| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SURUBIM A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS - COMUPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAAS. |
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, Casa Enclides Mo APROVA Nº 014/2023. = ja PROJETO DE LEI Nº 014/ — : EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMARA MUNICIPAL DO SURUBIN PF SURUBIM A PARTICIPAR DO av 4 PR má coroa CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS - COMUPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, da Lei Orgânica do Municipio, subrmene à Câmara Municipal de Surubim o seguinte Projeto de Lei, para apreciação e votação: Art. 1º - Fica o Municipio de Surubim autorizado a formalizar participação no Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE, Associação Pública de Direiro Público constituida nos termos do Estatuto Social, Anexo Único desta lei. Parágrafo único - A finalidade do consórcio é a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e à execução de atividades de interesse comum dos municípios participantes. Art, 2º: O estatuto do Consórcio dos Municipios Pernambucanos — COMUPE, «disporá sobre a organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos. Art. 3º «O Poder Execurivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do CONTRATO DE RATEIO do Consorcio das Municípios Pernambucanos - COMUPE, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no artigo 8º, da Les Federal nº 11.107/2005 e Decreto nº 6,017/2007, 81º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. 82º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de créditos, Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11,361,862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 83º Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes legitimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contraro de rateio. 84º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101/00. O Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, as contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 4º - Para atender as despesas, decorrentes da execução da presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da dotação orçamentária, constante no orçamento do exercício vigente e exercícios subsequentes, nas seguintes rubricas orçimentárias: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM 02 PODER EXECUTIVO 02.01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM OZ0101 Secretaria de Finanças 04 Administração 04 122 Administração Geral 04122 4001 GESTÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 04 122 4001 3011 0000 CONTRIBUIÇÃO PARA CONSÓRCIOS MUNICIPAIS 054 33.71,70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO OOLO [10,000 RECURSO PRÓPRIO Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 29 de junho de 2023. ANA DE FARIAS Prefeita Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 08/11/5022 09:56 Ito: diaromunicipel com brisemupelmatestaF I040F II DIAEKXODCoDPLxGIFENFGOm rEGESBhNWIInnPOOTYaxUSBS DEV BULA Tam Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE ESTADO DE PERNAMBUCO CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS - COMUPE 1 ———————————————————— CONSELHO DIRETOR PROTOCOLO DE INTENÇÕES - COMUPE ANEXO ÚNICO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE St CELEBRAM os MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS COM O ESCOPO DE CONSTITUIR O CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS- COMUPE. O MUNICÍPIO DE AFOGADOS DA INGAZEIRA, pessos jurídico de direito público memo, dnserita oo CNPI sob o nm” 10,346 09600046, com sede ma Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara, nº.20, Bairro Centro- Afogados da Ingazeirv PE, CER S6.800-D00, neste ato representado por seu Profesto Mimicipal, Sr. JOSE COIMBRA PATRIOTA FILHO, brasileiro, casado, agente político, CRF nº 224,027.134-53, por meio da Lei Municipal n.º S84, de 16 de dezembro de 2014; O MUNICÍPIO DE BEZERROS, pessoa jurídica de diretos publico interno, inscrita no CNPJ sob o nº 10 097,5H0WD00I-7S, com sede na Praça Duque de Caxius, sin, Bairro Cemro — BexerrosiPE, CER SS BOOK), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO, brasileiro, casado, agente polínco, CPF nº UM 19769449, por meto da Lei Municipal nº EAD, de 12 de novembro de Mh4; O MUNICÍPIO DE CUMARU, pessoa jurídicas de direito público aero, imsériia no CNPS sob o nº 11,097 395/0001-20, com sede ma Rus João Moura Bocha, nº 224, Bairro Centro — Cumarw'PE, CEP 55.65S-(OD, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr, EDUARDO GONCALVES TABOSA JUNIOR. brasileiro, casado, agente político, CPF nº 394.032 [14-15, por mero da Lei Municipal nº 757, de 17 de dezembro de 2014; O MUNICÍPIO DE IGUARACY, pessou jurídica de direito público imtemo, inserrta no CNPJ sob o nº 11.368.966/0001-40, com sede sa Praça Antônio Rabelo, nº 02, Bairro Centro — IgunracyiPE, CEP Se 840-D00, neste ato representado por seu Prefesto Municipal, Sr FRANCISCO DESSOLES MONTEIRO, brasileiro, casado, agente politico, CPF nº 020 640,304-68, por meio da Lei Municipal nº” 380 de 15 de outubro de 2014, O MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, pessoa jurídica de dareito público intemo, imserita no CNPI sob o 0º 01,613, 7MAMKH-75, com sede na Rua Olimpio Angelica, sin. Bairro Centro — Lagos Crande'PE, CEP 56.395-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Se. DHONIKSON DO NASCIMENTO AMORIM, brasileiro, casado, agente políuco, CPF nº 054.178.004-22, por meio da Led Municipal nº 016, de 21 de novembro de M14 O MUNICÍPIO DE MORENO, pessoa jurídsca de direito público intermo, imserita no ONPI sob o nº [UMAS RIDMIDO] 83, com sede ma av. Sofrénio Portela, nº 3754, Bairro Centro — Morena/PE, CEP S4 800-000, neste nto representado por seu Prefeiso Municipal, Sr, ADILSON. GOMES DA SILVA FILHO, Iyrasileiso, casado, agente político, CPF nº OZ I86.254-13, com arrimo na Lei Municipal nº Sto de 27 de outubro de 2014. O MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, pessou jurídica de disento público interno, inscrita no CNES sol o nº 10,264 406/0001-35, com sede na Praça Comendador José Didier, sm. Bairro Cemro - Pesquerm/PE, CEP 55, MX-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, 190 DB! 1/2022 05:56 nitpa ham dianiomunicipal com brismupe(materna/FI040F IB DIAEKXODC OP xGIFENFGOm rEgEdjBhNWinnPOO? YaxSBSOBVB UA Tem Consórcio dos Mumeípios Pernambucanos - COMUPE Sr. EVANDRO MAURO MACIEL CHACON, brasile, casado, sjtente político, CPF nº 075,/172,204-97, com base na Lei Municipal nO IMOS de Mi de outubro de MH4, O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA, pessoa juridica de direto público interno, inserita no CNPJ sob o nº 10,091.5774MOI-D0, com sede na Praça Teotônio Vilela, s/n, Bairro Centro — São Bento do Una/PE, CEP 55. I704M00, neste mo represemado por sua Prefeita Municipal, Sra DEBORA LUZINETE DE ALMEIDA SEVERO, brasileira, casada, agente polisico, CPF nº 027.101.274-90, com esteio nu Lei Municipal nº 1.929 de 24 de outubro de 2014; O MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, pessoa jurídica de diresto público interno, inserta no CNPJ sob o nº 10. 282,945/001-05, com sede na Rus Agustiso Nunes de Magalhães, nº. 125, Rastro Centro — Serra Tulhada' PE, CEP 56,900-000, neste ato representado por seu Prefeiso Municipal, Se. LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUZA, brasileiro, casado, agente político, CPF nº 235.469,804-68, com base vs Lei Municipal n” 1423 de 22 de outubro de 2014; O MUNICÍPIO DE BUENOS AIRES, pessoa jurídica de direiso público interno, insenta no CNPJ sob o nº 10,165 .165/000]-77, com sede ma Praça Antônio Gomes Pereira. nº, 09, Bairro Centro — Buenos Aires'PE, CEP 55,845-000, neste ato representado por seu Prefeito Musucipal. Sr. GIRLAN DE ALMEIDA ALENCAR. brasileiro, casado, agente político, CPF nº 0003152642, por meio da Lei Municipal n.º 610, de 28 de novembro de 2014: Resolvem celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, que se regerá, naquilo que couber, pela Lei Federal Nº, 11.107, de 6 de abril de 2008 e seu Decreto Nº, 6,017, de 17 de janeiro de 2007, bem como pelas seguintes cláusulas e condições: CAPÍTULO DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE, FORO, PARTICIPAÇÃO, ATUAÇÃO E PRAZO CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA O Consórcio dos Municipios Pernambucanos, doravante denominado pela sigia “COMUPE”, constiru pessoa jurídica de direito público interno, com naturczs jurídica de Associação Pública, integrante da Administração Indireta dos entes da Federação consorciades, CLAUSULA SEGUNDA — DA SEDE O COMUPE terá sede na Avenida Cleto Campelo, n.” ATUM, Sala 12, CEP 54 80-00, Município de Morena, Estado de Pernambuco. CLÁUSULA TERCEIRA — DA PARTICIPAÇÃO 31 São imegrantes do COMUPE os Municípios referidos e qualificados no preâmbulo deste Protocolo de Intenções, além daqueles que venham a ingressar na Associação, desde que em conformidade com «s requestos estatutários e Legais exigiveis 320 imgresso de entitados públicas não qualificades no Preámiulo deste Protocolo de Intenções dependerá da apresentação dos seguintes documentos” a) requerimento assinado pelo chefe do Poder Executivo em exercicio; by Lei devidamente aprovado e publicada pelo respectivo drgão do Poder Legisintivo, expressando a eificação do Protocolo de Intenções do COMUPE, ou desciplinando a sum participação, de forma “ poder assumir tidas us obrigações previstas no Protocolo de Intenções; cl comprovação de que possui dotações orçamentárias especificas ou créditos adicionais suficientes, para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio, 230 Darmzaz? 09:56 Corsércia dos Municipos Pemambucanos - COMUPE dy compromisso de que firmard o contrato de mtexo, para ficas de custeio das despesas de manutenção do COMUPE, conforme entérios é tabelas fixadas pelo Assembleia Geral, para cada exercício financeiro. 33. O ingresso de novos asseciados ao COMUPE poderá ser requerido a qualquer mumento, operando efeitos apenas após a aprovação pela Assembleia Geral, 3.4. Os membros recém ingressos deverão pagar as custos necessários À participação, devidamente fixados em contrato de rateio, os quais olseevarão a proporcionalidade entre as despesas de manutenção do COMUPE € q participação dos associados, conforme critérios e tabelas fixadas pela Assemblesa Geral, para cala exercicio financeiro 35,0 imgresso de novos associados será documentado em Termo Aditivo so Contesto de Consórcio Público, o qual será publicado na imprensa oficial, pela Diretor Presidente CLÁUSULA QUARTA = DO PRAZO 41 O COMUPE é constituído por prazo andeterminado, devendo reger-se pelas normas da Lei Federal nº 11.107/2008 e pela legislação pertinente, especialmente pelo presente Protocolo de Intenções « regras que forem editadas pelos sests drgãos. 420 COMUPE observari as regras e principios de direito público aplicáveis, especialmente quanto à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas é admissão de pessoal, que será regado pela Consolidação das Leis do Trabulho — CLT. 43 Os atos É processos adiministrativos do Consórcia serão públicos, salvo se decretado sigilo, na forma da Lei, pelo o que se tomarão vigentes ou eficazes perante terceires a partir da publicação em quadro de avisos au em meio de imprensa. CLÁUSULA QUINTA — DA ÁREA DE ATUAÇÃO 31.4 área de atuação dy COMUPE será formada pelos territórios das Mumcípios associados que 0 imegram, consttundo uma unidade territorial úmica para us finalidades a que se propõe, podendo a referida área ser ampliada ou diminuida com o ingresso vu retirmia de consorciados, nox termos da fegistação em vigor, 32 É vedado nos membros dos órgãos administrativos do COMUPE manifestarem-se em nome deste, sobre assuntos de natureza politico- partidária eua estranhos nos seus objetivos e fins sociais. CAPÍTULO DOS OBJETIVOS E FINS SOCIAIS CLÁUSULA SEXTA - DOS OBJETIVOS E FINS SOCIAIS 6.1.0 COMUPE tem por finalidade a prestação de políticas públicas de desenvolvimento em diferentes áreas de interesse dos consorciados, com foco no alcance dos seguintes objetivos: 1 promover o desenvolvimento político, administrativo, econômico, social o ambiental dos municipios e da região a que pertencem; HE compartilhar entre às consórciados recunsos financeiros, tecnológicos é de gestão de pessoas, o uso de equipamentos, serviços de manutenção, tecnologia da informação, procedimentos de licitação, prestadores de serviços, istryncntos de gestão, entre outros, obedecendo as normas de segionalização, HI. planejur, ussessorar, desenvolver c executar ações, políticas públicas. planos. programas « projetos relacionados com as setores sociais, cconbmmicos, de infraestrutura e institucionais, notadamente nas seguintes ireus de educação, sudo, trabalho, ação social, gestão pública, hatitação, ssneamento básico, agreultura, indústria, comércio, turmas, abasucimento, transporte, comunicação. meo https Jin diaricenunicipal com briamupeimateria/F 3040F 38/034EXXODCOOPLYGIFkNFGOm rEgEdjBhNWiInaPOOTYaxUSBSOSVSuuA Pam NI qu72022 08:56 Consórcio das Municípias Pernambucanas - COMUPE IV astcular 0% consorciados pars planejarem e executarem ações institucionais para defesa de interesses comuns, junto às esferas poveminiênta Eadand e Flor: V. conceber, implantar e gerenciar uma central de compras para os comodo, por à defvgnção é goto secinda de lções e ontratos destinados no fernecimento de bens e serviços, nas áreas de atiação do COMUPE: VI. mediante contrsto de programa, gerir associadamente a prestação de serviços públicos nas áreas mencionadas no inciso UI deste subitem, inclusive com u transferência tosal qu parcial de encargos, serviços, pessoal c bers, essenciais à contimudade dos serviços sansfendos, promovendo também o exercício das atividades de planejamento, regulação ow fiscalização de serviços públicos entre entes federados, VIL prestar serviços, inchustve de assistência técnica, além da execução de chras « serviços ou fursecer bens à Adrmunistração Direta é Indiseta dos entes consorciados, VILL instituir e genr as escolas de govemo ou estabelecimentos comgêncros. EX, promover o uso racional de recursos narurais e a proteção do meio ambiente, estimulando o fortalecimento e a criação dos conselhos ambientais nos municipios consorciados, ou de forma regionalizada, a cargo do Consórcio; X. exercer funções no sistema de gerenciamento de recursos hidricos que tenham sido delegadas ou autorizadas, XI. aporar e fomentar à intercâmbio de experências e de mfurmações emtre em entes consorcundos; XII. apoiar à gestão dos serviços c recursos da previdência social de qualquer das entes consorciados, XI. fomecer assessoria técnica, extensão, treinamento é pesquisa em desenvolvimento urbano, naral e agrário, XIV. exercer competências pertencentes nos entes federados nos termos da sua autorização ou delegação; XV estimular € promover eventos sociais, políticos, econômicos e científicos, relacionados com os astecesses individuais ou reponais dos micípios consorciados; XVI contratar, nos termos do emeso XXVII do caput do am 24 da ler nº". E660/9), serviços de coleta, processamento e comercialização de residuos sólidos urbanos recicláveis eu restilizâveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efenuados por associações om cooperativas formadas exclusivamente por pessoas fisscus de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com q uso de equipamentos compativeis com as normas técnicas, ambientais e de satde pública, XVIL estimular e realizar atividades de molvilização social e educação ambiental, para 4 promação do saneamento básico, do uso sacional das recursos maturuis e da proteção do meio-ambiente; XVII promover atividades de cagucitação técnica do pessoal encarregado da gestão dos serviços públicos dos entes consorciados, XIX, gere serviços gúblicos de Hicenciamento ambuertal e/ou realizar estudos técnicos para subssdiar o licenciamento promovido por ento consarciado; XX. realszar c promover toda e qualquer ação que diga respero ao ensino, à pesquisa e Do desenvolvimento smstimscional. mas áreas de atuação do COMUPE: XXL organtear e gerenciar órgão ou entidade exccutiva de trânsito, no dmbito das municipios consunciadis, httos: Pr diaramunicipal com brinemupe/matnriaF 3040F SM O3AEKXODCODPL*GIFkNFGOm rEgEgahNWIInnPOOTraxUsBSO6 VELA sm. 4) DBHSt/2022 00:55 Consórcio gos Municípios Pernambucanos - COMUPE XXIT obedecer aos principias, às diretrszes e às normas que regulam: aa Sistema Único de Saúde - SUS; bjo Sistema Único de Assistência Social - SUAS; cjo Plano Nacional de Educação — PNE- djo Plano Nacional de Saneamento Básico; eso Plano Nacronal de Residuos Sólidos, fy as demais políticas públicas em vigor, refesemes às áreas de utuação do COMUPE 6.2. Para o cumprimento das finalitades do COMUPE, os municipios autorizar O mese a. L adquiris os bens que entender necessários, os quais emtegrarão o seu petrmúsio, observadas as feras pertinentes à aquisição o as definidas neste Protocolo de Intenções; IE firmar convênios, contratos, contratos de gestão. termos de « uubvenções sociais ou econômicas do outras entidades o orgias de govemo, na forma da les; HM prestar a seus associados serviços de acordo com a disponibilidade existente, especialmente assistência técnica, formecendo inclusive recursos humanas c materiais: TV adquirir equepementos c insumos necessários à saúde da popalação pertencente sos mumeiqnos abrangudos neste Consórcio; V. contratar profissionais especializados para a prestação de serviços médicos é de saúde em sua sede, ou em estabelecimentos de saúde situados nas sedes dos entes consorciados, inclusive para fins de entmplementação de serviços. por meio das redes credenciadas municipal e estadual de ssúde, VI, ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos consorciados, inclusive por entes da Federação, dispensada a licitação. fo), Para 04 fins do disposto no iiciso XI, do am 3, da Lei nº, PLAOTHIS, es municipios consorciados autorizam a gestão associada de serviços públicos, compreendendo a transferência do exercicio de suas competências para o COMUPE, exceto aquelas de caniter exclusivo, por meio de contra de progruma, no tocante s04 serviços utmentes às árias indicadas no inciso NT do subitem 6.1. deste Prosocolo de Intenções, ninita que de forma indireta, 4 A autorização para q gestão associuda de serviços públicos, mediante contrato de programa, compreende a autorização no COMUPE para licitar e outorgar concessão, permissão ou uutorização para q prestação de serviços públicos, conforme comtrutos de programas é instrumentos pertinentes. 65 0 COMUPE poderá realizar operação de crédito com vistas so financiamento de equipamentos, obras c instalações vinculadas aos seus objetivos, esteegando como pagamento ou como garantia receitas fumus decomentes da prestação de serviços, tu tendo como os entes consorciados interessados, desde que aprovada a tmatéria pela Assembles Coral do COMUPE, sendo vedada a aplicação de recursos entregues por mess de contrato de emeto para este fim. 6.6. A gatantia por parse de entes comsorciados, em operação de crédito prevista no subitem 45 desta clóusula, exige autorização legislativa especifica das respectivas casas Iegislativas consorciados, CAPITULO TH CLAUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS DOS CONSORCIADOS São direitos dos consorciados: https iva diariomunicipal com briamupeimateria/FI040FIG03AEKXODCSOPLxGIFENFGOM rEgEd|BrNNInnPOO YqxUSBSOBVBULKA Tm. 5/30 DEM ZOZZ DSG iso Div dSariomunacipal com brismupe materia 3040FIENIAEKXOOCOOPLXGIFANFGOM rEgEd|BnNWIANPOO? YqxUSBSOSVBulk4T5m Consórcio dos Municipios Pernambucanos - COMUPE E votar e ser votado; Hl exercer livremente os diteitos de opmar, sobre us temas apresentados em reunião pelas Conselhos Diresor e Fiscal, nos fimites da Jet, WE. requerer auxílio técnico-jurídico e/ou técaioo-mbministrativo, IV osugerir medidas de interesse regronal, Vo participar das seuniões e quaisquer evemos promovidos pelo Consórcio, VI oferecer sugestão e medidas de interesse do Consórcia. VI msulruir de todos os beneficios « serviços oferecidos pelo Consórcio, em igualdade de condições: vu integrar comissões especiais criadas pelos membros do Conselho, IX. exigsr 0 pleno cumprimento das cláusulas do Protocolo de Intenções do Consórcio quando adimplente com suns obrigações. CLAUSULA OFTAVA — DOS DEVERES DOS CONSORCIADOS 8.1 São deveres dos consorciados: | pagar pontualmente as cotas de rateio e demais despesas devidas pontualmente, na forma definida no contrato de rateio, no contrato de programa é demais instrumentos de pactuação: indenizar o COMUPE por prejuizo que porventura lhe cause: UT, comparecer às reuniões e assembleias do Consórcio, TV concorrer para a realização dos objetivos do Consórcio, R2. A mobservíncia dos deveres de consorciados poderá resultar na suspensão do gozo dos diretos do membro que assim proceder, especialmente o direito de votar nas deliberações da Assembleta Geral CLÁUSULA NONA — DAS PENALIDADES AOS CONSORCIADOS 4.1. Os entes consoreiades estão sujestos às seguintes penalidades 1 suspensão temporária de 20 (trinta) dias, 1H exclusão definitiva do COMUPE. 