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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaDispõe sobre a criação do Centro de Atendimento Veterinário de Surubim, do controle da população de cães e gatos, da vigilância e do controle das zoonoses e dá outras providências.
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* Prefeitura Municipal de Surubim
PROJETO DE LEI Nc032, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
LANARA IeUniLIPAL DO Sumysma Pr
354 Euclyfês Mota
Aprovado com Di ensas de Intersticio
o Dispõe sobre a criação do Centro de Atendimento
Veterinário de Surubim, do controle da população
de cães e gatos, da vigilância e do controle das
zoonoses e dá outras providências.
Em E
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, da Lei Orgânica do Municipio, submete à
Câmara Municipal de Surubim o seguinte Projeto de Lei;
Art. 1º Esta Lei disciplina a criação do Centro de Atendimento Veterinário de Surubim -
CAV e as ações no âmbito do atendimento clinico veterinário para os animais de
companhia, do controle da população de cães e gatos, da vigilância e controle das zoonoses
de Surubim, que têm por finalidade a proteção, a preservação e a promoção da saúde
animal e humana. Fundamentada nos princípios expressos na Constituição Federal e na
Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, da Lei Federal nº 13.426 de 30 de março
de 2017, da Lei Federal nº 14.228 de 20 de outubro de 2021 e da Lei Estadual nº 15.226
de 07 de janeiro de 2014.
Art. 2º Constituem objetos básicos desta Lei:
1- Criação do Centro de Atendimento Veterinário de Surubim - CAV
H- Aumentar o nível dos cuidados para com os animais, diminuindo as taxas de natalidade,
morbidade, mortalidade e abandono dos animais;
H- Promover o bem-estar animal;
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
Prefeitura Municipal de Surubim
PREFEITURA DE
SURUBIM
Cuidando da Nesta Gente
HI - Prevenir, reduzir ou eliminar a morbidade, a mortalidade e o sofrimento humano
decorrente dos agravos provocados pelas zoonoses;
IV - Promover o acesso à informação e a conscientização da população nas ações de saúde,
no âmbito da Vigilância em Saúde.
Da Criação do CAV e do Atendimento Clínico Veterinário
Art. 3º O CAV, será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde de Surubim e pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico de Surubim e suas ações
serão pautadas em:
1 - Atendimento clínico veterinário gratuito dos animais de estimação de pequeno porte,
cujos tutores residam no municipio e que estejam escritos no Cadúnico;
IH - Ações da Vigilância Sanitária;
HI - Vigilância e controle das zoonoses;
Art. 4º O Centro de Atendimento Veterinário de Surubim não atuará como canil ou abrigo
animal e não fará o resgate de animais.
Parágrafo Único. O serviço clínico veterinário ofertado gratuitamente a população animal
será classificado como de baixa complexidade.
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
Prefeitura Municipal de Surubim
Do Controle Populacional
Art, 5º Cabe ao Poder Público Municipal, através das Secretarias Municipais de Saúde e de
Desenvolvimento Agrário e Econômico de Surubim, a implantação e execução do
programa de controle populacional de cães e gatos.
Parágrafo Único, O programa de controle da população de cães e gatos deverá ser ofertado
gratuitamente de acordo com Política Nacional de Controle de Natalidade de Cães e Gatos:
1-O controle da população será realizado através de esterilização cirúrgica permanente;
I- O serviço será ofertado prioritariamente aos animais cujos tutores se enquadrem como
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população de baixa renda;
Art. 6º O Poder Executivo buscará meios próprios ou por convênio para implantação do
programa de controle populacional de cães e gatos.
Art. 7º O acesso ao programa de esterilização de trata a Lei, será mediante cadastro
previamente avaliado por um profissional Médico Veterinário do CAV.
Da Vigilância e do Controle das Zoonoses
Art. 8º No CAV também serão desenvolvidas ações, atividades « estratégias de vigilância,
prevenção e controle das zoonoses;
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 |
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PREFEITURA DE
SURUBIM
Cuidando da Nossa Gente
1- Realização da vigilância de forma continua e sistemática, da população de animais com
relevância para a saúde pública;
H- Realização de ações de Educação em Saúde;
HI - Monitoramento dos dados estatísticos referentes a ocorrência de zoonoses no
município.
Das Responsabilidades dos Tutores
Art. 9º É de responsabilidade dos tutores a guarda e a manutenção dos seus animais em
condições adequadas de alojamento, alimentação, higiene, saúde e bem-estar.
Art. 10, Os tutores são responsáveis pela manutenção da vacinação em dia contra as
principais zoonoses, bem como para outras doenças não transmissíveis ao homem,
Art. 11. Após a prescrição médico veterinária, a aquisição dos medicamentos para
tratamento no domicilio será de responsabilidade exclusiva do tutor.
Art. 12. Durante o atendimento clínico animal é obrigatória a presença do tutor maior de
18 anos.
Disposições Gerais e Transitórias.
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 N
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 E NU
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PREFEITURA
SURUBIM
Cuidando da Nessa Gente
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário,
Gabinete da Prefeita de Surubim, 16 de outubro de 2073.
odeio
Prefeita
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
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