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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1454

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PROJETO DE LEI Nº 021, de 23 de agosto de 2023.
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal de
2023 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para
criação das seguintes dotações:
02 01 05 Secretaria de Educação e Cultura
123654010. 1509 -CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES
ESCOLARES
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS — 65.000,00
03 02 01 Secretaria de Assistência Social
08.2444055.3119 - MANUTENÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO DE
ATENDIMENTO À MULHER (CEAM)
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - 20.000,00
03 02 02 Fundo Municipal de Assistência Social de Surubim
08.244.4057.3134.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA
CRIANÇA FELIZ
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL — 15.000,00
Ar. 2º Os recursos orçamentários destinados a acorrer às despesas com a
abertura do crédito autorizado no caput deste artigo serão provenientes de anulaçã
dotações no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Apr
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Luciano-Medeiros Filho
Gabinete da Prefeita, 23 de agosto de 2023
(NX Casa E
JAY Quugua
ANA EO CABRA DE FARIAS Agrovato
PREFEITA
Rua João Batista, 80 — Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
Aa O. OE VÁMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PE
clides Mota
m Dispafsas de interstício
22
n
“AMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PE
Casa Euclides Mnta
"A VUNLCIPAL DO SURUBIM PE
fasa Euclides Mo!
hp
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
CASA EUCLIDES MOTA
Foi entregue a esta Comissão para análise e emissão do respectivo Parecer, o Projeto
de Lei nº 021/2023 do Executivo Municipal.
O Projeto é legal podendo fazê-lo o Executivo Municipal.
No mérito, opino pela sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Com estas considerações, voto favoravelmente no mesmo, recomendando assim sua
aprovação por parte desta Comissão e do Plenário. É o Parecer
--
NELDSON NASCIMENTO DA SILVA - RELATOR
VOTO FINAL DA COMISSÃO:
Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Projeto de Lei 021/2023 do Executivo
Municipal e o Parecer da CJRL nº 104/2023 ofertado pelo Sr. Relator, entendeu por bem acatá-lo, votar
favoravelmente no mesmo e recomendar ao Plenário também, a Aprovação do referido Projeto.
Voto do Presidente da CJRL pela Aprovação
IVETE RAMOS DA SILVA PEREIRA
Voto do Relator da CJRL pela Aprovação
Voto do membro da CJRL pela Aprovação
Sala das Comissões e das Sessões Euclides Mota, em 24 de agosto de 2023.
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima S/N E j Fone: (081) 3834-1562
Site. Camaradesurubim pe.gov.br Fax: (081) 3634 1575

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