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materia nº 131/2023

Tipo PARECER
Número / Ano 131 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaPARECER Nº 131/2023 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS DA CÂMARA AO PROJETO DE LEI Nº 035/2023 DO EXECUTIVO.
native_id1478

Autoria

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yMedeiro PINO cânaga tsssiciPaL DO SURUBA PE
Casa Euclides Mota
LAMARA MUMLIPAL DO SURUBIM Pk Lucia
Casa Euclides Mota
Aprovado com Dispensas de rsticio
CAMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
CASA EUCLIDES MOTA
PARECER Nº 1. DA COM DE) E RED DE LEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SURUBIM, AO PROJETO DE LEI Nº 035/20 EXE Iv NICIPAL CUJA EMENTA DESAFETA
IM L PATRIMÔNIO MUNICIPAL, A RIZA ALIEN REFERIDO BEM E DÁ OUTR
PROVIDÊNCIAS
Relatório:
Foi remetido a CJRL desta Casa, o Projeto de Lei nº 035/2023, cuja Ementa se encontra acima
devidamente descriminada.
O Projeto é legal podendo fazê-lo o Executivo Municipal.
Explica o Poder Público da necessidade de desafetar um bem de domínio público transpassada
para a categoria de bem dominical, para fins de regularização, o imóvel atingido pelos traçados com as
seguintes características e confrontações: Matricula nº 199667, aberta e 10/10/2023, Registrado no
Livro 02 — CNJM nº 077214.2.0019967-74: uma área sem benfeitorias, denominada na planta por
“PRAÇA” localizada no Loteamento Largo da Cabaceira, próximo ao 22º Batalhão de Polícia Militar,
Surubim/PE., com as seguintes caracteristicas e confrontações, em forma retangular, medindo 40,00m.
ao Norte, com a Rua Bademir Alves Cordeiro; 40,00m. ao Sul com a Rua Projetada ; 20,00m, ao Leste,
coma Rua Euclides José da Silva; e, 20,00m ao Oeste com a Rua Elza batista de Souza .
A desafetação é a manifestação de vontade do Poder Público em alterar a sua classificação, a
sua afetação, a sua destinação, alterando de bem de uso comum do povo para uso especial, ou de uso
especial para bem de uso comum do povo, ou um ou outro para bem dominical.
Os bens públicos são classificados em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens
de uso dominical, conforme estabelece o art. 99, do CC/02. São bens públicos: a) os de uso comum do
povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; b) os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos
destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal,
inclusive os de suas autarquias; c) os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de
direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Os bens públicos aderem ao patrimônio do Município por diversos negócios jurídicos: doação,
herança vacante, dação em pagamento, arrecadação de imóveis abandonados, desapropriação, compra
e venda, terras devolutas, consórcio imobiliário ou os bens destinados ao domínio público na aprovação
de loteamentos.
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 E Fone: (081) 3634-1562
Site: Camaradesurubim.pe gov.br Fax (081) 3634.1575
CÁRARA MumLiPaL DO SURUUIM Pr
Casa Euclides Mata
Aprovado com Dispensas de
FINO CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM PE
Casa Eucgdes Mota
ARA MUNICIPAL DO SURUBIM
CASA EUCLIDES MOTA
Desafetação - Bens públicos originados de projetos de loteamento
Quando os bens de uso comum do povo ou de uso especial são decorrentes de projetos de
loteamento, o art. 17, da lei 6,766/79 proíbe que o loteador altere a destinação dos “espaços livres de
uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos,
constantes do projeto e do memorial descritivo”. O objetivo da norma jurídica é vedar ao empreendedor
a alteração das áreas destinadas à comunidade.
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a desafeta a referida área e ao
Legislativo legislar nos termos do art. 30, inciso | da Constituição Federal, dentre outras, que atribui ao
Município legislar sobre assuntos de interesse local. Somente os bens públicos dominicais podem ser
alienados. Para que os bens de uso comum e de uso especial possam ser alienados, primeiramente,
existe a necessidade de se realizar o processo de desafetação, pelo qual o bem se torna disponível.
No mais, quanto à redação do Projeto, não sugerimos correções. Posto isso, este Relator opina
pela regular tramitação da propositura desta proposição, devendo ter o seu mérito submetido à
apreciação do Plenário desta Casa Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e
regimentais.
Obedeceu este Projeto sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Com estas considerações, voto favoravelmente.
e.
NELDSON NASCIMENTO DA SILVA - RELATOR
VOTO DA COMISSÃO:
Esta Comissão reunida após analisar e debater o Projeto de Lei 035/2023 E O Parecer exarado
pelo Sr. Relator de nº 131/2023, entendeu por bem acatar o voto do Sr. Relator, votar favoravelmente
no mesmo, recomendar ao Plenário a Aprovação deste Parecer, e, consequentemente do Projeto de Lei
Executivo Municipal.
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 Fone: (081) 3834-1562
Site: Camaradesurubim pe gov.br Fax (081) 3634.1575
VAMARA MUNICIPAL DO SURUBIM Pi
Filho CAMARA NUSICIPAL DO SURUBIM PE
Casa Euclidas Mol
Casa Euclides Mota
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM
CASA EUCLIDES MOTA
Voto do Presidente da CIRL pela Aprovação eu
IVETE RAMOS DA S. PEREIRA -Presidente
Voto do Relator da CJRL pela Aprovação
ELDSON NASCIMENTO DA SILVA-Relator
Voto do Membro da CJRL pela Aprovação
Sala das Comissões/ Sessão Euclides Mota em 21 de novembro 2023.
Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95
Fone: (081) 3634-1562
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