92 Todas as penalidades deverão ser apuradas mediante processo abmimistrativo umparado pelos qrincíçãos da ampla defesa, contraditório, motivação e proporcsonalidade ensre a infração e a sanção. 93. Nos processos administrativos destinados à apuração de fultas dos consorciados, vs acusados serão instados a apresentar defesa escrita c peoduzir us provas necessárias, no prazo de 10 (dezy dus úteis contados da entrega de notificação formal, contendo tados os fundamentos da acusação, 94, Será aplicado penalidade de suspensão da qurticipação bu COMUIPE, pelo prazo de JO (trnta) dias, aos consarciados que intringirem as disposições do Protocolo de Intenções é do Protocoto de listenções, 941. A aplicação da penalidade de suspensão é de competência do Dircior Presidente, que, ao fazê-lo, deverá considerar os antecedentes do infrator, bem como a proporciamulidade entre a pena e 4 infração praticada. 94,2 Da decisão pels suspensão caberá, no prazo de DS (cinco) dias úteis, contados da notificação do infrator, recurso desprovido de efeito 630 DEMZ022 08:56 Consórcia dos Municipais Pernambucanas - COMUPE suspensivo, 2 ser juigado pela Assembleia Geral do COMPUPE, em sessão designada para esto fim, mediante voto da masoria dos presentes, 943 A penalutade de suspensão poderá ser transformada em mera advertência, constatada a inexistência de prejuízo ou gravidade da falta, pelo o que a reitwcidência na mesma conduta deverá ensejar na suspensão temporária do corsorciado. 9.5, Será aplicada a penalidade de exclusão do quadro social do COMUPE, após prévia suspensão temporária por 30 (trinta) dias, quando o Município assuciado: E resteradamente deexar de cumprir os deveres de associados descritos neste Protocolo de Intenções ou agir contrariamente ses principios éticos « deontológicos deferulidos pelo COMUPE, 1, deixar de consignar, em sus lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumóilas por imeso de contento de rateio, WI deixar de pagar os recursos devidos ao COMUPE por [80 (cento e oitenta) dias, sem prejuizo da responsabilização por perdas e danos, através de ação própria; IV deixar de fomecer informações, quando oficialmente requeridas pelo Conselho Diretor, ou impedir diligências necessárias à avaliação, aprisocamento da gestão, console intemo e verificação uperncional da recultado dos programas é progetas desenvolvidas pelo COMUPE, V sem autorização dos demais consorciados, subscrever protocolo de intenções para constituição de outro Consórcio com finalidades, a juízo da maioria da Assembleia Geral, iguais, assemelhadas ou incompatíveis cota às do COMUPE- 9.6. A decisão pela aplicação da penalidade de exclusão caberá no Conselho Diretor, fundamentadamente, após tuvido o Conselho Fiscal, sempre por justa causa, exigindo-se, para tanto, a concordância de dois terços das membros do Conselho Diretor. 9.7. Da decisão pela exclusão de consorciado caberá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados du notificação «e amlrator, recurso desprovida de efeito suspensivo, a ser julgado pela Assembleia Creral do COMUPÉ, em sessão designada para este fim, mediante voto da maioria sumples dos presentes. 94 Na hipóreeo de exelusão, e nté que haja decisão que uulique os responsáveis por cuda obrigação, os entes consorciados responderão nolidariasoente pelas obrigações remanescentes, garuntido o iireito de regresso em face dos entes beneficiados au dos que derum causa h obrigação. CLÁUSULA DÉCIMA = DA RETIRADA DO CONSORCIADO 101.0 consorciado poderá se setirae a qualquer momento da Associação, desde que o faça expressamente, em prazo nunca inferior a bl) (sessenta) dias da efetiva retirada, cuidando as demais associaios de ucertar a resistribusção dos custos de rateio, bem como das obrigações inerentes aos planos, programas ou projetos cabíveis ao retirante. 2 A reticuda do consorciado não prejudicará as obrigações já constituídas, inchusive aquelas previstas ess comiratos de programa, cuja extinção dependerá de prévio pagamento das eventualmente devidas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO 111. O COMUPE só poderá ser extinto pela Assembleiu Geral, mediante aprovação do instrumento de extinção do Contrato de Consórcio, por três quartos de seus membros com direito a vota, em ' sessão especialmente designada para este fim, a qual somente será instalada com a presença de três quintos dos membros. mtos Sw diartomunicipal com briamipe/materia!F3040E38/03AEKXODÇOOPLxGIFENFGOM rEgEd|BNNWENNPOO? YaxLISBSOBVBulka sm o IO 0812022 09:66 Consórcio dos Municipios Pernambucanas - COMUPE !1.2 Após a aprovação do instrumento em Assembleia Geral, a extinção do Consórcio público deverá aperar efeitos, para os entes comsorciados, a partir da ratificação feginlativa do instrumento de extinção da Contrato de Consórcio Público. 113. Os beas, direitos, encargos e obrigações decorrentes «a gestão associada de serviços públicos reverterão nos consorciados peoporcionalmente aos investimentos festos no Consórcio 14, Até que haja decisão que indique os responsávess pelas nbrigações, es entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes. assegurado o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. HS. Com a extinção, o pessoal cedido no Comsárcio Público retormará aos seus órgãos de origem. 1L6 A recirada ou a extinção do Consórcio não projudicarh us obrigações já consttuidas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventunimente devidas, CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 12.1. São órgãos do COMUPE: FE Conselho Diretor; TES. Conselho Frescal, TV. Secretaria Executiva: V. Saperintendências. [22 As mividades das agentes politicos membeos da Assembleia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal serão gratuitas, sendo-lhes vedado « recebimento de qualquer lucro, gratificação. bemificação eu vantagem. exceto verbas de natureza imdentestório, para fins de compensação ou ressarcimento de gastos havidos no exercicio das funções, conforme regulamento 123. 0 regimento intemo do COMUPE deverá regulamentar a estrutura admimsstrativa do Consórcio, especialmente quanto à descrição ias funções. lstação, jornada de srabalho < denominação dos empregos públicos, CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ASSEMBLÉIA GERAL 12.3. A Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio, é órgão colegiado deliberativo, composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os entes consorciados. 132 4 Assemblein Geral reunie-se-d enbinarimmente: L a coda 03 (três) meses, conforme culendário a ser definido anualmente, para acompanhar a gestão do COMUPE é delsberar as matérias de pauta. HE ate MD (trintas de abril de cada exercicio fiscal, para agravar as contas do exercicio anterior prestadas pelo Diretor Presidente, após lavratura de parecer pelo Conselho Fiscal, HM. à cada dois anos, para cleger os membros do Conselho Diretor e ato Conselho Fiscal. 13.3. A Assembleia Geral reunir-se-á extrtordinariamente, por cosvocação do Conselho Diretor vu Conselho Fisual, ná existência de pauta para deliberação, ou por convocação justificada de, no minimo, um terço dos consorciados, na forma deste Protocolo de Intenções. raps Mara dianomunicipas com briaemupe/maserta/F S0S0F SMIISAEKXDOCSOPL xGFANFGOm rEgEd|BNNWINNPOO? YaxUSBSOSVByukSTEm.. 3/30 OnTI/2U22 08:56 Consórcio dos Municípios Pemambucanos - COMUPE HA, Os Vice-Prefeitos poderão participar de tdas us reuniões da Assembleia Geral, com dizeito a voz. 13.5. No ausência do Prefeito, o substituto nas reuniões serd um secretário municipal cor autorização especifica do Prefeito, que assumirá a representação do ente federativo na Assembleia Cioral, melusive com direito a voto. 12,6. Nenhum empregado do Consórcio poderá representar qualquer ente consorciado na Assemblesa Geral, e nenhum empregado de ente conserciado poderá representar outro ente consoresndo, 137 Ninguém poderá representar dois ou mais consorciados na mesma Assemblea Geral CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA GERAL 14.1. À Assembleia Geral compete. À eleger ou reconduzir, por igual periodo c uma única vez, os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal des COMUPE. HE. destinuir os membros dos Conselhos Diretor « Fiscal, HE. homologar a indicação ou exoneração do Secretário Executivo; IV. aprovar o Regimento Intemo do COMUPE, asum como ss suas " V. apreciar os relatórios das atividades c as contas prestadas pelo Conselho Diretor, considerando os pareceres emitidos pelo Conselho Fiscal, VI, convocar reuniões extraordinárias com subscrição de pelo menos um terça de seus membros, VIE autorizar o Diretor Presidente a contrair empréstimos e outros compromissos financeiros perante instituições bancárias e de fomento, bem comes alienar, aprovar ou gravar em ónus meais os bens do COMUPE, VM aprovar a ingresso ou exclusão de membeas consorciados, IX. detiberas sobre a aquisação ou alichação de bens imúveis; X homologar a) a minuta de Contrato de Rateio para cada exercico financeiro, assim como as tabeias e critérios para as contribuições zo COMUPE, bjo Orçamento Plurianual de Investimentos; ejo Programa Anual de Trabalho; dio Orçamento Anual; es as mimutas de Contratos de Programa, E menitorar e avaliar a execução das contratações c da execução dos seraços compartilhados; EL expedir resoluções para regulamentar snatérias de sua competência, UI decidir pela dissolução do Consórcio, IVdecidir sobre alitrações quano ao múmero, às formas de provimento < à remuneração dos empregados púldicos. bem como das condições de contratação por tempo determinado para mender a necessidade temporária de excepcional interesse público 14.2 Pary as deliberuções s que se referem os incisos E, VEL, VIII, IX e XI do subitem amerior é exigido o voto de dois terços das membros dz Assembleia Geral presentes em sessão convocada para estes fins, tão podendo cla deliberar, em primeira chamada, sem u majoria absoluta dos associados. ou com menos de um terço nas convocações seguimes. dai1y2022 19.56 Iuttpis:ihoparay dianomunicipal com brisemupeimeseria/F3040F38MIAFkKXODCOOPL x GIFKNFGOm rEgEd|BhNWInTPOO TYaxUSBSO6VBuUKA?s. Consórcio dos Mumcipios Pernambucanos - COMUPE 14.4 Pam validade das demsis deliberações não mencimadas nesta cláusula, € exceutando-se a prevista no inciso 1 do subitem 14,1 desta cláusula, exigsr-se-á maioria semples de votos dos presentes, desde que observada a presença mínimas de metade dos membros da Assembleia Geral. cm qualquer convocação. 144. Desde que adimplentes com suas obrigações frente no COMUPE, todos as membros da Assemblesa Geral terão direito a um vaso, com exceção do Diretos Presidente, que terá o vota de qualidade. 145 Não será admitida, sob pena de nulidade, a decisão que não observar os quoruns indicados neste Protocolo de Intenções. 14.6, A eficácia das deliberações da Assembleia Creri que implicarem em modificações substanciais das chsusulas necessárias do Protocolo de Intenções, elencadas no ar 4º ds Lei nº | HOTAS, dependerá de ratificação, mediante let, aprovada no âmbito dos entes consorciados. As demais deliberações constarão de simples Resoluções c atas de reunsão da Assembleia Coral. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA = DO CONSELHO DIRETOR 151 O Conselho Diretor & orgão de direção do COMUPE, constituido por Prefeitos dos entes consorçiados em pleno gazo de seus direitos, eleitos em Assembleia Geral. 152 O Conselho Diretor será formado pelo Diresor Presidente, Diriar Vico-Presidente. Segundo Vice-Presidente, Primeiro Secretário « Segundo Secretário, 15.3, Nas matérias de deliberação coletiva previstas neste Protocelo de Intenções, todos os membros do Conselho Diretor terão direito à voto, sob pena de nulidade, e pura as funções executivas do Conselho Diretor, a cargo do Diretor Presidente, ws demais membros do Conselho Diretor desempenhasão as competências previstas nas cláusulas décima rtava, décima noaa e vigésima deste Protocolo de Intenções. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR 16.1. Compete so Conselho Diretor 1 deliberar sobre os assuntos gerais da gestão do COMUPE, visando atngrr aos seus objectivos sociais; W claborar e aprovar, com o uuxibo do Secretário Executivo, as minutas de Conimto de Rateio, o Orçamento Plurianual de Envestimentos, o Programa Anual de Trabalho, o Orçamento Anual e as minutas de Contratos de Programa, para posterior encaminhamento 4 deliberação da Assembleia Geral, U defimir as políticas patrimonial e financeira, bem como os programas de investimentos do COMUPE, IV. deliberar sobre a composção, alteração e remuneração do quadro de pessoal do COMPUE, inclusive quamo vo Secretário Executiva É ocupantes dos cargos de chefin o assessoramento, observado este Protocolo de Intenções: V aprovar o relatório anual das atividades do Consórcio, elaborado pelo Secretário Executivo, para posterior envio 4 Assembleia Geral; VI prestar contas so Conselho Fiscal e nos Tribunais de Contas, ao fim de cada exercicio fiscal, encaminhando-lhes o balanço, relatório de gestão administrativa e financeira, bem como ouros documentos legalmente exigidos, VI deliberar sobre a aplicação das receitas decorrentes da cobrança de preços públicos e demais cussos de manutenção do COMUPE, sendo por base o resultado financeiro obtido pela execução de contratos de rateio, de programa e gostão associada; 10830 08/51/2022 02:56 Consórcio dos Munitígios Pernambucanas - COMUPE VII. autorizar a alienação dos bens móvess do COMUPE desafetados a finalidades públicas, bem como seu oferecimento como garantia de aperações de créditos, IX aprovar, após a unvéncia do órgão cedente, s requisição de servidores para servirem no Consórcio; X. deliberar sobre q aplicação de penalidades nos associados, nos casos previstos neste Protocolo de Intenções. XE contratar serviços de aulicoria extera, XI convocar associados para a adoção de providências visando atender às regras deste Protocol de Intenções, XI, prestar contas dos atos de gestão e despesas públicas ao Tribunal de Contas do Estado; XIV. editar regulamentos sobre: aj compras e licitações compartilhadas; bj serviços públicos objeto de gestão compartilhada; cjrotinas administrativas de controle das despesas do Consórcio, di sormas de gestão e de funcionamento des atividades dos Consórcio e de seus empregados. ce) custras matérias reluctonadas às competências previstas neste subitem XV, decidir sobre a aplicação de penalidades aos empregados públicos efetivos, a forma deste Protocolo de Intenções. 162 0 Conselho Diretor se regnirá ordinariamente por convocação do seu Diretor Presadente, sempre que houver pauta para deliberação, ou por convocação de, no minimo, (12 (dois) dos seus membros. 163. A deliberação sobre matérias elencadas nesta cláusula demanda vato da maioria samples dos membros do Conselho Diretor. bem como a aquiescência do Diretor Presidente, CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA COMPETÊNCIA DO DIRETOR PRESIDENTE Compete ao Diretor Presidente: |. representar o COMUPE, judicialmente extrajudicialmente: HE, zelar pelo cumprimento do Protocaio de Intenções e do Contrato de Consórcio Público; EM constituir Grupos de Trabalho em diferentes áreas, convidando, inclusive. representantes de entidades e órgãos públicos ou provados, além de ouros profissionais. para purtiipação, IV. firmar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas é privosas, nacionais ou estrangerras, V indicar 6 Secretário Executivo e atministradores da Secretaria Executiva, bem como determinar suas exonerações ou substituições. conforme o caso, para possenor homologação pela Assembleia Geral, VI. contratar & dispensar os empregados prúblicos do COMUPE ma forma da legislação trabalhista, de acordo com o quadro de pessoal previsto no Protocol de Intenções é nesse Protocolo de Intenções, VIH. solicitar, mediante pedido fundamentado, que sejam postos à disposição do COMUPE servidores públicos dos emunscipios comsorciados, bem como de outras entidades c órgãos da Administração Pública, VI encaminhar as resoluções da Assembleia Geral para que sejam implementadas pela Secretaria Executiva, IX. ordenur despesas e movimentar recursos financeiras do COMUPE através de transferências, inclusive om lime, ou cheques bancários https Hvr diaromunicipal com brismupe/rmutera/F3040F3B/034EKXODCCOPLXGIFENFOOM FEgEdShNWlinnE DOT YaxUSBSOOVBULK4TS. 1190 aBrmuZaZ 09:56 trttps ia dincioemsunicipal com brismupaimateria/F3040F3803AEKXODCOOPLHGIFKNFGOM *EgEd|BANWiNnPOOT YaxLISBSOBVBULkAT a. : Consórcia dos Municipios Penambucanos - COMUPE naminuis, que assinará em conjunto com à Secretário Executivo, X. gerir o patrimônio do COMUPE, ubservadas ax decisões adotadas pelo Conselho Diretor ou Assembleia Geral, x1 convocar a Assembleia Geral, nos termos deste Protocolo de Intenções. xi receber as proposições dos municípios consorciados, para posterior encaminhamento à Assembleia Gernl, XUL. convocar, preparar a agenda de trabalho e presidir a Assembleia Geral, XIV. executar ou determinar n execução das deliberações da Assembleia Creral, XV. implementar medidas administrativas € judicuis, na defesa dos direitos do COMUPE. sob persa de ser responsabilizado. na forma da lei, XVI outorgar mandato mediante peucurição específica de poderes dentro de suas atribuições, para promoção de defesa dos interesses do COMUPE, XVII adjudicar e homologar licitações, catificar contratações tretas. além de decidir recursos em última instância, especialmente no dimênio dos procedimentos licitatórios e de contratação; XVIIL dirigir e monitorar a execução das utivadades e operações do Consórcio, acompanhando os atos do Secretário Executivo, de modo a garantir v cumprimento dos objetivas é fias sociais do COMUPE,; XIX desempenhar outras atividades correlatas, CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA COMPETÊNCIA DO DIRETOR VICE PRESIDENTE Compete ao Diretas Vice-Presidente: E auybstituir o Deretor Presidente cm suas faltas ou impedimentos. 1 assumir 0 mandato, es caso de vacância, mé o seu término; me. prestar, de mado geral, 4'sua colaboração no Diretor Presisente, IV. votar nas matérias pendentes de deliberação colesva, conforme sutstem 16,1, deste Protocolo de Intenções. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA COMPETÊNCIA DO SEGUNDO VICE PRESIDENTE Compete so Segundo Vice-Presidente: | substituir o Dircsor Presente, nas faltas ou ampedimentos do mesmo e do Diretor Vice-Presidente, W assumar o mandato de Diretor Presidente, cm caso de vacância, até o seu término, caso à Diretor Vice-Presidente não possa fazê-lo, u prestar. de modo geral, « sua colaboração ao Diretor Presidente. IM. votar nas matérias pendentes de deliberação coletiva, conforme subitem 16,3. deste Prosocolo de Intenções, CLÁUSULA VIGÉSIMA — DA COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO SECRETARIO Compese ao Prime Secretário: | incentivar e subsidiar medidas de fornlecwmento c ampliação do COMUPE; E preparar e onganizar as reumões da Assembleia Geral. 12/30 caiNvanZ2 09:56 Consórcio dos Municipios Pernambucanos - COMUPE NE. poestur; de modo geral, a sua colaboração av Diretor Presidente; TV. votar nas matérias pendentes de deliberação coletiva, conforme subitem 16.1. deste Protocolo de Intenções. