| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Cria os componentes do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Surubim, Estado de Pernambuco, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Surubim CEARA MUNICIPAL DO SURUBIM PE Lucia PROJETO DE LEI Nº 022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. Casa Euclides Mota Cria os componentes do Sistema de APROVADO Em BáJoS) Alimentar e Nutricional do Municipio de Surubim, Estado de Pernambuco, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de — Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, da Lei Orgânica do Municipio, submete à Câmara Municipal de Surubim o seguinte Projeto de Let: LÁBARA MUNICIPAL DO SURUBIRI PE Casa Euclides Mota Aprovado com Dispernggs de interstício CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei cria os componentes do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SIMSAN, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os principios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11,346, de 15 de setembro de 2006, com o Decreto Federal nº 6.272/2007, o Decreto Federal nº 6.273/2007, e o Decreto nº 7.272/2010, com propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada. Art. 2º, A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de roda a população. 81º. A adoção dessas políticas e ações deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis 82º. É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade. Art, 3º, A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todas as pessoas ao acesso regular c permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, rendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Parágrafo único. A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do direito de todas as Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim pessoas terem acesso à orientação que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da alimentação inadequada Art. 4º. A Segurança Alimentar e Nutricional abrange: 1 - a ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores de ascensão social; 1H - a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais; WI - à promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social; IV - a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituições com responsabilidades afins para que estimulem práricas e ações alimentares e estilos de vida saudáveis; Va produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para roda a população; Vl-a implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as mulriplas caracteristicas rerritoriais e emo-culturais do município; VI - a adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto a tolerância com maus hábitos alimentares, quanto a desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão direta e indireta do municipio, quanto a falta de sintonia entre as ações das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios fundamentados, dentre outros; Art. 5º. A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar € Nutricional, requer o respeito à soberania do Estado sobre a produção e o consumo de alimentos. Art. 6º. O Municipio de Surubim deve empenharse na promoção de cooperação récnica com o Governo Estadual e com os demais municipios do estado, contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada. CAPÍTULO DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURAN ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 7º. A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-sest por meio do SISAN, integrado, no Municipio de Surubim, por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional. Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Art. 8º. O SIMSAN no municipio de Surubim regerse4 pelos princípios e diretrizes dispostos na Lei Federal nº 11.346, de serembro de 2006. Art, 9º, São componentes municipais do SIMSAN: 1- o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA; [ = a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAIMSAN; HH - à Cozinha Comunitária Padre Geraldo de Oliveira; IV = o Banco de Alimentos Muncipal; V-a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VI - demais os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, principios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN; Art. 10. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Surubim - COMSEA, órgão de assessoramento imediato da Prefeita do Município, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, de caráter consultivo e deliberativo, tem como objetivo propor as diretrizes gerais do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nurricional de Surubim, em consonância com as deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar, além de realizar o controle social de sua execução. Art. 11. Compete ao COMSEA Surubim, dentre outras atribuições: [ = convocar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a 04 (quatro) anos, bem como definir seus parâmetros de composição, organização e funcionamento, por meio de regulamento próprio; 1 = propor ao Poder Executivo Municipal, considerando as deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nurricional, incluindo-se requisitos orçamentários para à sua consecução; HH + articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais inregrantes do SISAN Municipal, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; IV = insrituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional sustentável nos Municípios, com a finalidade de promover q diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN Municipal; (?, V - mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de segurança alimentar e nutricional sustentável; Art. 12, O COMSEA de Surubim será composto por: Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim [- 1/3 (um terço) de representantes, titulares e suplentes, das Secretarias Municipais cujas competências c atribuições estejam afetas à consecução da segurança alimentar € nutricional; U - 2/3 (dois rerços) de representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, escolhidos a parrir de critérios de indicação aprovados na Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CMSAN. 