br-locleg corpus explorer

← Surubim (PE)

materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar os recursos recebidos a título de assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras do quadro dos servidores públicos do Município e dá outras providências.
native_id1459

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Casa Euclides
Aprovado com Dispens:
Em dA
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a repassar os
recursos recebidos a título de assistência financeira
complementar de que trata a Emenda Constitucional
nº 127, de 22 de dezembro de 2022, aos Enfermeiros,
Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem
e Parteiras do quadro dos servidores públicos do
Município e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso das
a
atribuições que lhe são conferidas pelo arr. 51, da Lei Orgânica do Município, submete à
Câmara Municipal de Surubim o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º, O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar os recursos recebidos pelo
Fundo Nacional de Saúde, a título de assistência financeira complementar de que trata a
Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, aos Enfermeiros, Técnicos de
Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, do quadro dos servidores públicos
ativos do Municipio, em razão do previsto na Lei Federal nº 14.434, de 5 de agosto de
2023.
81º O repasse de que trata o caput visa complementar a remuneração dos servidores
públicos municipais integrantes da categoria dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem,
Auxiliares de Enfermagem e Parteiras.
8 2º As despesas com pessoal, resultantes do cumprimento decorrente dessa Lei, serão
contabilizadas, para fins dos limites de que trata o art. 169 da Constituição Federal, da
seguinte forma:
Lc até o fim do exercicio financeiro subsequente ao da publicação deste dispositivo, não
serão contabilizadas para esses limites;
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
Prefeitura Municipal de Surubim
PREFEITURA DE
SURUBIM
Cuidando da Nossa Gente
11. no segundo exercício financeiro subsequente ao da publicação deste dispositivo, serão
deduzidas em 90% (noventa por cento) do seu valor;
HI. entre o terceiro e o décimo segundo exercício financeiro subsequente ao da publicação
deste dispositivo, a dedução de que trata o inciso IL deste parágrafo será reduzida
anualmente na proporção de 10% (dez por cento) de seu valor.
Art. 2º, A efetivação do repasse de que trata o art. 1º desta Lei será feita na medida do que
for recebido a titulo de assistência financeira complementar da União, nos termos do art.
198, S 15, da CF/88, com a redação dada pela EC nº 127/2022.
8 1º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com os valores recebidos
do Ministério da Saúde ce no limite destes conforme informado no InvestSUS
(hrrps:// investsus.saude.gov.br/).
8 2º Os valores que serão objeto de repasse, bem como a metodologia do cálculo utilizada
para a sua definição, são estabelecidos através dos atos normativos expedidos pelo
Ministério da Saúde.
Art. 3º, Os valores repassados a titulo de Assistência Financeira Complementar da União,
serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica especifica, possuindo
natureza indenizatória.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar os recursos às entidades
privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS, que
estejam contratualizadas com o Município de Surubim, e atendam, no mínimo, 60%
(sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira
Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos
validados pelo Ministério da Saúde.
Y
Parágrafo único. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos
recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de
Gestão - RAG,
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
Prefeitura Municipal de Surubim
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no
orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde e nas previstas na Emenda Constitucional
nº 127, de 22 de dezembro de 2022.
& 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município, crédito
especial, até o limite do repasse dos recursos recebidos a título de assistência financeira
complementar de que trata a Emenda Constitucional, destinado ao cumprimento dessa
Lei.
8 2º Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por
esta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes de Excesso de Arrecadação,
Fonte 605, conforme disposições do 8 1", do art. 43, da Lei Federal nº 4320/64.
& 3º As dotações incluidas no Orçamento Municipal por meio do Crédito Adicional
Especial autorizado por esta Lei poderão ser suplementadas e/ou remanejadas nos termos
da LOA vigente, sem onerar o percentual autorizado.
Art. 6º. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 &
dezembro de 2022, os valores a titulo de assistência financeira complementar para
atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automárica
ao Municipio, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela
União.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação
de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à
Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da
assistência financeira complementar transferida pela União.
