| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar os recursos recebidos a título de assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras do quadro dos servidores públicos do Município e dá outras providências. |
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Casa Euclides Aprovado com Dispens: Em dA EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a repassar os recursos recebidos a título de assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras do quadro dos servidores públicos do Município e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso das a atribuições que lhe são conferidas pelo arr. 51, da Lei Orgânica do Município, submete à Câmara Municipal de Surubim o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º, O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar os recursos recebidos pelo Fundo Nacional de Saúde, a título de assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, do quadro dos servidores públicos ativos do Municipio, em razão do previsto na Lei Federal nº 14.434, de 5 de agosto de 2023. 81º O repasse de que trata o caput visa complementar a remuneração dos servidores públicos municipais integrantes da categoria dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras. 8 2º As despesas com pessoal, resultantes do cumprimento decorrente dessa Lei, serão contabilizadas, para fins dos limites de que trata o art. 169 da Constituição Federal, da seguinte forma: Lc até o fim do exercicio financeiro subsequente ao da publicação deste dispositivo, não serão contabilizadas para esses limites; Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim PREFEITURA DE SURUBIM Cuidando da Nossa Gente 11. no segundo exercício financeiro subsequente ao da publicação deste dispositivo, serão deduzidas em 90% (noventa por cento) do seu valor; HI. entre o terceiro e o décimo segundo exercício financeiro subsequente ao da publicação deste dispositivo, a dedução de que trata o inciso IL deste parágrafo será reduzida anualmente na proporção de 10% (dez por cento) de seu valor. Art. 2º, A efetivação do repasse de que trata o art. 1º desta Lei será feita na medida do que for recebido a titulo de assistência financeira complementar da União, nos termos do art. 198, S 15, da CF/88, com a redação dada pela EC nº 127/2022. 8 1º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com os valores recebidos do Ministério da Saúde ce no limite destes conforme informado no InvestSUS (hrrps:// investsus.saude.gov.br/). 8 2º Os valores que serão objeto de repasse, bem como a metodologia do cálculo utilizada para a sua definição, são estabelecidos através dos atos normativos expedidos pelo Ministério da Saúde. Art. 3º, Os valores repassados a titulo de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica especifica, possuindo natureza indenizatória. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar os recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS, que estejam contratualizadas com o Município de Surubim, e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde. Y Parágrafo único. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG, Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde e nas previstas na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022. & 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município, crédito especial, até o limite do repasse dos recursos recebidos a título de assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional, destinado ao cumprimento dessa Lei. 8 2º Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes de Excesso de Arrecadação, Fonte 605, conforme disposições do 8 1", do art. 43, da Lei Federal nº 4320/64. & 3º As dotações incluidas no Orçamento Municipal por meio do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei poderão ser suplementadas e/ou remanejadas nos termos da LOA vigente, sem onerar o percentual autorizado. Art. 6º. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 & dezembro de 2022, os valores a titulo de assistência financeira complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automárica ao Municipio, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da assistência financeira complementar transferida pela União. Art. 7º. O pagamento da diferença salarial a titulo de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei Estadual nº 6.123/68. Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal nº 477/2023. Art. 8º, Acaso seja cessado, por parte da União, o valor adicinal a título de assistência financeira complementar, o Município, imediatamente retornará a pagar o salário instituído pela Lei Municipal nº 477/2023. P ] Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim PREFEITURA DE SURUBIM Cuidando da Nora Gente Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos à competência de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Surubim, 19 de setembro de 2023, Ana Célia Cabral de Farias Prefeita Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 SBIA HRUNCIPAL DO SURUBI PE Aprovado agfÃt e 2º votação Casa Euelid ésident CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PE PA, re rd Lucianio Metleiros Filho Casa Euclides Mota Em 24 03 Preste CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA PARECER Nº 111/2023 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CÂMARA, AO PROJETO DE LEI Nº 023/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CUJA EMENTA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR OS RECURSOS RECEBIDOS À TITULO DE ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127, DE 22/12/2022 AOS ENFERMEIROS, TECNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, DO QUADRO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SURUBIM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Foi