| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Centro de Atendimento Veterinário de Surubim, do controle da população de cães e gatos, da vigilância e do controle das zoonoses e dá outras providências. |
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* Prefeitura Municipal de Surubim PROJETO DE LEI Nc032, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. LANARA IeUniLIPAL DO Sumysma Pr 354 Euclyfês Mota Aprovado com Di ensas de Intersticio o Dispõe sobre a criação do Centro de Atendimento Veterinário de Surubim, do controle da população de cães e gatos, da vigilância e do controle das zoonoses e dá outras providências. Em E A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, da Lei Orgânica do Municipio, submete à Câmara Municipal de Surubim o seguinte Projeto de Lei; Art. 1º Esta Lei disciplina a criação do Centro de Atendimento Veterinário de Surubim - CAV e as ações no âmbito do atendimento clinico veterinário para os animais de companhia, do controle da população de cães e gatos, da vigilância e controle das zoonoses de Surubim, que têm por finalidade a proteção, a preservação e a promoção da saúde animal e humana. Fundamentada nos princípios expressos na Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, da Lei Federal nº 13.426 de 30 de março de 2017, da Lei Federal nº 14.228 de 20 de outubro de 2021 e da Lei Estadual nº 15.226 de 07 de janeiro de 2014. Art. 2º Constituem objetos básicos desta Lei: 1- Criação do Centro de Atendimento Veterinário de Surubim - CAV H- Aumentar o nível dos cuidados para com os animais, diminuindo as taxas de natalidade, morbidade, mortalidade e abandono dos animais; H- Promover o bem-estar animal; Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim PREFEITURA DE SURUBIM Cuidando da Nesta Gente HI - Prevenir, reduzir ou eliminar a morbidade, a mortalidade e o sofrimento humano decorrente dos agravos provocados pelas zoonoses; IV - Promover o acesso à informação e a conscientização da população nas ações de saúde, no âmbito da Vigilância em Saúde. Da Criação do CAV e do Atendimento Clínico Veterinário Art. 3º O CAV, será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde de Surubim e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico de Surubim e suas ações serão pautadas em: 1 - Atendimento clínico veterinário gratuito dos animais de estimação de pequeno porte, cujos tutores residam no municipio e que estejam escritos no Cadúnico; IH - Ações da Vigilância Sanitária; HI - Vigilância e controle das zoonoses; Art. 4º O Centro de Atendimento Veterinário de Surubim não atuará como canil ou abrigo animal e não fará o resgate de animais. Parágrafo Único. O serviço clínico veterinário ofertado gratuitamente a população animal será classificado como de baixa complexidade. Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim Do Controle Populacional Art, 5º Cabe ao Poder Público Municipal, através das Secretarias Municipais de Saúde e de Desenvolvimento Agrário e Econômico de Surubim, a implantação e execução do programa de controle populacional de cães e gatos. Parágrafo Único, O programa de controle da população de cães e gatos deverá ser ofertado gratuitamente de acordo com Política Nacional de Controle de Natalidade de Cães e Gatos: 1-O controle da população será realizado através de esterilização cirúrgica permanente; I- O serviço será ofertado prioritariamente aos animais cujos tutores se enquadrem como Ç Pp | de] população de baixa renda; Art. 6º O Poder Executivo buscará meios próprios ou por convênio para implantação do programa de controle populacional de cães e gatos. Art. 7º O acesso ao programa de esterilização de trata a Lei, será mediante cadastro previamente avaliado por um profissional Médico Veterinário do CAV. Da Vigilância e do Controle das Zoonoses Art. 8º No CAV também serão desenvolvidas ações, atividades « estratégias de vigilância, prevenção e controle das zoonoses; Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 | Prefeitura Municipal de Surubim PREFEITURA DE SURUBIM Cuidando da Nossa Gente 1- Realização da vigilância de forma continua e sistemática, da população de animais com relevância para a saúde pública; H- Realização de ações de Educação em Saúde; HI - Monitoramento dos dados estatísticos referentes a ocorrência de zoonoses no município. Das Responsabilidades dos Tutores Art. 9º É de responsabilidade dos tutores a guarda e a manutenção dos seus animais em condições adequadas de alojamento, alimentação, higiene, saúde e bem-estar. Art. 10, Os tutores são responsáveis pela manutenção da vacinação em dia contra as principais zoonoses, bem como para outras doenças não transmissíveis ao homem, Art. 11. Após a prescrição médico veterinária, a aquisição dos medicamentos para tratamento no domicilio será de responsabilidade exclusiva do tutor. Art. 12. Durante o atendimento clínico animal é obrigatória a presença do tutor maior de 18 anos. Disposições Gerais e Transitórias. Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 N CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 E NU Prefeitura Municipal de Surubim PREFEITURA SURUBIM Cuidando da Nessa Gente Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário. Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, Gabinete da Prefeita de Surubim, 16 de outubro de 2073. odeio Prefeita Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 (7