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DA COMPETÊNCIA DO SEGUNDO SECRETÁRIO Compete ao Segundo Secretário: É muxibiar 0 Primeiro Secretário; Mo substituir o Primeiro Secretário nos seus impedsmentas e faltas, bem como assumir a função, tua sus vacância, Ml, votar nas matérias pendentes de delibesação coletiva, conforme subitem 16,1. deste Protocolo de Intenções. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA = DO MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR 22.10 mandato dos membros do Conselho Disetor sera de 02 (dois anos, iniciando-se ma primeira segunda-feira de fevereiro, podendo ser reconduzido uma única vez. obtida votação suficiente, observado q procedimento previsto neste Protocolo de Intenções. 722 0 mandao dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal do COMUPE cessará automaticamente, na eventualidade dos mesmos não mais ocuparem a chefia do Poder Executivo do ente da federação que representam, 223 Quando da uliemância do mandato eletivo, em razão das eleições pars os cargos eletivos, o Diretor Presidente do COMUPE será sucedido por aquele que assumir 4 Chefia do Poder Executivo do respectivo ente da fedesação que representa, o qual ficará incumbido de organizar a Assembleia Geral destinada à clesção para as funções no âmbito do Consócia, à ocorrerem no més de janeiro que antecede início dos mandatos no COMUPE, forma deste Protocolo de Intenções. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO CONSELHO FISCAL 23,1. Au Conselho Fiscal cabe exercer o controle da legalidade, legrtimidade e economicidade da atividade parrimonial é financeira do Consórcio, com o muxílio, no que couhes, do Tribunal de Contas, bem como cooperar com o Conselho Diretor no desenvolvimento das sunsatividades. com foco no aprimoramento da gestão do COMUPE. 232 O Conselho Fiscal será constituido por 03 (três) membros efetivos e 02 dois membros suplentes, eleitos dentre os membros da Assembleia Geral, na mesma cleação do Conselho Diretor, com mandato de 02 (dois) anos, 234, A eleição « recondução para o Conselho Fiscal observarão as mesmas regras aplicáveis 4 vleição do Conselho Diretor, conforme subitens 37,6. € 37,8. deste Protocolo de Intenções, realizando-se em ocasião concomitante, e compreenderá à ocupação das funções de Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente. membros efetivos e suplentes. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL 24 1 Compete do Conselho Fiscal! L acompanhar c fiscalizar permanentemente as operações econômicas, fiscais é financeiras da entidade, 1 exercer controle de gestão financeira e orçamentária do COMUPE, HI, emitsr pareceres sobre ox documentos contábeis e financeiros do Consórcio, melusive sobre as prestações de contas. para postermr https ivan diariomunicipal com Sriamupeimateria/FIG40F IM 03AEkXOOCOCPLxGIFRNFGOm rEgEdiBANWInnPOOTYaxUSBSO6VBuUKATs. 1330 08/11/2022 09:56 Consárcia dos Municípios Pernambucanos - COMUPE julgamento da Assembleia Coeral; IV, deserminar tomadas de contas de quaisquer administradores os responsáveis pela gestão de recursos do Consórcio, quando não V denunciar as inormalidades identificadas na contabniszação e gestão dos recursos, bem como nos relatórios de atividades, à Assembleia Geral, convocando reunião extraordinária da mesma, em julgando necessário, na forma deste Protocolo de Intenções. ou mesmo ao Tribunal de Contas competente; VI regulamentar as matérias de sua competência, especiaimente sabre os procedimentos de controle interno da arrecadação e dos atos de execução orçamentária do COMUPE, bem como as normas complementases para a prestação de contas aos órgãos de controle extemo. 242 O Conselho Fiscal, utravés de seu Diretor Presidente e por decisão de maioria absoluta de seus integrantes, poderá convocar do Conselho Diretor, para oitiva sobre assuntos relacionados ils contas € finanças do Consórcio, bem como indicshes as devidas providências. quando forem venficadas emegularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão Financeira ou patrimonial, ou núsda, ao constatar inobservância de normas legais, estatutárias ou regimentais. 24.40 Conselho Fiscal será auxiliado pela Controladoria-Geral de COMUPE. que ficará responsável por instruir tecnicamente as decisões do colegiado, bem como desempenhar as rotinas de controbe memo pertinentes, CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA — DA COMPETÊNCIA DO DIRETOR PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL 25.1. Au Diretos Presidente do Conselho Fiscal compete: | convocar e presidir as sessões e trabalhos do Conselho, eetando pela sum diligente atuação: mn. representar o Conselho Fiscal perame on demais órgãos do COMUPE; ME, designar a elaboração de relatórios, grupos de trabalho, auditorias e estudos técnicos diversos. para instrur us deliberações do Conselho em matérias de sua competência; IV. representar junto ao Tribunal de Contas competente, no tomar conhecimento de irmegularidade ou ilegalidade que não tenha sido devidamente sancada. V. votar nas detiberações do Conselho, CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA —- DA COMPETÊNCIA DO DIRETOR VICE PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL 261 Ao Director Vice-Presidente do Conselho Fiscal compete substituir o Diretor Presidente, nos seus impedimentos e faltas, além de suceder-lhe, em caso de vacância, bem come relatar e votar matérias pendentes de análise do colegiado, 262 As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria dos presentes. garatida a instalação das sessões com a presença de dois temços de seus integrantes. desde que convocada cum antecedência de 05 (cinco) dias úteis, 263.08 suplentes serão chumados pura suceder sos membros efenvos de Conselho Fiscal em caso de afastamento definitivo ou temporário, mediame convocação do Diretor Presidente. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA — DA SECRETARIA EXECUTIVA tp ibwrarardiariomunici pal com bejamupeimatecia/F3040F 3803AEKXODCOOPLYGIFENFGOM FEgEd|BANWiIANPOO? YaxUSBSOBVBULATS o 440 08/11/2022 04:56 hltgs Um cfricemunacanal com Sriamupeimateria'F3040F38/03AEKXODCOOPLYGIFkNFGOM rEgEgBhnNWIInnSDO7 YaxUSESOSVBukd TS. Consórcio dos Municipios Permambucanos - COMUPE 275, A Secretaria Executiva é órgão administrativo awváliar do Conselho Diretor do COMUPE, a qual incumbe a coordenação geral da execução das ntividades do Consórcio, 272. Sub pena da não homologação do nome medicado pelo Diretor Presidente do COMPUE à Assembleia Cheral, o Secretário Executivo dever! | possuir escolaridade de nível supenor em deca compativel com as atnbuições: H. demonstrar experiência profissional na área de gestão pública, comprovada através de certidões expedidas pelos drgãos compesentes 273.4 função de Secretário Executivo constitui emprego público de provimento em comissão, cujos tos de nomeação c exoneração imcumbem so Diretor Presidente, após homologação pela Assembleia Geral. CLAUSULA VIGÉSIMA OTPAVA — DA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Compese ao Secretário Executivo: | exercer a gestão dos recursos humanos do Consórcio, praticando todos às atos inerentes à utividade, excetuados aqueles definidos no imeiso VI da Cláusula Décima Sétima deste Protocolo de Intenções, ox quais semente serão executados por delegação do Diretor Presidente, HE. propor so Conselho Diretor a solicitação da cessão de servidores públicos para servirem so Consórcio: HE elabocar os Projetos de Orçamento Plurianual de Investimentos, de Plano de Diretrizes Orçamentárias e de Proposta Orçamentária Anual, a serem submetidos à Assembleia Geral, TV. encaminhar ao Conselho Diretor as propostas c minutas, para aprovação dos contratos de programa, contratos de gestão, bem como a planilha de cesos referentes às cotas de micio c demais contribuições contratunimente prevestas; V. elaborar e manter atualizados os documentos « registros contábeis do COMUPE, bem como relatórios de atividades anus, a serem submetidos à aprovação pelo Conselho Diretor, VI elaborar a prestação de contas do Consórcio, inclusive dos auxílios julgamento pela Assembleia Geral, ou mesmo para os Tribunais de Contas é órgãos concessores dos recursos, VII, das publicidade ao Balanço Financeiro, Projeto de Orçamento Plurianual de Investimentos, Plano de Diretrizes Orçamentárias PR NDA Anual, depois de aprovados pela Assemblea rerul, VEM. esevitientas, cem conjunto com o Diretor Presidente, ou Com quem este indicar, as contas bancárias e os recursos do COMUPE; 1X autenticar livros de atas e de cegistros do COMLUPE. X designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausência, para responder pelo expediente, XI. providenciar as publicações dos atos « convocações, agentas « Jocar para &s reuniões do Conselho Diretor e Assembleia Geral; XIL providenciar todas as diligências solicitadas pelo Conselho Fiscal, XII promover ações necessárias & captação de recursos para o Consárcao; 1530 DANDO 00:56 Consórca dos Muniaipios Parnambucanos - COMUPE XIV. promover a publicação dos atos jurílicos do COMUPE, observando a legistação sobre a matéria: XV. exercer, por delegação. atribuições de competência do Diretor Presidente. CLAUSULA VIGESIMA NONA — DAS SUPERINTENDÊNCIAS 29.1 As superintendências são subordinadas ao Conselho Diretor do COMUPE 292 Compete às Supermtendências u execução e o funcionamento as atividades necessárias av atendimento das obrigações previstas nem Contratos de Programa relaçionados à prestação dos serviços pibsticom. 2930 COMUPE podera amstviuar tantas Supermtendências quantas forem necessárias. 244 Cada Supermiadência será composta conforme a especificutade exiguta pela Serviço Público a ser prestado. 295 Ficam desde já instituídas: É a Superintendência Intermunscipal de Saúde — SIS, que terá como vlyerivo desenvolver c executa ações ta brea de saúde no 4mbio da área de sua atuação; E. a Superintendência Intermunicipal de Sancamento Básico — SISB, que terá como objetiva desenvolver ações < serviços relutivos à água, esgoto, drenagem e resíduos sólutos no âmbito da área de sta atuação: HI a Supermiendência Intermunicipal de Progeros e Captação de Recursos — SIP, que terá como objetivo desenvolver e elaborar projetos de interesse regional = captação de recursos necessários à implementação nos municipos consorciados: IV. a Superintendência Imermumcipal de Locitações- SIL. que terá como objetivo realizar compras governamentais para os municipios conserciados nes termos do 4 1º do art. 112 da Lei mn” 4 66h, de 27 de junho de 1993; V. a Supermtendência Intermunacipa) de Qualificação — SIQ, que terá como objetivo instituir c gerir uma escola de govemo ou estabelecimento congêncre, bem como preparar, treinar. e copacitar gestores e servidores públicos. 296 Pura comprimento das atribuições das Superintendências relncsomadas no subitem amerior, ficam criados, a partir da mésficação a do presente Protocolo de Intenções, os empregos de provimento em cotussão, com as respectivas nomenclaturas, simbolos, quantitativos e salários conforme apóndice IH a W deste Protocolo de Intenções. 29.7, A criação de novas Supermtendências é empregos públicos no COMUPE dar-se-á por meio de Resolução da Assembleia Geral, devidamente ratificada por fes uniforme dos entes consorciados. CAPÍTULO V DOS RECURSOS HUMANOS CLAUSULA TRIGÉSIMA - DOS RECURSOS HUMANOS 30,1. 0 quadro de pessoal do COMUPE é subondinado so Conselho Diretor é será formado de acordo com 0 constante nos apêndices E, 11, MI, TV e V deste Protocolo de Intenções, obedecendo so disposto na Constituição Federal e nas demais normas atinentes aos direitos c deveres dos empregados públicos. 02.0 Regime jurídico de trabalho dos empregados do COMUPE será exclusivamente aquele previsto na Consolidação «as Leis do Trabalho — CLT, observadas as regras impostas neste Profocolo de Intenções. np Si diartitnanicipal om briamupeimateria!F 3040F38/034EXXODCODPLxGIFKNFGOM FEGESBNNWIINNPODTYoxUSBSQUVBuUkd TS. 60 OH+ (2022 08-56 https Loew diaromunicpai com brigmupeimaterna/F 3040F 3803 AEKXODCCOPLNGIFENFGOM rEgEdiBhNWlinnPOOTvaxUSASO6VBULKA TS. M3, A investidura nos empregos públicos dar-se-á mesiante aprovação em concursa público de provas ou de provas « títulos, para às empregos públicos efetivos, ou mediante livre aumcação, pelo Diretor Presidente, para os empregos públicos de provimento em comissão. 304.0 Regimento Intemo do COMUPE deverá detalhar a desenção das funções, lotação, jormads de trabalho ce denominação dos empregos públicos 0,8, O Consórcio poderá firmar convênios com as Universidades sediadas no território das entes consorciados. com vistas a contratação de estagiários, com pagamento «de bolsz auxílio, respeitada a legislação pertinente & masérin. 30,6, Poderão ser agregados no quadro de pessoal do Consórcio servidores cedidos dos órgãos públicos da adasinistração direta é indireta, casos estes a serem devidamente analisados « decididos pelo Diretor Presidente. 30.7. Os salários dos empregados públicos que compõem o quadro de pessoal do COMUPE serão reajustados anualmente, em percentual nunca inferior ao indice que apura a inflação, conforme regulamento devidamente aprovado pela Assembleia Geral, vedando-se a estipulação de vencimentos inferiores ao salário mírime vigente po pais CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 311. Admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender a necessistado 1a de excepcional interesse público, mas hipóceses previstas nesse Protocolo de Intenções. 3,2 Os contritados temporariamente exercerdo us ninbuições equivalentes 4 emprego público do quadro de pessoal e perceberão a remuneração regulammente prevista, EIRR ale e a se pr dd pm O DD nho fumdarmentada de Dircmor Presidente, desde que persesta u pecar nec interesse público. M4 Não se ademutira prorrogação quando heuver resultado defimnvo de concurso público destinado a prover o emprego público. 31.8. Considera-se necessidade temporária de excepesonal interesso 1. à admissão de pessoal para cumprir carência do Consárcio, fazendo- se necessária para evitar prejuizo nos serviços inerentes às finalidades s neste Protocolo de Intenções, até o preenchimento das vagas, por via de concurso público, TE ao suprimento de atividades que não tenham sido suficientemente providas pela nomeação de candidatos aprovados em concurso público, enquanto não for realizado muvo concurso, MI à adnissão de pessoal indispensável para funcionamento de Programas uu Projetos transitórios criados pelos Govemos Federal, ago ia vm gs Desce como os Programas ou Projetos transdórios criados pelo Consórcio, DO To lara da Co A AS IV. à contração de serviços indispensáveis no atendimento emergencial das necessidades de pessoal decorrentes (la organização € funcionumento dos serviços de «side, uu outros serviços de caniiter essencial, que sejam objeto de gestão ussociada, V ao atendimento de curas situações de urgência definidas em Resolução, desde que a contratação temporária se mostre adequada pura atender excepcional interessa público 17530 082022 0956 https! ciarioemunioipal com briamupeimatera/F 3040 I8/03AEXXODCOOPLxGIFKNFGOM rege BnNWIInnPODTYqxUSBSOAVAILKS Ts... Consórcio 08 Municípios Pernambucanos - COMUPE 26 O recrutamento de pessoal n ser contratado ocorrerá via processo de seleção simplificado, prescindindo de concurso público. 31.7 Prescandarão de processo seletiva as contratações refersitas no subitem 31.5. deste Protocolo de Intenções. 31.8. A seleção simplificada prevista neste subuem poderá ser festa mediante aplicação de um ou mais dos métodos abaixo: [ comprovação de experiência do peofissonal, quando se tratar de contratação de profissionais que venham a desempenhar atividades cuja prático sem indispensável para o desenvolvimento de suas funções e/ou: n análico de curciculo, quando este for capaz de comprovar a capacidade profissional do contratado para o satisfatório desempenho de suas atividades: UI, mediante a aplicação de provas objetivas, elaboradas conforme as funções a serem exercidas. 31.9, Os comestados por tempo determinado submeterse-ho do reginse. do abreito público, derrogatório e exoritante de direito privado, sendo admitidos pata exercerem funções existentes tm estrutura de pessoal do Consórcio, observado q segundo É inexistência de vinculo empregatício ou estatutário com O Consórcio, 1 inexistência de estabilidade de qualquer Lipe, MIL sujeição absoluta dos contratados aos termos deste Protocolo de Intenções, do Estansto do COMUPE, do contruto de trabalho e ias normas editadas pelo Consórcio: indenização, sendo assegurado sos contratados os seguintes direitos: a) percepção da remuneração ajustada, não inferlar ao mínimo legal, bj décima terecira remuneração integra! ou proporcional so tempo do contraso, após o primeiro ano de efetivo exercicio, c) indenização referente ao descanso remunerado de 3) ftrimta) dans, acrescida de um terço, após um ano de trabalho, desde que preenchidas os requisitos para sum aquesição. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DAS CONCESSÕES DOS EMPREGADOS PÚBLICOS 321, Sem qualquer prejuízo poderá o empregado ausentar-se do serviço, eum prévia manifestação formal E por O1 (um) dia, em cada doze meses de trabalho, para doação de sangue, até 02 (dois) dias, para se alessar como eleitor, ME até (03 (trésy dias consecutivos, por motivo de falecimento de avé ou avó, tos. sogros, cunhados, gentos, noras é netos; IV. até OS (cinco) dias consecunvos por motivo de nascimento ou adoção, para o pai ou adotante, = contar da dum do evento para o primeiro caso e da determinação judicial que conceder a guarita peovisária ou do trnsito em julgado da decisão judicial que julgar pelo deferimento da adoção, para o segundo; VW até OS (oito) deus consecutivos, por motivo de: al casamento, +8530 DEM 2022 08-56 Consórcio dos Municípios Panambucanos - COMUPE bj) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta cu qudlrasto, filhos ou enteados < irmãos. VI. até |5 (quinze) dias, por motivo de doença ou acidente, sendo obrigatória a apresentução de atestado firmado por profissional médico € cumprimento dos demuss dispositivos legais pertinentes, podendo este documento ser submezido à avaliação da medicina do trabalho. 322,0 empregado terd direiso u OP (uma) bora por dia qura amamentar o próprio filho até que este complete DG (seis) meses de idade. A hora poderá ser fracionada em dois periodos de meia hora, se a jornada for de dois tumos. Se a saúde do filho o exigir, o periodo de seis meses poderá ser dilatado, por prescrição médica, por mais trêx meses 323, O empregado terá direito a se ausentar do serviço, mediante compensação acordada com sua chefia imediata c apresentação de atestado firmado por profissional médico, para soompanhar seu filho menor de idade à consulta médica. 324 Poderá ser concedido horário especial so empregado estudante quando comprovada s incompatibilidade entre o horário escolar e o da reganição, desde que não haja prejuizo so exercscio do cargo 32,5 Pam efeitos do disposo neste subitem, senh exigida a compensação de horários, respestada à duração semanal do trabalho, CLÁUSULA TRIGÊSIMA TERCEIRA - DOS DEVERES DOS EMPREGADOS PÚBLICOS 33,1, São deveres do empregado: E exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; FE atuar com lealdade ao Consorero; FIL otservar as normas legais e regulamentares: IV; cuimpeir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V. atender com presteza a) ao público em geral, prestando às informações requeridas, ressalyabes ve protegidas por sigilo, bj & expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de siriações de interesse pesseal; c) des requisições para a defesa do Consórcio Público, VE levar ao conhecimento da autoridade supervor as srregularidades de que tiver ciência em razão do cargo, VEL gelar pela oconomia do material e conservação do patrimônio púliicos, VINI. guardar sigilo sobre assuntos da entidade: 1X. manter conduta compativel com a moralidade administrativa X ser assíduo e pontual so serviço; XL tratar com urbanidade as pessoas, XIL representar contra ilegalidade ou abuso de poder, XI apresentar-se mo serviço cm boas condições de asseio e convenientemente trajudo ou com o uniforme que for determinado, XIV. observar es normas de segurança c medica do trabalho estabelecidas, bem como o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual CEPIS que lhe forem fornecidos; Itps Durante charicenuracipal. com brimmipe irmatera/PIOM OP IGDIAEKXODCOOPL=GIFkNFGOm rEgEgBhNWIInnPOOTYarUSBSO6VBULKATS. +9/30 08/11/2022 09:56 hitos:! va cSarisenunicipal com briamupaimataria!F2040F28/034EXXODCOOPLYGIFANFGOM. FEgESBhNWIInnPODTYoxISBSORVEUUKATS... Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE XV. manter espíriio de cooperação e solidanedade com às colegas de trad eo XVI frequentar cursos e tremementos anstituídos para seu aperfesçoamento “ especialização, XVII. apresentar relotórios ou resumos de sias atividades nas hnpóteses e peszos previstos, ou quando determinado pela autoridade competente, XVII, sugere providências tendentes à melhoria cu aperfesçoumento «du serviço, 332 Nas mesmas penas por lsltas funcionais incorre o superior hierárquico que, recebendo denúncia ou representação a respesto de irregularidades no serviço ou falta cometida por empregado. seu subordinado, deixar de tomar as providências necessárias à sua apuração CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA — DAS PROIBIÇÕES É proibido no empregado qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade co decoro do função púbtica, ferir a disciplina e a hierarquia. prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública, especialmente: | ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. ML reterar, sem prévia angéncia da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; HE recusar fé a documentos pablicos; IV. opor resistência injustificada no andamento de documento e/ou processo, ou execução de serviço, Y. promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição, VI, referir-se de modo depreciativo ou desrespertoso às autoridades públicas ou sos atos do Poder Póblico, mediante manifestação escrita ou oral; VEL cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que seja de sua competência ou de seu subontinado: VHM competir ou aliciar puro empregado no senado de filiação à associação profissional cu sendscal, ou a partido politico; TX, valer-se do cargo para lograr proveito pessoal vu de outrem, com detrimento da digridade da função pública. NX atuar, como procurador ou intermediirso, junto a reparuções púlsicas, salvos quando se tratar de beneficios previdenciários ou assistenciais de parentes até o seguido grau, conjuge ou cotmpanhetro, XI. reccber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razho de suas atribuições, XT, prationr usura sob qualquer de suns formas, XII, proceder de forma desidiosa no desempenho das funções XIV. cometer a outro empregado minbsuções estranhas bs do cargo que ocupa, exceto em situações do emergência o transitórias. XV. utilizar pessoal ou recursos maseriats da repartição cem serviços ou atividades particulares, XVI, exercer quaisquer atividades que sejums incompativeis quem exercieas do cargo ou função « com o horária de tralsalhos 20130 OMNZDA? 09-56 cr tttos: botao diariomunicipai com, br'gmupemetera”3040F38DIAEKXODCSOPL xGIFENFGOm. rEgEdjBhNWInnPOOTyqruSBSO6VAuUKA Ss. Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE 36.8. Quando houver conveniência para o serviço, a perslidude de suspensão poderá ser convertida em malta, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, ficando à empregado obrigado a permanecer em serviço € 2 exercer suas atribuições legais. 36.9, Será aplicada a pena de demissão nos casos de: 1 crime contra a aedeminiatrsção poailaca, AL abandono de emprego, NE, indisciplina ou insubordinação graves ou reiteradas, IV. inassiduidade ou imponsualidade habrtunis; Vo improbidade administrativa, VI incontinêncsa pública é conduta escandalosa, VII, ofense fisica contra qualquer pessoa, cometida em serviço, salvo em legitima defesa; VII aplicação irregular de dinheiro público; IX, revelação de segredo apropriado em razão do cargo; X lesão aos cofres públicos e dilapidação do parimônio do COMUPE, XI. corrupção; XIL acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções. 3610. Configues abandono de espeego q ausência intencional ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos. 36. 1t, A demissão por inassiduidade ou impontualidade somente será aplicada quando caracterizada 1 habitualidade de modo a representar séria violação dos deveres e obrigações do empregado. após anteriores punições por advertência ou suspensão. ».I2 ER PÇ RS dever-se-d respertar os segumies procedimentos: 1- Advertência: serão declaradas formalmente pelo Conselho Diretor, não sendo necessária abertura de processo administrativo; H — Suspensão e Demussão: será instaurado processo adminisimanvo contendo ay toda documennação comprobatória do ato do céu ciou da ssuação que ocasionou abertura do processo administrativo: bidepomento do réu, c) depoimento das testemunhas, dy cógica da legislação e/ou citação que emlsasa à acusação, cj cópia ds sta da reunião do Conselho Diretor que for analisado c deliberado sobre o processo, bem como indicação da posição de cada membro, caso haja votação 36.13, O Secretário Executivo será responsável pela instituição do processo administrativo, bem como instrução do mesmo, para posterior análise do Conselho Diretor 36.14,0 Conselho Diretor qstimará o empregado a depor e apexará o depoimento no processo administrativo instaurado para apurar o ato ilícito, 36.18. O Conselho Diretor conveocará para depor testemunhas que poderão colabore no andamento do processo aminsetrutvo, bem 2200 06/11/2022 09:56 Consórcio dos Municipios Pernambucanas - COMUPE como na situação de haver contradição dos depoimentos convocar 1% dois lados para acareação. 3516 0 empregado terá direito de 10 (822) dias para apresentar defesa escrita versando sobre todos os elementos da acusação e do processo, depois de esgotada a instrução processual, 3617. O Conselho Diresor lerá o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, para finalizar q processo administrativo, exarado a sua decisão, q ser proclamada pelo Diretor Presidente. 36.18, Após decisão do Conselho Diretor, a empregado terá 1 (dezi dias para se manifestar, à titulo de pedido de reconsideração. 46.19. Caso não haja manifestação por parte do empregado após a decisão do Conselho Diretor e/ou a mesma seja indeferida, proceder: se-á execução da determinação exarada pela mesma, 146.20 Resultundo o processo administrativo em denussão do empregado, dever-se-á notificá-lo via documenta formal, devidamente regustrado, informando-lhe todos os procedimentos adotados, hem cod os próximos andamentos, CAPITULO VI CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - DAS ELEIÇÕES 371 Somente os Prefeitos dos mutticípios assuciados so COMUPE, desde que devidamente adimplenses com suas obrigações financesras, poderão exercer o itireito de votar e ser votado tas eleições para veupação das funções na Conselho Iitetor e Conselho Fiscal. 372 A Assembleia Geral designará, 1a sua primeira reunião, um dos seus membros para presidir o processo eleitoral, 373 É vedado o voto por procuração. 474, Para realizar a eleição, 0 Presidente do processo eleitorais deverá encaminhar, com 10 (dez) dias úteis de antecedência, mediante correspondência com aviso de recebimento, a convocação dos consorciados para o dia, hor e local da votação 32.5, Os cordidatos deverão inscrever suas chapas pam coscarmer & todas as funções do Conselho Diretor c Conselho Fiscal, no prazo improtrogável de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização das eleições. 476, A eleição será realizada em escrutínio socreto, no local mdscado no nto da convocação, através de cédulas de votação, nas quais devesão constar a relação completa das candidatos integrantes ias clapas contoerentos: 177. Será vencedora a chapa que obtiver 0 maior número de votos válidos entre, pelo menos, dois terços dos presentes cm Assembleiu Ciesal. VIR Acontecendo empate entre chapas, e não havendo consenso, comsderar-se-d eleva 4 chapa com o candidato a Diretor Presidente 379, É vedado ao consorciado que se registrou cm uma chapa concorrer por outra chapa pars qualquer outro cargo. 47,10. 0 Presidente do processo eleitoral deverá dar ciência à todos os membros da assembleia geral sobre a composição das chapas postulantes, quando do esgotamento do prazo previsto no subitem 37,5 deste Protocolo de Intenções. 714. No prazo de até DI (um) dia útl antes do picito, us chapas poderão ser impugnadas medinnte requerimento fundamentado, case algum dos postulantes não teúno as condições previstas neste Protolsco de Iistenções para o exercício de funções da COMUPE. https: vw Ceariomursipal com briamupe/muteria/F3040F 38/034EXXODCOOPLYGIFKNFGOM rEgEaBANWIInNPOO7VaxUISBSO6VEULKATS. o BNB 0811/2022 09-56 Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE 3712 Havendo impugnação, o Presidente do processo elestoral eee eve ag Pri coa au paso membros elertos pela maoris dos antegruntes presentes picosme acne copo rr ir gq mcumbida de decufir, meitiante deliberação imecomivel, solve a mpugoação 37,03. O ncolhimento da impugnação implicará ma negativa de registro da chapa e abertura de prazo de 02 (dois! dias úteis para uma nova solsciiação escoimada dos vícios que ocasionaram a impugnação, pura postenar eleição, em data, hora e Jocal a serem informados pela comissão julgadora, a tados membros do COMUPE, CAPÍTULO VE DAS FONTES DE RECURSOS CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA — DAS PONTES DE RECURSOS 18.10 pasrimômio do COMPUPE será constituido: | pelos bens = direitos que adquirir a qualquer titulo; N. pelos hens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas, 382 Constituem recursos financerros do COMUPE: 1. a entrega mensal de recursos financeiros, de acordo com o contrato de rateio; oa resmuneração dos próprios serviços prestados, HE os auxílios, comiribuições e subvenções concedidas por entidades públicas om provadas: IV. os saldos do exercicio, Vas doações e legados: VL o produto de alicnação de seus bens livres; VII. a produso de operações de crédio; VII us rendas eventunts, melusive as resultames de depúsito e de aplicação financesra, ho 383 A arrecadação de receitas c a execução das despesas do Consórcio obedecerko às normas do regime jurídico administrativo e financeiro aplicáveis às entidades públicas, especialmente Aquelas disciplinadas na Lei mn” 8666/93, Lei 0º, 4,320, de 17 de março de 1964 e Lei Complementar 1.º 101, de 04 de muio de MI00, CAPÍTULO VI DOS CONTRATOS CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - DO CONTRATO DE PROGRAMA 39.1, Os Municipios antorizam o COMPUE a proceder com = gestão associada dos serviços públicos relacionados com a execução das finalidades, na forma pactuado nos conirtos de programa a sercem formulizados. 39.2 Para o consecução da gestão associada, os entes transferem ao Consórcio o exercicio das competências de planejamento, da regulação, da fiscalização « da execução dus serviços públicas que se fizerem necessários do cumprimento dos obpenvos. 29.3 Os consorciudos expressamente consentem que o COMPUPE venha x lutar au outorgar concessão, permissão ou sutorização na prestação dos serviços relacionados às finalidades do Consórcio. conforme programas pactuados. httpe Jimwaw diariomunicipal.com briamupesemateria/F 3040F 38/03AE%XODCODPLxGIFRNFOOM rEgEdBANWIInnPOD? YaxUSBSOBVEUUkATS. 24/30 OB I20I2 09-56 Consórcio dos Municínios Pernambucanos - COMUPE 394, Ao Consórcio somente é permitido comparecer a contrato de programa para: 1. na condição de contratado, prestar serviços públicos relacrnados dos objetivos consorciados, por meios próprios ou sob sum gestão adeministrativa ou contramal tendo como contmtante Municipio Wma condição de contratanse, delegar a prestação de serviços públicos relacionados aos objetivos consoresaidos, a órgão ou entidade de ente consorcsado. 39,8, Os contratos de programa serão firmados em conformidade com a Lei Federal nº 11 107/2005 e com o Decreto Federal nº, 6 0N7/MMT e celehrados mediame dispenss de licitação, tos termos da Inciso XNVI do Art, 24 da Lei Federal nº, 8 466/93, 39.6. Os contratos de programa celebrados pelo Consórcio poderão estubelecer a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços contratados. 397 São cláusulas necessárias do Contrato de Programa celebrado pela COMUPE as que estabeleçam: Lo objeto, a área é o prazo ds delegação dos serviços públicos contratados, melusive 2 contratada com transferência total ou quuncial de encargue, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviçãos, Ho modo, a forma c as condições de prestação dos serviços. WE. os critérios, indicadores, e parâmetros definidores da qualidade IV. os direitos, garantias e obrigações das partes, inclusive us relacionados &s previsíveis necessidades de futuras alicrações « expansões dom serviços; V as penalidades em decorrência de faltas apuradas ou inadimplência, bem como a sus forma de aplicação: VI as casos de extinção do contrato; VIL 4 regulamentação sobre os bens reversíveis na lipúteso de extinção; a VHL a obrigatoriedade, a form o 4 perlodicidade da prestação de contas do Consórcio ou de outro prestador dos serviços, na que se refere à prestação dos serviços por gestão associada de serviço IX. a periodicidade conforme 4 qual os serviços sendo fiscalizados: Xu foro é o modo amigável de solução das controvérsias contrata. 39.8. No caso de a prestação de serviços ser operada por transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens cssenciais à continuitado dos serviços transferidos, também serão necessárias as clhusulas que estabeleçam: Eos encargos transferidos e 4 responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu, 1 as penalidades no causo de inadimplência cm relação sos encargos transferidos a HE o momento de trunsferência dos serviços e os deveres relutivos à sua continuidade, IV a imdicação de quem arcará com o ógus c os passivos do pessoal https warm dianormunicipel com brigmupeimatena/F J040F380IAEKXODCCOPLEOIFkNFGOm rEgEdjBhNWiinnP DOT YaxLSBSO6VBULUKATS. 25/50 08/41/2022 0558 hetps ham diariomunicipal com beiamupeimatara/F3040FI803AEKXODCCOPL x GIFENFGOM *EgEd|BANWIinnPOO? YoqxISBSOBVBULIKSTS .. Consórcio dos Minicínios Pernambucanos - COMUPE Va identificação dos bens que lerão apenas a sus gestão é administração transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao prestador dos serviços, inclusive quando este for o Consórcio; Vi. o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vicrem a ser amortizados mediante recertas de tanfas, tias ou outras emergentes da prestação das serviços, 199, Os bens vinculados nos serviços públicos serão de propriedade da Adininistração Direta do Municipio contratante, sendo onerados por darestos de exploração que verão exervdos pelo prestador dos serviços pelo periodo em que vigorar o contrato de programa. 39,10. 0 contrato de programa poderá awtorizar o COMUPE a emitir documentos de cobrança « 4 exercer atividades de arrecadação de taxas, de tarifas e preços públicos pelos serviços públicos prestados pelo Consórcio au por este delegados. 39.11, Nas operações de crédiso contratados pelo prestador «dos serviços pars investimentos nos serviços públicos dever-se-á indicar o quanto corresponde nos serviços de cada titular, ara fina de contabilização e controle 39.12. As receitas fururas (ta prestação de serviços poderão ser entregues como pagamento ou como garantia de operações de crédito ou finameciras para a execução dos investimentos previstas no contrato. 39,13. A extunção do conmuo de programa dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas, especialmente das referentes à cconomicidade é à viabilidade da prestação dos serviços pelo prestador, por razões de economia de escala ou de escopo, 191400 contrato de programa continunsá vigente nos casos de: Lo titular se retirar do Consórcio ou da gestão associada, e 1 ser aprovada à extinção do Comsórcio. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - DO CONTRATO DE RATEIO 40,1, O contrato de meio será formalizado em cada exercicio financeiro, observado o Orçamento Amil do Consórcio aprovado pela Assembleia Creral, 40,20 contato de rateio devera, obrigatoriamente, conter ata qualificação do COMUPE e do ente consorciado:; bjo objeto ea finalidade do mico, cja previsão detalhada das despesas de custeso, vedada 4 inclusão de dj a forma, as condições cu data de desembolso de cada parcela so custeio pelo ente consorciado; <y as penalutades em decorrência de faltas apuradas ou inadimplência, Bem como a sum forca de aplicação, fa vagência do contrato de rateio, que não superior so de vigência das dotações que o suportam, com exceção dos que tenham por objeto Eru indocação das dotações vrçamentárias do ente consarciado que garante o cumprimento do contrato de muteio; hyas direisos e obrigações das partes; aja garantia do direito do exercicio de fiscalização da execução do contrato de reco pelas pares, pelos entes consarciados, pelos órgãos 28:30 DEM UIRUZZ 03-56 Consórcio dos Municínios Pernambucanos - COMUPE de controle temo e externo, jo dircho do Consórcio < dos entes consorciados, isolados cu conjuntamente, como partes legítimas. de exigir o cumprimento das obrigações previstas na contrato de rateio, desde que adimplentes com 403, A definição dos valores constantes para o Contrato de Rateio obedecerá o critério populacional de cada município MDA As contribuições do contrato de rateio podem ser mualizadas atualmente, mediante revisão do custeio e dos-cálculos, ou aplicação do indice de stuntização anual do Indice Nacional de Preços 0 Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatistica — IBGE, ou de outro índice que vier substituí-lo, após prévia aprovação da Assembleia Geral, 40.5. Com o objetivo de permitir 6 atendimento da Lei Complementar nº. 101/00, o COMUFE deve fomecer as informações necessárias pars que sejum consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de meia, de forma que possam ser contabilizadas pas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicas e das ativutades ou projetos utenitidos CAPÍTULO IX CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - DO USO DOS BENS E DOS SERVIÇOS 411. Respeitutas as cespecivas legislações municipais, cada Municipio associado pode colocar à disposição do Consórcio bens de seu próprio património e os serviços de sus própria administração para uso comum, de acordo com a regulamentação que for ajustada com os comsurciados, respondendo o COMUPE pela manutenção € conservação dos referidos bens. 41,2, 08 bens patrimoniais cedidos ou dispomibilizados ao COMUPE através de termos de cessão de uso, pelos Municípios associados, não serão ibcorparados, mesmo que temporariamente, ao patrimônio do Consórcio, salvo no casos de doação CAPÍTULO XIE CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 42 1.Paru consecução dos objetivos previstos neste instrumento, fic e estabelecido que: | deverá ser publicado anualmente um relatório geral das atividades do Consórcio, 1, é vedado no COMUPE envolver-se em assuntos estranhos aos seus objetivos; WI no término do mandato dos Prefeitos na gestão municipal, a eleição do Conselho Diretar e do Conselho Fiscal do Consórcio dar- sé-á em Assembleia Geral Extraontinária dos Prefeitos Eleitos, convocada gars a primesra segunda-feira do mês de fevereiro do ana a posse dos eleitos. pelo Prefeito sucessor do Diretor Presidente unterior, o qual Presidirá a processo eleitoral; IV. considerar-se-do subsermores do Protocolo de Intenções, se legalmente manifestarem interesse, todos os Municípios criados através de desmembramento ou de fusão de quaisquer dos entes V. A utificação do Protocolo de Intenções pelos membros quatificados no preâmbulo, quando realizada após 2 (dois) anas da subscrição, dependerá de homologação do Assembleia geral. que observard o procedimento de votação previso neste Progocolo de Intenções: stipes amam dlisetomsuricipal com beiamupeimateria/F3040F3803AEKXODCOOPL UG FANFGOM FEgEd|BANWINNPOO?YaxUSBSOSVBuUNA TS 280 OBMtIZ022 09:56 Consórcio dos Municípios Pernambucanas - COMUPE 42.2, As reuniões do COMUPE deverão ser realizadas na sua sede, em Vocal diverso, designado pelo Diretor Presidente ou pela Assembléia Geral. 