntividades do Consórcio,
272. Sub pena da não homologação do nome medicado pelo Diretor
Presidente do COMPUE à Assembleia Cheral, o Secretário Executivo
dever!
| possuir escolaridade de nível supenor em deca compativel com as
atnbuições:
H. demonstrar experiência profissional na área de gestão pública,
comprovada através de certidões expedidas pelos drgãos compesentes
273.4 função de Secretário Executivo constitui emprego público de
provimento em comissão, cujos tos de nomeação c exoneração
imcumbem so Diretor Presidente, após homologação pela Assembleia
Geral.
CLAUSULA VIGÉSIMA OTPAVA — DA COMPETÊNCIA DO
SECRETÁRIO EXECUTIVO
Compese ao Secretário Executivo:
| exercer a gestão dos recursos humanos do Consórcio, praticando
todos às atos inerentes à utividade, excetuados aqueles definidos no
imeiso VI da Cláusula Décima Sétima deste Protocolo de Intenções, ox
quais semente serão executados por delegação do Diretor Presidente,
HE. propor so Conselho Diretor a solicitação da cessão de servidores
públicos para servirem so Consórcio:
HE elabocar os Projetos de Orçamento Plurianual de Investimentos, de
Plano de Diretrizes Orçamentárias e de Proposta Orçamentária Anual,
a serem submetidos à Assembleia Geral,
TV. encaminhar ao Conselho Diretor as propostas c minutas, para
aprovação dos contratos de programa, contratos de gestão, bem como
a planilha de cesos referentes às cotas de micio c demais
contribuições contratunimente prevestas;
V. elaborar e manter atualizados os documentos « registros contábeis
do COMUPE, bem como relatórios de atividades anus, a serem
submetidos à aprovação pelo Conselho Diretor,
VI elaborar a prestação de contas do Consórcio, inclusive dos auxílios
julgamento pela Assembleia Geral, ou mesmo para os Tribunais de
Contas é órgãos concessores dos recursos,
VII, das publicidade ao Balanço Financeiro, Projeto de Orçamento
Plurianual de Investimentos, Plano de Diretrizes Orçamentárias
PR NDA Anual, depois de aprovados pela Assemblea
rerul,
VEM. esevitientas, cem conjunto com o Diretor Presidente, ou Com
quem este indicar, as contas bancárias e os recursos do COMUPE;
1X autenticar livros de atas e de cegistros do COMLUPE.
X designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausência, para
responder pelo expediente,
XI. providenciar as publicações dos atos « convocações, agentas «
Jocar para &s reuniões do Conselho Diretor e Assembleia Geral;
XIL providenciar todas as diligências solicitadas pelo Conselho
Fiscal,
XII promover ações necessárias & captação de recursos para o
Consárcao;
1530
DANDO 00:56 Consórca dos Muniaipios Parnambucanos - COMUPE
XIV. promover a publicação dos atos jurílicos do COMUPE,
observando a legistação sobre a matéria:
XV. exercer, por delegação. atribuições de competência do Diretor
Presidente.
CLAUSULA VIGESIMA NONA — DAS SUPERINTENDÊNCIAS
29.1 As superintendências são subordinadas ao Conselho Diretor do
COMUPE
292 Compete às Supermtendências u execução e o funcionamento
as atividades necessárias av atendimento das obrigações previstas
nem Contratos de Programa relaçionados à prestação dos serviços
pibsticom.
2930 COMUPE podera amstviuar tantas Supermtendências quantas
forem necessárias.
244 Cada Supermiadência será composta conforme a especificutade
exiguta pela Serviço Público a ser prestado.
295 Ficam desde já instituídas:
É a Superintendência Intermunscipal de Saúde — SIS, que terá como
vlyerivo desenvolver c executa ações ta brea de saúde no 4mbio da
área de sua atuação;
E. a Superintendência Intermunicipal de Sancamento Básico — SISB,
que terá como objetiva desenvolver ações < serviços relutivos à água,
esgoto, drenagem e resíduos sólutos no âmbito da área de sta atuação:
HI a Supermiendência Intermunicipal de Progeros e Captação de
Recursos — SIP, que terá como objetivo desenvolver e elaborar
projetos de interesse regional = captação de recursos necessários à
implementação nos municipos consorciados:
IV. a Superintendência Imermumcipal de Locitações- SIL. que terá
como objetivo realizar compras governamentais para os municipios
conserciados nes termos do 4 1º do art. 112 da Lei mn” 4 66h, de 27 de
junho de 1993;
V. a Supermtendência Intermunacipa) de Qualificação — SIQ, que terá
como objetivo instituir c gerir uma escola de govemo ou
estabelecimento congêncre, bem como preparar, treinar. e copacitar
gestores e servidores públicos.
296 Pura comprimento das atribuições das Superintendências
relncsomadas no subitem amerior, ficam criados, a partir da mésficação
a do presente Protocolo de Intenções, os empregos de provimento em
cotussão, com as respectivas nomenclaturas, simbolos, quantitativos e
salários conforme apóndice IH a W deste Protocolo de Intenções.
29.7, A criação de novas Supermtendências é empregos públicos no
COMUPE dar-se-á por meio de Resolução da Assembleia Geral,
devidamente ratificada por fes uniforme dos entes consorciados.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
CLAUSULA TRIGÉSIMA - DOS RECURSOS HUMANOS
30,1. 0 quadro de pessoal do COMUPE é subondinado so Conselho
Diretor é será formado de acordo com 0 constante nos apêndices E, 11,
MI, TV e V deste Protocolo de Intenções, obedecendo so disposto na
Constituição Federal e nas demais normas atinentes aos direitos c
deveres dos empregados públicos.
02.0 Regime jurídico de trabalho dos empregados do COMUPE
será exclusivamente aquele previsto na Consolidação «as Leis do
Trabalho — CLT, observadas as regras impostas neste Profocolo de
Intenções.
np Si diartitnanicipal om briamupeimateria!F 3040F38/034EXXODCODPLxGIFKNFGOM FEGESBNNWIINNPODTYoxUSBSQUVBuUkd TS. 60
OH+ (2022 08-56
https Loew diaromunicpai com brigmupeimaterna/F 3040F 3803 AEKXODCCOPLNGIFENFGOM rEgEdiBhNWlinnPOOTvaxUSASO6VBULKA TS.
M3, A investidura nos empregos públicos dar-se-á mesiante
aprovação em concursa público de provas ou de provas « títulos, para
às empregos públicos efetivos, ou mediante livre aumcação, pelo
Diretor Presidente, para os empregos públicos de provimento em
comissão.
304.0 Regimento Intemo do COMUPE deverá detalhar a desenção
das funções, lotação, jormads de trabalho ce denominação dos
empregos públicos
0,8, O Consórcio poderá firmar convênios com as Universidades
sediadas no território das entes consorciados. com vistas a contratação
de estagiários, com pagamento «de bolsz auxílio, respeitada a
legislação pertinente & masérin.
30,6, Poderão ser agregados no quadro de pessoal do Consórcio
servidores cedidos dos órgãos públicos da adasinistração direta é
indireta, casos estes a serem devidamente analisados « decididos pelo
Diretor Presidente.
30.7. Os salários dos empregados públicos que compõem o quadro de
pessoal do COMUPE serão reajustados anualmente, em percentual
nunca inferior ao indice que apura a inflação, conforme regulamento
devidamente aprovado pela Assembleia Geral, vedando-se a
estipulação de vencimentos inferiores ao salário mírime vigente po
pais
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO
POR TEMPO DETERMINADO
311. Admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender a
necessistado 1a de excepcional interesse público, mas
hipóceses previstas nesse Protocolo de Intenções.
3,2 Os contritados temporariamente exercerdo us ninbuições
equivalentes 4 emprego público do quadro de pessoal e perceberão a
remuneração regulammente prevista,
EIRR ale e a se pr dd pm
O DD nho fumdarmentada de
Dircmor Presidente, desde que persesta u pecar nec
interesse público.
M4 Não se ademutira prorrogação quando heuver resultado defimnvo
de concurso público destinado a prover o emprego público.
31.8. Considera-se necessidade temporária de excepesonal interesso
1. à admissão de pessoal para cumprir carência do Consárcio, fazendo-
se necessária para evitar prejuizo nos serviços inerentes às finalidades
s neste Protocolo de Intenções, até o preenchimento das
vagas, por via de concurso público,
TE ao suprimento de atividades que não tenham sido suficientemente
providas pela nomeação de candidatos aprovados em concurso
público, enquanto não for realizado muvo concurso,
MI à adnissão de pessoal indispensável para funcionamento de
Programas uu Projetos transitórios criados pelos Govemos Federal,
ago ia vm gs Desce
como os Programas ou Projetos transdórios criados pelo
Consórcio, DO To lara da Co A AS
IV. à contração de serviços indispensáveis no atendimento
emergencial das necessidades de pessoal decorrentes (la organização €
funcionumento dos serviços de «side, uu outros serviços de caniiter
essencial, que sejam objeto de gestão ussociada,
V ao atendimento de curas situações de urgência definidas em
Resolução, desde que a contratação temporária se mostre adequada
pura atender excepcional interessa público
17530
082022 0956
https! ciarioemunioipal com briamupeimatera/F 3040 I8/03AEXXODCOOPLxGIFKNFGOM rege BnNWIInnPODTYqxUSBSOAVAILKS Ts...
Consórcio 08 Municípios Pernambucanos - COMUPE
26 O recrutamento de pessoal n ser contratado ocorrerá via processo
de seleção simplificado, prescindindo de concurso público.
31.7 Prescandarão de processo seletiva as contratações refersitas no
subitem 31.5. deste Protocolo de Intenções.
31.8. A seleção simplificada prevista neste subuem poderá ser festa
mediante aplicação de um ou mais dos métodos abaixo:
[ comprovação de experiência do peofissonal, quando se tratar de
contratação de profissionais que venham a desempenhar atividades
cuja prático sem indispensável para o desenvolvimento de suas
funções e/ou:
n análico de curciculo, quando este for capaz de comprovar a
capacidade profissional do contratado para o satisfatório desempenho
de suas atividades:
UI, mediante a aplicação de provas objetivas, elaboradas conforme as
funções a serem exercidas.
31.9, Os comestados por tempo determinado submeterse-ho do
reginse. do abreito público, derrogatório e exoritante de direito
privado, sendo admitidos pata exercerem funções existentes tm
estrutura de pessoal do Consórcio, observado q segundo
É inexistência de vinculo empregatício ou estatutário com O
Consórcio,
1 inexistência de estabilidade de qualquer Lipe,
MIL sujeição absoluta dos contratados aos termos deste Protocolo de
Intenções, do Estansto do COMUPE, do contruto de trabalho e ias
normas editadas pelo Consórcio:
indenização, sendo assegurado sos contratados os seguintes direitos:
a) percepção da remuneração ajustada, não inferlar ao mínimo legal,
bj décima terecira remuneração integra! ou proporcional so tempo do
contraso, após o primeiro ano de efetivo exercicio,
c) indenização referente ao descanso remunerado de 3) ftrimta) dans,
acrescida de um terço, após um ano de trabalho, desde que
preenchidas os requisitos para sum aquesição.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DAS CONCESSÕES
DOS EMPREGADOS PÚBLICOS
321, Sem qualquer prejuízo poderá o empregado ausentar-se do
serviço, eum prévia manifestação formal
E por O1 (um) dia, em cada doze meses de trabalho, para doação de
sangue,
até 02 (dois) dias, para se alessar como eleitor,
ME até (03 (trésy dias consecutivos, por motivo de falecimento de avé
ou avó, tos. sogros, cunhados, gentos, noras é netos;
IV. até OS (cinco) dias consecunvos por motivo de nascimento ou
adoção, para o pai ou adotante, = contar da dum do evento para o
primeiro caso e da determinação judicial que conceder a guarita
peovisária ou do trnsito em julgado da decisão judicial que julgar
pelo deferimento da adoção, para o segundo;
VW até OS (oito) deus consecutivos, por motivo de:
al casamento,
+8530
DEM 2022 08-56 Consórcio dos Municípios Panambucanos - COMUPE
bj) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta cu qudlrasto,
filhos ou enteados < irmãos.
VI. até |5 (quinze) dias, por motivo de doença ou acidente, sendo
obrigatória a apresentução de atestado firmado por profissional
médico € cumprimento dos demuss dispositivos legais pertinentes,
podendo este documento ser submezido à avaliação da medicina do
trabalho.
322,0 empregado terd direiso u OP (uma) bora por dia qura
amamentar o próprio filho até que este complete DG (seis) meses de
idade. A hora poderá ser fracionada em dois periodos de meia hora, se
a jornada for de dois tumos. Se a saúde do filho o exigir, o periodo de
seis meses poderá ser dilatado, por prescrição médica, por mais trêx
meses
323, O empregado terá direito a se ausentar do serviço, mediante
compensação acordada com sua chefia imediata c apresentação de
atestado firmado por profissional médico, para soompanhar seu filho
menor de idade à consulta médica.
324 Poderá ser concedido horário especial so empregado estudante
quando comprovada s incompatibilidade entre o horário escolar e o da
reganição, desde que não haja prejuizo so exercscio do cargo
32,5 Pam efeitos do disposo neste subitem, senh exigida a
compensação de horários, respestada à duração semanal do trabalho,
CLÁUSULA TRIGÊSIMA TERCEIRA - DOS DEVERES DOS
EMPREGADOS PÚBLICOS
33,1, São deveres do empregado:
E exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
FE atuar com lealdade ao Consorero;
FIL otservar as normas legais e regulamentares:
IV; cuimpeir as ordens superiores, exceto quando manifestamente
ilegais;
V. atender com presteza
a) ao público em geral, prestando às informações requeridas,
ressalyabes ve protegidas por sigilo,
bj & expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou
esclarecimento de siriações de interesse pesseal;
c) des requisições para a defesa do Consórcio Público,
VE levar ao conhecimento da autoridade supervor as srregularidades de
que tiver ciência em razão do cargo,
VEL gelar pela oconomia do material e conservação do patrimônio
púliicos,
VINI. guardar sigilo sobre assuntos da entidade:
1X. manter conduta compativel com a moralidade administrativa
X ser assíduo e pontual so serviço;
XL tratar com urbanidade as pessoas,
XIL representar contra ilegalidade ou abuso de poder,
XI apresentar-se mo serviço cm boas condições de asseio e
convenientemente trajudo ou com o uniforme que for determinado,
XIV. observar es normas de segurança c medica do trabalho
estabelecidas, bem como o uso obrigatório dos equipamentos de
proteção individual CEPIS que lhe forem fornecidos;
Itps Durante charicenuracipal. com brimmipe irmatera/PIOM OP IGDIAEKXODCOOPL=GIFkNFGOm rEgEgBhNWIInnPOOTYarUSBSO6VBULKATS. +9/30
08/11/2022 09:56
hitos:! va cSarisenunicipal com briamupaimataria!F2040F28/034EXXODCOOPLYGIFANFGOM. FEgESBhNWIInnPODTYoxISBSORVEUUKATS...
Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE
XV. manter espíriio de cooperação e solidanedade com às colegas de
trad eo
XVI frequentar cursos e tremementos anstituídos para seu
aperfesçoamento “ especialização,
XVII. apresentar relotórios ou resumos de sias atividades nas
hnpóteses e peszos previstos, ou quando determinado pela autoridade
competente,
XVII, sugere providências tendentes à melhoria cu aperfesçoumento
«du serviço,
332 Nas mesmas penas por lsltas funcionais incorre o superior
hierárquico que, recebendo denúncia ou representação a respesto de
irregularidades no serviço ou falta cometida por empregado. seu
subordinado, deixar de tomar as providências necessárias à sua
apuração
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA — DAS PROIBIÇÕES
É proibido no empregado qualquer ação ou omissão capaz de
comprometer a dignidade co decoro do função púbtica, ferir a
disciplina e a hierarquia. prejudicar a eficiência do serviço ou causar
dano à Administração Pública, especialmente:
| ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização
do chefe imediato.
ML reterar, sem prévia angéncia da autoridade competente, qualquer
documento ou objeto da repartição;
HE recusar fé a documentos pablicos;
IV. opor resistência injustificada no andamento de documento e/ou
processo, ou execução de serviço,
Y. promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da
repartição,
VI, referir-se de modo depreciativo ou desrespertoso às autoridades
públicas ou sos atos do Poder Póblico, mediante manifestação escrita
ou oral;
VEL cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos
em lei, o desempenho de encargo que seja de sua competência ou de
seu subontinado:
VHM competir ou aliciar puro empregado no senado de filiação à
associação profissional cu sendscal, ou a partido politico;
TX, valer-se do cargo para lograr proveito pessoal vu de outrem, com
detrimento da digridade da função pública.
NX atuar, como procurador ou intermediirso, junto a reparuções
púlsicas, salvos quando se tratar de beneficios previdenciários ou
assistenciais de parentes até o seguido grau, conjuge ou cotmpanhetro,
XI. reccber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer
espécie, em razho de suas atribuições,
XT, prationr usura sob qualquer de suns formas,
XII, proceder de forma desidiosa no desempenho das funções
XIV. cometer a outro empregado minbsuções estranhas bs do cargo que
ocupa, exceto em situações do emergência o transitórias.
XV. utilizar pessoal ou recursos maseriats da repartição cem serviços ou
atividades particulares,
XVI, exercer quaisquer atividades que sejums incompativeis quem
exercieas do cargo ou função « com o horária de tralsalhos
20130
OMNZDA? 09-56
cr
tttos: botao diariomunicipai com, br'gmupemetera”3040F38DIAEKXODCSOPL xGIFENFGOm. rEgEdjBhNWInnPOOTyqruSBSO6VAuUKA Ss.
Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE
36.8. Quando houver conveniência para o serviço, a perslidude de
suspensão poderá ser convertida em malta, na base de 50% (cinquenta
por cento) por dia de remuneração, ficando à empregado obrigado a
permanecer em serviço € 2 exercer suas atribuições legais.
36.9, Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
1 crime contra a aedeminiatrsção poailaca,
AL abandono de emprego,
NE, indisciplina ou insubordinação graves ou reiteradas,
IV. inassiduidade ou imponsualidade habrtunis;
Vo improbidade administrativa,
VI incontinêncsa pública é conduta escandalosa,
VII, ofense fisica contra qualquer pessoa, cometida em serviço, salvo
em legitima defesa;
VII aplicação irregular de dinheiro público;
IX, revelação de segredo apropriado em razão do cargo;
X lesão aos cofres públicos e dilapidação do parimônio do
COMUPE,
XI. corrupção;
XIL acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções.
3610. Configues abandono de espeego q ausência intencional ao
serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
36. 1t, A demissão por inassiduidade ou impontualidade somente será
aplicada quando caracterizada 1 habitualidade de modo a representar
séria violação dos deveres e obrigações do empregado. após anteriores
punições por advertência ou suspensão.
».I2 ER PÇ RS dever-se-d
respertar os segumies procedimentos:
1- Advertência: serão declaradas formalmente pelo Conselho Diretor,
não sendo necessária abertura de processo administrativo;
H — Suspensão e Demussão: será instaurado processo adminisimanvo
contendo
ay toda documennação comprobatória do ato do céu ciou da ssuação
que ocasionou abertura do processo administrativo:
bidepomento do réu,
c) depoimento das testemunhas,
dy cógica da legislação e/ou citação que emlsasa à acusação,
cj cópia ds sta da reunião do Conselho Diretor que for analisado c
deliberado sobre o processo, bem como indicação da posição de cada
membro, caso haja votação
36.13, O Secretário Executivo será responsável pela instituição do
processo administrativo, bem como instrução do mesmo, para
posterior análise do Conselho Diretor
36.14,0 Conselho Diretor qstimará o empregado a depor e apexará o
depoimento no processo administrativo instaurado para apurar o ato
ilícito,
36.18. O Conselho Diretor conveocará para depor testemunhas que
poderão colabore no andamento do processo aminsetrutvo, bem
2200
06/11/2022 09:56 Consórcio dos Municipios Pernambucanas - COMUPE
como na situação de haver contradição dos depoimentos convocar 1%
dois lados para acareação.
3516 0 empregado terá direito de 10 (822) dias para apresentar
defesa escrita versando sobre todos os elementos da acusação e do
processo, depois de esgotada a instrução processual,
3617. O Conselho Diresor lerá o prazo de 60 (sessenta) dias
prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, para finalizar q processo
administrativo, exarado a sua decisão, q ser proclamada pelo Diretor
Presidente.
36.18, Após decisão do Conselho Diretor, a empregado terá 1 (dezi
dias para se manifestar, à titulo de pedido de reconsideração.
46.19. Caso não haja manifestação por parte do empregado após a
decisão do Conselho Diretor e/ou a mesma seja indeferida, proceder:
se-á execução da determinação exarada pela mesma,
146.20 Resultundo o processo administrativo em denussão do
empregado, dever-se-á notificá-lo via documenta formal, devidamente
regustrado, informando-lhe todos os procedimentos adotados, hem
cod os próximos andamentos,
CAPITULO VI
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - DAS ELEIÇÕES
371 Somente os Prefeitos dos mutticípios assuciados so COMUPE,
desde que devidamente adimplenses com suas obrigações financesras,
poderão exercer o itireito de votar e ser votado tas eleições para
veupação das funções na Conselho Iitetor e Conselho Fiscal.
372 A Assembleia Geral designará, 1a sua primeira reunião, um dos
seus membros para presidir o processo eleitoral,
373 É vedado o voto por procuração.
474, Para realizar a eleição, 0 Presidente do processo eleitorais deverá
encaminhar, com 10 (dez) dias úteis de antecedência, mediante
correspondência com aviso de recebimento, a convocação dos
consorciados para o dia, hor e local da votação
32.5, Os cordidatos deverão inscrever suas chapas pam coscarmer &
todas as funções do Conselho Diretor c Conselho Fiscal, no prazo
improtrogável de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a
realização das eleições.
476, A eleição será realizada em escrutínio socreto, no local mdscado
no nto da convocação, através de cédulas de votação, nas quais
devesão constar a relação completa das candidatos integrantes ias
clapas contoerentos:
177. Será vencedora a chapa que obtiver 0 maior número de votos
válidos entre, pelo menos, dois terços dos presentes cm Assembleiu
Ciesal.
VIR Acontecendo empate entre chapas, e não havendo consenso,
comsderar-se-d eleva 4 chapa com o candidato a Diretor Presidente
379, É vedado ao consorciado que se registrou cm uma chapa
concorrer por outra chapa pars qualquer outro cargo.
47,10. 0 Presidente do processo eleitoral deverá dar ciência à todos os
membros da assembleia geral sobre a composição das chapas
postulantes, quando do esgotamento do prazo previsto no subitem
37,5 deste Protocolo de Intenções.
714. No prazo de até DI (um) dia útl antes do picito, us chapas
poderão ser impugnadas medinnte requerimento fundamentado, case
algum dos postulantes não teúno as condições previstas neste
Protolsco de Iistenções para o exercício de funções da COMUPE.
https: vw Ceariomursipal com briamupe/muteria/F3040F 38/034EXXODCOOPLYGIFKNFGOM rEgEaBANWIInNPOO7VaxUISBSO6VEULKATS. o BNB
0811/2022 09-56 Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE
3712 Havendo impugnação, o Presidente do processo elestoral
eee eve ag Pri coa au paso
membros elertos pela maoris dos antegruntes presentes
picosme acne copo rr ir gq
mcumbida de decufir, meitiante deliberação imecomivel, solve a
mpugoação
37,03. O ncolhimento da impugnação implicará ma negativa de
registro da chapa e abertura de prazo de 02 (dois! dias úteis para uma
nova solsciiação escoimada dos vícios que ocasionaram a impugnação,
pura postenar eleição, em data, hora e Jocal a serem informados pela
comissão julgadora, a tados membros do COMUPE,
CAPÍTULO VE
DAS FONTES DE RECURSOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA — DAS PONTES DE
RECURSOS
18.10 pasrimômio do COMPUPE será constituido:
| pelos bens = direitos que adquirir a qualquer titulo;
N. pelos hens e direitos que lhe forem transferidos por entidades
públicas ou privadas,
382 Constituem recursos financerros do COMUPE:
1. a entrega mensal de recursos financeiros, de acordo com o contrato
de rateio;
oa resmuneração dos próprios serviços prestados,
HE os auxílios, comiribuições e subvenções concedidas por entidades
públicas om provadas:
IV. os saldos do exercicio,
Vas doações e legados:
VL o produto de alicnação de seus bens livres;
VII. a produso de operações de crédio;
VII us rendas eventunts, melusive as resultames de depúsito e de
aplicação financesra,
ho 383 A arrecadação de receitas c a execução das despesas do
Consórcio obedecerko às normas do regime jurídico administrativo e
financeiro aplicáveis às entidades públicas, especialmente Aquelas
disciplinadas na Lei mn” 8666/93, Lei 0º, 4,320, de 17 de março de
1964 e Lei Complementar 1.º 101, de 04 de muio de MI00,
CAPÍTULO VI
DOS CONTRATOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - DO CONTRATO DE
PROGRAMA
39.1, Os Municipios antorizam o COMPUE a proceder com = gestão
associada dos serviços públicos relacionados com a execução das
finalidades, na forma pactuado nos conirtos de programa a sercem
formulizados.
39.2 Para o consecução da gestão associada, os entes transferem ao
Consórcio o exercicio das competências de planejamento, da
regulação, da fiscalização « da execução dus serviços públicas que se
fizerem necessários do cumprimento dos obpenvos.
29.3 Os consorciudos expressamente consentem que o COMPUPE
venha x lutar au outorgar concessão, permissão ou sutorização na
prestação dos serviços relacionados às finalidades do Consórcio.
conforme programas pactuados.
httpe Jimwaw diariomunicipal.com briamupesemateria/F 3040F 38/03AE%XODCODPLxGIFRNFOOM rEgEdBANWIInnPOD? YaxUSBSOBVEUUkATS. 24/30
OB I20I2 09-56 Consórcio dos Municínios Pernambucanos - COMUPE
394, Ao Consórcio somente é permitido comparecer a contrato de
programa para:
1. na condição de contratado, prestar serviços públicos relacrnados
dos objetivos consorciados, por meios próprios ou sob sum gestão
adeministrativa ou contramal tendo como contmtante Municipio
Wma condição de contratanse, delegar a prestação de serviços
públicos relacionados aos objetivos consoresaidos, a órgão ou entidade
de ente consorcsado.
39,8, Os contratos de programa serão firmados em conformidade com
a Lei Federal nº 11 107/2005 e com o Decreto Federal nº, 6 0N7/MMT
e celehrados mediame dispenss de licitação, tos termos da Inciso
XNVI do Art, 24 da Lei Federal nº, 8 466/93,
39.6. Os contratos de programa celebrados pelo Consórcio poderão
estubelecer a transferência total ou parcial de encargos, serviços,
pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços
contratados.
397 São cláusulas necessárias do Contrato de Programa celebrado
pela COMUPE as que estabeleçam:
Lo objeto, a área é o prazo ds delegação dos serviços públicos
contratados, melusive 2 contratada com transferência total ou quuncial
de encargue, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos
serviçãos,
Ho modo, a forma c as condições de prestação dos serviços.
WE. os critérios, indicadores, e parâmetros definidores da qualidade
IV. os direitos, garantias e obrigações das partes, inclusive us
relacionados &s previsíveis necessidades de futuras alicrações «
expansões dom serviços;
V as penalidades em decorrência de faltas apuradas ou inadimplência,
bem como a sus forma de aplicação:
VI as casos de extinção do contrato;
VIL 4 regulamentação sobre os bens reversíveis na lipúteso de
extinção;
a VHL a obrigatoriedade, a form o 4 perlodicidade da prestação de
contas do Consórcio ou de outro prestador dos serviços, na que se
refere à prestação dos serviços por gestão associada de serviço
IX. a periodicidade conforme 4 qual os serviços sendo fiscalizados:
Xu foro é o modo amigável de solução das controvérsias contrata.
39.8. No caso de a prestação de serviços ser operada por transferência
total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens cssenciais à
continuitado dos serviços transferidos, também serão necessárias as
clhusulas que estabeleçam:
Eos encargos transferidos e 4 responsabilidade subsidiária da entidade
que os transferiu,
1 as penalidades no causo de inadimplência cm relação sos encargos
transferidos
a
HE o momento de trunsferência dos serviços e os deveres relutivos à
sua continuidade,
IV a imdicação de quem arcará com o ógus c os passivos do pessoal
https warm dianormunicipel com brigmupeimatena/F J040F380IAEKXODCCOPLEOIFkNFGOm rEgEdjBhNWiinnP DOT YaxLSBSO6VBULUKATS. 25/50
08/41/2022 0558
hetps ham diariomunicipal com beiamupeimatara/F3040FI803AEKXODCCOPL x GIFENFGOM *EgEd|BANWIinnPOO? YoqxISBSOBVBULIKSTS ..
Consórcio dos Minicínios Pernambucanos - COMUPE
Va identificação dos bens que lerão apenas a sus gestão é
administração transferidas e o preço dos que sejam efetivamente
alienados ao prestador dos serviços, inclusive quando este for o
Consórcio;
Vi. o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos
bens reversíveis que vicrem a ser amortizados mediante recertas de
tanfas, tias ou outras emergentes da prestação das serviços,
199, Os bens vinculados nos serviços públicos serão de propriedade
da Adininistração Direta do Municipio contratante, sendo onerados
por darestos de exploração que verão exervdos pelo prestador dos
serviços pelo periodo em que vigorar o contrato de programa.
39,10. 0 contrato de programa poderá awtorizar o COMUPE a emitir
documentos de cobrança « 4 exercer atividades de arrecadação de
taxas, de tarifas e preços públicos pelos serviços públicos prestados
pelo Consórcio au por este delegados.
39.11, Nas operações de crédiso contratados pelo prestador «dos
serviços pars investimentos nos serviços públicos dever-se-á indicar o
quanto corresponde nos serviços de cada titular, ara fina de
contabilização e controle
39.12. As receitas fururas (ta prestação de serviços poderão ser
entregues como pagamento ou como garantia de operações de crédito
ou finameciras para a execução dos investimentos previstas no
contrato.
