| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais visando à prestação de serviços de assistência social, cultural, médica e educacional, dispõe sobre os critérios para o recebimento das subvenções do Poder Público Municipal para fomento de atividades de interesse público e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Surubim PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 019, de 22 de agosto de 2023. Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais visando à prestação de serviços de assistência social, cultural, médica e educacional, dispõe sobre os critérios para o recebimento das subvenções do Poder Público Municipal para fomento de atividades de interesse público e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais visando à prestação de serviços de assistência social, cultural, médica e educacional para fomento de atividades de interesse público até o valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), por projeto de cada entidade beneficiária. $1º A liberação dos recursos somente ocorrerá após a devida aprovação do plano de trabalho correlato 82º Somente será liberada a subvenção de que trata esta Lei após devidamente comprovados os requisitos exigidos pela legislação em vigor em relação a entidade beneficiária. Art. 2º. A entidade beneficiária mencionada no art. 1º desta Lei deverá prestar contas dos recursos recebidos, em até 30 (trinta) dias após a conclusão do projeto definido no plano de trabalho, nos moldes das instruções emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Parágrafo único. No processo de apreciação das contas apresentadas pela entidade beneficiária, caso o Poder Executivo Municipal e/ou pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco conclua pela não aprovação, a entidade beneficiária ficará obrigada a devolver integralmente os recursos recebidos, bem como, ficará impedida de receber novas subvenções pelo prazo de 03 (três) anos subsequentes ao fato. Art. 3º. Para suportar a despesa mencionada no Art. 1º, e, para o caso de inexistência de dotação especifica no orçamento municipal, o Poder Executivo fica autorizado a publicar Decreto Executivo abrindo dotação orçamentária suficiente para execução desta Lei, mediante critérios estabelecidos nos art. 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aliada à --HPAL DO SURUBIM PE Casa Euclides Mota At 6º. Revog a Lei Municipal nº 216/2011. Hirovado com Dispegsff de interstício . : Gabinete da Prefeita, 22 de agosto de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBA PE Casa Euclides Mota CENIN (AU NZULUO NY Le — a É ANA-CÉLIA CABRAL DE FARIAS Tre 2 Votação Prefeita de Surubim I eiros Filho “Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156