| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 021, de 23 de agosto de 2023. Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de Lei: Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal de 2023 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para criação das seguintes dotações: 02 01 05 Secretaria de Educação e Cultura 123654010. 1509 -CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS — 65.000,00 03 02 01 Secretaria de Assistência Social 08.2444055.3119 - MANUTENÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER (CEAM) 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - 20.000,00 03 02 02 Fundo Municipal de Assistência Social de Surubim 08.244.4057.3134.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL — 15.000,00 Ar. 2º Os recursos orçamentários destinados a acorrer às despesas com a abertura do crédito autorizado no caput deste artigo serão provenientes de anulaçã dotações no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Apr Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Luciano-Medeiros Filho Gabinete da Prefeita, 23 de agosto de 2023 (NX Casa E JAY Quugua ANA EO CABRA DE FARIAS Agrovato PREFEITA Rua João Batista, 80 — Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Aa O. OE VÁMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PE clides Mota m Dispafsas de interstício 22 n “AMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PE Casa Euclides Mnta "A VUNLCIPAL DO SURUBIM PE fasa Euclides Mo! hp CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA Foi entregue a esta Comissão para análise e emissão do respectivo Parecer, o Projeto de Lei nº 021/2023 do Executivo Municipal. O Projeto é legal podendo fazê-lo o Executivo Municipal. No mérito, opino pela sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Com estas considerações, voto favoravelmente no mesmo, recomendando assim sua aprovação por parte desta Comissão e do Plenário. É o Parecer -- NELDSON NASCIMENTO DA SILVA - RELATOR VOTO FINAL DA COMISSÃO: Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Projeto de Lei 021/2023 do Executivo Municipal e o Parecer da CJRL nº 104/2023 ofertado pelo Sr. Relator, entendeu por bem acatá-lo, votar favoravelmente no mesmo e recomendar ao Plenário também, a Aprovação do referido Projeto. Voto do Presidente da CJRL pela Aprovação IVETE RAMOS DA SILVA PEREIRA Voto do Relator da CJRL pela Aprovação Voto do membro da CJRL pela Aprovação Sala das Comissões e das Sessões Euclides Mota, em 24 de agosto de 2023. Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima S/N E j Fone: (081) 3834-1562 Site. Camaradesurubim pe.gov.br Fax: (081) 3634 1575