39,13. A extunção do conmuo de programa dependerá do prévio
pagamento das indenizações eventualmente devidas, especialmente
das referentes à cconomicidade é à viabilidade da prestação dos
serviços pelo prestador, por razões de economia de escala ou de
escopo,
191400 contrato de programa continunsá vigente nos casos de:
Lo titular se retirar do Consórcio ou da gestão associada, e
1 ser aprovada à extinção do Comsórcio.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - DO CONTRATO DE RATEIO
40,1, O contrato de meio será formalizado em cada exercicio
financeiro, observado o Orçamento Amil do Consórcio aprovado pela
Assembleia Creral,
40,20 contato de rateio devera, obrigatoriamente, conter
ata qualificação do COMUPE e do ente consorciado:;
bjo objeto ea finalidade do mico,
cja previsão detalhada das despesas de custeso, vedada 4 inclusão de
dj a forma, as condições cu data de desembolso de cada parcela so
custeio pelo ente consorciado;
<y as penalutades em decorrência de faltas apuradas ou inadimplência,
Bem como a sum forca de aplicação,
fa vagência do contrato de rateio, que não superior so de vigência das
dotações que o suportam, com exceção dos que tenham por objeto
Eru indocação das dotações vrçamentárias do ente consarciado que
garante o cumprimento do contrato de muteio;
hyas direisos e obrigações das partes;
aja garantia do direito do exercicio de fiscalização da execução do
contrato de reco pelas pares, pelos entes consarciados, pelos órgãos
28:30
DEM UIRUZZ 03-56 Consórcio dos Municínios Pernambucanos - COMUPE
de controle temo e externo,
jo dircho do Consórcio < dos entes consorciados, isolados cu
conjuntamente, como partes legítimas. de exigir o cumprimento das
obrigações previstas na contrato de rateio, desde que adimplentes com
403, A definição dos valores constantes para o Contrato de Rateio
obedecerá o critério populacional de cada município
MDA As contribuições do contrato de rateio podem ser mualizadas
atualmente, mediante revisão do custeio e dos-cálculos, ou aplicação
do indice de stuntização anual do Indice Nacional de Preços 0
Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Nacional de Geografia e
Estatistica — IBGE, ou de outro índice que vier substituí-lo, após
prévia aprovação da Assembleia Geral,
40.5. Com o objetivo de permitir 6 atendimento da Lei Complementar
nº. 101/00, o COMUFE deve fomecer as informações necessárias pars
que sejum consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as
despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato
de meia, de forma que possam ser contabilizadas pas contas de cada
ente da Federação na conformidade dos elementos econômicas e das
ativutades ou projetos utenitidos
CAPÍTULO IX
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - DO USO DOS
BENS E DOS SERVIÇOS
411. Respeitutas as cespecivas legislações municipais, cada
Municipio associado pode colocar à disposição do Consórcio bens de
seu próprio património e os serviços de sus própria administração para
uso comum, de acordo com a regulamentação que for ajustada com os
comsurciados, respondendo o COMUPE pela manutenção €
conservação dos referidos bens.
41,2, 08 bens patrimoniais cedidos ou dispomibilizados ao COMUPE
através de termos de cessão de uso, pelos Municípios associados, não
serão ibcorparados, mesmo que temporariamente, ao patrimônio do
Consórcio, salvo no casos de doação
CAPÍTULO XIE
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
42 1.Paru consecução dos objetivos previstos neste instrumento, fic
e estabelecido que:
| deverá ser publicado anualmente um relatório geral das atividades
do Consórcio,
1, é vedado no COMUPE envolver-se em assuntos estranhos aos seus
objetivos;
WI no término do mandato dos Prefeitos na gestão municipal, a
eleição do Conselho Diretar e do Conselho Fiscal do Consórcio dar-
sé-á em Assembleia Geral Extraontinária dos Prefeitos Eleitos,
convocada gars a primesra segunda-feira do mês de fevereiro do ana
a posse dos eleitos. pelo Prefeito sucessor do Diretor Presidente
unterior, o qual Presidirá a processo eleitoral;
IV. considerar-se-do subsermores do Protocolo de Intenções, se
legalmente manifestarem interesse, todos os Municípios criados
através de desmembramento ou de fusão de quaisquer dos entes
V. A utificação do Protocolo de Intenções pelos membros
quatificados no preâmbulo, quando realizada após 2 (dois) anas da
subscrição, dependerá de homologação do Assembleia geral. que
observard o procedimento de votação previso neste Progocolo de
Intenções:
stipes amam dlisetomsuricipal com beiamupeimateria/F3040F3803AEKXODCOOPL UG FANFGOM FEgEd|BANWINNPOO?YaxUSBSOSVBuUNA TS 280
OBMtIZ022 09:56 Consórcio dos Municípios Pernambucanas - COMUPE
42.2, As reuniões do COMUPE deverão ser realizadas na sua sede, em
Vocal diverso, designado pelo Diretor Presidente ou pela Assembléia
Geral.
423,0 Diretor Presidente do COMUPE & q Secretário Executivo
serão responsáveis individualmente por sum gestão perante a
Assembléia Geral e degãos de controle.
42.4, Os membros do COMUPE c o Secretário Executivo não
responderão solidária cu subsidiunamente pelas vbrigações assumidas
pelo COMUPE ou por dunes & teceisos decorrentes dos atos de
uestão, «alvo na prática de atos ilícitos, praticados com culpa ou dolo,
mu Forma alas fel
42,5. Os servidores públicos cedidos vo COMUPE, de acordo com as
atividades desempenhadas « no período que estiverem à casposição,
poderão receber Gratificação de Apoio ao Consórcio (GAC), em
faixas estabelecidas no Anexo | deste Protocolo ds Intenções. cabendo
so Regimento Intemo do COMUPE a fixação de mormas
complementares sobre a quatificação das ratificações a serem
concedidas em cada caso
424 Percchida a GAC por des ou maisanos ininterruptos pelo
empregado, à mesma será incorporada nos vencimentos, mesmo na
hipúrese de reversão ao cargo efetivo anterior
427 Este Protocolo de Imenções e events alterações deverão ser
publicados pelos municipios. em veiculo oficial de comunicação
determinado por Resolução da Assembltia Geral, em atendimento no
disposto no & 5º do art. 4º da Les Feseral nm 11.107/2005
42% Os casos omissos, observadas qu exigências legais, serão
resolvidos em Assembicia Gertl c, cm caso de ser impossível a
reunido q tempo, caberá ao Diretor Presidente resolvê-los “au
refererabum” da Assembleia Geral
429,0 foro da Comarca de Moreno, Estado do Pernambuco, sen o
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes dese
Proscolo de Intenções,
Morena-PE, 14 de julho de 2015.
JOSÉ COIMBRA PATRIOTA FILHO
Mumisipão de Afogados da Ingareira
SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO
a Mumicípio de Bezermas
GIRLAN DE ALMEIDA ALENCAR
Mumeípio de Buenas Aires
EDUARDO GONCALVES TAROSA JUNTOR
Município de Cumara
FRANCISCO DESSOLES MONTEIRO
Municipio de Iguaracy
DHONIKSON DO NASCIMENTO AMORIM
Municipio de Lagos Grande
ADILSON GOMES DA SILVA FILHO
Municipio de Moreno
EVANDRO MAURO MACIEL CHACON
Municipio de Pesqueira
DÉBORA LUZINETE DE ALMEIDA SEVERO
Municipio de São Bento do Una
LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUZA
Municipio de Serra Talhada
APÊNDICE |
https diariomeinicipal com briamupeimataria/FIG40FISUSAEKXOOCODEL e GIFANFGOM PEgEdBnNWIInnPOD7 YaxUSBSOSVEULIkd Ts... 28/30
QBtIZODS 09:58 Consórcio das Municisios Pemambucanas - COMUPE
Quadro de Pessoal de Provimento Comissionado du Secretaria
Executiva
APÊNDICE 1
- Quadro de Pessoal de Provimento Comissionado do Conselho
Fiscal
APÊNDICE HH
Quadro de Pessoal de Provimento Comissionado da
Superintendência de Saúde - SIS
APÊNDICE IV
Superintendencia Intermunicipal de Saneamento Básico - SISH
Magerrrenadares bemreremeaspai 1.060,06
the fmeuemeneços Buima or
EEE EDS ECOS REU
APÊNDICE V
Quadro de Pessoul de Provimento Comissionado da
Superintendencia Intermuntelpal de Projetos e Captação de
Recursos = SIP
sa A O
[e [= [= [==
APÊNDICE VI
Superintendencia Intermunicipal de Licitações - SEL.
CSS RC SS ESECOO
Seperienenheno Iproraranaspul
do Lostações
https “tua dianomunicipal com be/amupa/matera/FS040F3a/03AEKXOOCOOPLxGiFaNFGOm rEgEd|BANNINNPOOT YaxUSBSOSVBuLKATS . Z50
DE 2022 0456 Consárcio dos Municipios Pernambucanos - COMUPE
Asneues Térntos aa q avos
Publicado por:
Mário Souza Falcão
Código Identificador: F3O40PIR
Matéria pablicada no Diário Oficial dos Mumcipmos do Estado
de Pernambuco no dia 20/07/MM5, Edição 1275
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site”
hetpso www diartomunicipal.com br'amupe!
tetos mam dinriomunicipal com belamupeimateriaF3040F 38 034EKXOOCOOPLxGIFkKNFGOM rEgEdjBINWESMPOOTYqxUSBSOBVALLMATS. 3000
DB/IZ0OS DOSE
tio. div dariomunicipal.com.bramipeimatariaiCABESGA | OIMERXODAGL Regue HEuriaDGoddVXLGIOITERPIkGv2n596PGFcZLoLEN
Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE
=" m
ESTADO DE PERNAMBUCO
CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS -
COMUPE
2.
CONSELHO DIRETOR
ESTATUTO SOCIAL - COMUPE
PREÂMBULO:
Pelo presente instrumento, as mumcipãos abaixo retaçumados:
EMUNICÍPIO DE AFOGADOS DA INGAZEIRA. pessoa juridica
de direito público insemo, inserita no CNPJ sob & nº 10:346,096/0001-
06, com sede no Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Cârmura, nº,20,
Bairmo Centro- Afogados da Ingazeiry/ PE. CEP S6 8OD-AMIO, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr JOSÉ, COIMBRA
PATRIOTA FILHO, brasileiro, casado, agente político, CPF nº
224027,134-53, por meio da Let Municipal nº 584, de 16 de
dezembro de 2014.
W-MUNICÍPIO DE BEZERROS,pessos suridica de diseito público
intemo, inseréta no CNP sob o nº TONI SLONOOA-75, com sede na
Praça Duque de Cuxias, sn, Bairmo Centro — Bezerros/PE, CEP
5S.66U-MJO, neste ato representado por seu Prefeito Municinal, Sr.
SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO, brasileiro, casado,
agente político, CPF nº 02 19769449, por mero da Led Municipal
01.100, de 12 de novembro de 24;
1HEMUNICÍPIO DE CUMARU ,pessou juridica de direito público
intermo, isserito no CNPS sob o nº 11,/097391000]-20, com sede nua
Rua João Moura Borba, nº. 224, Bairro Centro — Cumarw'PE, CEP
55655-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr
EDUARDO GONCALVES TABOSA JUNIOR, brasilero, casado,
agente político, CPF nº 394037 14-15, por meo da Lei Municipal
nº 757, de 17 de dezembro de 2014;
IV-MUNICÍPIO DE IGUARACY pessoa jurídica de direiso público
intemo, inscrita no CNPI sob o nº 11368.965/0001-00, com sede na
Praça Antônio Rabelo, nº 02, Bairro Cemro — IguaracyiPE, CEP
S6.SMIOD, neste ato representado por sem Prefesto Municipal, Sr.
FRANCISCO DESSOLES MONTEIRO, brasileiro, casado, agente
político, CPF nº 020.640 304.68, por meso da Lei Municipal nº 380
ae 15 de outubro de 2014,
V-MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE pessoa juridico de discito
público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01,613 7350001-75, com
sede na Rus Olimpia Angelis, s/n. Rastro Centro — Lagos Grande/PE,
CEP 56395-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Sr. DHONIKSON DO NASCIMENTO AMORIM, brasilesro, casado,
agente politico, CPF nº 054.178 004.22, por meio da Lel Municipal
a 0t6, de 21 de novembro de 2014,
VI-MUNICÍPIO DE MORENO ,pessos jurútica de disetto público
temo, inscrita no CNPJ sob o nº |1,/049.822/0001-63, com sede na
Av. Sofrênio Portela, nº 3754, Bairro Centro — Moreno'PE, CER
54800-000, neste ato representado por seu Prefesto Municipal, St
ADILSON GOMES DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, agente
político, CPF mº 021,186.254-13, com armimo na Let Municipal nº
Sth de 27 de outubro de Z014,
VH-MENICÍPIO DE PESQUEIRA pessos jurídica de discim
público inemo, inscrita no CNPI sob o nº 10.264. 406/0001 -45, com
sede na Praça Comendador José Didier, sin, Hairro Centro —
Pesquera/PE, CER SS 2900-000, neste ato representado. por seu
Prefeito Municipal, Sr. EVANDRO MAURO MACTEL CHACON,
brasilgiro, causado, agente político, CPF nº 075.172,204-97, com base
ma Led Municipal nº 348 de Mb de outubro de Mie
VEIE-MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA, pessoa juridica de
aireato público istermo, iisertia nes ONPI sob o nº [0,091.5T7OIO!-D0,
com sede na Praça Teotónio Vilela, sn, Bairro Centro — São Bento do
124
08/1/2022 09:56
netps ima diariormunicipal com beiamupeimatariaCABSSSA! IAEKXODAGLaRstgupet ICkrkaDEosIlVXLG3OSTIRPIkbivZnS GP GFCZLILEN,
Consórea das Municipos Pernambucanos - COMUPE
Una'PE, CEP 55 IM-000, neste ato representudo por sau Prefeita
Municipal, Sra. DÉBORA LUZINETE DE ALMEIDA SEVERO,
brasileira, casada, agente político, CPF nº 027.101.774-90, com estedo
no Lei Municipal nº 1.929 de 24 de outubro de 2O14;
EX-MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA pessoa juridica de direito
páblico intemo, inscrita no CNPJ sob o nº 10,782/945/0001-4)5, com
sode na Rus Agustiso Nunes de Magalhões, nº. 125, Nm
Serra Talhada/PE, CEP S6,900-000, neste ato
Prefeito Municipal, Se LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUZA.
brasileiro, ensado, agente político, CPF nº 215.469,804-48, com basy
no Lei Municipal nº 1.423 de 22 de outubro de 2014;
X-MUNICÍPIO DE BUENOS AIRES esses jurídica de direito
público intemo, taserita no CNPJ sob o nº HO,165.165/MW=77, com
sede na Praça António Gomes Pereira, nº 09, Barro Centro — Buenos
Asres'PE, CEP 55,845-000, neste ato representado por sew Prefeito
Municipal, Se GIRLAN DE ALMEIDA ALENCAR, brasileiro,
casado, agente político, CPF nº 000,315.264-20, por meio da Lei
Municipal n.º 6/4), de 24 de novembro de 2014,
com esteio o artigo Mb, fmcsss VEL da Corstituição Federal, nas
disposições da Les Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, e nas
demais normas aplicáveis, um o ESTAILTO DO
CONSÓRCIO DE MUNIC PERNAMBUCANOS
COMUPE, que será regado conforme as regras relacionadas abaixo!