423,0 Diretor Presidente do COMUPE & q Secretário Executivo serão responsáveis individualmente por sum gestão perante a Assembléia Geral e degãos de controle. 42.4, Os membros do COMUPE c o Secretário Executivo não responderão solidária cu subsidiunamente pelas vbrigações assumidas pelo COMUPE ou por dunes & teceisos decorrentes dos atos de uestão, «alvo na prática de atos ilícitos, praticados com culpa ou dolo, mu Forma alas fel 42,5. Os servidores públicos cedidos vo COMUPE, de acordo com as atividades desempenhadas « no período que estiverem à casposição, poderão receber Gratificação de Apoio ao Consórcio (GAC), em faixas estabelecidas no Anexo | deste Protocolo ds Intenções. cabendo so Regimento Intemo do COMUPE a fixação de mormas complementares sobre a quatificação das ratificações a serem concedidas em cada caso 424 Percchida a GAC por des ou maisanos ininterruptos pelo empregado, à mesma será incorporada nos vencimentos, mesmo na hipúrese de reversão ao cargo efetivo anterior 427 Este Protocolo de Imenções e events alterações deverão ser publicados pelos municipios. em veiculo oficial de comunicação determinado por Resolução da Assembltia Geral, em atendimento no disposto no & 5º do art. 4º da Les Feseral nm 11.107/2005 42% Os casos omissos, observadas qu exigências legais, serão resolvidos em Assembicia Gertl c, cm caso de ser impossível a reunido q tempo, caberá ao Diretor Presidente resolvê-los “au refererabum” da Assembleia Geral 429,0 foro da Comarca de Moreno, Estado do Pernambuco, sen o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes dese Proscolo de Intenções, Morena-PE, 14 de julho de 2015. JOSÉ COIMBRA PATRIOTA FILHO Mumisipão de Afogados da Ingareira SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO a Mumicípio de Bezermas GIRLAN DE ALMEIDA ALENCAR Mumeípio de Buenas Aires EDUARDO GONCALVES TAROSA JUNTOR Município de Cumara FRANCISCO DESSOLES MONTEIRO Municipio de Iguaracy DHONIKSON DO NASCIMENTO AMORIM Municipio de Lagos Grande ADILSON GOMES DA SILVA FILHO Municipio de Moreno EVANDRO MAURO MACIEL CHACON Municipio de Pesqueira DÉBORA LUZINETE DE ALMEIDA SEVERO Municipio de São Bento do Una LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUZA Municipio de Serra Talhada APÊNDICE | https diariomeinicipal com briamupeimataria/FIG40FISUSAEKXOOCODEL e GIFANFGOM PEgEdBnNWIInnPOD7 YaxUSBSOSVEULIkd Ts... 28/30 QBtIZODS 09:58 Consórcio das Municisios Pemambucanas - COMUPE Quadro de Pessoal de Provimento Comissionado du Secretaria Executiva APÊNDICE 1 - Quadro de Pessoal de Provimento Comissionado do Conselho Fiscal APÊNDICE HH Quadro de Pessoal de Provimento Comissionado da Superintendência de Saúde - SIS APÊNDICE IV Superintendencia Intermunicipal de Saneamento Básico - SISH Magerrrenadares bemreremeaspai 1.060,06 the fmeuemeneços Buima or EEE EDS ECOS REU APÊNDICE V Quadro de Pessoul de Provimento Comissionado da Superintendencia Intermuntelpal de Projetos e Captação de Recursos = SIP sa A O [e [= [= [== APÊNDICE VI Superintendencia Intermunicipal de Licitações - SEL. CSS RC SS ESECOO Seperienenheno Iproraranaspul do Lostações https “tua dianomunicipal com be/amupa/matera/FS040F3a/03AEKXOOCOOPLxGiFaNFGOm rEgEd|BANNINNPOOT YaxUSBSOSVBuLKATS . Z50 DE 2022 0456 Consárcio dos Municipios Pernambucanos - COMUPE Asneues Térntos aa q avos Publicado por: Mário Souza Falcão Código Identificador: F3O40PIR Matéria pablicada no Diário Oficial dos Mumcipmos do Estado de Pernambuco no dia 20/07/MM5, Edição 1275 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site” hetpso www diartomunicipal.com br'amupe! tetos mam dinriomunicipal com belamupeimateriaF3040F 38 034EKXOOCOOPLxGIFkKNFGOM rEgEdjBINWESMPOOTYqxUSBSOBVALLMATS. 3000 DB/IZ0OS DOSE tio. div dariomunicipal.com.bramipeimatariaiCABESGA | OIMERXODAGL Regue HEuriaDGoddVXLGIOITERPIkGv2n596PGFcZLoLEN Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE =" m ESTADO DE PERNAMBUCO CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS - COMUPE 2. CONSELHO DIRETOR ESTATUTO SOCIAL - COMUPE PREÂMBULO: Pelo presente instrumento, as mumcipãos abaixo retaçumados: EMUNICÍPIO DE AFOGADOS DA INGAZEIRA. pessoa juridica de direito público insemo, inserita no CNPJ sob & nº 10:346,096/0001- 06, com sede no Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Cârmura, nº,20, Bairmo Centro- Afogados da Ingazeiry/ PE. CEP S6 8OD-AMIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr JOSÉ, COIMBRA PATRIOTA FILHO, brasileiro, casado, agente político, CPF nº 224027,134-53, por meio da Let Municipal nº 584, de 16 de dezembro de 2014. W-MUNICÍPIO DE BEZERROS,pessos suridica de diseito público intemo, inseréta no CNP sob o nº TONI SLONOOA-75, com sede na Praça Duque de Cuxias, sn, Bairmo Centro — Bezerros/PE, CEP 5S.66U-MJO, neste ato representado por seu Prefeito Municinal, Sr. SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO, brasileiro, casado, agente político, CPF nº 02 19769449, por mero da Led Municipal 01.100, de 12 de novembro de 24; 1HEMUNICÍPIO DE CUMARU ,pessou juridica de direito público intermo, isserito no CNPS sob o nº 11,/097391000]-20, com sede nua Rua João Moura Borba, nº. 224, Bairro Centro — Cumarw'PE, CEP 55655-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr EDUARDO GONCALVES TABOSA JUNIOR, brasilero, casado, agente político, CPF nº 394037 14-15, por meo da Lei Municipal nº 757, de 17 de dezembro de 2014; IV-MUNICÍPIO DE IGUARACY pessoa jurídica de direiso público intemo, inscrita no CNPI sob o nº 11368.965/0001-00, com sede na Praça Antônio Rabelo, nº 02, Bairro Cemro — IguaracyiPE, CEP S6.SMIOD, neste ato representado por sem Prefesto Municipal, Sr. FRANCISCO DESSOLES MONTEIRO, brasileiro, casado, agente político, CPF nº 020.640 304.68, por meso da Lei Municipal nº 380 ae 15 de outubro de 2014, V-MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE pessoa juridico de discito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01,613 7350001-75, com sede na Rus Olimpia Angelis, s/n. Rastro Centro — Lagos Grande/PE, CEP 56395-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DHONIKSON DO NASCIMENTO AMORIM, brasilesro, casado, agente politico, CPF nº 054.178 004.22, por meio da Lel Municipal a 0t6, de 21 de novembro de 2014, VI-MUNICÍPIO DE MORENO ,pessos jurútica de disetto público temo, inscrita no CNPJ sob o nº |1,/049.822/0001-63, com sede na Av. Sofrênio Portela, nº 3754, Bairro Centro — Moreno'PE, CER 54800-000, neste ato representado por seu Prefesto Municipal, St ADILSON GOMES DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, agente político, CPF mº 021,186.254-13, com armimo na Let Municipal nº Sth de 27 de outubro de Z014, VH-MENICÍPIO DE PESQUEIRA pessos jurídica de discim público inemo, inscrita no CNPI sob o nº 10.264. 406/0001 -45, com sede na Praça Comendador José Didier, sin, Hairro Centro — Pesquera/PE, CER SS 2900-000, neste ato representado. por seu Prefeito Municipal, Sr. EVANDRO MAURO MACTEL CHACON, brasilgiro, causado, agente político, CPF nº 075.172,204-97, com base ma Led Municipal nº 348 de Mb de outubro de Mie VEIE-MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA, pessoa juridica de aireato público istermo, iisertia nes ONPI sob o nº [0,091.5T7OIO!-D0, com sede na Praça Teotónio Vilela, sn, Bairro Centro — São Bento do 124 08/1/2022 09:56 netps ima diariormunicipal com beiamupeimatariaCABSSSA! IAEKXODAGLaRstgupet ICkrkaDEosIlVXLG3OSTIRPIkbivZnS GP GFCZLILEN, Consórea das Municipos Pernambucanos - COMUPE Una'PE, CEP 55 IM-000, neste ato representudo por sau Prefeita Municipal, Sra. DÉBORA LUZINETE DE ALMEIDA SEVERO, brasileira, casada, agente político, CPF nº 027.101.774-90, com estedo no Lei Municipal nº 1.929 de 24 de outubro de 2O14; EX-MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA pessoa juridica de direito páblico intemo, inscrita no CNPJ sob o nº 10,782/945/0001-4)5, com sode na Rus Agustiso Nunes de Magalhões, nº. 125, Nm Serra Talhada/PE, CEP S6,900-000, neste ato Prefeito Municipal, Se LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUZA. brasileiro, ensado, agente político, CPF nº 215.469,804-48, com basy no Lei Municipal nº 1.423 de 22 de outubro de 2014; X-MUNICÍPIO DE BUENOS AIRES esses jurídica de direito público intemo, taserita no CNPJ sob o nº HO,165.165/MW=77, com sede na Praça António Gomes Pereira, nº 09, Barro Centro — Buenos Asres'PE, CEP 55,845-000, neste ato representado por sew Prefeito Municipal, Se GIRLAN DE ALMEIDA ALENCAR, brasileiro, casado, agente político, CPF nº 000,315.264-20, por meio da Lei Municipal n.º 6/4), de 24 de novembro de 2014, com esteio o artigo Mb, fmcsss VEL da Corstituição Federal, nas disposições da Les Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, e nas demais normas aplicáveis, um o ESTAILTO DO CONSÓRCIO DE MUNIC PERNAMBUCANOS COMUPE, que será regado conforme as regras relacionadas abaixo! CAPÍTULO DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE, FORO, PARTICIPAÇÃO E ATUAÇÃO Art, 1 OConsóreo dos Municípios Pernambucanas, domvante denominado pela sigla “COMUPE”, constitui pessoa jurídica de direito público interno, com natureza jurídica de Associação Pública, integrante da Administração Indireta dos entes da Federação consorciados. Ar, P- OCOMUPE terá sede na Av Cleto Campelo, nº 1294 - Sala 17 Centro-MorenoiPE - CEP: 54800-080 e foro na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, Parigrufo único- O COMUPE terá sede administrativo ma Av Recife, nº 6205, huírmo de Jardim São Paulo - Recife/PE, CEP: 50900-380. Am. 3º-São antegrantes do COMUPE os Mumcipios referidos « qualificados no prebinbulo deste Estatuto, além (esquetes que venham a ingressar na Associação, desde que em conformidade com ns requistos estatutários e legais exiglveis Art, 4-0) COMUPE é constituido per prazo indeterminado, devendo reger-se pelasnormas da Lei Federal nº. 11.107/2005 e pela legoslação pertinente, especialmente pelo presente Estatuto regras que forem editadas pelos seus drgãos, 5 1º -O COMUPEohservará as regras « princípios de direito público aplicáveis, especialmente quanto à realização de licitação, celebração de contritos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT. $ 7 Os atos c processos aúminestrativos do Consórcio seria públicos, salvo we decretado sigilo, na forma da Lei. pelo o que se tomarão vigentes ou eficazes perante terceiros a parir da publicação em quodro de avisos ou em meio de imprensa. Art, 8º O ingresso de entidades públicas não qualificadas no Preâmbulo deste Fsuto dependerá és apresentação dos seguintes documentos. Erequerimento assinado pelo chefe do Poder Executivo em exercicio; WiLei devidamente aprovada e publicada pelo respectiva órgão da Poder Legislativo, expressando wu ratificação do Protucolo de Intenções do COMUPE, ou desciplinando a sum participação, de forma a poder assumir todas as obrigações previstas no Protoculo de Intenções, Ziza 08/11/2022 09:56 Consórcio dos Mursolpos Pemambucanos - COMUPE Hi.comprovação de que passa dotações orçamentárias especificas ou créditos adicionais suficientes, para suportar as despesas assumidas par medo de contrato de rateio, WWcompromisso de que firmará o contrato de rateio, para fins de custeio das despesas de manutenção do COMUPE, conforme critérios e ubclas fixadas pely Assembleiu Geral, pars cada exercício financeiro $ 10 ingresso de novos associadas so COMUPE poderá ser requerido a qualquer momento, operando efeitos apenas após a aprovação pela Assembleia Geral, $ 2º Os membros rocém ingressos deverão pagar os cusos necessários à participação, devidameme fixados em contrata de rateio, os quais observarão a proporcionalidade entre as despesas de manutenção day COMUPE e a participação dos associados, conforme enitérios e tabelas fixadas pela Assemblcia Geral, para cada exercício financeiro $3º 0 ingresso de novos associados será documentado em Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público, o qual serê publicado na imprensa oficial, pelo Diresor Presidente. Art, 6: área de atuação do COMUPE será formada pelos territórios dos Municípios associados que o integram, constituindo suma umidade territorial única para us finalidades a que se propõe, podendo a referida área ser ampliada ou dimintida com o ingresso ou retirada de consonciados, nos termos da Jegislação em vigor, Art 7 É vedado aos membros dos órgãos administrativos de COMUPE muanifestarem-so em nome deste, sobre sssuntos de natureza poliico-partidtária ou estranhos aos seus objetivos fins soci. CAPÍTULO 1 DOS OBJETIVOS E FINS SOCIAIS Art. 80 COMUPE tem pos finalidade q prestação de políticas públicas de desenvolvimento em diferentes ársas de interesse dos consarciados, com focus no alcance dos seguintes objetivas: Epromover o desenvolvimento político, sministrativo, econúrmsco, social e ambiental dos municípios e da região a que pertencem, Hcompartilhas entre os consorciados recursos financeiros, tecnológicos e de gestão de pessoas, o uso de equipamentos, serviços de manutenção, tecnologia és informação, procedimentos de licitação, prestadores de serviços, instrumentos de gestão, emre outros, obesdecento as normas de regsonulização, Mi.piancjar, assessorar, desenvolver É executar ações, politicas públicas, planos, programas c projetos relacionados com as setores sociais, econômicos, de imfraestrutura e institucionais, notadamente nas seguintes árcas de educação, esúde, trabalho, ação social, gestão pública, habitação, saneamento básico, agrneultura. indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação, meto ambiente e segurança pública, IVarticular as consorciados pura plançjarem € executarem ações institucionais para «defesa de imicresses comuns, junto às esferas govermamentass Estadual e Federal, W.conceber, implantar e gerenciar uma central de compras para os consorciados, para a deflagração e gestão associada de licitações e contratos destinados ao fornecimento de bens e serviços. nas áreas de ummação do COMUPE, Viediante contrato de programa, genr assoçudamente a prestação de serviços públicos nas áreas mencionadas no inciso HI deste artigo, inclusive comu trassferbincia total ou parcial de encargos, serviços, pessoal c bens, essenciais à contimuidade dos serviços transferdos, promovendo também o excroicio das atividades de planciamento, regulação ou fiscalização de serviços públicos entre entes federados; ViLprestar serviços, inclusive de assistêncss técnica, além da execução de obras « serviços ou formocer bens à Administração Direta é Indireta dos entes consorcindos, ViLinstituir c gerir as escolas de governo ou estabelecimentos congêneres; Ito iu diaromurcpal. com brismupe/materaCABRS6A 1IOIAEXXODAGL Regus |CkrkaDBOMAVXLGIOITIRPIkGVANSIGPGFCZLALEN ap dam aaa 00:56 tipo ciharara digriormunicipal com br'amupeimateriaiCABBSSA 1 D3AEKXODAGL Regra! 1CkekaDBodilVXLGINTIRPIKGV2NSGEDGFCZLAVER À Connórcas dos Municípios Parmambucanos - COMUPE AX geramaver o uso racional de recursos naturais e a proteção do meio ambiente, estimulando o fortalecimento « a criação dos conselhos ambientitis nos municipios consorciados, ou de forms segionalizade, a cargo do Consórcio; Xuxercer funções no sistema de gerenciamento de recursos hidricos que tenham sido delegadas os autorizadas; XLapoiar é fomentar o intercâmbio de experiências e de informações entre Os entes consorciados; XLapoiar a gestão dus serviços e recursos da previdência social de qualquer dos entes consorciados; XHL fornecer assessoria técnica, extensão, treinamento e pesquisa em desenvolvimento urbano, cural e agrário; XIVexercer competências pertencentes sos entes federados pós sermos da sus autorização ou delegação; XVestiomilar e promover eventos sociais, políticos, económicos & cientificas, relacionados com vs interesses individusio ou regrmais dos municípios consorciados, XVlcontratar, nos termos do inciso XXVII docapuido art. 24 da lei 1º S6669I, serviços de coleta, processamento e comercialização de residuos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas cont sistema de coleta seletiva de lixo, efesados por associações ou conperntivas formadas exclustvamente por pessoas fisicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas tbenicas, ambientass e de saúde pública. XViLestimular e realizar atividades de mobilização social e educação umtiental, para n promoção dos saneamento básico, do uso racional dos recursos naturais e da proteção do meto-uentmente; XV promover atividades de capacitação técnica do pessgal encarregado da gestão dos serviços públicas dos entes consarciados; XIX, gerir serviços públicos de licenciamento ambiental e/ou realizar estudos técnicos pass subsubias q lwvenciamenso promovido por este consorciado. XX.rcalizar e promover toda é qualquer ação que diga respeito ao ensino, 4 pesquisa c so desenvolvimento instiraçional, nas drcas de atuação da COMUPE; XXLorganizar e gerenciar órgão qu entidade executiva de trânsito, no âmbito dos mumípios consorciados; XXILobedecer os principios, às diretrszes é às normas que regulam. ajo Sistema Único de Saúde - SUS, bjo Sistema Único de Assistência Social - SUAS: ejo Plano Nacional de Educação — PNE; djo Plano Nacional de Saneamento Hásico; ejo Plano Nacional de Resíduos Sólidos, fas demais políticas públicas em vigor, referentes às áreas de atuação da COMUPE, 41 Para 0 cumprimento das finalidades do COMUPE, os mumcipeos consorciados autorizam o mesmo a adquirir os bens que entender necessários, as quais integrando o seu patrimônio, observadas as regras pertinentes à aquisição c ss definidas neste Estatuto; firmar convênios, contrutss, contratos de gestão, termos de pascera, acordos de qualguer mutureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econúmicas de quiras entidades e órgãos de govemo, na forma da lei, Migrestar a seus associados serviços de acordo com a disponibilidade existente, especialmente assistência técnica, fornecendo inclusive TECUISOS humanos é mutorizis: IVadquirir equipamentos c msumos necessários à saúde da população pertencente sos municipios abrangidos neste Consórcio. V.contratar profissionais especializados para a prestação de serviços médicos e de saúde em sus sede, ou em estabelecimentos de suíte situados nas sedes dos entes consurciados, inclusive pars fins de complementação de serviços, por mero das redes credenciadas mumcipal e estadual de saúde, Viser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos consorciados, melusive por entes da Federação, dispensada a licitação É 2". Para os fins do disposto no inciso XI, do us 4º, da Les nº 1110705. 08 municipios consorciados autorizam a gerão associada de serviços públicos, compreendendo a transferência do exercício de suas competências para o COMUPE, exceto aquelas de caráter ama 08/11/2022 04:56 ttipr-ihanara dianomunicipei com br'gmupeimetera/CABBSBA VDIAEXXODAGLIReSdgxpet IChrkaDBosIVALG3OITIRPIkBV2nSOGPGFCZLGUER... Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE exclusivo, por meio de conrato de programa, no tocante aos serviços atinentes às áreas indicadas no inciso TT docapuidese artigo, ainda que de forma imdireça. E 3CA autorização para a gestão ussociada de serviços públicos, mediante contrato de progruma, compreende a uutorização ui COMUPEpara licitar e outorgar concessão, permissão ou autorização pari & prestação de serviços públicos, conforme contratos de programas e instrumentos pertinentes. $ 4º 0 COMUPE poderá realizar operação de crédito com vistas ao financiamento de equipamentos, obras e instulações vinculadas sos seus objetivos, entregando corto pagamento ou como gurântia receitas futuras iecorrentes da prestação de serviços, ou tendo como garantidores us entes consorciados interessados, desde que uprovada a matéria pela Assembleia Ger! do COMUPE, sendo vedads q aplicação de recursos entregues por meso de contrato de rateio para este fim. 8 8º -A garantia por parte de entes consorciados, em operação de crédito prevasta mo $ 4º deste amigo, exige autorização legastutiva especifica das respectivas casas legislativas consorciados CAPÍTULO UH DOS CONSORCIADOS SEÇÃO! DOS DIREITOS E DEVERES Art. 9º. São direstos dos consorciados: Evotar e ser votado; Eexescer livremente os direitos de opinar, sobre os temas apresentados cm reuntão pelos Conselhos Diretor e Fiscal, nos lumites da lei, Hlrequerer auxilio técsico-jarídico e ou tonica-administrativa: IVsugeris medidas de interesse regional, Veparticipar das reuniões o quassquer eventos promovidos pela Consórcio, Vloferecer sugestão c medidas de interesse do Consórcio; Vil asufruir de todos us beneficios e serviços oferecidos pelo Consórcio, em igualdade de condições. Vikimtegrar comissões especiais criadas pelos membros do Conselho, IXcexigir o plevo cumprimento das cláusulas do Estmtuto do Consórcio quando adimplente com suas chrigações. Art. H- São deveres dos consorciados Lpagar pontusimente as cotas de rateso e demais despesas devidas pontualmente, na forma definida mo conirmo de rateio, o contrato de programa e demais instrumentos de pactuação, Miadenizar o COMUPE poe prejuizo que poreenturm The cause, HEcomparecer às reuniões c ussembleias do Consórcio; TV.concuerer para a realização dos objetivos do Consórcio. Parágrafo Único- A inobservância dos deveres de consorciados poderá resultar na suspensão do gozo dos direitos do membro que ussim proceder, especinimente o direito de votar nas delsberações da Assembleia Geral. SEÇÃO II DAS PENALIDADES AOS CONSORCIADOS Art. = Os entes consarciados estão sujeitos às seguintes penalidades Esuspensão temporária de 30 cmiusta) dias. Mexchesão definitiva do COMUPE. 8 1º- Todas as penalidades deverão ser apuradas mediante processo aitministrativo amparado pelos princípios da ampla defesa, contraditório, motivação e proporcionalsdado entre a miração cu sanção. 6 2º. Nos processos administrativos destinados à apuração de faltas dos consorciados, vs acusados serão instados p apresentar defesa escrita c produzir as provas necessárias, nó prazo de DO (dez) dias 5a danvana 00:56 Consórma doa Municipios Pernambucanos -COMUPE úteis contados da entrega de meotificação formal, contendo todos us fundamentos da ncusação. Art. 12- Será aplicada penalidade de suspensão da participação no COMUPE, pelo prazo de MM (trinta) dias, ses consorciados queiníringirem as disposições do Estatuto e do Protocolo de Intenções. $ 1 A aplicação ds penalidade de suspensão é de competência do Diretor Presidente, que, ao fazê-lo, deverá considerar os antecedentes de infor, bem como q proporcionalidade entre s pena é a miração peaticada, & 2º- Da decisão pela suspensão caberá, no prazo de OS (cinco) dias tiness, contados da notificação do infrator, recurso desprovido de efemo suspensivo, a ser sulgado pela Assembleia Geral do COMPUPE, em sessão designada pari ese fim, mediante voto da maioria dos presentes, $Y- A penalidade de suspensão poderá ser transformada em emerá advertência, constatada a mexistência do prejuizo ou gravidade da falea, pelo o que a reincidência na mesma conduta deverá ensejar na suspensão temporária do consorçindo. Art. 13: Sera aplonda o penulidade de exclusão do quadro social do COMUPE. após prévia suspensão temporária por 30 (tenta) dias, quando o Municigã associado: = Lrcstetadamente deixar de cumpnr 05 deveres de associados descrizos neste Estatuto ou agir contraramente mos principios éticos € deontológicos defendidos pela COMUPE, Mdeixar de consignar, cms sua bet cirçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes pata suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio, Mi,deixar de pagar os recursos devidos so COMUPE por ISO (cento e oitenta) dias, sem prejuizo da responsabilização por perdas e danos, através de ução própria; TVdeixar de fomecer informações. quando oficialmente requeridas pelo Conselho Diretor, ou impedir diligências necessárias 4 avaliação, aprimoramento da gestão, controle interno e verificação operacional do resultado dos programas e projetos desenvolvidos pelo COMUPE, Vsem autorização dos demais consorciados, subscrever protocolo de intenções para consituição de ouro Consórcio com finalidades, a juizo da maoria da Assembleia Geral, iuuais, assemelhadas ou incompatíveis com as do COMUPE, $ ISA decisão pela aplicação da penalidade de exclusão caberá so Conselho Diretor, Iundamentadamente, após cavido o Conselho Fiscal, sempre por justa causa, exigundo-se, para tanto, a concordância de dois terços dos membros do Conselho Diretor. $ 2" Da decisão pela exclusão de consoeciado caberá, no prazo de 0 toinco) dias Uteis contados da metificação do infrator, recurso desprovido de efeiso suspensivo, = ser julgado pela Assembleia Geral do COMUPE, em sessão designada para este firm, asediante voto da maioria semples dos presentes 83 Na hupócese de exclusão, e até que haja decisão que indique ox responsáveis por caés obrigação, os entes consorciados responderdo solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o ifirsito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram casa à obrigação SEÇÃO IH DA RETIRADA E DA EXTINÇÃO Arm. 14- O consorciado poderá se retirar a qualquer momento da Associação desde que o faça expressamente, em prazo nunca inferior a 64) (sessenta) dias da efetiva retirada, cuidando os demais associados de acertar q redistribusção dos custos de rateio, bem como das obrigações inerentes aos planos, programas ou peojctos cabíveis ao retrrante. Parúgrafo Único —A retirada do consorciado não prejudicará as obrigações já constituida inclusive aquelas previstas em comtrasos de tetpositwanar die mo municipal com briamupeimeteria/CABBSSA 1/DIAERXODAGLAREIgupo! ICarkaDBOMIVALJSOITRPkBV2nSIGPGFEZLSUES ara 081/2022 09:56 tits tara disnomunicipal com br'amupemetera/CABBSBA VOSAERXODAGL Regra! ICkrkaDOo MY XLISOS TERPIKOV2nSaGP GF cZLeUEn,. Consórcio dos Mumalpios Pernambucanos - COMUPE programa, cuja extinção dependerá de prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas. Art, 45 «O /COMUPE só poderá ser extinto pela Assembicia Geral, mediante aprovação do instrumento de extinção do Contrato de Consórcio, por três quartos de seus membros com direto a voto, em sessão especialmente desiguada para este fim, a qual somente será instalado com a presença de três quintos dos membros, $ 1 Após 2 aprovação do instrumento em Assemblem Geral, a extinção do Consórcio público deverá operar efertos, para os emtes consorciados, a parir da mtificação legislaviva do instrumento de extinção do Contrato de Consórcio Público, $ 2- Os heas, direitos. encargos « chngações decorrentes da gestão associada de serviços públicos reverterão aos comsorcsados proporcionalmente sos investimentos feitos no Consórcio. É X- Au que haja decisão que indique os responsáveis pelas obrigações, 08 enses consorciados responderão solubariamento pelas obrigações remanescentes, assegurado o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. “8 4-Com a extinção, o pessoal cedido no Consórcio púlslico retomará vos seus órgãos de origem. 6 8º A retirada ou a extinção do Consórcio não prejudocará ax obrigações já constiruídas, emelusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamemo das ndenizações eventualmente devidas. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 16 -São depãos do COMUPE- E Assembleia Ceral, Conselho Diretor, HELConselho Ficcal; IV iSccretaria Executiva; V.Superintendências, EI As utividades dos agentes politicos membros da Assembleia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal serão gratuitas. sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, grateficação, bonificação ou vantagem, exceto verbas de natureza indenizatória, para fins de compensação ou ressarcimento de gastos havidos no exercício das funções, conforme regulamento. 6 7 4) regimento intemo do COMUPE deverá regulamentar a estrutura administrava do Consórcio, especialmente quanto & desorição das funções, lotação, jormada de trabalho é denominação dos empregos públicos. SEÇÃO | DA ASSEMBLEIA GERAL am, 7-4 Assembleia Creral, instância máxima do Consórcio, é orgão colegiado deliberativo, composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos 08 entes consorciados. GI A Assemblea Geral rcunir-se-a ordinanamente: Ea cada 03 (três) meses, conforme calembário q ser definido anualmente, pars acompanhar a gestão do COMUPE e deliberar as matérias de pauta, Mate 30 cirinta) de abril de cada exercicio fiscal, para aprovar as contas da exercício anterior prestadas pelo Diretor Presatente, após lavragura de parecer pelo Conselho Fiscal, Ha cada dois anas, para eleger os membros do Conselho Diresor e do Conselho Fiscal 4 2X -A Assembleia Geral ccume-se-l extraverdsnarnamente, por convocação do Conselho Diretor au Conselho Pascal, na existência de tres DAM N2022 09 56 httpu:/boa dianomunicipal com briamupeimateria/CABBSCA 1/03AEXXODAGL ae Igepct |CkrkaDGoAsVXLGIONTEIRPIkGV2rs96POFcZLaU EA Consórcio cos Municípios Pernambucanos - COMUPE pauta pues deliberação, ou por convocação justificada de, no mmimimo, um terço des consorciados, na forma deste Estatuto. $ 2º Os Vice-Prefeitos poderão participar de todas as reuniões dy Assembleia Geral, com direito a voz. 4 4º Na ausência do Prefeito, o substmso nas reuniões será um secretário municipal com autorização especifica do Prefeito, que assumir à representação do ente fedecativo na Assembleia Geral, inclusve com direito a voto & S* Nenhum ermpregado do Consórcio poderá representar qualquer ente consorciado na Assembleia Geral, e nenhum empregado de ente consorciado poderá representar qutro eme consurciado & 6º Ninguém poderá representar dois cu mais consorcimtos na mesma Assembleia Geral. Art, 18- À Assembleia Geral compete: Leteger ou reconduzir, por igual periodo e uma única vez, os membros das Conselhos Diretor e Fiscal do COMUPE, destituir 04 membros dos Conselhos Diretor e Fiscal; ULbomologar = indicação ou exoneração da Secretário Executivo, IVesprovar o Regimento Interno do COMUPE. assim como as suas alterações; Vapreciar os relatórivs das atividudos e as contas prestadas pelo Conselho Diretor. considerando os pareceres emitidos pelo Conselho Fiscal, Vi.convocar reuniões extraordinárias com subscrição de pela menos um terço de seus membros, ViLautorizar o Diretor Presidente a contrair empréstimos c ouros compromissos financeiros perante imstituições bancárias e de fomento, bem como alienar, aprovar ou gravar em ónus reais os bens do COMUPE, VHLaprovar 6 ingressu ou exclusão de merabros consorciades, IX deliberar sobre a aquisição ou abenação de bens imóveis: X omelogar, ada minuta de Contrato de Rateso pars cada exercico financeiro, assim como as tabelas s eritérios para as contriuições so COMUPE, bio Orçamento Plurianual de Investimentos: ejo Programa Animal de Trabalho, dio Orçamento Amual; eos minutas de Contratos de Programa. Xlmonitorar e avaliar a execução das contratações e da execução dos serviços comparti , Xen pedir resoluções para regulamentar matérias de sum competência, XHldecidir pela dissolução do Consórcio; XIVdecidir sobre alterações quanto ao número, às formas de provimento e à remuneração dos empregados públicos, bem como das condições de contratação por tempo determinado para atender a pecessidade termporária de excepebona) interesse público, 6 1º-Paru as deliberações a que se referem cu ancisos EL, VIE VIH, IX e XI desse amigo é exigido o voto de dois terços dos membros da Assembleia Geral presentes em sessão convocada pura estes fins, não podendo ela deliberar, em primetra chamada, sem a maioria absoluta dos associados. ou com menos de um temo mus convocações seguintes, & 2º Pura validade das demais deliberações não mencionadas no & 1º deste amigo, é exccutando-se a prevista no inciso | docapuidese artigo exigir-se-é maiorsa simples de votos dos presentes. desde que observada a presença mínimas de metade das membros da Assembleia Geral, em qualquer convocação. & XY. Desde que adimplentes com suas obrigações frente ao COMUPE, todos 0s membros da Assembleia Geral terio dineito a um voto. com exceção do Diretor Presidente, que terá o voto de qualidade. $ 4º- Não será admitida, sob pena de nulidade, a decisão que não observar osquorunsindicados neste Estatuto. Br24 0811/2022:00:56 Cormárgio dos Municípios Parnambucanos - COMUPE 6 SA eficácia das deliberações de Assembleia Geral que implicarem em modificações substanciais das cláusulas necessárias do Protocolo de Intenções, elencadas no am, 4º da Lei nº (LL IO7AS, dependerá de ratificação, mediante lei, aprovada no Ambio dos entes consorciados. As demais deliberações constarão de simples Resoluções é atas de reumão da Assembleia Geral SEÇÃO 1 DO CONSELHO DIRETOR Am, 19- 0 Conselho Diretor + órgão de direção do COMUPE, constituido por Prefeitos dos entes consorciados em pleno gozo de seus direitos, eleitos em Assembleia Geral. 8 1º -O Conselho Diretor será formado pels Disctor Presidente, Director Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro Secretário é Segundo Secretário $ 2º Nas matérias de deliberação coletiva previstas no am 20 deste Estatuto, todos os membros do Conselho Diretos terão direito a voto, sob pena de nulidade, c para es funções executivas do Conselho Diretor, a cargo do Ikretor Presidente, os demais membros da Conselho Diretor desempenharão as competências previstas nos arts Da 25 deste Estatuto, Sulmeção Na Das Competências do Conselho Diretor Art. 20 Compete ao Conselho Diretor; Edeliberar sobre os assuntos perais da gestão do COMUPE, visando atingir aos seus objetivos sociais; Hclaborar = aprovar, com o auxílio do Secretário Executivo, as minutas de Contrato de Ratcio, o Orçamento Plurianual de Investimentos, o Programa Anual de Trabalho, o Orçamento Anual e us munutas de Contratos de Programa, para posterior chcaminhamento à deliberação da Assembleia Geral; Midetimr as políticas patrimonial e financeira, bem como os programas de investimentos da COMUPE,; IVidelsberar sobre a composição, alteração e remuneração do quadro de pessoal do COMUPE, inclusive quanto ao Secretário Executivo € ocupantes dos cargos de chefia é assessoramento, observado este Estatuso; Vaprovas o relatório anual das mtividades do Consórcio, claberadeo pelo Secretário Eixecusiva, para posterior envio à Assembleis Crerul; Vigrestar contas ao Conselho Fiscal e sos Tribunais de Contas, ay fim de cada exercicio fiscal, encaminhando-lbes o balanço, relatório de gestão administrativa e financeira, bem coro outros documentos legalmente exigidos: VilLdeliberar sobre a uplicação das receitas decorrentes da cobrança de preços públicos e demais custos de manutenção do COMUPE, tendo por base o resultado financeiro obtido pela execução de contratos de rateio, de progruna e gestão associada; Vianorizar a alicaação dos beas móveis da COMUPE desafesados a finalidades públicas, bem como seu oferecimento como garantia de operações de crédisys 1Xcaprovar, após a umuência do órgão cedente, a requisição de servidores para servirens mi Consórcio, X.detiberar sobre a aplicação de persalidades os associados, nos casox previstas neste Estatuto; XEcunerutar serviços de audisoria externa; Xilconvocar associados parm = adoção de providências visando mtender às regras deste Estatuto. Xl prestar contas das atos de gestão c despesas públicas vo Tribunal de Contas do Estado; XFVeditar regulamentos sobre: alcompras e licitações compartilhadas; bjserviços públicos objeto de gestão e elrotinas andando soiitad Jos degnado Cruls djsormas de gestão e de funcionamento das atividades dos Consórcio e de seus empregados, ejouiras matérias relacionadas às competências previstas neste artigo. XV.Decidir sobre a aplicação de penalidades sos empregados públicos efetivos, na fsema deste Estatuto, int oiinanana disriomunicipal com beismupe/matasia/CABBSGA 1 /DIAEKXODAGL4RaIgroct ICkrkaDBoLIVIL GQ 300 TIRPIKGV2NSGEPGFCZLaUEA, ar24 Obs ZoZ2 09:66 Consórcio dos Murcipos Pernambucanas - COMUPE Art, 2-0 Conselho Diretorse seunsrá ordinariamente por convocação do seu Diretor Presidente, sempre que houver pauta pera deliberação, ou por convocação de, no minimo, 02 (dois) dos seus membros. Parágrafo único: A deliberação sobre matérias elencadas neste artigo demanda voto da maiores simples dos membros do Conselho Diretor, bem como a aquiestência do Diretor Presidente, Sulseção TT Das Competências dos Membros do Conselho Diretor Art. 22 «Compete so Dirceor Presidente: Ercpeesentar o COMUPE, judicialmente e extrajudicialmente; Mezetar pelo cusspomento do Prosvculo de Intenções, Contrato deConsóncio Público, tres como deste Estatuto, Mconstituir Grupos de Trabalho cm difesentes áreas, comvidando, inclusive, representantes de entidades e órgãos públicos ou privados, abém de vutros profissionais, para participação, IVifirmar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas o privadas, nacionais ou estrangeiras, Vindicar o Secretário Executivo - administradores da Secreta Executiva, bem como determinar suas exonerações au substituições, conforme o caso, para posterior homologação pela Assembleia Geral, Vicontratar e daspensar os empregados públicos do COMUPE na forma da legislação trabalhista, de acordo com o quadro de pessoal e previsto no Protocolo de Intenções e neste Estatuto. ViEsolsenar, medinnte podido fundamentado, que sejam postos à disposição do COMUPE servidores públicos dos municipios comsorcuados, bem como de outras entidades e órgãos «da Administração Pistsiica, VHLencaminhar as resoluções da Assembleia Geral para que sejam implementadas pela Secretaria Executiva; EX ordenar despesas c mavimentar recursos financeras do COMUPE através de transferências, anclustvear line, ou cheques hancários nominais, que assinará em conjunto com o Secretário Executivo, Xogerir o patrimônio do COMUPE, observadas as decisões adotadas pelo Conselho Diretor ou Ansembleia Geral; Xiconvocar à Assembicia Geral, nos terms deste Estatuto, XiLreveber as proposições dos municipios consarciados, para posterior encaminhamento à Assembleia Geral; XHlconvocar, preparar « agenda de trabalho e presidir à Assembleia Geral XiVexecutas ou determinas a execução das deliberações da Assembleia Cieral, XVimplementar medidas adiministrativas e judiciais, ma defesa dos direitos do COMUPE, sob pena de ser responsabilizado, na forma da les; XViomorgar mandato mediante procuração especifica de poderes dentro de suas atribuições, para promoção de defesa dos interesses do XViLadjudicar e homologar Ieitações, mutificar contratações diretas. além de deculir recursos em última instância, especialmente no âmbito dos procedimentos licitatórios e de contratação; XVI dimgsr & monitorar a execução das atividades & operações do Consórcio, acompanhando cs atos do Secretário Executivo, de modo a garantir o cumpomento dos objetivos e fins sociais do COMUPE, X1X.desempenhar outras atividades cormelatas, Art. 23 «Compete so Diretor Vice-Presidente: Lsubstinsir o Diretor Presidente cm suas faltas ou impedimentos, Massumir o mandato, em caso de vacância, nté o seu término, Uipeestar, de modo peral, a sia colaboração ao Diretor Presidente, NV.vocar nas matérias pendentes de deliberação cobetiva, conforme ur. 20 deste Estatuto, Art, 24- Compete so Segundo Vice-Presidente: Lsubstituir o Diretor Presadente, nas faltas ou impedimentos do mesmo e do Diretor Vice-Presidente; Mosssumir o mandato de Diretor Presadenie, cm caso de vacância, até seu término, caso à Diretor Vice-Presidente não possa fizé-lo, Ml prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor Presidente; TV.votar nas matérias pendentes de deliberação coletiva, conforme art DO deste Estintuto eps iara diartomunicipal com brismupeimetertaiCABBSGA 1 DIAEXXODAGLsRaSgupo! CirkaDGOMIVXLGIQITIRPIkGV2NnSOGPGFCZLSUES.. 10/24 DEM TIZUZZ 09-56 Consórcio dos Municipios Pernambucanos - COMUPE Art, 25 Compete ao Primeiro Secretário: Lincentivar é subsidiar medidas de fortalecimento « ampliação do COMUPE; ELpregarar e organizar as reuniões da Assembleia Coral, Miprestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor Presidente, TV.votar nas matérias pendentes de deliberação coletiva, conforme art, DM deste Estatuto. Art. 26 Compeic do Segundo Secrenúrio: Lauxiliar o Primeiro Secretário, subsumsr o Primeiro Secretário nos seus impedimentos « faltas, bem como assumir a função, na sus vacância, MEvotar nas matérias pendentes de deliberação coletiva, conforme art. DO dese Estatuto, Subseção 1H Do Mandato dos Membros do Conselho Diretor Art 270 mandato dos membros do Conselho Diretor será de 02 (doisp anos, miciando-se na primeira segunda-fera de fevereiro, podendo ser reconduzido uma únics vez, obtida votação suficiente, observado o procedimento previsto neste Estatuto. $ 1-0 mandato dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal do COMUPE cessará automaticamente, na eventualidade (es mesmos não mais ocuparem a chefia do Poder Executivo do ente da federação que representam. 