81º. Será de 2 (dois) anos a duração do mandato dos representantes da sociedade civil no COMSEA, permitida recondução por igual periodo. 82º. O COMSEA de Surubim será presidido por um de seus integrantes, indicado pelo Plenário do Colegiado, na forma de seu Regulamento 83º, A atuação dos Conselheiros, ritulares e suplentes, no COMSEA, será considerada serviço de relevante interesse público e não remunerada. Art. 13. À natureza, finalidade, competência, composição, os mandatos dos seus membros e a estrutura administrativa do CONSEA Surubim serão detalhadas em regulamento próprio aprovado por decreto da Prefeira do Municipio, Art. 14. A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAIMSAN será composta por representantes das secretarias municipais afeiras à temática da Segurança Alimentar e Nutricional, indicados através de decreto da Prefeita do municipio, e terá as seguintes as seguintes atribuições, dentre outras: a) elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observando os requisitos, as dimensões, as diretrizes e os conteúdos expostos no Decreto nº 7272/2010, bem como os demais dispositivos do marco legal vigente, as direrrizes emanadas da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do COMSEA, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e os instrumentos de acompanhamento, monitoramento c avaliação de sua implementação; b) monitorar c avaliar a execução do Plano; Parágrafo único. A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutri tonal, CAIMSAN, será presidida pelo representante titular da Secretaria de Saúde, que disporá de meios para operacionalização de seus procedimentos operacionais. Parágrafo único. A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar ce Nutricional — CAISAN Municipal e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA- Municipal, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, respeitada a legislação aplicável. Art. 15. A Cozinha Comunitária Padre Geraldo de Oliveira, se caracreriza pela produção e fornecimento de 200 (duzentas) refeições diárias, gratuitas, com valor nutricional balanceado, originadas de processos seguros, constituídas, também, com produtos regionais, para famílias e individuos em situação de insegurança alimentar, residentes no município de Surubim. y, Parágrafo único. o número de refeições e/ou marmitas diárias ofertadas pela Cozinha Comunitária poderá ser alterado em ato próprio do Poder Execurivo, observando a necessidade e Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim disponibilidade orçamentária. Art. 16. A Cozinha Comunitária é equipamento do SIMSAN no município de Surubim, vinculado 4 Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, que deverá prover condições de operacionalização, bem como acompanhar o seu funcionamento. Art. 17. 4 Cozinha Comunitária atenderá familias e indivíduos em situação de insegurança alimentar identificadas por aplicação da Escala Brasileira de Insegurança Alimentar - EBIA e avaliação de profissional, que estejam inseridos no Cadastro Único e que sejam referenciados pela rede socioassistencial do município. [- Os beneficiários da Cozinha Comunitária deverão passar por avaliações nutricionais periódicas com o intuito de acompanhar a superação da situação de insegurança alimentar vivenciada; 1 - Serão ofertados cursos, oficinas e outras atividades que promovam qualificação profissional e formação sobre alimentação adequada aos beneficiários da Cozinha Comunitária. TI - As refeições serão fomecidas pela Cozinha Comunitária sem custos para Os beneficiários do serviço. Art. 18. A Cozinha Comunitária poderá produzir refeições ou lanches intermediários que serão fornecidos para os usuários dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos - SCFV, assim como para os usuários dos grupos do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Individuas - PAEFI e outros serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Art. 19, À Cozinha Comunitária funcionará com cofinanciamento entre Governo do Estado de Pernambuco, conforme termo de aceite 074/2021, e Prefeitura Municipal de Surubim, que deverá dispor de previsão orçamentária, bem como alocação de recursos próprios, para funcionamento do seTviço 1-0 Poder Executivo poderá celebrar, também, Termo de Parceria com o Governo Federal para obtenção de apoio financeiro com objetivo de manutenção da Cozinha Comunitária. Art. 20. O Banco de Alimentos Municipal é equipamento do SISAN Municipal de Surubim, destinado a coleta, organização, beneficiamento e distribuição de alimentos a pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade referenciadas pela rede de proteção social municipal. Art. 21. Compete ao Banco de Alimentos: 1 - Arrecadar alimentos de qualquer natureza, em condições plenas e seguras para o consumo humano, junto a supermercados, hipermercados, feiras, sacolões, agricultores familiares, produrores rurais, sociedade civil, e assemelhados; y Ed [E - Manter cadastro atualizado das famílias beneficiadas com a doação de alimentos; mt - Realizar registro semanal de Recebimento de Alimentos em instrumental de controle Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim específico; IV - Remerer ao COMSEA - Surubim