CAPÍTULO
DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE, FORO,
PARTICIPAÇÃO E ATUAÇÃO
Art, 1 OConsóreo dos Municípios Pernambucanas, domvante
denominado pela sigla “COMUPE”, constitui pessoa jurídica de
direito público interno, com natureza jurídica de Associação Pública,
integrante da Administração Indireta dos entes da Federação
consorciados.
Ar, P- OCOMUPE terá sede na Av Cleto Campelo, nº 1294 - Sala
17 Centro-MorenoiPE - CEP: 54800-080 e foro na cidade do Recife,
Estado de Pernambuco,
Parigrufo único- O COMUPE terá sede administrativo ma Av
Recife, nº 6205, huírmo de Jardim São Paulo - Recife/PE, CEP:
50900-380.
Am. 3º-São antegrantes do COMUPE os Mumcipios referidos «
qualificados no prebinbulo deste Estatuto, além (esquetes que venham
a ingressar na Associação, desde que em conformidade com ns
requistos estatutários e legais exiglveis
Art, 4-0) COMUPE é constituido per prazo indeterminado, devendo
reger-se pelasnormas da Lei Federal nº. 11.107/2005 e pela legoslação
pertinente, especialmente pelo presente Estatuto regras que forem
editadas pelos seus drgãos,
5 1º -O COMUPEohservará as regras « princípios de direito público
aplicáveis, especialmente quanto à realização de licitação, celebração
de contritos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.
$ 7 Os atos c processos aúminestrativos do Consórcio seria
públicos, salvo we decretado sigilo, na forma da Lei. pelo o que se
tomarão vigentes ou eficazes perante terceiros a parir da publicação
em quodro de avisos ou em meio de imprensa.
Art, 8º O ingresso de entidades públicas não qualificadas no
Preâmbulo deste Fsuto dependerá és apresentação dos seguintes
documentos.
Erequerimento assinado pelo chefe do Poder Executivo em exercicio;
WiLei devidamente aprovada e publicada pelo respectiva órgão da
Poder Legislativo, expressando wu ratificação do Protucolo de
Intenções do COMUPE, ou desciplinando a sum participação, de forma
a poder assumir todas as obrigações previstas no Protoculo de
Intenções,
Ziza
08/11/2022 09:56 Consórcio dos Mursolpos Pemambucanos - COMUPE
Hi.comprovação de que passa dotações orçamentárias especificas ou
créditos adicionais suficientes, para suportar as despesas assumidas
par medo de contrato de rateio,
WWcompromisso de que firmará o contrato de rateio, para fins de
custeio das despesas de manutenção do COMUPE, conforme critérios
e ubclas fixadas pely Assembleiu Geral, pars cada exercício
financeiro
$ 10 ingresso de novos associadas so COMUPE poderá ser
requerido a qualquer momento, operando efeitos apenas após a
aprovação pela Assembleia Geral,
$ 2º Os membros rocém ingressos deverão pagar os cusos
necessários à participação, devidameme fixados em contrata de rateio,
os quais observarão a proporcionalidade entre as despesas de
manutenção day COMUPE e a participação dos associados, conforme
enitérios e tabelas fixadas pela Assemblcia Geral, para cada exercício
financeiro
$3º 0 ingresso de novos associados será documentado em Termo
Aditivo ao Contrato de Consórcio Público, o qual serê publicado na
imprensa oficial, pelo Diresor Presidente.
Art, 6: área de atuação do COMUPE será formada pelos territórios
dos Municípios associados que o integram, constituindo suma umidade
territorial única para us finalidades a que se propõe, podendo a
referida área ser ampliada ou dimintida com o ingresso ou retirada de
consonciados, nos termos da Jegislação em vigor,
Art 7 É vedado aos membros dos órgãos administrativos de
COMUPE muanifestarem-so em nome deste, sobre sssuntos de
natureza poliico-partidtária ou estranhos aos seus objetivos fins
soci.
CAPÍTULO 1
DOS OBJETIVOS E FINS SOCIAIS
Art. 80 COMUPE tem pos finalidade q prestação de políticas
públicas de desenvolvimento em diferentes ársas de interesse dos
consarciados, com focus no alcance dos seguintes objetivas:
Epromover o desenvolvimento político, sministrativo, econúrmsco,
social e ambiental dos municípios e da região a que pertencem,
Hcompartilhas entre os consorciados recursos financeiros,
tecnológicos e de gestão de pessoas, o uso de equipamentos, serviços
de manutenção, tecnologia és informação, procedimentos de licitação,
prestadores de serviços, instrumentos de gestão, emre outros,
obesdecento as normas de regsonulização,
Mi.piancjar, assessorar, desenvolver É executar ações, politicas
públicas, planos, programas c projetos relacionados com as setores
sociais, econômicos, de imfraestrutura e institucionais, notadamente
nas seguintes árcas de educação, esúde, trabalho, ação social, gestão
pública, habitação, saneamento básico, agrneultura. indústria,
comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação, meto
ambiente e segurança pública,
IVarticular as consorciados pura plançjarem € executarem ações
institucionais para «defesa de imicresses comuns, junto às esferas
govermamentass Estadual e Federal,
W.conceber, implantar e gerenciar uma central de compras para os
consorciados, para a deflagração e gestão associada de licitações e
contratos destinados ao fornecimento de bens e serviços. nas áreas de
ummação do COMUPE,
Viediante contrato de programa, genr assoçudamente a prestação
de serviços públicos nas áreas mencionadas no inciso HI deste artigo,
inclusive comu trassferbincia total ou parcial de encargos, serviços,
pessoal c bens, essenciais à contimuidade dos serviços transferdos,
promovendo também o excroicio das atividades de planciamento,
regulação ou fiscalização de serviços públicos entre entes federados;
ViLprestar serviços, inclusive de assistêncss técnica, além da
execução de obras « serviços ou formocer bens à Administração Direta
é Indireta dos entes consorcindos,
ViLinstituir c gerir as escolas de governo ou estabelecimentos
congêneres;
Ito iu diaromurcpal. com brismupe/materaCABRS6A 1IOIAEXXODAGL Regus |CkrkaDBOMAVXLGIOITIRPIkGVANSIGPGFCZLALEN ap
dam aaa 00:56
tipo ciharara digriormunicipal com br'amupeimateriaiCABBSSA 1 D3AEKXODAGL Regra! 1CkekaDBodilVXLGINTIRPIKGV2NSGEDGFCZLAVER À
Connórcas dos Municípios Parmambucanos - COMUPE
AX geramaver o uso racional de recursos naturais e a proteção do meio
ambiente, estimulando o fortalecimento « a criação dos conselhos
ambientitis nos municipios consorciados, ou de forms segionalizade, a
cargo do Consórcio;
Xuxercer funções no sistema de gerenciamento de recursos hidricos
que tenham sido delegadas os autorizadas;
XLapoiar é fomentar o intercâmbio de experiências e de informações
entre Os entes consorciados;
XLapoiar a gestão dus serviços e recursos da previdência social de
qualquer dos entes consorciados;
XHL fornecer assessoria técnica, extensão, treinamento e pesquisa em
desenvolvimento urbano, cural e agrário;
XIVexercer competências pertencentes sos entes federados pós
sermos da sus autorização ou delegação;
XVestiomilar e promover eventos sociais, políticos, económicos &
cientificas, relacionados com vs interesses individusio ou regrmais
dos municípios consorciados,
XVlcontratar, nos termos do inciso XXVII docapuido art. 24 da lei
1º S6669I, serviços de coleta, processamento e comercialização de
residuos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas cont
sistema de coleta seletiva de lixo, efesados por associações ou
conperntivas formadas exclustvamente por pessoas fisicas de baixa
renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais
recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas
tbenicas, ambientass e de saúde pública.
XViLestimular e realizar atividades de mobilização social e educação
umtiental, para n promoção dos saneamento básico, do uso racional
dos recursos naturais e da proteção do meto-uentmente;
XV promover atividades de capacitação técnica do pessgal
encarregado da gestão dos serviços públicas dos entes consarciados;
XIX, gerir serviços públicos de licenciamento ambiental e/ou realizar
estudos técnicos pass subsubias q lwvenciamenso promovido por este
consorciado.
XX.rcalizar e promover toda é qualquer ação que diga respeito ao
ensino, 4 pesquisa c so desenvolvimento instiraçional, nas drcas de
atuação da COMUPE;
XXLorganizar e gerenciar órgão qu entidade executiva de trânsito, no
âmbito dos mumípios consorciados;
XXILobedecer os principios, às diretrszes é às normas que regulam.
ajo Sistema Único de Saúde - SUS,
bjo Sistema Único de Assistência Social - SUAS:
ejo Plano Nacional de Educação — PNE;
djo Plano Nacional de Saneamento Hásico;
ejo Plano Nacional de Resíduos Sólidos,
fas demais políticas públicas em vigor, referentes às áreas de atuação
da COMUPE,
41 Para 0 cumprimento das finalidades do COMUPE, os mumcipeos
consorciados autorizam o mesmo a
adquirir os bens que entender necessários, as quais integrando o seu
patrimônio, observadas as regras pertinentes à aquisição c ss definidas
neste Estatuto;
firmar convênios, contrutss, contratos de gestão, termos de pascera,
acordos de qualguer mutureza, receber auxílios, contribuições e
subvenções sociais ou econúmicas de quiras entidades e órgãos de
govemo, na forma da lei,
Migrestar a seus associados serviços de acordo com a disponibilidade
existente, especialmente assistência técnica, fornecendo inclusive
TECUISOS humanos é mutorizis:
IVadquirir equipamentos c msumos necessários à saúde da população
pertencente sos municipios abrangidos neste Consórcio.
V.contratar profissionais especializados para a prestação de serviços
médicos e de saúde em sus sede, ou em estabelecimentos de suíte
situados nas sedes dos entes consurciados, inclusive pars fins de
complementação de serviços, por mero das redes credenciadas
mumcipal e estadual de saúde,
Viser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos
consorciados, melusive por entes da Federação, dispensada a licitação
É 2". Para os fins do disposto no inciso XI, do us 4º, da Les nº
1110705. 08 municipios consorciados autorizam a gerão associada
de serviços públicos, compreendendo a transferência do exercício de
suas competências para o COMUPE, exceto aquelas de caráter
ama
08/11/2022 04:56
ttipr-ihanara dianomunicipei com br'gmupeimetera/CABBSBA VDIAEXXODAGLIReSdgxpet IChrkaDBosIVALG3OITIRPIkBV2nSOGPGFCZLGUER...
Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE
exclusivo, por meio de conrato de programa, no tocante aos serviços
atinentes às áreas indicadas no inciso TT docapuidese artigo, ainda
que de forma imdireça.
E 3CA autorização para a gestão ussociada de serviços públicos,
mediante contrato de progruma, compreende a uutorização ui
COMUPEpara licitar e outorgar concessão, permissão ou autorização
pari & prestação de serviços públicos, conforme contratos de
programas e instrumentos pertinentes.
$ 4º 0 COMUPE poderá realizar operação de crédito com vistas ao
financiamento de equipamentos, obras e instulações vinculadas sos
seus objetivos, entregando corto pagamento ou como gurântia receitas
futuras iecorrentes da prestação de serviços, ou tendo como
garantidores us entes consorciados interessados, desde que uprovada a
matéria pela Assembleia Ger! do COMUPE, sendo vedads q
aplicação de recursos entregues por meso de contrato de rateio para
este fim.
8 8º -A garantia por parte de entes consorciados, em operação de
crédito prevasta mo $ 4º deste amigo, exige autorização legastutiva
especifica das respectivas casas legislativas consorciados
CAPÍTULO UH
DOS CONSORCIADOS
SEÇÃO!
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 9º. São direstos dos consorciados:
Evotar e ser votado;
Eexescer livremente os direitos de opinar, sobre os temas
apresentados cm reuntão pelos Conselhos Diretor e Fiscal, nos lumites
da lei,
Hlrequerer auxilio técsico-jarídico e ou tonica-administrativa:
IVsugeris medidas de interesse regional,
Veparticipar das reuniões o quassquer eventos promovidos pela
Consórcio,
Vloferecer sugestão c medidas de interesse do Consórcio;
Vil asufruir de todos us beneficios e serviços oferecidos pelo
Consórcio, em igualdade de condições.
Vikimtegrar comissões especiais criadas pelos membros do
Conselho,
IXcexigir o plevo cumprimento das cláusulas do Estmtuto do
Consórcio quando adimplente com suas chrigações.
Art. H- São deveres dos consorciados
Lpagar pontusimente as cotas de rateso e demais despesas devidas
pontualmente, na forma definida mo conirmo de rateio, o contrato de
programa e demais instrumentos de pactuação,
Miadenizar o COMUPE poe prejuizo que poreenturm The cause,
HEcomparecer às reuniões c ussembleias do Consórcio;
TV.concuerer para a realização dos objetivos do Consórcio.
Parágrafo Único- A inobservância dos deveres de consorciados
poderá resultar na suspensão do gozo dos direitos do membro que
ussim proceder, especinimente o direito de votar nas delsberações da
Assembleia Geral.
SEÇÃO II
DAS PENALIDADES AOS CONSORCIADOS
Art. = Os entes consarciados estão sujeitos às seguintes penalidades
Esuspensão temporária de 30 cmiusta) dias.
Mexchesão definitiva do COMUPE.
8 1º- Todas as penalidades deverão ser apuradas mediante processo
aitministrativo amparado pelos princípios da ampla defesa,
contraditório, motivação e proporcionalsdado entre a miração cu
sanção.
6 2º. Nos processos administrativos destinados à apuração de faltas
dos consorciados, vs acusados serão instados p apresentar defesa
escrita c produzir as provas necessárias, nó prazo de DO (dez) dias
5a
danvana 00:56 Consórma doa Municipios Pernambucanos -COMUPE
úteis contados da entrega de meotificação formal, contendo todos us
fundamentos da ncusação.
Art. 12- Será aplicada penalidade de suspensão da participação no
COMUPE, pelo prazo de MM (trinta) dias, ses consorciados
queiníringirem as disposições do Estatuto e do Protocolo de Intenções.
$ 1 A aplicação ds penalidade de suspensão é de competência do
Diretor Presidente, que, ao fazê-lo, deverá considerar os antecedentes
de infor, bem como q proporcionalidade entre s pena é a miração
peaticada,
& 2º- Da decisão pela suspensão caberá, no prazo de OS (cinco) dias
tiness, contados da notificação do infrator, recurso desprovido de efemo
suspensivo, a ser sulgado pela Assembleia Geral do COMPUPE, em
sessão designada pari ese fim, mediante voto da maioria dos
presentes,
$Y- A penalidade de suspensão poderá ser transformada em emerá
advertência, constatada a mexistência do prejuizo ou gravidade da
falea, pelo o que a reincidência na mesma conduta deverá ensejar na
suspensão temporária do consorçindo.