4 2- Quando da altemância do mandato eletivo, em razão das eleições para as cargos eletivos, o Diretor Presidente do COMUPE será sucededo por aquele que assumir 4 Chefia do Poder Executivo do respectivo ente da federação que representa, o qual ficará incumbido de organizar a Assembleia Geral destinada à eleição para as funções na ámbito do Consócio, a acorrerem no mês de janeiro que antecede o início dos mandatos sa COMUPE, forma deste Estatuto, Seção HH DO CONSELHO FISCAL Art, 28- Ao Conselho Fiscal cabe exercer o controle da legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do Consórcio, com 6 suxílio, no que couber, do Tribunal de Contas, bem como cooperar com o Conselho Diretor no desenvolvimentodas suasatrvidades, com foco no aprimoramento da gestão do COMUPE. Art, 290 Conselho Fiscal será constituido por 03 (três) membros efetivos e 02 dois membros suplentes, eleitos dentre 04 membros da Assembleia Geral, na mesma eleição do Conselho Diretor, com mandato de 02 (dois) anos, Parágruto único A cleição e recondução para o Conselho Fiscal observando as mesmas regras aplicáveis à eleação do Conselho Diretos, confumme ar 56, 4 2º, deste Estatuto, realizando-se em vcasido concomitante, e compreenderá n ocupação das funções de Diretor Art, 36- Compete so Conselho Fiscal Locompanhar o fiscalizar permanentemente as cperações econômicas fiscais e financeiras da erstubade, Wesercer controle de gestão financeira e orçamentária do COMUPE, Mlemitrr pareceres sobre os documentos contábeis c financeiros de Consórcio, inclusive sobre as prestações de contas, para postersor julgamento ds Assemblesa Geral; IVdeterminar tomadas de contas de quaisquer administradores ou responsávers pela gestão de recursos do Consórcio, quando não prestadas tempestivamente, Vdenunciar us arormalidudes isentificadas na contabilização e gestão dos secursos, bem como nos relatórios de ativutades, à Assembleia Geral, convocando reunião extraordinária da mesma, em julgando necessário, na forma deste Estatuto, ou mesmo so Tribunal de Contas competente; Viregulamentar as matérias de sus competência, especinlmente sobre os procedimentos de controle interno da armecadação e dos atos de tpm fin diariomunicipal com beiamupe materia CASSA !/I0IAEKXODAGLaREIgunct ICkrkaDEO4IIVXLGIOSTIRFKGVZNSDEPOFCZLOUEI 15/24 08/11/2022 09-56 Consórcio dos Municípios Pernambucanas - COMUPE execução emçamentária do COMUPE, hem como as normas complementares para a prestação de contas aos úrgãos de controle extermo. $ 1-0 Conselho Fiscal, através de sou Diretor Presidente e por decisão du imuioria absoluta descus integranes, poderá convocar o Conselho Diretor, para oitiva sobre assuntos relacionados às contas e finanças do Consórcio, bem como indicar-hes as Uevidas providências, quando forem verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou patrimonial, ou aitula, ao consutar inobserváncia de normas legais. estatutárias ou regimentais. 82 O Conselho Fiscal sera auxiliado pela Controladoria-Geral do COMUPE, que ficará responsável por instruir tecnicamente as decisões do colegiado, bem coma desempenhar as rotinas de controle interno pertinentes. Art, 3- Ao Diretor Presidente do Conselho Fiscal compete: Econvocar é presidir as sessões e trabalhos do Conselho, zelando pela sua diligente atuação, Hurepresentar o Conselho Fiscal perante os demais órgãos do COMUPE; Midestynar s elaboração de relatórios, grupos de trabalho, auibitorias e estudos técnicos diversos, para instruir as deliberações do Conselho ' eim matérias de sua competência: = IVorspresenar junto ao Tribunal de Contas competente, ao tomar conhecimento de irregularidade vu ilegalidade que não tenha sido devadamente sanenda; Vovotar nas deliberações do Conselho Parágrafo único- 49 Diretor Vice-Presidente do Conselho Fiscal compere substituir o Diretor Presidente. mos seus impedimentos e faltas, além de suceder-Me, em caso de vacância, bem como relutar e votar matérias pendentes de análise do colegsado. Art. 32- As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria dos presentes, garantida a mestalação das sessões com a presença de dois terços de seus integrantes, desde que convocada com antecedência de (5 (cinco) tias dress. Parágrafo único- Os suplemes serto chamados para suceder aus membros efetivos do Conselho Fiscal em caso de afastamento detinitsvo ou temporário, mediante convocação do Diretor Presidente. SEÇÃO IV DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 33- A Secremeia Executiva é órgão adeministmtivo auxiliar do Conselho Diretor do COMUPE, à qual incumbe s coordenação geral da execução das atividades do Consórcio. $ 1º Sob pena da não homologação do nome indicado pelo Diretor Presidente do COMUPE à Assemmblem Geral, o Secretário Executivo deverá; À possuir escolaridade de nivel superior em área compativel com as M. demonsicar experiência profissional na área de gestão pública, compeavada através de certidões expedidas pelos órgãos competentes $&2- A função de Secretário Executivo constitui emprego público de provimento em comissão, cujos atos de nomeação e exoneração atcumbem ao Diretor Presidente, após homologação peia Assembleia Geral, Art, 34-Compote ao Secretário Executivo: todos os atos inerentes à atividade, excetuades aqueles definidos no inciso Vi do art, 22 deste Estatuto, os quais somente serão executados por delegação do Diretor Presadente, Hgropor ao Conselho Diretor a solicitação da cessão de servidores públicos para servirem ao Consórcio: Hlckaborar os Projetos de Orçamento Plurianual de Investimentos, de Plano de Diretrizes Orçamentárias e de Proposta Orçamentária Anual, nEps lime diariomunicipal com briamupeimataris/CAZBSGA * NIAEKXCDAGLAR e Igxpet ICkrkaDGOMIVXLEIQSTIRPKEVZNSSEPGFcZLaUE! o UMA oB!tt2022 08:56 Consórcio dos Municipios Pernambucanas - COMLPE a serem submetidos à Assembleia Geral, IVencaininhas ao Conselho Diretor as propostas e munatas, para aprovação dos contratos de programa, contratos de gestão, bem como a planilha de cusmos teferentes às cotas de rateio c demais Weluborar e manter atualizados as documentos « registros contábeis do COMUPE, bem como relatórios «de atividades anuais, a serem submetidos & aprovação pelo Conselho Diretor; VlLelaborar s prestação de contas do Consórcio, melusive dos auxílios e subvenções recebidas, juntamente com v Conselho Diretor, para posterior encaminhamento para parecer do Conselho Fiscal « Julgamento pela Assembleia Geral, ou mesmo para os Tribunais de Contas e drgãos cuncessares dos recurvos, VHdar publicidade ao Balanço Finuncesro, Projeto de Orçamento Plaranual de Investimentos, Plano de Diretrizes Orçamentárias o RR IA SN RR Rá em conjunto com o Diretor Presidente, ou com quem este indicar, as contas bancárias e us recursos do COMUPE, IX autenticar livros de atas é de registros do COMUPE; XE providenciar as publicações dos atos < convocações, agendas e locais para as reuniões do Conselho Diretor e Assembleia Geral, XL providenciar sodas as diligências solicitadas pelo Conselho Fiscal; XHlpromover ações necessárias à captação de recursos para o Consórcio, XIVgrumover a poblicação dos atos jurídicos do COMUPE, observando a iegistação sobre a matéria, NVexercer, por detegação, atribuições de competência do Diretor Presidente. Soção V DAS SUPERINTENDÊNCIAS Am. 35 -As superintendências são subordinadas ao Conselho Diretor do COMUPE Am. 36- Compete às Superintendências a execução e o funcionamento dus atevidades necessárias ao atendimento das obrigações previstas mos Contratos de Programa relacionados à prestação dos serviços gúblicos EO COMUPE poderá instituir tantas Superintendências quantas forem necessárias 82º Cada Superintendência será composta conforme a especificidade exiguda pelo Serviço Público a ser prestado, 83º - Ficam desde já instituídas: La Superintendência Intermunicipal de Saúde — SIS, que 1crá como objetivo desenvolver e executar ações na área de saúde no âmbito da área de sua atuação; Ma Superintendência Intermunicipal de Suncamento Básico - SISB, que terá como objetivo desenvolver ações e serviços relativos à água, esgoto, drenagem e residuos sólidos no âmbito da área de sum atuação, Wil.a Superintendência Intermunicipal de Projetos e Captação de Recursos - SIP que terá como otretivo desenvolver e claborar projetos de Interesse regronal e captação de recursos necessários à consarciados, implementação nos munacipios 1Va Superintendência Imermunicipal de Licitações- SIL. que terá como objetivo realizar compras governamentais para os municipios consorciados nos termos do & 1º do art 112 da Les nº 8,666, de 21 de junho de 1992; V. a Superintendência Intermunicipal de Qualificação — SIQ, que terá como objeuvo jmstimir e gerir uma escola de governo ou estabelecimento corgênere, bem como preparar, treinas, c cepactias mestores e serdores públicos, & 4º Para cumprimento das utribuções das Superimtendências relacionadas nos incisos do 4 amerior ficam criados, a partir da ratificação do Protocolo de Intenções por lei específica, os empregos de provimento em comissão, com as réspectivas nomenclaturas, teriam climricimunicipal com briamupealmatarta/CASSSSA! NIIAEKXODAGLaReIgunct 1CkrkaDESIVXLQq3OSTIRPIKBVAndaBPGFcZLaUEI.. 1424 OB a0az obs Consóeca dos Muneipos Pernambucanas - COMUPE simbolos, quantitativos e salários conforme apêndice IH a V dese Estatuto. $5' A cração de novas Superintendências e empregos públicos no COMUPE dar-se-á por meso de Resolução da Assembleia Geral, devidamente ratificada por lei umsiforme dos entes consorciados. CAPÍTULO V DOS RECURSOS HUMANOS Seção | Disposições Gerais Art. 37. O quadro de pessoal do COMUPE é subordinado ao Conselho Diretor c sen formado de acordo com o constante sos upêndices 1, E, IE, IV e V dese Estuuto, obedecendo so dispasto no Protocolo de Intenções, na Constituição Federal e nas demas normas atinentes aos direitos e deveres dos empregados páblivos. SI O Regime jurídico de trabalho dos empregados do COMUPE será exclusivamente aquele previsto na Consolidação das Less do Trabalho - CLT, observadas as regras impostas neste Estatuto. E 2 A investidura nos empregos públicos dar-se-á mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, para os empregos públicos efetivos, ou mediante livre nomeação, pelo Diresor Presidente, para os cimpregos públicos de provimento em comissão, $ 3-0 Regimento Intemo do COMUPE deverá detalhar a descrição das funções, lotação. jomada de trabalho < denominação dos empregos públicos. $ 4º) Consórcio poderá firmar convênios com as Universidades seuiadas ne território dem entes consorciados, com vestas a contratação de estagiários, com pagamento de bolsa auxílio, respeitada à Iegisação pertinente à matéria. $ 5-Poderão ser agregados so quadro de pessoal do Consórcio servidores cedidos dos órgãos públicos da adematistração direta e indireta, casos estes a serem devidamente analisados € decididos pelo Diretor Presidente Art. 38 Os salários dos empregados públicos que compõem o quadro de pessoal do COMUPE serão reajustados anualmente, em percentual nunca inferior ao imbico que apura a inflação, conforme regulamento devidamente uprovado pela Assembleia Geral, vedando-se à — estipulação de vencimentos inferiores so salário minimo vigente no pais, Seção 1 Da Contratação Por Tempo Determinado Art 39. Es pa e ada determinado para atender a necessulado temporária de excepcional interesse público, nas hupóseses previstas peste Estatuso, 8 1º «Os contestados temporariamente exercerão as umbuições equivalentes a emprego público do quadro de pesscal e perceberão a remuneração regularmente prevista $ 2" Os contmtos temporários poderão viger por até 02 (doisi anos, pirorrogados por tua! periodo, medianse decisão fundamentada do Diretor Presidente, desde que persista a situação de excepcional interesse púbtico, 83% Não se miminra promogação quando boaver resultado definitivo de concurso público destinado a prover o emprego púbtico. Art. 40: Considera-se necessidade temporária de excepcional 1. à admissão de pessoal para cumprir carência do Consórcio, farendo- se necessária pata evitar prejuizo nos serviços inerentes ds finalidades trips ima disnamunicipal com brigmupe/materaiCASBSGA IDIAEKXODAGLORGSgxpe! ICkrkaDGOSVXLGIQITIRPIKGVZNSaGPGFCZLRUES.. tes 08/11/2022 08:56 Consórcio dos Municipios Pernambucanos - COMUPE regulamentadas meste Estatuto, até 0 preenchimento das vagas, por via de concurso público, H ao suprimento de atividades que não tenham sido auficientemente ME à admesão de pessoal indispensável para funcionamento de Programas ou Projetos transitórios criados pelos Governos Federal, Estadual cio Municipal des quais este Consórcio participe, bem como para os Programas ou Projetos transitórios crados pelo Consúrcio, nos termos dos Contratos de Programa formalizados; Iva contratação de serviços istispensáveis do atendimento emergencial das necessitados de pessoal decorrentes do organização é funcionamento dos serviços de saúde, ou outras serviços de caniter air rj cds ao atendimento de putras situações de urgência definidas em Mata desde que 4 contratação temporária se mostre adequada para atender excepciumal interesse público. Art. 41-06 recmitamento de pessoul 4 ser contratado ocorrerá via processo de seleção simplificado. prescundendo de concurso público. 6 1º Prescindirdo de processa seletivo as contratações referidas nos ancisos 1 e TV do amigo 40 deste Estaruto. 42º. A seleção simplificada prevista nocapunteste artigo poderá ser feita mediante aplicação de um ou mais dos métodos abaixo: e Lecomprovação de experiência do profissenal, quando se tratar de contratação de profissionais que venham a desempenhar atividades cuja prática seja indispensável para O desenvolvimemo de suas Mamálise de curriculo, quando este for cupas de comprovar q capacidade profissional do contratado para o satiséntório desempenho de suas utivudades Mimediamte a aplicação de provas objetivas, elaboradas conforme ss funções 4 serem exercidas, Art. 42- Os contratados por tempo determinado subimeser-se-do ao regime do diseno público, derrmstório e exorbitante «de direito privado, sendo admitidos para exercerem funções existentes na estrutura de pessoal do Consórcio, observado o seguinte; 1. inexistência de vínculo empregaticio ou estatutário com q Consórcio, Minexistência de estabilidade de qualquer tipo, ME sujeição absoluta dos contratados nos termos deste Estummo, do Contrato é das normas editadas pelo Consórcio; 1V. possibilidade de rescisão unilateral dos contratos, sempre que se configurar desnecessária q continuação dos serviços, ou por y cometimento de faltas disciplinares, sem direito 4 qualquer indenteação, sendo assegurado aos contratados as seguintes dárestas: ajpercepção du remuneração ajustada, não inferior ao minimo legal; bidecima terceira remuneração integral ou proporcional so tempo do contrato, apús o primesro ago de efetivo exercicio, elindenização refsrente so descanso remunerado de J0 (trinta) dias, acrescuda de um terço, upós um ano de tmhalho, desde que preenchidos os requisitos ara sua aquisação, Art, 4). Sem qualquer prejuízo podera o empregado ausentar-se do serviço, com prévia miatifestação formal; Lpor 01 (um) dia, em cada doze meses de erbalho, para doação de sangue; Mosté 02 (dois) dias, para sé alistar como eleitor, Ml.até 07 (três) dias consecutivos. por musiva de falecimento de avô es avó, tios, sogros, cunhados. genros. novas netos; IVimé 05 (cinco) dias consecutivos por motivo de nascimento ou adoção. para o pai og adotante, a contar da data do evento para o peimeiro caso e da determinação judicial que conceder a guarda mp iva disriomunicipal com beiamupaimasaria!CASSSSAS/DIAEKXODAGLIRelganet |CkrkaDBosIV XL Q3AITIRPIKEVZNSDEPGFcZLaVES. 15/24 ÚúnnNietz2 c0-56 Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE provesária ot do tránsito em julgado da decisão judicial que julgar pelo deferimento da adoção, para o segundo, V. até OS (uito) dias consecutivos, por motivo ie: ajcasamento: bjfstecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos ou emicados & irmãos. VI até 15 (quinze) dias, por motivo de doença ou acidente, sendo obrigatório u apresentação de atestado firmado por profissional médico e cumprimento dos demais dispositivos legais pertinentes, podendo este documento ser submetido à avaliação da medicina do trabalho, $ 1 O empregado terá dissião a O] (uma) hora por dia para amamentar o próprio filha até que este complete D6 (seis) meses de ido. A ora poderá ser fracionads em dois períodos de mes Inca, se a jornada for de dois tumos. Se a saúde do filho o exigir, à periodo de seis meses poderá ser dilatado, por prescrição médica, por mais três meses. $ 7-0 empregado terá discito a se ausentar de serviço, mediante compensação acordada com sus chefia imediata c apresentação de atestado firmado por profissional médico, para acompanhar seu filho menor de idade à consulta médica. bas Art. 44- Poderá ser concedido horário especial no empregado estudante quando comprovada a incompatibilidade entre 0 horário escolar e o da repartição. deséc que não haja prejuizo ao exercicio do curgo Parágrafo único. Para efeitos do disposto nocapuideste artigo, será exigida a compensação de horários, respeitada = duração semanal do trabalho. ArLAS. São deveres do empregado: E exercer com gelo e dedscação as atribuições do cargo; Moatuar com lealdade so Consórcio, Mlobiservar as normas legass e regulamentares. IVcumprir as ordens puperiares, exceto quando manifestamente ilegais; Vatender com presteza, ajão público em gem, prestando as informações requendas, ressalvadas as protegidas por silo, bjá expedição de vertidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal: ejás requisições para a defesa do Consórcio Púllico; VE levar 00 conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo, ViLzelar pela economia do material e conservação do património público, VIM. guardar sigilo sobre assuntos da entidade, IXmanter conduta compativel com s moralidade administrativa, X ser assíduo e pontual ao serviço, XLtratar com urbanutade as pessoas; een io dado ló js XHIL apresentam-se ao serviço em boss condições de asseio É convenientemente trajado ou com 0 aniforme que for determinado; XIVobservar às cormmas de segurança c medicina do trabalho estabelecidas, bem como o uso obrigatório des equipamentos de proteção individual [EPT que lhe forem fumecidos; XV manter espírito de cooperação e solidanedade com os colegas de trabalhos, XVLfrequestar cursos c tremamentos insituídos pars ses aperfeiçoamento e especialização; XViapresentar relatórios ou resumos de suas atividades nas Inpóteses e prazos prevastos, ou quando determinado pela autorutado competente. XVIIL sugerir providências tendentes À melhoria ou aperferçoamento alo serviço, btps borra diaromunicipal com br'amupeimetena/CASBSGA /03AEXXODAGLaREIgupe! |ChrkaD60MAVXLGIOITERPIKGV2nbaGPOFCZLavE! 