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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1468

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» Prefeitura Municipal de Surubim
PROJETO DE LEI Nº 29, de 04 de setembro de 2023.
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, submete à
apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal de 2023 um
Crédito Adicional Suplementar no Limite de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais),
adicionando recursos do orçamento do município.
— Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade
com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso
H — excesso de arrecadação no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), oriundo
de emenda parlamentar nº 25730002 (INCREMENTO MAC)
Art. 3º O crédito adicional referido no artigo 1º será desdobrado ao nivel de elemento de
despesa segundo a modalidade de aplicação de recursos, através de decreto municipal,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Am, 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 04 de setembro de2023,
Me So
ANA CELIA CABRAL DE FARIAS
PREFEITA
ch : NT
LÂMAHA MUNICIPAL DO SURUBIM
tasa Euclides Monta
Aprovado com |) SnegÃas de Intersticro
Em 23
|
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
CAMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PE
Casa Euclides Mota
APROVADO
“obmeiva MUNICIPAL DO SURUBIM PF
Casa Euclides Mota
Aprovado com Dispgnsas de Interstício
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
CASA EUCLIDES MOTA
PARECER Nº 119/2023 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA € ÂMARA, AO
PROJETO DE LEI Nº 029/2023, CUJA EMENTA DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL/ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
A iniciativa do Projeto de Lei tem respaldo legal, podendo fazê-lo o Executivo Municipal
Apresenta o Executivo Municipal as disposições legais para amparar o seu pedido, o que faz nos
termos dos artigos 42 e 43 da lei Federal 4.320/64 e inciso IT.
No mérito está obedecida a técnica legislativa, c com essas considerações considero o Projeto
Constitucional legal, jurídico e tecnicamente correto.
Assim sendo e vislumbrando a real necessidade do pedido do Executivo, voto favoravelmente no
mesmo. É o Parecer!
NELDSON a DA SILVA - RELATOR
VOTO FINAL DA COMISSÃO
Esta Comissão reunida após analisar e debater o Projeto de Lei nº 029/2023 do Executivo
Municipal, entendeu por bem acompanhar o voto do Sr. Relator, votar favoravelmente no Parecer
119/2023 da CJRL por ele elaborado, recomendando ao Plenário a aprovação do Parecer e do Projeto em
apreciação
VOTO DO PRESIDENTE DA CJRL PELA APROVAÇÃO En Nou ota Silva fr:
DO PARECER 119/2023 E DO PROJETO 029/2023 IVETE RAMOS DA SILVA PEREIRA
VOTO DO RELATOR PELA APROVAÇÃO
DO PARECER 119//2023 E DO PROJETO 029/2023
SCIMENTO DA SILVA
VOTO DO MEMBRO DA CJRL PELA APROVAÇÃO
DO PARECER 119/2023 E DO PROJETO 029/2023
Pl + E
SE MATIAS MORAIS NASCIMENTO
Sala das Comissões/das Sessões Euclides Mota, OS de Outubro de 2023.
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 E Fone: (081) 3634-1562
www camarasunybim pe.gov br Fax (081) 3634 1575
& mai'contatofdicamarasunubim.pe gov br
cósena AUNUICIPAL DO SURUBIM PE Aprovado em Dedo LAMARA MUNICIPA gem di
Casa Cuclides Mota P Filh À A, lana d ei [à
prova spensas de Interstica
APROVADO Lucia: s FIO ;
ci Em. O 23
RA MUNICIPAL DO SURÚBI
CASA EUCLIDES MOTA
Foi encaminhado a C.F.O desta Casa, o Projeto de Lei nº 029/2023 do Executivo Municipal, para emissão do
competente Parecer,
Requer a Sr? Prefeita autorização para abrir ao Orçamento Municipal de 2023, Crédito Adicional
Suplementar, destinado a diversas Ações no Município de Surubim,
Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, o mesmo será aberto em conformidade com o art. 1º da
Lei Federal 4.320/64 e seus artigos 42 e 43 incisos Il - excesso de arrecadação no valor de R$ 250.000,00 (duzentas e
cinquenta mil reais) oriundo de Emenda Parlamentar nº 25730002 (INCREMENTO MAC)
Com essas considerações, sou favorável a aprovação deste Projeto. É o Parecer!
ROSÉLIA MARIA DOS ANJOS E SILVA - RELATORA
VOTO DA COMISSÃO:
Esta Comissão reunida, após avaliar e discutir o Projeto de Lei 029/2023 do Executivo Municipal, entendeu
por bem acompanhar o Voto do $r. Relator, votar favoravelmente no Parecer 023/2023 da CFO e recomentar ao
Plenário a Aprovação do referido Projeto.
NELDSON NASCIMENTO DA SILVA
Voto do Presidente da CFO pela Aprovação
Voto do Relator da CFO pela Aprovação
- [ DOS ANJOS E SILVA
Voto do Membro da CFO pela Aprovação
GERALDO SEVERIDO LIRA DA SILVA
Sala das Comissões e do Plenário Euclides Mota, em 05 de outubro de 2023
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 Fone: (081) 3634-1562
Site: Camaradesurubim pe.gov br Fax: (081) 3634.1575

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