Art. 13: Sera aplonda o penulidade de exclusão do quadro social do
COMUPE. após prévia suspensão temporária por 30 (tenta) dias,
quando o Municigã associado:
= Lrcstetadamente deixar de cumpnr 05 deveres de associados descrizos
neste Estatuto ou agir contraramente mos principios éticos €
deontológicos defendidos pela COMUPE,
Mdeixar de consignar, cms sua bet cirçamentária ou em créditos
adicionais, as dotações suficientes pata suportar as despesas
assumidas por meio de contrato de rateio,
Mi,deixar de pagar os recursos devidos so COMUPE por ISO (cento e
oitenta) dias, sem prejuizo da responsabilização por perdas e danos,
através de ução própria;
TVdeixar de fomecer informações. quando oficialmente requeridas
pelo Conselho Diretor, ou impedir diligências necessárias 4 avaliação,
aprimoramento da gestão, controle interno e verificação operacional
do resultado dos programas e projetos desenvolvidos pelo COMUPE,
Vsem autorização dos demais consorciados, subscrever protocolo de
intenções para consituição de ouro Consórcio com finalidades, a
juizo da maoria da Assembleia Geral, iuuais, assemelhadas ou
incompatíveis com as do COMUPE,
$ ISA decisão pela aplicação da penalidade de exclusão caberá so
Conselho Diretor, Iundamentadamente, após cavido o Conselho
Fiscal, sempre por justa causa, exigundo-se, para tanto, a concordância
de dois terços dos membros do Conselho Diretor.
$ 2" Da decisão pela exclusão de consoeciado caberá, no prazo de 0
toinco) dias Uteis contados da metificação do infrator, recurso
desprovido de efeiso suspensivo, = ser julgado pela Assembleia Geral
do COMUPE, em sessão designada para este firm, asediante voto da
maioria semples dos presentes
83 Na hupócese de exclusão, e até que haja decisão que indique ox
responsáveis por caés obrigação, os entes consorciados responderdo
solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o ifirsito de
regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram casa à
obrigação
SEÇÃO IH
DA RETIRADA E DA EXTINÇÃO
Arm. 14- O consorciado poderá se retirar a qualquer momento da
Associação desde que o faça expressamente, em prazo nunca inferior
a 64) (sessenta) dias da efetiva retirada, cuidando os demais associados
de acertar q redistribusção dos custos de rateio, bem como das
obrigações inerentes aos planos, programas ou peojctos cabíveis ao
retrrante.
Parúgrafo Único —A retirada do consorciado não prejudicará as
obrigações já constituida inclusive aquelas previstas em comtrasos de
tetpositwanar die mo municipal com briamupeimeteria/CABBSSA 1/DIAERXODAGLAREIgupo! ICarkaDBOMIVALJSOITRPkBV2nSIGPGFEZLSUES ara
081/2022 09:56
tits tara disnomunicipal com br'amupemetera/CABBSBA VOSAERXODAGL Regra! ICkrkaDOo MY XLISOS TERPIKOV2nSaGP GF cZLeUEn,.
Consórcio dos Mumalpios Pernambucanos - COMUPE
programa, cuja extinção dependerá de prévio pagamento das
indenizações eventualmente devidas.
Art, 45 «O /COMUPE só poderá ser extinto pela Assembicia Geral,
mediante aprovação do instrumento de extinção do Contrato de
Consórcio, por três quartos de seus membros com direto a voto, em
sessão especialmente desiguada para este fim, a qual somente será
instalado com a presença de três quintos dos membros,
$ 1 Após 2 aprovação do instrumento em Assemblem Geral, a
extinção do Consórcio público deverá operar efertos, para os emtes
consorciados, a parir da mtificação legislaviva do instrumento de
extinção do Contrato de Consórcio Público,
$ 2- Os heas, direitos. encargos « chngações decorrentes da gestão
associada de serviços públicos reverterão aos comsorcsados
proporcionalmente sos investimentos feitos no Consórcio.
É X- Au que haja decisão que indique os responsáveis pelas
obrigações, 08 enses consorciados responderão solubariamento pelas
obrigações remanescentes, assegurado o direito de regresso em face
dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
“8 4-Com a extinção, o pessoal cedido no Consórcio púlslico retomará
vos seus órgãos de origem.
6 8º A retirada ou a extinção do Consórcio não prejudocará ax
obrigações já constiruídas, emelusive os contratos de programa, cuja
extinção dependerá do prévio pagamemo das ndenizações
eventualmente devidas.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 16 -São depãos do COMUPE-
E Assembleia Ceral,
Conselho Diretor,
HELConselho Ficcal;
IV iSccretaria Executiva;
V.Superintendências,
EI As utividades dos agentes politicos membros da Assembleia
Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal serão gratuitas. sendo-lhes
vedado o recebimento de qualquer lucro, grateficação, bonificação ou
vantagem, exceto verbas de natureza indenizatória, para fins de
compensação ou ressarcimento de gastos havidos no exercício das
funções, conforme regulamento.
6 7 4) regimento intemo do COMUPE deverá regulamentar a
estrutura administrava do Consórcio, especialmente quanto &
desorição das funções, lotação, jormada de trabalho é denominação dos
empregos públicos.
SEÇÃO |
DA ASSEMBLEIA GERAL
am, 7-4 Assembleia Creral, instância máxima do Consórcio, é orgão
colegiado deliberativo, composto pelos Chefes do Poder Executivo de
todos 08 entes consorciados.
GI A Assemblea Geral rcunir-se-a ordinanamente:
Ea cada 03 (três) meses, conforme calembário q ser definido
anualmente, pars acompanhar a gestão do COMUPE e deliberar as
matérias de pauta,
Mate 30 cirinta) de abril de cada exercicio fiscal, para aprovar as
contas da exercício anterior prestadas pelo Diretor Presatente, após
lavragura de parecer pelo Conselho Fiscal,
Ha cada dois anas, para eleger os membros do Conselho Diresor e do
Conselho Fiscal
4 2X -A Assembleia Geral ccume-se-l extraverdsnarnamente, por
convocação do Conselho Diretor au Conselho Pascal, na existência de
tres
DAM N2022 09 56
httpu:/boa dianomunicipal com briamupeimateria/CABBSCA 1/03AEXXODAGL ae Igepct |CkrkaDGoAsVXLGIONTEIRPIkGV2rs96POFcZLaU EA
Consórcio cos Municípios Pernambucanos - COMUPE
pauta pues deliberação, ou por convocação justificada de, no mmimimo,
um terço des consorciados, na forma deste Estatuto.
$ 2º Os Vice-Prefeitos poderão participar de todas as reuniões dy
Assembleia Geral, com direito a voz.
4 4º Na ausência do Prefeito, o substmso nas reuniões será um
secretário municipal com autorização especifica do Prefeito, que
assumir à representação do ente fedecativo na Assembleia Geral,
inclusve com direito a voto
& S* Nenhum ermpregado do Consórcio poderá representar qualquer
ente consorciado na Assembleia Geral, e nenhum empregado de ente
consorciado poderá representar qutro eme consurciado
& 6º Ninguém poderá representar dois cu mais consorcimtos na
mesma Assembleia Geral.
Art, 18- À Assembleia Geral compete:
Leteger ou reconduzir, por igual periodo e uma única vez, os membros
das Conselhos Diretor e Fiscal do COMUPE,
destituir 04 membros dos Conselhos Diretor e Fiscal;
ULbomologar = indicação ou exoneração da Secretário Executivo,
IVesprovar o Regimento Interno do COMUPE. assim como as suas
alterações;
Vapreciar os relatórivs das atividudos e as contas prestadas pelo
Conselho Diretor. considerando os pareceres emitidos pelo Conselho
Fiscal,
Vi.convocar reuniões extraordinárias com subscrição de pela menos
um terço de seus membros,
ViLautorizar o Diretor Presidente a contrair empréstimos c ouros
compromissos financeiros perante imstituições bancárias e de fomento,
bem como alienar, aprovar ou gravar em ónus reais os bens do
COMUPE,
VHLaprovar 6 ingressu ou exclusão de merabros consorciades,
IX deliberar sobre a aquisição ou abenação de bens imóveis:
X omelogar,
ada minuta de Contrato de Rateso pars cada exercico financeiro,
assim como as tabelas s eritérios para as contriuições so COMUPE,
bio Orçamento Plurianual de Investimentos:
ejo Programa Animal de Trabalho,
dio Orçamento Amual;
eos minutas de Contratos de Programa.
Xlmonitorar e avaliar a execução das contratações e da execução dos
serviços comparti ,
Xen pedir resoluções para regulamentar matérias de sum
competência,
XHldecidir pela dissolução do Consórcio;
XIVdecidir sobre alterações quanto ao número, às formas de
provimento e à remuneração dos empregados públicos, bem como das
condições de contratação por tempo determinado para atender a
pecessidade termporária de excepebona) interesse público,
6 1º-Paru as deliberações a que se referem cu ancisos EL, VIE VIH, IX e
XI desse amigo é exigido o voto de dois terços dos membros da
Assembleia Geral presentes em sessão convocada pura estes fins, não
podendo ela deliberar, em primetra chamada, sem a maioria absoluta
dos associados. ou com menos de um temo mus convocações
seguintes,
& 2º Pura validade das demais deliberações não mencionadas no & 1º
deste amigo, é exccutando-se a prevista no inciso | docapuidese
artigo exigir-se-é maiorsa simples de votos dos presentes. desde que
observada a presença mínimas de metade das membros da Assembleia
Geral, em qualquer convocação.
& XY. Desde que adimplentes com suas obrigações frente ao
COMUPE, todos 0s membros da Assembleia Geral terio dineito a um
voto. com exceção do Diretor Presidente, que terá o voto de qualidade.
$ 4º- Não será admitida, sob pena de nulidade, a decisão que não
observar osquorunsindicados neste Estatuto.
Br24
0811/2022:00:56 Cormárgio dos Municípios Parnambucanos - COMUPE
6 SA eficácia das deliberações de Assembleia Geral que implicarem
em modificações substanciais das cláusulas necessárias do Protocolo
de Intenções, elencadas no am, 4º da Lei nº (LL IO7AS, dependerá de
ratificação, mediante lei, aprovada no Ambio dos entes consorciados.
As demais deliberações constarão de simples Resoluções é atas de
reumão da Assembleia Geral
SEÇÃO 1
DO CONSELHO DIRETOR
Am, 19- 0 Conselho Diretor + órgão de direção do COMUPE,
constituido por Prefeitos dos entes consorciados em pleno gozo de
seus direitos, eleitos em Assembleia Geral.
8 1º -O Conselho Diretor será formado pels Disctor Presidente,
Director Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro
Secretário é Segundo Secretário
$ 2º Nas matérias de deliberação coletiva previstas no am 20 deste
Estatuto, todos os membros do Conselho Diretos terão direito a voto,
sob pena de nulidade, c para es funções executivas do Conselho
Diretor, a cargo do Ikretor Presidente, os demais membros da
Conselho Diretor desempenharão as competências previstas nos arts
Da 25 deste Estatuto,
Sulmeção
Na Das Competências do Conselho Diretor
Art. 20 Compete ao Conselho Diretor;
Edeliberar sobre os assuntos perais da gestão do COMUPE, visando
atingir aos seus objetivos sociais;
Hclaborar = aprovar, com o auxílio do Secretário Executivo, as
minutas de Contrato de Ratcio, o Orçamento Plurianual de
Investimentos, o Programa Anual de Trabalho, o Orçamento Anual e
us munutas de Contratos de Programa, para posterior chcaminhamento
à deliberação da Assembleia Geral;
Midetimr as políticas patrimonial e financeira, bem como os
programas de investimentos da COMUPE,;
IVidelsberar sobre a composição, alteração e remuneração do quadro
de pessoal do COMUPE, inclusive quanto ao Secretário Executivo €
ocupantes dos cargos de chefia é assessoramento, observado este
Estatuso;
Vaprovas o relatório anual das mtividades do Consórcio, claberadeo
pelo Secretário Eixecusiva, para posterior envio à Assembleis Crerul;
Vigrestar contas ao Conselho Fiscal e sos Tribunais de Contas, ay
fim de cada exercicio fiscal, encaminhando-lbes o balanço, relatório
de gestão administrativa e financeira, bem coro outros documentos
legalmente exigidos:
VilLdeliberar sobre a uplicação das receitas decorrentes da cobrança
de preços públicos e demais custos de manutenção do COMUPE,
tendo por base o resultado financeiro obtido pela execução de
contratos de rateio, de progruna e gestão associada;
Vianorizar a alicaação dos beas móveis da COMUPE desafesados
a finalidades públicas, bem como seu oferecimento como garantia de
operações de crédisys
1Xcaprovar, após a umuência do órgão cedente, a requisição de
servidores para servirens mi Consórcio,
X.detiberar sobre a aplicação de persalidades os associados, nos casox
previstas neste Estatuto;
XEcunerutar serviços de audisoria externa;
Xilconvocar associados parm = adoção de providências visando
mtender às regras deste Estatuto.
Xl prestar contas das atos de gestão c despesas públicas vo Tribunal
de Contas do Estado;
XFVeditar regulamentos sobre:
alcompras e licitações compartilhadas;
bjserviços públicos objeto de gestão e
elrotinas andando soiitad Jos degnado Cruls
djsormas de gestão e de funcionamento das atividades dos Consórcio
e de seus empregados,
ejouiras matérias relacionadas às competências previstas neste artigo.
XV.Decidir sobre a aplicação de penalidades sos empregados públicos
efetivos, na fsema deste Estatuto,
int oiinanana disriomunicipal com beismupe/matasia/CABBSGA 1 /DIAEKXODAGL4RaIgroct ICkrkaDBoLIVIL GQ 300 TIRPIKGV2NSGEPGFCZLaUEA, ar24
Obs ZoZ2 09:66 Consórcio dos Murcipos Pernambucanas - COMUPE
Art, 2-0 Conselho Diretorse seunsrá ordinariamente por convocação
do seu Diretor Presidente, sempre que houver pauta pera deliberação,
ou por convocação de, no minimo, 02 (dois) dos seus membros.
Parágrafo único: A deliberação sobre matérias elencadas neste artigo
demanda voto da maiores simples dos membros do Conselho Diretor,
bem como a aquiestência do Diretor Presidente,
Sulseção TT
Das Competências dos Membros do Conselho Diretor
Art. 22 «Compete so Dirceor Presidente:
Ercpeesentar o COMUPE, judicialmente e extrajudicialmente;
Mezetar pelo cusspomento do Prosvculo de Intenções, Contrato
deConsóncio Público, tres como deste Estatuto,
Mconstituir Grupos de Trabalho cm difesentes áreas, comvidando,
inclusive, representantes de entidades e órgãos públicos ou privados,
abém de vutros profissionais, para participação,
IVifirmar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas o
privadas, nacionais ou estrangeiras,
Vindicar o Secretário Executivo - administradores da Secreta
Executiva, bem como determinar suas exonerações au substituições,
conforme o caso, para posterior homologação pela Assembleia Geral,
Vicontratar e daspensar os empregados públicos do COMUPE na
forma da legislação trabalhista, de acordo com o quadro de pessoal
e previsto no Protocolo de Intenções e neste Estatuto.