Art. 7º. O pagamento da diferença salarial a titulo de complementariedade da União para
fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores
previstos na Lei Estadual nº 6.123/68.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento
base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal nº 477/2023.
Art. 8º, Acaso seja cessado, por parte da União, o valor adicinal a título de assistência financeira
complementar, o Município, imediatamente retornará a pagar o salário instituído pela Lei
Municipal nº 477/2023. P
]
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
Prefeitura Municipal de Surubim
PREFEITURA DE
SURUBIM
Cuidando da Nora Gente
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros
retroativos à competência de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Surubim, 19 de setembro de 2023,
Ana Célia Cabral de Farias
Prefeita
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
SBIA HRUNCIPAL DO SURUBI PE Aprovado agfÃt e 2º votação
Casa Euelid ésident CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PE
PA, re rd Lucianio Metleiros Filho Casa Euclides Mota
Em 24 03
Preste
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
CASA EUCLIDES MOTA
PARECER Nº 111/2023 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CÂMARA, AO
PROJETO DE LEI Nº 023/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CUJA EMENTA AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A REPASSAR OS RECURSOS RECEBIDOS À TITULO DE ASSISTENCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127, DE
22/12/2022 AOS ENFERMEIROS, TECNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM
E PARTEIRAS, DO QUADRO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SURUBIM E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS
Foi enviado à Comissão de Justiça e Redação de Leis desta Casa, o Projeto de Lei nº 023/2023 do Executivo
Municipal, cuja Ementa encontra-se acima descrita
A iniciativa do Projeto tem respaldo legal, podendo fazê-lo o Executivo Municipal
No mérito, a presente Proposição observou as atribuições previstas no art. 51 da Les Orgânica Municipal,
a Emenda Constitucional nº 127 de 22/12/2022 e a Lei Federal nº 14 434/2023
Está obedecida a técnica Legislativa
Assim sendo, considero o Projeto constitucional legal, jurídico e tecnicamente correto, razão pela qual voto
pela sua Aprovação
e.
NELDSON NASCIMENTO DA SILVA - RELATOR
VOTO DA COMISSÃO
Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Parecer 111/2023 e o Projeto de Lei nº 023/2023,
entendeu por bem acatar o voto do Sr. Relator, votar favoravelmente no Parecer supra, é no Projeto em questão,
recomendando ainda ao Plenário, a sua aprovação
Voto do Presidente da CIRL pela Aprovação Ler Nu» dr Sua nov
Do Parecer 111/2023 e do Projeto 023/2023 IVETE RAMOS DA SILVA PEREIRA
Voto do Relator da CJRL pela Aprovação
Do Parecer 111/2023 e do Projeto 023/2023
Voto do Membro da CJRL pela Aprovação ps
Do Parecer 111/2023 e do Projeto 023/2 x NASCIMENTO
Sala das Comissões Euclides Mota em 21 de setembro de 2023
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 . Fone: (081) 3534-1562
wwwurubim.pe gov.br Fax: (081) 3534,1575
e mai-contatogicamarasurubim pe gov.br
CAMARA ISUBICIPAL DO SURUBA PE
Casa Eucliges Mota
VllunnA MUNISIPAL DO SURUBIM PE
Casa Euclides Mota
Aprovado com Dispensas de Intersti
Em QL, oS
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBI
CASA EUCLIDES MOTA
PARECER Nº 018/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA AO PROJETO DE LEI Nº
023/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CUJA EMENTA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
OS RECURSOS RECEBIDOS À TÍTULO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR, DE QUE
TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127 DO ANO DE 2022, AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE
ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS DO QUADRO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Foi encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, o Projeto de Lei nº 023/2023 do
Executivo Municipal, cuja Ementa encontra-se já descrita acima
Assim sendo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os recursos recebidos pelo
Fundo Nacional de Saúde, à título de assistência financeira complementar de que trata a Emenda
Constitucional supra citada, onde as despesas com pessoal resultante do cumprimento desta Lei , serão
contabilizadas , para fins dos limites de que trata também o art. 169 da Constituição Federal e nos moldes do
artigo 1º e seus incisos, bem como nos termos dos artigos 3º até o 9º desta Proposição ,
Com essas considerações, voto favoravelmente no Projeto de Lei 023/2023.