enviado à Comissão de Justiça e Redação de Leis desta Casa, o Projeto de Lei nº 023/2023 do Executivo Municipal, cuja Ementa encontra-se acima descrita A iniciativa do Projeto tem respaldo legal, podendo fazê-lo o Executivo Municipal No mérito, a presente Proposição observou as atribuições previstas no art. 51 da Les Orgânica Municipal, a Emenda Constitucional nº 127 de 22/12/2022 e a Lei Federal nº 14 434/2023 Está obedecida a técnica Legislativa Assim sendo, considero o Projeto constitucional legal, jurídico e tecnicamente correto, razão pela qual voto pela sua Aprovação e. NELDSON NASCIMENTO DA SILVA - RELATOR VOTO DA COMISSÃO Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Parecer 111/2023 e o Projeto de Lei nº 023/2023, entendeu por bem acatar o voto do Sr. Relator, votar favoravelmente no Parecer supra, é no Projeto em questão, recomendando ainda ao Plenário, a sua aprovação Voto do Presidente da CIRL pela Aprovação Ler Nu» dr Sua nov Do Parecer 111/2023 e do Projeto 023/2023 IVETE RAMOS DA SILVA PEREIRA Voto do Relator da CJRL pela Aprovação Do Parecer 111/2023 e do Projeto 023/2023 Voto do Membro da CJRL pela Aprovação ps Do Parecer 111/2023 e do Projeto 023/2 x NASCIMENTO Sala das Comissões Euclides Mota em 21 de setembro de 2023 Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 . Fone: (081) 3534-1562 wwwurubim.pe gov.br Fax: (081) 3534,1575 e mai-contatogicamarasurubim pe gov.br CAMARA ISUBICIPAL DO SURUBA PE Casa Eucliges Mota VllunnA MUNISIPAL DO SURUBIM PE Casa Euclides Mota Aprovado com Dispensas de Intersti Em QL, oS CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBI CASA EUCLIDES MOTA PARECER Nº 018/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA AO PROJETO DE LEI Nº 023/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CUJA EMENTA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR OS RECURSOS RECEBIDOS À TÍTULO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR, DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127 DO ANO DE 2022, AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS DO QUADRO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Foi encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, o Projeto de Lei nº 023/2023 do Executivo Municipal, cuja Ementa encontra-se já descrita acima Assim sendo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os recursos recebidos pelo Fundo Nacional de Saúde, à título de assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional supra citada, onde as despesas com pessoal resultante do cumprimento desta Lei , serão contabilizadas , para fins dos limites de que trata também o art. 169 da Constituição Federal e nos moldes do artigo 1º e seus incisos, bem como nos termos dos artigos 3º até o 9º desta Proposição , Com essas considerações, voto favoravelmente no Projeto de Lei 023/2023. ROSELIA MARIA DOS ANJOS E SILVA - RELATORA VOTO FINAL DA COMISSÃO: Esta Comissão reunida após analisar e debater o Projeto 023/2023 do Executivo Municipal, entendeu por bem acompanhar o voto do Sr, Relator, votar favoravelmente no Parecer 018/2023 da CFO , recomendar ao Plenário sua Aprovação e, Aprovação do referido Projeto. VOTO DO PRESIDENTE DA CFO PELA APROVAÇÃO dede NELDSON NASCIMENTO DA SILVA M VOTO DO RELATOR DA CFO PELA APROVAÇÃO RO S ANJOS E SILVA VOTO DO MEMBRO DA CFO PELA APROVAÇÃO PA E É GERALDO SEVERINO LIRA DA SILVA Sala das Comissões Euclides Mota em 21 de setembro de 2023 Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 Fone: (081) 3834-1562 www. camarasurubim pe gov br Fax (081) 3834.1575 e maicontatofacamarasurubim.pe.gov.br NIGIPAL DO SURUBA PE CÂMARA MUNICIPAL O) SUBA PE LuciangA is Filho Em Euclides Mota Casa Ei Aprova csa7 dispensas de amersticio fp-Bd, 23, MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA CÃ PARECER nº 001/2023 DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL DA CÂMARA, AO PROJETO DE LEI nº 023/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CUJA EMENTA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR OS RECURSOS RECEBIDOS À TITULO DE ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR, DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127 DE 2022 AOS ENFERMEIROS, TECNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS DO QUADRO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Foi encaminhado à Comissão de Saúde e Assistência Social desta Casa, o Projeto de Lei nº 023/2023 do Executivo Municipal, cuja Ementa encontra-se acima desenita Trata-se de uma Proposição bem-vinda para os enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras do quadro dos servidores públicos do nosso município, que valoriza e reconhece o trabalho desses profissionais na área da Saúde em Surubim. Com essas considerações voto favoravelmente no mesmo. pues ade SERAFIM (AGO NETO - RECATOR ISSÃO VOTO DA COMISSÃO Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Parecer 001/2023 e o Projeto de Let nº 023/2023, entendeu por bem acatar o voto do Sr. Relator, votar favoravelmente no Parecer supra, e no Projeto em questão, recomendando ainda ao Plenário, a sua aprovação. d GZ. Voto do Presidente da CSAS pela Aprovação agro b “ de MINC. B/ 4648 Do Parecer 001/2023 e do Projeto 023/2023 JOSE VAGNER BARBOSA DE OLIVEIRA gerar — Voto do Relator da CSAS pela Aprovação Do Parecer 001 /2023 e do Projeto 023/2023 ER. A NTIA: NET Voto do Membro da CSAS pela Aprovação Pposnia Quao ls ms Do Parecer 001/2023 e do Projeto 023/2023 BEATR LAS GURRRA LEAL Sala das Comissões Euclides Mota em 21 de setembro de 2023. Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 ] Fone: (081) 3834-1562 wwwurubim.pe.gov.br Fax: (081) 3634 1575 e mai:contatogicamarasurubim.pe.gov.br