ViEsolsenar, medinnte podido fundamentado, que sejam postos à
disposição do COMUPE servidores públicos dos municipios
comsorcuados, bem como de outras entidades e órgãos «da
Administração Pistsiica,
VHLencaminhar as resoluções da Assembleia Geral para que sejam
implementadas pela Secretaria Executiva;
EX ordenar despesas c mavimentar recursos financeras do COMUPE
através de transferências, anclustvear line, ou cheques hancários
nominais, que assinará em conjunto com o Secretário Executivo,
Xogerir o patrimônio do COMUPE, observadas as decisões adotadas
pelo Conselho Diretor ou Ansembleia Geral;
Xiconvocar à Assembicia Geral, nos terms deste Estatuto,
XiLreveber as proposições dos municipios consarciados, para
posterior encaminhamento à Assembleia Geral;
XHlconvocar, preparar « agenda de trabalho e presidir à Assembleia
Geral
XiVexecutas ou determinas a execução das deliberações da
Assembleia Cieral,
XVimplementar medidas adiministrativas e judiciais, ma defesa dos
direitos do COMUPE, sob pena de ser responsabilizado, na forma da
les;
XViomorgar mandato mediante procuração especifica de poderes
dentro de suas atribuições, para promoção de defesa dos interesses do
XViLadjudicar e homologar Ieitações, mutificar contratações diretas.
além de deculir recursos em última instância, especialmente no âmbito
dos procedimentos licitatórios e de contratação;
XVI dimgsr & monitorar a execução das atividades & operações do
Consórcio, acompanhando cs atos do Secretário Executivo, de modo a
garantir o cumpomento dos objetivos e fins sociais do COMUPE,
X1X.desempenhar outras atividades cormelatas,
Art. 23 «Compete so Diretor Vice-Presidente:
Lsubstinsir o Diretor Presidente cm suas faltas ou impedimentos,
Massumir o mandato, em caso de vacância, nté o seu término,
Uipeestar, de modo peral, a sia colaboração ao Diretor Presidente,
NV.vocar nas matérias pendentes de deliberação cobetiva, conforme ur.
20 deste Estatuto,
Art, 24- Compete so Segundo Vice-Presidente:
Lsubstituir o Diretor Presadente, nas faltas ou impedimentos do
mesmo e do Diretor Vice-Presidente;
Mosssumir o mandato de Diretor Presadenie, cm caso de vacância, até
seu término, caso à Diretor Vice-Presidente não possa fizé-lo,
Ml prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor Presidente;
TV.votar nas matérias pendentes de deliberação coletiva, conforme art
DO deste Estintuto
eps iara diartomunicipal com brismupeimetertaiCABBSGA 1 DIAEXXODAGLsRaSgupo! CirkaDGOMIVXLGIQITIRPIkGV2NnSOGPGFCZLSUES.. 10/24
DEM TIZUZZ 09-56 Consórcio dos Municipios Pernambucanos - COMUPE
Art, 25 Compete ao Primeiro Secretário:
Lincentivar é subsidiar medidas de fortalecimento « ampliação do
COMUPE;
ELpregarar e organizar as reuniões da Assembleia Coral,
Miprestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor Presidente,
TV.votar nas matérias pendentes de deliberação coletiva, conforme art,
DM deste Estatuto.
Art. 26 Compeic do Segundo Secrenúrio:
Lauxiliar o Primeiro Secretário,
subsumsr o Primeiro Secretário nos seus impedimentos « faltas,
bem como assumir a função, na sus vacância,
MEvotar nas matérias pendentes de deliberação coletiva, conforme art.
DO dese Estatuto,
Subseção 1H
Do Mandato dos Membros do Conselho Diretor
Art 270 mandato dos membros do Conselho Diretor será de 02
(doisp anos, miciando-se na primeira segunda-fera de fevereiro,
podendo ser reconduzido uma únics vez, obtida votação suficiente,
observado o procedimento previsto neste Estatuto.
$ 1-0 mandato dos membros do Conselho Diretor e do Conselho
Fiscal do COMUPE cessará automaticamente, na eventualidade (es
mesmos não mais ocuparem a chefia do Poder Executivo do ente da
federação que representam.
4 2- Quando da altemância do mandato eletivo, em razão das eleições
para as cargos eletivos, o Diretor Presidente do COMUPE será
sucededo por aquele que assumir 4 Chefia do Poder Executivo do
respectivo ente da federação que representa, o qual ficará incumbido
de organizar a Assembleia Geral destinada à eleição para as funções
na ámbito do Consócio, a acorrerem no mês de janeiro que antecede o
início dos mandatos sa COMUPE, forma deste Estatuto,
Seção HH
DO CONSELHO FISCAL
Art, 28- Ao Conselho Fiscal cabe exercer o controle da legalidade,
legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do
Consórcio, com 6 suxílio, no que couber, do Tribunal de Contas, bem
como cooperar com o Conselho Diretor no desenvolvimentodas
suasatrvidades, com foco no aprimoramento da gestão do COMUPE.
Art, 290 Conselho Fiscal será constituido por 03 (três) membros
efetivos e 02 dois membros suplentes, eleitos dentre 04 membros da
Assembleia Geral, na mesma eleição do Conselho Diretor, com
mandato de 02 (dois) anos,
Parágruto único A cleição e recondução para o Conselho Fiscal
observando as mesmas regras aplicáveis à eleação do Conselho Diretos,
confumme ar 56, 4 2º, deste Estatuto, realizando-se em vcasido
concomitante, e compreenderá n ocupação das funções de Diretor
Art, 36- Compete so Conselho Fiscal
Locompanhar o fiscalizar permanentemente as cperações
econômicas fiscais e financeiras da erstubade,
Wesercer controle de gestão financeira e orçamentária do COMUPE,
Mlemitrr pareceres sobre os documentos contábeis c financeiros de
Consórcio, inclusive sobre as prestações de contas, para postersor
julgamento ds Assemblesa Geral;
IVdeterminar tomadas de contas de quaisquer administradores ou
responsávers pela gestão de recursos do Consórcio, quando não
prestadas tempestivamente,
Vdenunciar us arormalidudes isentificadas na contabilização e gestão
dos secursos, bem como nos relatórios de ativutades, à Assembleia
Geral, convocando reunião extraordinária da mesma, em julgando
necessário, na forma deste Estatuto, ou mesmo so Tribunal de Contas
competente;
Viregulamentar as matérias de sus competência, especinlmente sobre
os procedimentos de controle interno da armecadação e dos atos de
tpm fin diariomunicipal com beiamupe materia CASSA !/I0IAEKXODAGLaREIgunct ICkrkaDEO4IIVXLGIOSTIRFKGVZNSDEPOFCZLOUEI 15/24
08/11/2022 09-56 Consórcio dos Municípios Pernambucanas - COMUPE
execução emçamentária do COMUPE, hem como as normas
complementares para a prestação de contas aos úrgãos de controle
extermo.
$ 1-0 Conselho Fiscal, através de sou Diretor Presidente e por
decisão du imuioria absoluta descus integranes, poderá convocar o
Conselho Diretor, para oitiva sobre assuntos relacionados às contas e
finanças do Consórcio, bem como indicar-hes as Uevidas
providências, quando forem verificadas irregularidades na
escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou patrimonial, ou
aitula, ao consutar inobserváncia de normas legais. estatutárias ou
regimentais.
82 O Conselho Fiscal sera auxiliado pela Controladoria-Geral do
COMUPE, que ficará responsável por instruir tecnicamente as
decisões do colegiado, bem coma desempenhar as rotinas de controle
interno pertinentes.
Art, 3- Ao Diretor Presidente do Conselho Fiscal compete:
Econvocar é presidir as sessões e trabalhos do Conselho, zelando pela
sua diligente atuação,
Hurepresentar o Conselho Fiscal perante os demais órgãos do
COMUPE;
Midestynar s elaboração de relatórios, grupos de trabalho, auibitorias
e estudos técnicos diversos, para instruir as deliberações do Conselho
' eim matérias de sua competência:
= IVorspresenar junto ao Tribunal de Contas competente, ao tomar
conhecimento de irregularidade vu ilegalidade que não tenha sido
devadamente sanenda;
Vovotar nas deliberações do Conselho
Parágrafo único- 49 Diretor Vice-Presidente do Conselho Fiscal
compere substituir o Diretor Presidente. mos seus impedimentos e
faltas, além de suceder-Me, em caso de vacância, bem como relutar e
votar matérias pendentes de análise do colegsado.
Art. 32- As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas pela
maioria dos presentes, garantida a mestalação das sessões com a
presença de dois terços de seus integrantes, desde que convocada com
antecedência de (5 (cinco) tias dress.
Parágrafo único- Os suplemes serto chamados para suceder aus
membros efetivos do Conselho Fiscal em caso de afastamento
detinitsvo ou temporário, mediante convocação do Diretor Presidente.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 33- A Secremeia Executiva é órgão adeministmtivo auxiliar do
Conselho Diretor do COMUPE, à qual incumbe s coordenação geral
da execução das atividades do Consórcio.
$ 1º Sob pena da não homologação do nome indicado pelo Diretor
Presidente do COMUPE à Assemmblem Geral, o Secretário Executivo
deverá;
À possuir escolaridade de nivel superior em área compativel com as
M. demonsicar experiência profissional na área de gestão pública,
compeavada através de certidões expedidas pelos órgãos competentes
$&2- A função de Secretário Executivo constitui emprego público de
provimento em comissão, cujos atos de nomeação e exoneração
atcumbem ao Diretor Presidente, após homologação peia Assembleia
Geral,
Art, 34-Compote ao Secretário Executivo:
todos os atos inerentes à atividade, excetuades aqueles definidos no
inciso Vi do art, 22 deste Estatuto, os quais somente serão executados
por delegação do Diretor Presadente,
Hgropor ao Conselho Diretor a solicitação da cessão de servidores
públicos para servirem ao Consórcio:
Hlckaborar os Projetos de Orçamento Plurianual de Investimentos, de
Plano de Diretrizes Orçamentárias e de Proposta Orçamentária Anual,
nEps lime diariomunicipal com briamupeimataris/CAZBSGA * NIAEKXCDAGLAR e Igxpet ICkrkaDGOMIVXLEIQSTIRPKEVZNSSEPGFcZLaUE! o UMA
oB!tt2022 08:56 Consórcio dos Municipios Pernambucanas - COMLPE
a serem submetidos à Assembleia Geral,
IVencaininhas ao Conselho Diretor as propostas e munatas, para
aprovação dos contratos de programa, contratos de gestão, bem como
a planilha de cusmos teferentes às cotas de rateio c demais
Weluborar e manter atualizados as documentos « registros contábeis
do COMUPE, bem como relatórios «de atividades anuais, a serem
submetidos & aprovação pelo Conselho Diretor;
VlLelaborar s prestação de contas do Consórcio, melusive dos auxílios
e subvenções recebidas, juntamente com v Conselho Diretor, para
posterior encaminhamento para parecer do Conselho Fiscal «
Julgamento pela Assembleia Geral, ou mesmo para os Tribunais de
Contas e drgãos cuncessares dos recurvos,
VHdar publicidade ao Balanço Finuncesro, Projeto de Orçamento
Plaranual de Investimentos, Plano de Diretrizes Orçamentárias o
RR IA SN RR
Rá em conjunto com o Diretor Presidente, ou com
quem este indicar, as contas bancárias e us recursos do COMUPE,
IX autenticar livros de atas é de registros do COMUPE;
XE providenciar as publicações dos atos < convocações, agendas e
locais para as reuniões do Conselho Diretor e Assembleia Geral,
XL providenciar sodas as diligências solicitadas pelo Conselho Fiscal;
XHlpromover ações necessárias à captação de recursos para o
Consórcio,
XIVgrumover a poblicação dos atos jurídicos do COMUPE,
observando a iegistação sobre a matéria,
NVexercer, por detegação, atribuições de competência do Diretor
Presidente.
Soção V
DAS SUPERINTENDÊNCIAS
Am. 35 -As superintendências são subordinadas ao Conselho Diretor
do COMUPE
Am. 36- Compete às Superintendências a execução e o funcionamento
dus atevidades necessárias ao atendimento das obrigações previstas
mos Contratos de Programa relacionados à prestação dos serviços
gúblicos
EO COMUPE poderá instituir tantas Superintendências quantas
forem necessárias
82º Cada Superintendência será composta conforme a especificidade
exiguda pelo Serviço Público a ser prestado,
83º - Ficam desde já instituídas:
La Superintendência Intermunicipal de Saúde — SIS, que 1crá como
objetivo desenvolver e executar ações na área de saúde no âmbito da
área de sua atuação;
Ma Superintendência Intermunicipal de Suncamento Básico - SISB,
que terá como objetivo desenvolver ações e serviços relativos à água,
esgoto, drenagem e residuos sólidos no âmbito da área de sum atuação,
Wil.a Superintendência Intermunicipal de Projetos e Captação de
Recursos - SIP que terá como otretivo desenvolver e claborar
projetos de Interesse regronal e captação de recursos necessários à
consarciados,
implementação nos munacipios
1Va Superintendência Imermunicipal de Licitações- SIL. que terá
como objetivo realizar compras governamentais para os municipios
consorciados nos termos do & 1º do art 112 da Les nº 8,666, de 21 de
junho de 1992;
V. a Superintendência Intermunicipal de Qualificação — SIQ, que terá
como objeuvo jmstimir e gerir uma escola de governo ou
estabelecimento corgênere, bem como preparar, treinas, c cepactias
mestores e serdores públicos,
& 4º Para cumprimento das utribuções das Superimtendências
relacionadas nos incisos do 4 amerior ficam criados, a partir da
ratificação do Protocolo de Intenções por lei específica, os empregos
de provimento em comissão, com as réspectivas nomenclaturas,
teriam climricimunicipal com briamupealmatarta/CASSSSA! NIIAEKXODAGLaReIgunct 1CkrkaDESIVXLQq3OSTIRPIKBVAndaBPGFcZLaUEI.. 1424
OB a0az obs Consóeca dos Muneipos Pernambucanas - COMUPE
simbolos, quantitativos e salários conforme apêndice IH a V dese
Estatuto.
$5' A cração de novas Superintendências e empregos públicos no
COMUPE dar-se-á por meso de Resolução da Assembleia Geral,
devidamente ratificada por lei umsiforme dos entes consorciados.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
Seção |
Disposições Gerais
Art. 37. O quadro de pessoal do COMUPE é subordinado ao
Conselho Diretor c sen formado de acordo com o constante sos
upêndices 1, E, IE, IV e V dese Estuuto, obedecendo so dispasto no
Protocolo de Intenções, na Constituição Federal e nas demas normas
atinentes aos direitos e deveres dos empregados páblivos.
SI O Regime jurídico de trabalho dos empregados do COMUPE
será exclusivamente aquele previsto na Consolidação das Less do
Trabalho - CLT, observadas as regras impostas neste Estatuto.
E 2 A investidura nos empregos públicos dar-se-á mediante
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, para
os empregos públicos efetivos, ou mediante livre nomeação, pelo
Diresor Presidente, para os cimpregos públicos de provimento em
comissão,
$ 3-0 Regimento Intemo do COMUPE deverá detalhar a descrição
das funções, lotação. jomada de trabalho < denominação dos
empregos públicos.
$ 4º) Consórcio poderá firmar convênios com as Universidades
seuiadas ne território dem entes consorciados, com vestas a contratação
de estagiários, com pagamento de bolsa auxílio, respeitada à
Iegisação pertinente à matéria.