relatórios trimestrais com o volume de alimentos recebidos e doados, com o número de famílias atendidas com as doações; V- Promover campanhas de esclarecimento, incentivo e estímulo à doação, redução de desperdício, aproveiramento integral de alimentos e demais arividades de educação para o consumo. Art. 22.0 Poder Execurivo poderá celebrar Acordo de Cooperação ou Termo de Colaboração com entidades c organizações da sociedade civil, para obrenção de apoio logístico, material e humano com objetivo de manutenção e ampliação das atividades do Banco de Alimentos. Art. 23.0) beneficiário credenciado para recebimento de alimentos deverá: “ 1 - residir/se estabelecer no município; HE = estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, atualizado há menos de 12 (doze) meses; WI - ser encaminhado por meio de relatório social emitido por Assistente Social do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS; Art. 24. À Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional constitui espaço de parricipação democrárica e controle social com o objerivo de avaliar o cumprimento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como propor novas diretrizes de combare à fome e promoção da Segurança Alimentar e Nutricional ao COMSEA. Parágrafo único. A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nurricional será convocada pelo COMSEA, atendendo às convocações no Conselho Nacional de Assistência Social, ou quando julgar necessário. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 25. À Prefeita Municipal edirará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art, 26. Esta Lei entra em vigor na dara de sua publicação. Q Gabinete da Prefeita de Surubim, 13 de setembro de 2073, Prefeita Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PE Casa Euclides Mota LÁMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PE Casa Euclidos Mota Anrovado com Dispersas de h APRONADO Em 2d, 0S, Em RA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA PARECER Nº 017/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA AO PROJETO Nº 022/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CUJA EMENTA CRIA OS COMPONENTES DO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICIPIO DE SURUBIM'PE DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS Foi encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, o Projeto de Lei nº 022/2023 do Executivo Municipal, cuja Ementa encontra-se já descrita acima. Trata-se de uma Proposição importante, vez que “alimento” é vida para qualquer ser humano, sendo dever do poder público envidar todos os esforços e buscar caminhos para sua concretização, inclusive, podendo celebrar Termo de Parceria com o Governo Federal para obtenção de apoio financeiro, para alcançar os objetivos deste Projeto para nosso município. Com essas considerações, voto favoravelmente no Projeto de Lei 022/2023. á ROSELIA MARIA DOS ANJOS E SILVA - RELATORA - VOTO FINAL DA COMISSÃO: Esta Comissão reunida após analisar e debater o Projeto 022/2023 do Executivo Municipal, entendeu por bem acompanhar o voto do Sr. Relator, votar favoravelmente no Parecer 111/2023 e recomendar ao Plenário sua Aprovação e, Aprovação do referido Projeto, VOTO DO PRESIDENTE DA CFO PELA APROVAÇÃO NELDSON NASCIMENTO DA SILVA VOTO DO RELATOR DA CFO PELA APROVAÇÃO MARIA DOS ANJOS E SILVA ns VOTO DO MEMBRO DA CFO PELA APROVAÇÃO - (n GERALDO SEVERINO LIRA DA SILVA Sala das Comissões Euclides Mota em 21 de setembro de 2023 Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 Ee: Fone: (081) 3634-1562 www. camarasurubim pe.gov.br Fax: (081) 3534.1575 e maicontatogicamarasurubim pe gov.br Aprovado em 3 2 Votação CiIARA UNICIPAL DO SURUBIM PE ! Casa Euclides Mata CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PE Luciano bs Filho Casa Euclides Mota Aprovado com Dispensas de Im 5 Em 93, CAM MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA PARECER Nº110/2023 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CÂMARA, AO PROJETO DE LEI Nº 022/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CUJA EMENTA CRIA OS COMPONENTES DO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Foi encaminhado à CJRL desta Casa, o Projeto de Lei nº 022/2023 do Executivo Municipal, cuja Ementa encontra-se acima descrita A iniciativa do Projeto tem respaldo legal, podendo fazê-lo o Executivo Municipal No mérito, a presente Proposição observou as Diretrizes estabelecidas pela Lei 11 346/206, os Decretos Federais nºs 6 272 /2007, o Decreto 273/2007 e o Decreto 7272/2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada. Está obedecida a técnica Legislativa e o Projeto vai ao encontro dos anseios de nossa população Finalmente, considero o Projeto constitucional legal, jurídico e tecnicamente correto, razão pela qual voto pela sua Aprovação º f NELDSON NASCIMENTO DA SILVA - RELATOR TO DA COMISSÃO: Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Parecer 110/2023 e o Projeto de Les nº 022/2023, entendeu por bem acatar o voto do Sr. Relator, votar favoravelmente no Parecer supra, e no Projeto em questão, recomendando ainda ao Plenário, a sua aprovação Voto do Presidente da CJRL. pela Aprovação ES Xuuid do Silva, findo: Do Parecer 110/2023 e do Projeto 022/2023 IVETE RAMOS DA SILVA PEREIRA Voto do Relator da CJRL pela Aprovação Do Parecer 110/2023 e do Projeto 022/2023 — ELDSON NASCIMENTO DA SILVA Maze MOARAIS 7/4 ENTO Sala das Comissões Euclides Mota em 21 de setembro de 2023 Voto do Membro da CIRL pela Aprovação Do Parecer 110/2023 e do Projeto 022/2027 Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 Fone: (081) 3634-1562 wwwurubim, pe gov br Fax (081) 3534.1575 e maicontatogicamarasurubim, pe gov br