16/24 08/11/2022 08-56 Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE respeito de irregularidades no serviço ou falta cometida por empregado, seu subordinado, deixar de somar as providências necessárias à sua apuração Artdó- É proitudo aa empregado qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade é o decoro da função pública. ferir a disciplina e 4 hocrarquia, pregudicar a eficiência do serviço ou causar dano d Administração Pública. especialmente 1 ausentar-se do serviço durante 0 expediente, sem prévia autorização de chefe smedista; Moresirar, sem prévia anuência is autoridade competente. qualquer documento ou objeto da repartição, Mirecusar fé a documentos públicos, Vapor resissência injustificada so andamento de documento elou processo, ou execução de serviço, Vpromover manifestação de apreço ou desapreço no recimto da repartição, Vireferirse de modo deprecativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou sos atos do Poder Público, mediante manestação escrita ou oral, ViLcometer a pessoa estranho à repamição, tora dos casos previstos em les, o desempenho de encargo que seja de sus competência ou de seu subordinado, Vi compelic ou aliciar vutro empregado no sentido de filiação à ho associação profissional ou sindical, ou a partido político: IX valce-se do cargo para Jograr proveito pessonl ou de outrem, em detrimento ds dignidade da função pública, Nostuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas. salvo quando se tratar de beneficios previdenciários ou assistenciais de parcotes até o segundo grau, cânjuge ou companheiro, XLreceber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas asmiluições, XiLpraticar usura sob qualquer de suas formas, XHlprocedes de forma desidiasa no desempenho das funções; XIV.cometer a outro empregado atribuições estranhas às do cargo que ecupa, exceto em situações de emergência e transstórias; XVutilizas pessoal oq recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, XVlexerces quussquer atividades que sejam incompatíveis com o exercicio do cargo ou função e com o Iustário de trabalho; XV ingerir bebidas abemólicas durante o horário de trabalho ou apresentar-se alooolizado ao serviços XVUIE consumir substâncias psicoativas e apresentar-se drogado ao serviço, < Art, 47- O empregado responde crvil, penal e administrativamente pelos atos praticados. enquanto no exercício do cargo 1 A responsabilidade civil decore de ato omisso comissivo, doloso ou culposo, de que resulte prejuízo ao Consórcio ou terceiros. Ta indenização de prejuízo causado so Erário deverá ser liquidada, Eirutando-se de damo causado a terceiros responderá à empregado perante o Consórcio em ação segressiva, sem prejuizo de outras medidas adiministrativas e judiciais cabíveis; ME. obrigação de reparar o dano estende-se sos sucessores É contra eles será executada, mé o limute do valor da herança recebida & 7- A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções emputados no empregado, SI A responsabilidade administrativa resulta de sto ormissivos ua cormsuvo praticado por empregado investido no cargo ou função pública, 64 As sanções civis, penais e adininistrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. $5% A responsabilidade civil ou administrativa do empregado será afastada no caso de absolvição criminal definitiva que negue n existência do fato ou a eua autoria Seção IV https ivveve diariomunicipal-com briamupeimateris/CABBSGAT NIAEKXODAGLAREIget ICkrkaDEOsIIVXLGIOSTIREIMEVZASOSPGFSZLAVEL. qr/d4 0844/2022 00:56 netps iene diariomunicipal com be'amupeimaneria/CASSSSA* NI3AEKXODAGLaRElgxpet ICkrkaDEO4IIVXEGIOSTIRPkBvZnSDEPGFCZLIVES Consórcio das Muncipas Femambucanos - COMUPE Das penalidades aos Empregados Públicos Art, 48- São penalidades disciplinares aplicávess ao empregado, mpós ermvmã RR O pr Hsuspensão; M.demissão. 6 T-Na aplicação das penalidades serão corsuteradas a natureza & » gravidade da infração cometida, os danos que dela provicrem par o serviço público, as circunstâncias agravantes ou alenuanics e os untecedentes. & 2-Não poderá ser aplicada mas de uma pena disciplinar pela mesma infração. EM No caso de mirações simultâncas, a maior absorve as demais, funcionando estas como agravantes na gradação da penalidade 84º O sto da imposição ds penalidade mencionari sempre o furutamento legal. Art. 49: A pena de advertência ou suspensão será aplicada, 4 critério do Diretor Presidente. pot escrito, na inobservância de dever funcional previsto em det, regulamento ou norma interna, nos casas de violação aà al a ia mi $ A pena de suspensão não poderá ultrapassar 60 (sessent) dias. & 2Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderi ser convertida em multa, na base de 50% (oimquenta par cento) por dia de remuneração, ficando o empregado obrigado a permanecer em serviço e a exercer suas atribuições legais. Art. 50- Será aplicada a pena de demissão nos casas de: Lenine contra a administração pública, Wosbandano de emprego; Mlindisciplina qu insubordinação graves ou reiteradas: IVanassiduidade ou impontualidade habituais, Mimprobidade administrativa; Vlincontinéncia pública e conduta escandalosa, Vil.ofensa fisica contra qualquer pessoa, cometuda em serviço, salvo em begitima defesa, VII aplicação irregrubar de dinheiro público, INXsrevelação de segredo apropriado em razão do cargo: Xeleaão nos colhes públicos é dilapidação do pairimônio do COMUPE XEcormupção. XILacumutação ilegal de cargos, empregos ou funções. 4 1º Configura abandono de comprego s uusência intencional ao sesviço por mais de 30 (inata) dias consecutivos. $ 2 A demissão por inassiduidade ou impontuntidade somente será aplicada quando caracterizada a habitualidade de modo a representar séria violação das deveres c obrigações do empregado, após anteriores punições por advertência au suspensão Art, 51 Para aplicação de penalidade so empregado público, dever- se-d respeitar os seguintes procedimentos: 1 Advertência: serão declaradas formalmente pelo Conselho Diresor, não sendo necessária abertura de processo adeministrativo, 1 Suspensão e Demissão: será instaurado processo smimistranvo contendo: adtoda documentação comprobatória do ato do réu e/ou da situação que ocasionou abertura do processo administrativo; bidepormento do réu; exlepoimento das testemunhas. dicópia da legistação e'gu citação que embuss a aeuação, 1HiZa d8ntanz2 09:56 hitos:Pwam Saromurcnal com briamupeimateriaiCABBSGA | N3AEKXODAGLEREIgupe! CarkaDBOLAVALGICETIRPREVINSGSPGECZLaUE! dá Consórcio dos Murmcípios Pernambucanos - COMUPE eJcópia da ais da reunião do Conselho Diretor que for analisado e deliberado sobre o processo, bem como indicação da posição de cada membro, caso haja votação. É 110 Secretário Executivo send responsável pela instituição do processo administrativo, bem como imsizução do mesmo, para posterior análise do Corselho Diretor. $ 20 Conselho Diretor intimará o empregado a depor e unexará o depoimento no processo ademnistrativo instaurado pura apurar o ato ticito, 4 Y- 0 Conselho Diretor convocará para depor testemunhas que paderho colaborsr no andamento do processo administrativo, bem como na situação de bavor contradição dos depoimentos convocar os dois lados para acareação $ 40 empregado terá direito de 1) (dez) das para apresentar defesa escrita vermando sobre todos os elementos da acusação e do processo, depois de esgotada a instrução processual 4 5- O Conselho Diretor cerá o prazo de 64) (sessenta) dias peocrogáveis por emais 30 (trintay dius, para finalizar o processo administrativo, exarado a sum decisão. a ser proclamada peko Diretor Presidente. $ 6º- Após decisão do Conselho Diretor, o empregado terá 10 (dez) dias para se manifestar, à título de pedido de reconsideração 47 Caso não hasa manifestação por pare do empregado após a decisão do Conselho Diretor coa 4 mesma seja indeferida, proceder- se-á execução da determinação exarada pela mesma 4 8 Resultando o processo admnistrativo ent demissão do empregado, dever-se-á notificá-lo via documento formal, devidamente registrado, informando-lhe tados os procedimentos adotados, bem como ds próximos andamentos, CAPITULO VI DAS ELEIÇÕES Art. 52 Somente os Prefeitos dos municipsosassociados au COMUPE, desde que devidamente adimplentos com suas obrigações financeims, poderão exercer o direito de votar c ser votado nas eleições para ocupação das funções no Conselho Diretor e Conselho Fiscal, Paragrafo Único-A Assembleia Geral desigrará, ma sum pomeira reunsão, um dos seus membros para presidar o processo eleitoral, Art. 53- É vedado 0 voto por procuração. Art. 54 Para realizar a eleição, o Presidente do processo elertoral deverd encaminhar, com 10 (dez) dias úteis de antecedência, mediante comespondência com aviso de recelimento, a convocação dos consorciados para o dia, boca e local da votação Art. 55 -Os cardidatos deverão inscrever suus chapas pura concarrera todas as funções do Conselho Diretor e Conselho Fiscal, neo prazo imprormogável de até 03 (tréss dias úteis antes da data fixada para a ecalização das cicições. Art. S6- A cizição será renlizada em escrutínio secreto, no local beado no sto da convocação, através de cédulas de votação, nas quais deverão constar à relação completa dos candidatos imegrantes das chapas concorrentes. $ 1º- Será vencedor a chapa que obtiver o mais número de votos vúlidos entre, pelo menos, dois terças dos presentes em Assembleia Geral $ 2º -Acontecendo empate entre chapas, c cho havendo consenso, consaderar-se-á eleita s chupa com ocanditato a Diretor vaza 08/11/2092 00:88 Consórcio dos Municipios Pemambucanos - COMUPE Art, 87 «É vedado ao consarciado que se registrou em uma chapa concorrer por outra chapa para qualquer outro cargo Art, S8- O Presidente do processo cleroral deverá dar ciência a todos os membros da assembleia geral sobre 2 composição das chapas postulantes, quando do esgotamento do prazo previsto no mm, 53 deste Estatutos. 6 1º -No prazo de até O! cum) dia úel antes do pleito, as chapas poderão ser impugnadas mediante requerimento fundamentado, caso algum dos postulantes não reúna as condições previstas neste Estatuto para o exercicio de funções do COMUPE. $ 2 Havendo impugnação, o Presidente do processo eleitoral siuspenderá o pleto e formard comissão compostu por 03 (três) membros cletos pela maioria dos integrintes presentes em Assembleim Geral, em sessão designada para este fim, a qual ficará mcuembida de decutir, mediante deliberação imecorrivel, sobre a empugnação. $2 0 acolhimento da impugnação emplicará na negativa de registro us chapa c abertura de prazo de 02 (dois) dias úseis para uma nova solicitação escormads dos vícios que ocasionarum a impugoação, para posterior eleição, cm data. hom e local a serem informados pela comissão julgadora, s todos membros do OCOMUPE. CAPÍTULO VH DAS FONTES DE RECURSOS ArLS$ O parrmúnio do COMUPE será construido Egelos bens = direitos que sdsquertr a qualquer titulo, Hpelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas. Art, 60 «Constituem recursos financeiros do COMUPE- Ls entrega mensal de recursos fimancesros, de acordo com o contrato de rateio, Ha remuneração dos próprios serviços prestados: Mlos auxílios, contribuições « subvenções concedatas por entidades públicas ou privadas, 1Vos saldos do exercicia, Vas douções e logados; Vi produto de alienação de seus bens livres; VILo prostuto de operações de crédito; Villas rerudes eventuais, inclusive us resultantes de depósiso e de unlicação financeira. Art. 61 -A umecadação de recesas c a execução das despesas do Consórcio obedecerão às normas do regime jurídico administrativo e finance aplicaveis às entidades públicas, especialmente aquelas disciplinados na Lei mo” 8,666/93, Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Complementar n” 10, de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO vm DOS CONTRATOS SEÇÃO | DO CONTRATO DE PROGRAMA Art. 62-05 Mumeipios autorizam o COMUPE q proceder com q gestão associada dos serviços públicos relacionados com a execução de finalidades estatutárias, na forma pacruada nos contratos de programa a serem formultcados. Art. 63 «Para a consecução da gestão associada, qe entes transferem ao Consórcio o exercicio das competências de planejamento, da regulação, da fiscalização « da execução dos serviços públicos que se fizerem necessários ao cumprimento dos obictivos. Art. 64 Os consorciados expressamente consentem que o COMUPE. venha a licitar og cuiorgar concessão, permissão ou autorização na Mtpa citaram dismoamumicipas com briamupe/masenaCALBSSA UIAERXODAGLARESgnet ICkrkaDGosIVXLG3OTIRPIkGVZNSOGPGFLZLUES.. 2n24 08/11/2022 09:56 tottps ul hararas. diaromunicpal.com brigmupeimatonaiCASESGA 1 U3AEKXODAOL sReIgupel ICaraDGosIVXLGIQITIRPKIVINSIGPGFCZL SUE. a Consórcio das Munisipios Pernambucanos - COMUPE prestação dos serviços relacionados às finalidade estaniárias, conforme programas pactuados. Art. 65 -Ao Consórcio somente é permitido comparecer a contrato de programa para: Ena condição de contratado, prestar serviços públicos relacionados avs objetivos consorciados, por mesos próprios ou sob sua gestão atministrativa om contratual tendo como contratante Municipe Tuna condição de contratante, delegar aprestação de serviços públicos relacionados aos obietivos consorciados, a órgão ou entidade de ente consarciado. Art. 66 Ls contratos de programa serão firmados em conformidade com a Lei Federal nº. 11.107/2005 e com o Decreto Federal e”. 60 V/MOT e celebrados mediante dispensa de citação, nos termos do Inciso XXVT do Art 24 da Les Federal nº S,666/93 Art. 67 4)s contratos de programa celebrados pelo Consórcio poderão esubelecer a transferência total cu purcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens mecessinos à continuidade dos serviços comtratados. Art. 68 -São cláusulas necessárias do Commto de Programa celebrado pelo COMUPE as que estabeleçam; Lo objcio, a úres é o prazo da delegação dos serviços públicos contratados. ibelusive a contratuta com transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal é hens essenciais à continuidade das serviços: Mo modo, a forma e as corstições de prestação dos serviços, los critérios, indicadores, « parâmetros definidores da qualidade dos serviços; Vas direitos, garantias « obrigações das partes, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de fituras alterações « expansões dos serviços: Vas penalidades em decorrência de faltas apuradas ou inadimplência, hem como a sua forma de aplicação, VLos casos de extinção do contrato, Vila cegulamentação sobre os bens seversiveis na hipótese de extinção, Villa obrigatoriedade, a forma e 4 periodicidade da prestação de contas do Consórcio ou de vutro prestador dos serviços, no que se refere à prestação dos serviços por gestão associada de serviço públicos, TX.a periodicidade contorme a qual os serviços serão fiscalizados; X.o foro e o modo amável de solução das controvérsias contratuais. Art, 69 «No caso de a prestação de serviços ver operada por iransferência total ou parcial do encargos. serviços, pessoal e bens essencras à continuidade dos serviços transfendos, também serão necessárias as cláusulas que estabeleçum: Los encargos transferidos « a responsabilidade subsidiária du crtidiade que os transfer Has penalidades no caso de inadimplência em relução sos encargos trans forados; Mo momento de transferência dos serviços É os deveres relativos à sum continuidade, Voa indicação de quem arcarh com q ónus «ox passivos do pessoal transfisrido, Voa identificação dos bens que terão apenas a sum gestão é administração tmesfendas e o preço dos que sejam efetivamente alienados no prestador des sesviços, inclusive quando este for o Consórcio; VLo procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem q ser amortizados mediante receitas de tarifas, taxas du outras emergentes da prestação dos serviços Art 70 -Os bens vinculados dos serviços públicos serão de propriedade da Administração Direta do Municipio contratante, sendo onerados por direitos de exploração que serão exercidos pelo prestador dos serviços pelo periodo em que vigorar o contrato de programa. 2124 OBIZOZA 09:56 Corsórca das Munkiipos Pernambucanos - COMUPE Art. 71 -O contrato de programa poderá autorizar o COMUPE q emitir documentos de cobrança e a exercer atividades de arrecadação de taxas, de tarifas e preços públicos pelos serviços públicos prestados pela Consórcio ou por esta delegados. Art, 72 -Nay operações de crédito contratadas pelo prestador dos serviços para investimentos nos serviços públicos dever-se-h indscar o quanto corresponde aos serviços de cada tuas, pura fins de contabilização « controbe. Ar, 73 -Assoceitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como pagamento au como garantia de operações de crédito ou financesras para a execução dos investimentos previstos no contrato, Art, 74 -A exunção do contrato de programa dependerá do préxio pegusmento das indenizações eventunimente devidas, especialmente das refesentes à economicidade é à vialsilidade da prestação dos serviços pelo prestador, por razões de economia de escala ou de escupo, Art. 75 -O conto de programa continuará vigente pos casos de- Lo titulas se retirar do Consórcio ou da gestão associada, Moses aprovada q extinção do Consórcio. SEÇÃO DO CONTRATO DE RATÉIO Art. 76: O contrato de rateio será formalizado em coda exercicio financeiro, observado o Orçamento Anual do Consórcio aprovado pela Assembleia Geral, Art, 7750 contrato de ruteio deverá, obrigatoriamente, conáce: La qualificação do COMUPE e da ente consorciado: Ho objeiw É a finalidade do muco, Wa previsão detalhada das despesas de custeio, vedada a inclusão de despesa genénca, 1Va forma, as condições e a das de desembolso de cada parceta do custeio pelo ente consorciado. Vas penalidades em decorrência de fultas apuradas ou inadimplência, bem como a sta forma de aplicação, Vla vigência do contrato de rateio, quenãdo superior ao de vigência das dotações que o suportam, com exceção dos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes eim programas É ações contemplados em plano pluranual, VILa indicação das dotações orçamentárias do ente consarciado que garnte 0 cumprimento do contrato de rateio, Villas direitos e obrigações das partes: EX a garantia do direto do exercício de fiscalização da execução do contrato de rates pelas partes, pelos entes consorcindos, pelos órgãos de controle intemo e extemo, Xo decito do Consórcio e dos entes consorciados, isolados uu conjumumente, como partes legitemas. de exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio, desde que adimplentes com suas obrigações, Art. TRA definição dos valores constantes para o Contrato de Rateio obedecerá o ertério populacional de cada munscipio G 1% As contribuições do contrato de rateso podem ser atualizadas amuubmcate, mediante revisão do custeso c dos cálculos, ou aplicação do indice de atualização astul do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística — IBGE, ou de outro indice que vier substituí-lo, após prévia aprovação da Assembleia Geral. $2- Com o objetivo de permitir o atendimentoda Les Complementar nº 101/06, à COMUPE deve fsrnecer as informações nocessárias para que sejam consolubnias, nas contas dos entes consorciados, todas its despesas realizadas com s recursos entregues em virtude de contrato de meo, de forma que possam ser contabilizadas mus contas de cada eate da Federação no conformidade dos elementos econômicos e das atividades vu projetos atendidos. its tara diatamunicipel. com brismupeimataria/CABBSDASDIAEXNODAGLAREIquoc! ICkrkaDBo4IVALGSOITIRPIKEV2NS96PGFCZLAUEI... 22124 CAlARA MUNICIPAL DO SURUBA PE Luciano CÂNARA MUNICIPAL DO SURUBA PÉ Casa Euclides Mota Casa Euclides Mata Aneorado com Divpensas de mimemise sy = Ed CAMARA MUNICIPAL DO SURUBI CASA EUCLIDES MOTA Foi encaminhado à Comissão de Justiça e Redação de Leis para análise é confecção do competente Parecer, o Projeto de Lei 014/2023 do Executivo, cuja ementa encontra- se acima descrita. O Projeta é legal podendo fazê-lo o Executivo Municipal No mérito, opino pela sua constitucionalidade, Juridicidade e técnica legislativa. Com essas considerações sou favorável à sua aprovação. BULA $ NAILTON LIMA DE ARRUDA = RELATOR VOTO FINAL DA COMISSÃO: Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Parecer nº 078/2023 da CIRL e o Projeto de Lei nf 014/2023 do Executivo Municipal, bem como o voto do Sr. Relator, entendeu por bem acatá-lo, votar favoravelmente nos mesmos e, recomendar ao Plenário a sua Aprovação. Voto do Presidente da CIRL pela Aprovação Lea Nos, Ola Saba + ds IVETE RAMNOSA DA SILVA PEREIRA Voto do Relator da CIRL pela Aprovação Dera [Z EA sia LO cam E ng” | «a NAILTON LIMA DE ARRUDA Voto do Membro da CIRL pela Aprovação JOSÉ MATIAS MORAIS DO NASCIMENTO Sala das Comissões/ Sessões Euclides Mota em 29 de Junho de 2023 Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima SIN Fone: (081) 3534-1562 Site: Camaradesurubim pe gov dr Fax: (081) 3534.1575