$ 5-Poderão ser agregados so quadro de pessoal do Consórcio
servidores cedidos dos órgãos públicos da adematistração direta e
indireta, casos estes a serem devidamente analisados € decididos pelo
Diretor Presidente
Art. 38 Os salários dos empregados públicos que compõem o quadro
de pessoal do COMUPE serão reajustados anualmente, em percentual
nunca inferior ao imbico que apura a inflação, conforme regulamento
devidamente uprovado pela Assembleia Geral, vedando-se à
— estipulação de vencimentos inferiores so salário minimo vigente no
pais,
Seção 1
Da Contratação Por Tempo Determinado
Art 39. Es pa e ada determinado para atender
a necessulado temporária de excepcional interesse público, nas
hupóseses previstas peste Estatuso,
8 1º «Os contestados temporariamente exercerão as umbuições
equivalentes a emprego público do quadro de pesscal e perceberão a
remuneração regularmente prevista
$ 2" Os contmtos temporários poderão viger por até 02 (doisi anos,
pirorrogados por tua! periodo, medianse decisão fundamentada do
Diretor Presidente, desde que persista a situação de excepcional
interesse púbtico,
83% Não se miminra promogação quando boaver resultado definitivo
de concurso público destinado a prover o emprego púbtico.
Art. 40: Considera-se necessidade temporária de excepcional
1. à admissão de pessoal para cumprir carência do Consórcio, farendo-
se necessária pata evitar prejuizo nos serviços inerentes ds finalidades
trips ima disnamunicipal com brigmupe/materaiCASBSGA IDIAEKXODAGLORGSgxpe! ICkrkaDGOSVXLGIQITIRPIKGVZNSaGPGFCZLRUES.. tes
08/11/2022 08:56 Consórcio dos Municipios Pernambucanos - COMUPE
regulamentadas meste Estatuto, até 0 preenchimento das vagas, por via
de concurso público,
H ao suprimento de atividades que não tenham sido auficientemente
ME à admesão de pessoal indispensável para funcionamento de
Programas ou Projetos transitórios criados pelos Governos Federal,
Estadual cio Municipal des quais este Consórcio participe, bem
como para os Programas ou Projetos transitórios crados pelo
Consúrcio, nos termos dos Contratos de Programa formalizados;
Iva contratação de serviços istispensáveis do atendimento
emergencial das necessitados de pessoal decorrentes do organização é
funcionamento dos serviços de saúde, ou outras serviços de caniter
air rj cds
ao atendimento de putras situações de urgência definidas em
Mata desde que 4 contratação temporária se mostre adequada
para atender excepciumal interesse público.
Art. 41-06 recmitamento de pessoul 4 ser contratado ocorrerá via
processo de seleção simplificado. prescundendo de concurso público.
6 1º Prescindirdo de processa seletivo as contratações referidas nos
ancisos 1 e TV do amigo 40 deste Estaruto.
42º. A seleção simplificada prevista nocapunteste artigo poderá ser
feita mediante aplicação de um ou mais dos métodos abaixo:
e Lecomprovação de experiência do profissenal, quando se tratar de
contratação de profissionais que venham a desempenhar atividades
cuja prática seja indispensável para O desenvolvimemo de suas
Mamálise de curriculo, quando este for cupas de comprovar q
capacidade profissional do contratado para o satiséntório desempenho
de suas utivudades
Mimediamte a aplicação de provas objetivas, elaboradas conforme ss
funções 4 serem exercidas,
Art. 42- Os contratados por tempo determinado subimeser-se-do ao
regime do diseno público, derrmstório e exorbitante «de direito
privado, sendo admitidos para exercerem funções existentes na
estrutura de pessoal do Consórcio, observado o seguinte;
1. inexistência de vínculo empregaticio ou estatutário com q
Consórcio,
Minexistência de estabilidade de qualquer tipo,
ME sujeição absoluta dos contratados nos termos deste Estummo, do
Contrato é das normas editadas pelo Consórcio;
1V. possibilidade de rescisão unilateral dos contratos, sempre que se
configurar desnecessária q continuação dos serviços, ou por
y cometimento de faltas disciplinares, sem direito 4 qualquer
indenteação, sendo assegurado aos contratados as seguintes dárestas:
ajpercepção du remuneração ajustada, não inferior ao minimo legal;
bidecima terceira remuneração integral ou proporcional so tempo do
contrato, apús o primesro ago de efetivo exercicio,
elindenização refsrente so descanso remunerado de J0 (trinta) dias,
acrescuda de um terço, upós um ano de tmhalho, desde que
preenchidos os requisitos ara sua aquisação,
Art, 4). Sem qualquer prejuízo podera o empregado ausentar-se do
serviço, com prévia miatifestação formal;
Lpor 01 (um) dia, em cada doze meses de erbalho, para doação de
sangue;
Mosté 02 (dois) dias, para sé alistar como eleitor,
Ml.até 07 (três) dias consecutivos. por musiva de falecimento de avô
es avó, tios, sogros, cunhados. genros. novas netos;
IVimé 05 (cinco) dias consecutivos por motivo de nascimento ou
adoção. para o pai og adotante, a contar da data do evento para o
peimeiro caso e da determinação judicial que conceder a guarda
mp iva disriomunicipal com beiamupaimasaria!CASSSSAS/DIAEKXODAGLIRelganet |CkrkaDBosIV XL Q3AITIRPIKEVZNSDEPGFcZLaVES. 15/24
ÚúnnNietz2 c0-56 Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE
provesária ot do tránsito em julgado da decisão judicial que julgar
pelo deferimento da adoção, para o segundo,
V. até OS (uito) dias consecutivos, por motivo ie:
ajcasamento:
bjfstecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto,
filhos ou emicados & irmãos.
VI até 15 (quinze) dias, por motivo de doença ou acidente, sendo
obrigatório u apresentação de atestado firmado por profissional
médico e cumprimento dos demais dispositivos legais pertinentes,
podendo este documento ser submetido à avaliação da medicina do
trabalho,
$ 1 O empregado terá dissião a O] (uma) hora por dia para
amamentar o próprio filha até que este complete D6 (seis) meses de
ido. A ora poderá ser fracionads em dois períodos de mes Inca, se
a jornada for de dois tumos. Se a saúde do filho o exigir, à periodo de
seis meses poderá ser dilatado, por prescrição médica, por mais três
meses.
$ 7-0 empregado terá discito a se ausentar de serviço, mediante
compensação acordada com sus chefia imediata c apresentação de
atestado firmado por profissional médico, para acompanhar seu filho
menor de idade à consulta médica.
bas Art. 44- Poderá ser concedido horário especial no empregado
estudante quando comprovada a incompatibilidade entre 0 horário
escolar e o da repartição. deséc que não haja prejuizo ao exercicio do
curgo
Parágrafo único. Para efeitos do disposto nocapuideste artigo, será
exigida a compensação de horários, respeitada = duração semanal do
trabalho.
ArLAS. São deveres do empregado:
E exercer com gelo e dedscação as atribuições do cargo;
Moatuar com lealdade so Consórcio,
Mlobiservar as normas legass e regulamentares.
IVcumprir as ordens puperiares, exceto quando manifestamente
ilegais;
Vatender com presteza,
ajão público em gem, prestando as informações requendas,
ressalvadas as protegidas por silo,
bjá expedição de vertidões requeridas para defesa de direito ou
esclarecimento de situações de interesse pessoal:
ejás requisições para a defesa do Consórcio Púllico;
VE levar 00 conhecimento da autoridade superior as irregularidades de
que tiver ciência em razão do cargo,
ViLzelar pela economia do material e conservação do património
público,
VIM. guardar sigilo sobre assuntos da entidade,
IXmanter conduta compativel com s moralidade administrativa,
X ser assíduo e pontual ao serviço,
XLtratar com urbanutade as pessoas;
een io dado ló js
XHIL apresentam-se ao serviço em boss condições de asseio É
convenientemente trajado ou com 0 aniforme que for determinado;
XIVobservar às cormmas de segurança c medicina do trabalho
estabelecidas, bem como o uso obrigatório des equipamentos de
proteção individual [EPT que lhe forem fumecidos;
XV manter espírito de cooperação e solidanedade com os colegas de
trabalhos,
XVLfrequestar cursos c tremamentos insituídos pars ses
aperfeiçoamento e especialização;
XViapresentar relatórios ou resumos de suas atividades nas
Inpóteses e prazos prevastos, ou quando determinado pela autorutado
competente.
XVIIL sugerir providências tendentes À melhoria ou aperferçoamento
alo serviço,
btps borra diaromunicipal com br'amupeimetena/CASBSGA /03AEXXODAGLaREIgupe! |ChrkaD60MAVXLGIOITERPIKGV2nbaGPOFCZLavE! 16/24
08/11/2022 08-56 Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE
respeito de irregularidades no serviço ou falta cometida por
empregado, seu subordinado, deixar de somar as providências
necessárias à sua apuração
Artdó- É proitudo aa empregado qualquer ação ou omissão capaz de
comprometer a dignidade é o decoro da função pública. ferir a
disciplina e 4 hocrarquia, pregudicar a eficiência do serviço ou causar
dano d Administração Pública. especialmente
1 ausentar-se do serviço durante 0 expediente, sem prévia autorização
de chefe smedista;
Moresirar, sem prévia anuência is autoridade competente. qualquer
documento ou objeto da repartição,
Mirecusar fé a documentos públicos,
Vapor resissência injustificada so andamento de documento elou
processo, ou execução de serviço,
Vpromover manifestação de apreço ou desapreço no recimto da
repartição,
Vireferirse de modo deprecativo ou desrespeitoso às autoridades
públicas ou sos atos do Poder Público, mediante manestação escrita
ou oral,
ViLcometer a pessoa estranho à repamição, tora dos casos previstos
em les, o desempenho de encargo que seja de sus competência ou de
seu subordinado,
Vi compelic ou aliciar vutro empregado no sentido de filiação à
ho associação profissional ou sindical, ou a partido político:
IX valce-se do cargo para Jograr proveito pessonl ou de outrem, em
detrimento ds dignidade da função pública,
Nostuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições
públicas. salvo quando se tratar de beneficios previdenciários ou
assistenciais de parcotes até o segundo grau, cânjuge ou companheiro,
XLreceber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer
espécie, em razão de suas asmiluições,
XiLpraticar usura sob qualquer de suas formas,
XHlprocedes de forma desidiasa no desempenho das funções;
XIV.cometer a outro empregado atribuições estranhas às do cargo que
ecupa, exceto em situações de emergência e transstórias;
XVutilizas pessoal oq recursos materiais da repartição em serviços ou
atividades particulares,
XVlexerces quussquer atividades que sejam incompatíveis com o
exercicio do cargo ou função e com o Iustário de trabalho;
XV ingerir bebidas abemólicas durante o horário de trabalho ou
apresentar-se alooolizado ao serviços
XVUIE consumir substâncias psicoativas e apresentar-se drogado ao
serviço,
< Art, 47- O empregado responde crvil, penal e administrativamente
pelos atos praticados. enquanto no exercício do cargo
1 A responsabilidade civil decore de ato omisso comissivo,
doloso ou culposo, de que resulte prejuízo ao Consórcio ou terceiros.
Ta indenização de prejuízo causado so Erário deverá ser liquidada,
Eirutando-se de damo causado a terceiros responderá à empregado
perante o Consórcio em ação segressiva, sem prejuizo de outras
medidas adiministrativas e judiciais cabíveis;
ME. obrigação de reparar o dano estende-se sos sucessores É contra
eles será executada, mé o limute do valor da herança recebida
& 7- A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções
emputados no empregado,
SI A responsabilidade administrativa resulta de sto ormissivos ua
cormsuvo praticado por empregado investido no cargo ou função
pública,
64 As sanções civis, penais e adininistrativas poderão cumular-se,
sendo independentes entre si.
$5% A responsabilidade civil ou administrativa do empregado será
afastada no caso de absolvição criminal definitiva que negue n
existência do fato ou a eua autoria
Seção IV
https ivveve diariomunicipal-com briamupeimateris/CABBSGAT NIAEKXODAGLAREIget ICkrkaDEOsIIVXLGIOSTIREIMEVZASOSPGFSZLAVEL. qr/d4
0844/2022 00:56
netps iene diariomunicipal com be'amupeimaneria/CASSSSA* NI3AEKXODAGLaRElgxpet ICkrkaDEO4IIVXEGIOSTIRPkBvZnSDEPGFCZLIVES
Consórcio das Muncipas Femambucanos - COMUPE
Das penalidades aos Empregados Públicos
Art, 48- São penalidades disciplinares aplicávess ao empregado, mpós
ermvmã RR O
pr
Hsuspensão;
M.demissão.
6 T-Na aplicação das penalidades serão corsuteradas a natureza & »
gravidade da infração cometida, os danos que dela provicrem par o
serviço público, as circunstâncias agravantes ou alenuanics e os
untecedentes.
& 2-Não poderá ser aplicada mas de uma pena disciplinar pela
mesma infração.
EM No caso de mirações simultâncas, a maior absorve as demais,
funcionando estas como agravantes na gradação da penalidade
84º O sto da imposição ds penalidade mencionari sempre o
furutamento legal.
Art. 49: A pena de advertência ou suspensão será aplicada, 4 critério
do Diretor Presidente. pot escrito, na inobservância de dever funcional
previsto em det, regulamento ou norma interna, nos casas de violação
aà al a ia
mi
$ A pena de suspensão não poderá ultrapassar 60 (sessent) dias.
& 2Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de
suspensão poderi ser convertida em multa, na base de 50% (oimquenta
par cento) por dia de remuneração, ficando o empregado obrigado a
permanecer em serviço e a exercer suas atribuições legais.
Art. 50- Será aplicada a pena de demissão nos casas de:
Lenine contra a administração pública,
Wosbandano de emprego;
Mlindisciplina qu insubordinação graves ou reiteradas:
IVanassiduidade ou impontualidade habituais,
Mimprobidade administrativa;
Vlincontinéncia pública e conduta escandalosa,
Vil.ofensa fisica contra qualquer pessoa, cometuda em serviço, salvo
em begitima defesa,
VII aplicação irregrubar de dinheiro público,
INXsrevelação de segredo apropriado em razão do cargo:
Xeleaão nos colhes públicos é dilapidação do pairimônio do COMUPE
XEcormupção.
XILacumutação ilegal de cargos, empregos ou funções.
4 1º Configura abandono de comprego s uusência intencional ao
sesviço por mais de 30 (inata) dias consecutivos.
$ 2 A demissão por inassiduidade ou impontuntidade somente será
aplicada quando caracterizada a habitualidade de modo a representar
séria violação das deveres c obrigações do empregado, após anteriores
punições por advertência au suspensão
Art, 51 Para aplicação de penalidade so empregado público, dever-
se-d respeitar os seguintes procedimentos:
1 Advertência: serão declaradas formalmente pelo Conselho Diresor,
não sendo necessária abertura de processo adeministrativo,
1 Suspensão e Demissão: será instaurado processo smimistranvo
contendo:
adtoda documentação comprobatória do ato do réu e/ou da situação
que ocasionou abertura do processo administrativo;
bidepormento do réu;
exlepoimento das testemunhas.
dicópia da legistação e'gu citação que embuss a aeuação,
1HiZa
d8ntanz2 09:56
hitos:Pwam Saromurcnal com briamupeimateriaiCABBSGA | N3AEKXODAGLEREIgupe! CarkaDBOLAVALGICETIRPREVINSGSPGECZLaUE! dá
Consórcio dos Murmcípios Pernambucanos - COMUPE
eJcópia da ais da reunião do Conselho Diretor que for analisado e
deliberado sobre o processo, bem como indicação da posição de cada
membro, caso haja votação.
