| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | PARECER Nº 131/2023 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CÂMARA AO PROJETO DE LEI Nº 035/2023 DO EXECUTIVO. |
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yMedeiro PINO cânaga tsssiciPaL DO SURUBA PE Casa Euclides Mota LAMARA MUMLIPAL DO SURUBIM Pk Lucia Casa Euclides Mota Aprovado com Dispensas de rsticio CAMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA PARECER Nº 1. DA COM DE) E RED DE LEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SURUBIM, AO PROJETO DE LEI Nº 035/20 EXE Iv NICIPAL CUJA EMENTA DESAFETA IM L PATRIMÔNIO MUNICIPAL, A RIZA ALIEN REFERIDO BEM E DÁ OUTR PROVIDÊNCIAS Relatório: Foi remetido a CJRL desta Casa, o Projeto de Lei nº 035/2023, cuja Ementa se encontra acima devidamente descriminada. O Projeto é legal podendo fazê-lo o Executivo Municipal. Explica o Poder Público da necessidade de desafetar um bem de domínio público transpassada para a categoria de bem dominical, para fins de regularização, o imóvel atingido pelos traçados com as seguintes características e confrontações: Matricula nº 199667, aberta e 10/10/2023, Registrado no Livro 02 — CNJM nº 077214.2.0019967-74: uma área sem benfeitorias, denominada na planta por “PRAÇA” localizada no Loteamento Largo da Cabaceira, próximo ao 22º Batalhão de Polícia Militar, Surubim/PE., com as seguintes caracteristicas e confrontações, em forma retangular, medindo 40,00m. ao Norte, com a Rua Bademir Alves Cordeiro; 40,00m. ao Sul com a Rua Projetada ; 20,00m, ao Leste, coma Rua Euclides José da Silva; e, 20,00m ao Oeste com a Rua Elza batista de Souza . A desafetação é a manifestação de vontade do Poder Público em alterar a sua classificação, a sua afetação, a sua destinação, alterando de bem de uso comum do povo para uso especial, ou de uso especial para bem de uso comum do povo, ou um ou outro para bem dominical. Os bens públicos são classificados em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens de uso dominical, conforme estabelece o art. 99, do CC/02. São bens públicos: a) os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; b) os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; c) os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Os bens públicos aderem ao patrimônio do Município por diversos negócios jurídicos: doação, herança vacante, dação em pagamento, arrecadação de imóveis abandonados, desapropriação, compra e venda, terras devolutas, consórcio imobiliário ou os bens destinados ao domínio público na aprovação de loteamentos. Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 E Fone: (081) 3634-1562 Site: Camaradesurubim.pe gov.br Fax (081) 3634.1575 CÁRARA MumLiPaL DO SURUUIM Pr Casa Euclides Mata Aprovado com Dispensas de FINO CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PE Casa Eucgdes Mota ARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA Desafetação - Bens públicos originados de projetos de loteamento Quando os bens de uso comum do povo ou de uso especial são decorrentes de projetos de loteamento, o art. 17, da lei 6,766/79 proíbe que o loteador altere a destinação dos “espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo”. O objetivo da norma jurídica é vedar ao empreendedor a alteração das áreas destinadas à comunidade. Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a desafeta a referida área e ao Legislativo legislar nos termos do art. 30, inciso | da Constituição Federal, dentre outras, que atribui ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Somente os bens públicos dominicais podem ser alienados. Para que os bens de uso comum e de uso especial possam ser alienados, primeiramente, existe a necessidade de se realizar o processo de desafetação, pelo qual o bem se torna disponível. No mais, quanto à redação do Projeto, não sugerimos correções. Posto isso, este Relator opina pela regular tramitação da propositura desta proposição, devendo ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. Obedeceu este Projeto sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Com estas considerações, voto favoravelmente. e. NELDSON NASCIMENTO DA SILVA - RELATOR VOTO DA COMISSÃO: Esta Comissão reunida após analisar e debater o Projeto de Lei 035/2023 E O Parecer exarado pelo Sr. Relator de nº 131/2023, entendeu por bem acatar o voto do Sr. Relator, votar favoravelmente no mesmo, recomendar ao Plenário a Aprovação deste Parecer, e, consequentemente do Projeto de Lei Executivo Municipal. Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 Fone: (081) 3834-1562 Site: Camaradesurubim pe gov.br Fax (081) 3634.1575 VAMARA MUNICIPAL DO SURUBIM Pi Filho CAMARA NUSICIPAL DO SURUBIM PE Casa Euclidas Mol Casa Euclides Mota CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA Voto do Presidente da CIRL pela Aprovação eu IVETE RAMOS DA S. PEREIRA -Presidente Voto do Relator da CJRL pela Aprovação ELDSON NASCIMENTO DA SILVA-Relator Voto do Membro da CJRL pela Aprovação Sala das Comissões/ Sessão Euclides Mota em 21 de novembro 2023. Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 Fone: (081) 3634-1562 Site: Camaradesurubim pe gov. br Fax: (081) 2634 1575