ROSELIA MARIA DOS ANJOS E SILVA - RELATORA
VOTO FINAL DA COMISSÃO:
Esta Comissão reunida após analisar e debater o Projeto 023/2023 do Executivo Municipal, entendeu
por bem acompanhar o voto do Sr, Relator, votar favoravelmente no Parecer 018/2023 da CFO , recomendar
ao Plenário sua Aprovação e, Aprovação do referido Projeto.
VOTO DO PRESIDENTE DA CFO PELA APROVAÇÃO dede
NELDSON NASCIMENTO DA SILVA
M
VOTO DO RELATOR DA CFO PELA APROVAÇÃO
RO S ANJOS E SILVA
VOTO DO MEMBRO DA CFO PELA APROVAÇÃO PA E É
GERALDO SEVERINO LIRA DA SILVA
Sala das Comissões Euclides Mota em 21 de setembro de 2023
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 Fone: (081) 3834-1562
www. camarasurubim pe gov br Fax (081) 3834.1575
e maicontatofacamarasurubim.pe.gov.br
NIGIPAL DO SURUBA PE
CÂMARA MUNICIPAL O) SUBA PE LuciangA is Filho Em Euclides Mota
Casa Ei
Aprova csa7 dispensas de amersticio
fp-Bd, 23,
MUNICIPAL DO SURUBIM
CASA EUCLIDES MOTA
CÃ
PARECER nº 001/2023 DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL DA CÂMARA, AO PROJETO DE LEI
nº 023/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CUJA EMENTA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR OS
RECURSOS RECEBIDOS À TITULO DE ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR, DE QUE TRATA A
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127 DE 2022 AOS ENFERMEIROS, TECNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES
DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS DO QUADRO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Foi encaminhado à Comissão de Saúde e Assistência Social desta Casa, o Projeto de Lei nº 023/2023 do
Executivo Municipal, cuja Ementa encontra-se acima desenita
Trata-se de uma Proposição bem-vinda para os enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de
enfermagem e parteiras do quadro dos servidores públicos do nosso município, que valoriza e reconhece
o trabalho desses profissionais na área da Saúde em Surubim.
Com essas considerações voto favoravelmente no mesmo.
pues
ade SERAFIM (AGO NETO - RECATOR
ISSÃO
VOTO DA COMISSÃO
Esta Comissão reunida, após analisar e debater o Parecer 001/2023 e o Projeto de Let nº 023/2023,
entendeu por bem acatar o voto do Sr. Relator, votar favoravelmente no Parecer supra, e no Projeto em questão,
recomendando ainda ao Plenário, a sua aprovação.
d GZ.
Voto do Presidente da CSAS pela Aprovação agro b “ de MINC. B/ 4648
Do Parecer 001/2023 e do Projeto 023/2023 JOSE VAGNER BARBOSA DE OLIVEIRA
gerar
—
Voto do Relator da CSAS pela Aprovação
Do Parecer 001 /2023 e do Projeto 023/2023 ER. A
NTIA: NET
Voto do Membro da CSAS pela Aprovação Pposnia Quao ls ms
Do Parecer 001/2023 e do Projeto 023/2023 BEATR LAS GURRRA LEAL
Sala das Comissões Euclides Mota em 21 de setembro de 2023.
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 ] Fone: (081) 3834-1562
wwwurubim.pe.gov.br Fax: (081) 3634 1575
e mai:contatogicamarasurubim.pe.gov.br

open original →