É 110 Secretário Executivo send responsável pela instituição do
processo administrativo, bem como imsizução do mesmo, para
posterior análise do Corselho Diretor.
$ 20 Conselho Diretor intimará o empregado a depor e unexará o
depoimento no processo ademnistrativo instaurado pura apurar o ato
ticito,
4 Y- 0 Conselho Diretor convocará para depor testemunhas que
paderho colaborsr no andamento do processo administrativo, bem
como na situação de bavor contradição dos depoimentos convocar os
dois lados para acareação
$ 40 empregado terá direito de 1) (dez) das para apresentar defesa
escrita vermando sobre todos os elementos da acusação e do processo,
depois de esgotada a instrução processual
4 5- O Conselho Diretor cerá o prazo de 64) (sessenta) dias
peocrogáveis por emais 30 (trintay dius, para finalizar o processo
administrativo, exarado a sum decisão. a ser proclamada peko Diretor
Presidente.
$ 6º- Após decisão do Conselho Diretor, o empregado terá 10 (dez)
dias para se manifestar, à título de pedido de reconsideração
47 Caso não hasa manifestação por pare do empregado após a
decisão do Conselho Diretor coa 4 mesma seja indeferida, proceder-
se-á execução da determinação exarada pela mesma
4 8 Resultando o processo admnistrativo ent demissão do
empregado, dever-se-á notificá-lo via documento formal, devidamente
registrado, informando-lhe tados os procedimentos adotados, bem
como ds próximos andamentos,
CAPITULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 52 Somente os Prefeitos dos municipsosassociados au
COMUPE, desde que devidamente adimplentos com suas obrigações
financeims, poderão exercer o direito de votar c ser votado nas
eleições para ocupação das funções no Conselho Diretor e Conselho
Fiscal,
Paragrafo Único-A Assembleia Geral desigrará, ma sum pomeira
reunsão, um dos seus membros para presidar o processo eleitoral,
Art. 53- É vedado 0 voto por procuração.
Art. 54 Para realizar a eleição, o Presidente do processo elertoral
deverd encaminhar, com 10 (dez) dias úteis de antecedência, mediante
comespondência com aviso de recelimento, a convocação dos
consorciados para o dia, boca e local da votação
Art. 55 -Os cardidatos deverão inscrever suus chapas pura concarrera
todas as funções do Conselho Diretor e Conselho Fiscal, neo prazo
imprormogável de até 03 (tréss dias úteis antes da data fixada para a
ecalização das cicições.
Art. S6- A cizição será renlizada em escrutínio secreto, no local
beado no sto da convocação, através de cédulas de votação, nas
quais deverão constar à relação completa dos candidatos imegrantes
das chapas concorrentes.
$ 1º- Será vencedor a chapa que obtiver o mais número de votos
vúlidos entre, pelo menos, dois terças dos presentes em Assembleia
Geral
$ 2º -Acontecendo empate entre chapas, c cho havendo
consenso, consaderar-se-á eleita s chupa com ocanditato a Diretor
vaza
08/11/2092 00:88 Consórcio dos Municipios Pemambucanos - COMUPE
Art, 87 «É vedado ao consarciado que se registrou em uma chapa
concorrer por outra chapa para qualquer outro cargo
Art, S8- O Presidente do processo cleroral deverá dar ciência a todos
os membros da assembleia geral sobre 2 composição das chapas
postulantes, quando do esgotamento do prazo previsto no mm, 53 deste
Estatutos.
6 1º -No prazo de até O! cum) dia úel antes do pleito, as chapas
poderão ser impugnadas mediante requerimento fundamentado, caso
algum dos postulantes não reúna as condições previstas neste Estatuto
para o exercicio de funções do COMUPE.
$ 2 Havendo impugnação, o Presidente do processo eleitoral
siuspenderá o pleto e formard comissão compostu por 03 (três)
membros cletos pela maioria dos integrintes presentes em
Assembleim Geral, em sessão designada para este fim, a qual ficará
mcuembida de decutir, mediante deliberação imecorrivel, sobre a
empugnação.
$2 0 acolhimento da impugnação emplicará na negativa de registro
us chapa c abertura de prazo de 02 (dois) dias úseis para uma nova
solicitação escormads dos vícios que ocasionarum a impugoação, para
posterior eleição, cm data. hom e local a serem informados pela
comissão julgadora, s todos membros do OCOMUPE.
CAPÍTULO VH
DAS FONTES DE RECURSOS
ArLS$ O parrmúnio do COMUPE será construido
Egelos bens = direitos que sdsquertr a qualquer titulo,
Hpelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades
públicas ou privadas.
Art, 60 «Constituem recursos financeiros do COMUPE-
Ls entrega mensal de recursos fimancesros, de acordo com o contrato
de rateio,
Ha remuneração dos próprios serviços prestados:
Mlos auxílios, contribuições « subvenções concedatas por entidades
públicas ou privadas,
1Vos saldos do exercicia,
Vas douções e logados;
Vi produto de alienação de seus bens livres;
VILo prostuto de operações de crédito;
Villas rerudes eventuais, inclusive us resultantes de depósiso e de
unlicação financeira.
Art. 61 -A umecadação de recesas c a execução das despesas do
Consórcio obedecerão às normas do regime jurídico administrativo e
finance aplicaveis às entidades públicas, especialmente aquelas
disciplinados na Lei mo” 8,666/93, Lei nº. 4.320, de 17 de março de
1964 e Lei Complementar n” 10, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO vm
DOS CONTRATOS
SEÇÃO |
DO CONTRATO DE PROGRAMA
Art. 62-05 Mumeipios autorizam o COMUPE q proceder com q
gestão associada dos serviços públicos relacionados com a execução
de finalidades estatutárias, na forma pacruada nos contratos de
programa a serem formultcados.
Art. 63 «Para a consecução da gestão associada, qe entes transferem
ao Consórcio o exercicio das competências de planejamento, da
regulação, da fiscalização « da execução dos serviços públicos que se
fizerem necessários ao cumprimento dos obictivos.
Art. 64 Os consorciados expressamente consentem que o COMUPE.
venha a licitar og cuiorgar concessão, permissão ou autorização na
Mtpa citaram dismoamumicipas com briamupe/masenaCALBSSA UIAERXODAGLARESgnet ICkrkaDGosIVXLG3OTIRPIkGVZNSOGPGFLZLUES.. 2n24
08/11/2022 09:56
tottps ul hararas. diaromunicpal.com brigmupeimatonaiCASESGA 1 U3AEKXODAOL sReIgupel ICaraDGosIVXLGIQITIRPKIVINSIGPGFCZL SUE. a
Consórcio das Munisipios Pernambucanos - COMUPE
prestação dos serviços relacionados às finalidade estaniárias,
conforme programas pactuados.
Art. 65 -Ao Consórcio somente é permitido comparecer a contrato de
programa para:
Ena condição de contratado, prestar serviços públicos relacionados
avs objetivos consorciados, por mesos próprios ou sob sua gestão
atministrativa om contratual tendo como contratante Municipe
Tuna condição de contratante, delegar aprestação de serviços públicos
relacionados aos obietivos consorciados, a órgão ou entidade de ente
consarciado.
Art. 66 Ls contratos de programa serão firmados em conformidade
com a Lei Federal nº. 11.107/2005 e com o Decreto Federal e”.
60 V/MOT e celebrados mediante dispensa de citação, nos termos do
Inciso XXVT do Art 24 da Les Federal nº S,666/93
Art. 67 4)s contratos de programa celebrados pelo Consórcio poderão
esubelecer a transferência total cu purcial de encargos, serviços,
pessoal ou de bens mecessinos à continuidade dos serviços
comtratados.
Art. 68 -São cláusulas necessárias do Commto de Programa celebrado
pelo COMUPE as que estabeleçam;
Lo objcio, a úres é o prazo da delegação dos serviços públicos
contratados. ibelusive a contratuta com transferência total ou parcial
de encargos, serviços, pessoal é hens essenciais à continuidade das
serviços:
Mo modo, a forma e as corstições de prestação dos serviços,
los critérios, indicadores, « parâmetros definidores da qualidade dos
serviços;
Vas direitos, garantias « obrigações das partes, inclusive os
relacionados às previsíveis necessidades de fituras alterações «
expansões dos serviços:
Vas penalidades em decorrência de faltas apuradas ou inadimplência,
hem como a sua forma de aplicação,
VLos casos de extinção do contrato,
Vila cegulamentação sobre os bens seversiveis na hipótese de
extinção,
Villa obrigatoriedade, a forma e 4 periodicidade da prestação de
contas do Consórcio ou de vutro prestador dos serviços, no que se
refere à prestação dos serviços por gestão associada de serviço
públicos,
TX.a periodicidade contorme a qual os serviços serão fiscalizados;
X.o foro e o modo amável de solução das controvérsias contratuais.
Art, 69 «No caso de a prestação de serviços ver operada por
iransferência total ou parcial do encargos. serviços, pessoal e bens
essencras à continuidade dos serviços transfendos, também serão
necessárias as cláusulas que estabeleçum:
Los encargos transferidos « a responsabilidade subsidiária du crtidiade
que os transfer
Has penalidades no caso de inadimplência em relução sos encargos
trans forados;
Mo momento de transferência dos serviços É os deveres relativos à
sum continuidade,
Voa indicação de quem arcarh com q ónus «ox passivos do pessoal
transfisrido,
Voa identificação dos bens que terão apenas a sum gestão é
administração tmesfendas e o preço dos que sejam efetivamente
alienados no prestador des sesviços, inclusive quando este for o
Consórcio;
VLo procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens
reversíveis que vierem q ser amortizados mediante receitas de tarifas,
taxas du outras emergentes da prestação dos serviços
Art 70 -Os bens vinculados dos serviços públicos serão de
propriedade da Administração Direta do Municipio contratante, sendo
onerados por direitos de exploração que serão exercidos pelo
prestador dos serviços pelo periodo em que vigorar o contrato de
programa.
2124
OBIZOZA 09:56 Corsórca das Munkiipos Pernambucanos - COMUPE
Art. 71 -O contrato de programa poderá autorizar o COMUPE q
emitir documentos de cobrança e a exercer atividades de arrecadação
de taxas, de tarifas e preços públicos pelos serviços públicos prestados
pela Consórcio ou por esta delegados.
Art, 72 -Nay operações de crédito contratadas pelo prestador dos
serviços para investimentos nos serviços públicos dever-se-h indscar o
quanto corresponde aos serviços de cada tuas, pura fins de
contabilização « controbe.
Ar, 73 -Assoceitas futuras da prestação de serviços poderão ser
entregues como pagamento au como garantia de operações de crédito
ou financesras para a execução dos investimentos previstos no
contrato,
Art, 74 -A exunção do contrato de programa dependerá do préxio
pegusmento das indenizações eventunimente devidas, especialmente
das refesentes à economicidade é à vialsilidade da prestação dos
serviços pelo prestador, por razões de economia de escala ou de
escupo,
Art. 75 -O conto de programa continuará vigente pos casos de-
Lo titulas se retirar do Consórcio ou da gestão associada,
Moses aprovada q extinção do Consórcio.
SEÇÃO
DO CONTRATO DE RATÉIO
Art. 76: O contrato de rateio será formalizado em coda exercicio
financeiro, observado o Orçamento Anual do Consórcio aprovado pela
Assembleia Geral,
Art, 7750 contrato de ruteio deverá, obrigatoriamente, conáce:
La qualificação do COMUPE e da ente consorciado:
Ho objeiw É a finalidade do muco,
Wa previsão detalhada das despesas de custeio, vedada a inclusão de
despesa genénca,
1Va forma, as condições e a das de desembolso de cada parceta do
custeio pelo ente consorciado.
Vas penalidades em decorrência de fultas apuradas ou inadimplência,
bem como a sta forma de aplicação,
Vla vigência do contrato de rateio, quenãdo superior ao de vigência
das dotações que o suportam, com exceção dos que tenham por objeto
exclusivamente projetos consistentes eim programas É ações
contemplados em plano pluranual,
VILa indicação das dotações orçamentárias do ente consarciado que
garnte 0 cumprimento do contrato de rateio,
Villas direitos e obrigações das partes:
EX a garantia do direto do exercício de fiscalização da execução do
contrato de rates pelas partes, pelos entes consorcindos, pelos órgãos
de controle intemo e extemo,
Xo decito do Consórcio e dos entes consorciados, isolados uu
conjumumente, como partes legitemas. de exigir o cumprimento das
obrigações previstas no contrato de rateio, desde que adimplentes com
suas obrigações,
Art. TRA definição dos valores constantes para o Contrato de Rateio
obedecerá o ertério populacional de cada munscipio
G 1% As contribuições do contrato de rateso podem ser atualizadas
amuubmcate, mediante revisão do custeso c dos cálculos, ou aplicação
do indice de atualização astul do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Nacional de Geografia e
Estatística — IBGE, ou de outro indice que vier substituí-lo, após
prévia aprovação da Assembleia Geral.
$2- Com o objetivo de permitir o atendimentoda Les Complementar
nº 101/06, à COMUPE deve fsrnecer as informações nocessárias para
que sejam consolubnias, nas contas dos entes consorciados, todas its
despesas realizadas com s recursos entregues em virtude de contrato
de meo, de forma que possam ser contabilizadas mus contas de cada
eate da Federação no conformidade dos elementos econômicos e das
atividades vu projetos atendidos.
its tara diatamunicipel. com brismupeimataria/CABBSDASDIAEXNODAGLAREIquoc! ICkrkaDBo4IVALGSOITIRPIKEV2NS96PGFCZLAUEI... 22124
CAlARA MUNICIPAL DO SURUBA PE Luciano CÂNARA MUNICIPAL DO SURUBA PÉ
Casa Euclides Mota Casa Euclides Mata
Aneorado com Divpensas de mimemise sy
= Ed
CAMARA MUNICIPAL DO SURUBI
CASA EUCLIDES MOTA
Foi encaminhado à Comissão de Justiça e Redação de Leis para análise é
confecção do competente Parecer, o Projeto de Lei 014/2023 do Executivo, cuja ementa encontra-
se acima descrita.
O Projeta é legal podendo fazê-lo o Executivo Municipal
No mérito, opino pela sua constitucionalidade, Juridicidade e técnica
legislativa.
Com essas considerações sou favorável à sua aprovação.
BULA $
NAILTON LIMA DE ARRUDA = RELATOR
VOTO FINAL DA COMISSÃO:
Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Parecer nº 078/2023 da
CIRL e o Projeto de Lei nf 014/2023 do Executivo Municipal, bem como o voto do Sr. Relator,
entendeu por bem acatá-lo, votar favoravelmente nos mesmos e, recomendar ao Plenário a sua
Aprovação.
Voto do Presidente da CIRL pela Aprovação Lea Nos, Ola Saba + ds
IVETE RAMNOSA DA SILVA PEREIRA
Voto do Relator da CIRL pela Aprovação Dera [Z EA sia LO cam E ng” | «a
NAILTON LIMA DE ARRUDA
Voto do Membro da CIRL pela Aprovação
JOSÉ MATIAS MORAIS DO NASCIMENTO
Sala das Comissões/ Sessões Euclides Mota em 29 de Junho de 2023
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima SIN Fone: (081) 3534-1562
Site: Camaradesurubim pe gov dr Fax: (081) 3534.1575

open original →